Artigo 2º, Inciso V do Remanejamento para Secretaria-Geral | Decreto nº 11.397 de 21 de Janeiro de 2023
Altera o Decreto nº 11.363, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria-Geral da Presidência da República.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
XIII
coordenar o sistema de assessorias de participação social e diversidade de forma transversal aos órgãos da administração pública federal direta;
XIV
acompanhar e orientar a implementação de mecanismos de participação social, parcerias com a sociedade civil e promoção de políticas de diversidade nos órgãos e nas entidades da administração pública federal direta e indireta;
XV
assessorar o Ministro de Estado na sua atuação em órgãos colegiados; e
XVI
exercer outras atribuições que lhe forem designadas pelo Ministro de Estado." (NR) Art. 10-A . Ao Gabinete da Secretaria-Executiva compete:
I
apoiar a Secretaria-Executiva na análise e na preparação de documentos de interesse do Ministro de Estado;
II
assistir o Secretário-Executivo e o Secretário-Executivo Adjunto no desempenho de suas atribuições;
III
gerenciar os despachos do Secretário-Executivo e do Secretário-Executivo Adjunto;
IV
coordenar e organizar a agenda de compromissos diários do Secretário-Executivo e do Secretário-Executivo Adjunto;
V
dar tratamento aos processos e expedientes submetidos à Secretaria-Executiva;
VI
coordenar as atividades de secretariado e de cerimonial da Secretaria-Executiva;
VII
auxiliar o Secretário-Executivo na articulação com as unidades da Secretaria-Geral da Presidência da República e com outros órgãos e entidades do Poder Executivo federal;
VIII
planejar, organizar e monitorar a gestão interna e administrativa da Secretaria-Executiva;
IX
acompanhar e coordenar a execução das atividades relativas aos atos de nomeação, de exoneração, de designação, de dispensa, de cessão, de requisição e demais atos administrativos de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência da República;
X
registrar e acompanhar no Sistema Integrado de Nomeações e Consultas - Sinc as indicações para provimento de cargos e ocupação de funções de confiança, no âmbito da Secretaria-Geral da Presidência da República;
XI
analisar e acompanhar os atos necessários à autorização de afastamento do País de servidores da Secretaria-Geral da Presidência da República e providenciar a autorização de afastamento do País de servidores da Secretaria-Executiva;
XII
coordenar, acompanhar e assessorar o Secretário-Executivo nas solicitações relacionadas à concessão de diárias e passagens, no âmbito da Secretaria-Geral da Presidência da República;
XIII
providenciar as viagens dos servidores e colaboradores eventuais da Secretaria-Executiva; e