Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto nº 11.654 de 23 de Agosto de 2023
Dispõe sobre o Escritório Financeiro em Nova Iorque, Estados Unidos da América, do Ministério das Relações Exteriores.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Escritório Financeiro em Nova Iorque é subordinado, administrativa e tecnicamente, à Secretaria de Estado das Relações Exteriores do Ministério das Relações Exteriores.
Parágrafo único
Para fins de acreditamento junto ao Governo dos Estados Unidos da América, o Escritório Financeiro em Nova Iorque fica vinculado ao Consulado-Geral do Brasil naquela cidade.