Artigo 2º do Decreto nº 11.654 de 23 de Agosto de 2023
Dispõe sobre o Escritório Financeiro em Nova Iorque, Estados Unidos da América, do Ministério das Relações Exteriores.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Escritório Financeiro em Nova Iorque é unidade específica gestora de recursos do Ministério das Relações Exteriores utilizados no exterior, integrante do Sistema de Administração Financeira Federal.