Artigo 3º, Inciso III do Decreto nº 11.654 de 23 de Agosto de 2023
Dispõe sobre o Escritório Financeiro em Nova Iorque, Estados Unidos da América, do Ministério das Relações Exteriores.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Compete ao Escritório Financeiro em Nova Iorque:
I
a execução orçamentária e financeira;
II
o controle da execução orçamentária e financeira e da gestão patrimonial;
III
as atividades de apoio ao controle da prestação de contas das unidades gestoras no exterior; e
IV
o planejamento e a execução da seleção de fornecedores, da contratação e da gestão de contratos centralizados do Ministério das Relações Exteriores no exterior.