Decreto nº 11.654 de 23 de Agosto de 2023

Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o Escritório Financeiro em Nova Iorque, Estados Unidos da América, do Ministério das Relações Exteriores.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 23 de agosto de 2023; 202º da Independência e 135º da República.


Art. 1º

Este Decreto dispõe sobre o Escritório Financeiro em Nova Iorque, Estados Unidos da América, do Ministério das Relações Exteriores.

Art. 2º

O Escritório Financeiro em Nova Iorque é unidade específica gestora de recursos do Ministério das Relações Exteriores utilizados no exterior, integrante do Sistema de Administração Financeira Federal.

Art. 3º

Compete ao Escritório Financeiro em Nova Iorque:

I

a execução orçamentária e financeira;

II

o controle da execução orçamentária e financeira e da gestão patrimonial;

III

as atividades de apoio ao controle da prestação de contas das unidades gestoras no exterior; e

IV

o planejamento e a execução da seleção de fornecedores, da contratação e da gestão de contratos centralizados do Ministério das Relações Exteriores no exterior.

Art. 4º

O Escritório Financeiro em Nova Iorque é subordinado, administrativa e tecnicamente, à Secretaria de Estado das Relações Exteriores do Ministério das Relações Exteriores.

Parágrafo único

Para fins de acreditamento junto ao Governo dos Estados Unidos da América, o Escritório Financeiro em Nova Iorque fica vinculado ao Consulado-Geral do Brasil naquela cidade.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor em 30 de agosto de 2023.


GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Maria Laura da Rocha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.8.2023.