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Artigo 2º do Decreto nº 11.654 de 23 de Agosto de 2023

Dispõe sobre o Escritório Financeiro em Nova Iorque, Estados Unidos da América, do Ministério das Relações Exteriores.

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Art. 2º

O Escritório Financeiro em Nova Iorque é unidade específica gestora de recursos do Ministério das Relações Exteriores utilizados no exterior, integrante do Sistema de Administração Financeira Federal.

Art. 2º do Decreto 11.654 /2023