Remanejamento para Secretaria-Geral | Decreto nº 11.397 de 21 de Janeiro de 2023
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 11.363, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria-Geral da Presidência da República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 21 de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
O Decreto nº 11.363, de 1º de janeiro de 2023 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Secretaria-Geral da Presidência da República, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE: I - seis CCE 1.17; (...) III - trinta CCE 1.13; III-A - um CCE 2.17; (...) IX-A - uma FCE 1.15; (...)" (NR)
O Anexo I ao Decreto nº 11.363, de 2023 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º (...)
I - (...)
h) Secretaria-Executiva: Gabinete; e
II - (...)
c) (...)
2. Diretoria de Articulação e Fomento de Programas e Projetos de Juventude; e
d) Secretaria de Relações Político-Sociais; e (Revogado pelo Decreto nº 11.590, de 2023)
III - órgãos colegiados:
a) Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável;
b) Conselho Nacional de Fomento e Colaboração;
c) Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional;
d) Conselho Nacional de Juventude; e
e) Comissão Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica." (NR)
"Art. 10 (...)
XII - planejar e organizar a gestão interna da Secretaria-Geral;
coordenar o sistema de assessorias de participação social e diversidade de forma transversal aos órgãos da administração pública federal direta;
acompanhar e orientar a implementação de mecanismos de participação social, parcerias com a sociedade civil e promoção de políticas de diversidade nos órgãos e nas entidades da administração pública federal direta e indireta;
exercer outras atribuições que lhe forem designadas pelo Ministro de Estado." (NR) Art. 10-A . Ao Gabinete da Secretaria-Executiva compete:
apoiar a Secretaria-Executiva na análise e na preparação de documentos de interesse do Ministro de Estado;
assistir o Secretário-Executivo e o Secretário-Executivo Adjunto no desempenho de suas atribuições;
coordenar e organizar a agenda de compromissos diários do Secretário-Executivo e do Secretário-Executivo Adjunto;
auxiliar o Secretário-Executivo na articulação com as unidades da Secretaria-Geral da Presidência da República e com outros órgãos e entidades do Poder Executivo federal;
acompanhar e coordenar a execução das atividades relativas aos atos de nomeação, de exoneração, de designação, de dispensa, de cessão, de requisição e demais atos administrativos de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência da República;
registrar e acompanhar no Sistema Integrado de Nomeações e Consultas - Sinc as indicações para provimento de cargos e ocupação de funções de confiança, no âmbito da Secretaria-Geral da Presidência da República;
analisar e acompanhar os atos necessários à autorização de afastamento do País de servidores da Secretaria-Geral da Presidência da República e providenciar a autorização de afastamento do País de servidores da Secretaria-Executiva;
coordenar, acompanhar e assessorar o Secretário-Executivo nas solicitações relacionadas à concessão de diárias e passagens, no âmbito da Secretaria-Geral da Presidência da República;
realizar a gestão dos bens patrimoniais e de consumo da Secretaria-Executiva." (NR)
"Art. 23 . À Secretaria de Relações Político-Sociais compete: (Revogado pelo Decreto nº 11.590, de 2023)
(...)" (NR)
"Art. 24 . À Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto nº 8.892, de 27 de outubro de 2016 ." (NR)
" Art. 27-A . À Comissão Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto nº 7.794, de 20 de agosto de 2012 ." (NR)
O Anexo II ao Decreto nº 11.363, de 2023 , passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo I a este Decreto.
O Anexo III ao Decreto nº 11.363, de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.
Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021 , na forma do Anexo III.
O Decreto nº 7.794, de 2012 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 8º …(...)
I - (...)
(...)
j) dois do Ministério da Agricultura e Pecuária, sendo um da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa; (Revogado pelo Decreto nº 7.794, de 2012)
k) dois do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, sendo um do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA; (Revogado pelo Decreto nº 7.794, de 2012)
l) um do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; (Revogado pelo Decreto nº 7.794, de 2012)
m) um Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima; e (Revogado pelo Decreto nº 7.794, de 2012)
n) um da Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB; e (Revogado pelo Decreto nº 7.794, de 2012)
(...)
§ 3º-A Ato conjunto do Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e do Ministro de Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República disporá sobre o funcionamento da CNAPO e sobre os critérios para definição dos representantes das entidades da sociedade civil e a forma de sua designação. (Revogado pelo Decreto nº 7.794, de 2012)
(...)" (NR)
"Art. 9º (...)
I-A - elaborar proposta do PLANAPO;
(...)" (NR)
"Art. 10 (...)
I-A - Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar;
(...)
IV-A - Ministério da Agricultura e Pecuária; (Revogado pelo Decreto nº 7.794, de 2012)
(...)
VI-A - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; (Revogado pelo Decreto nº 7.794, de 2012)
(...)
§ 4º A Secretaria-Executiva da CIAPO será exercida pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar." (NR) (Revogado pelo Decreto nº 7.794, de 2012)
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Esther Dweck Rui Costa dos Santos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.1.2023 - Edição extra.