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Artigo 3º, Inciso I do Decreto nº 11.654 de 23 de Agosto de 2023

Dispõe sobre o Escritório Financeiro em Nova Iorque, Estados Unidos da América, do Ministério das Relações Exteriores.

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Art. 3º

Compete ao Escritório Financeiro em Nova Iorque:

I

a execução orçamentária e financeira;

II

o controle da execução orçamentária e financeira e da gestão patrimonial;

III

as atividades de apoio ao controle da prestação de contas das unidades gestoras no exterior; e

IV

o planejamento e a execução da seleção de fornecedores, da contratação e da gestão de contratos centralizados do Ministério das Relações Exteriores no exterior.

Art. 3º, I do Decreto 11.654 /2023