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Artigo 4º do Decreto nº 11.654 de 23 de Agosto de 2023

Dispõe sobre o Escritório Financeiro em Nova Iorque, Estados Unidos da América, do Ministério das Relações Exteriores.

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Art. 4º

O Escritório Financeiro em Nova Iorque é subordinado, administrativa e tecnicamente, à Secretaria de Estado das Relações Exteriores do Ministério das Relações Exteriores.

Parágrafo único

Para fins de acreditamento junto ao Governo dos Estados Unidos da América, o Escritório Financeiro em Nova Iorque fica vinculado ao Consulado-Geral do Brasil naquela cidade.

Art. 4º do Decreto 11.654 /2023