Artigo 6º, Inciso II do Remanejamento para Secretaria-Geral | Decreto nº 11.397 de 21 de Janeiro de 2023
Altera o Decreto nº 11.363, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria-Geral da Presidência da República.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Ficam revigorados os seguintes dispositivos do Decreto nº 7.794, de 20 de agosto de 2012:
I
- art. 6º e art. 7º;
II
o art. 8º, com exceção das alíneas "b", "c", "g" e "h" do inciso I do caput e do § 3º;
III
o art. 9º , com exceção do inciso I do caput ;
IV
o art. 10 , com exceção dos incisos I, IV e VI do caput e dos § 1º e § 3º; e
V
o art. 11.