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Artigo 7º do Remanejamento para Secretaria-Geral | Decreto nº 11.397 de 21 de Janeiro de 2023

Altera o Decreto nº 11.363, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria-Geral da Presidência da República.

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Art. 7º

O Decreto nº 7.794, de 2012 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 8º …(...) I - (...) (...) j) dois do Ministério da Agricultura e Pecuária, sendo um da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa; (Revogado pelo Decreto nº 7.794, de 2012) k) dois do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, sendo um do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA; (Revogado pelo Decreto nº 7.794, de 2012) l) um do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; (Revogado pelo Decreto nº 7.794, de 2012) m) um Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima; e (Revogado pelo Decreto nº 7.794, de 2012) n) um da Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB; e (Revogado pelo Decreto nº 7.794, de 2012) (...) § 3º-A Ato conjunto do Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e do Ministro de Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República disporá sobre o funcionamento da CNAPO e sobre os critérios para definição dos representantes das entidades da sociedade civil e a forma de sua designação. (Revogado pelo Decreto nº 7.794, de 2012) (...)" (NR) "Art. 9º (...) I-A - elaborar proposta do PLANAPO; (...)" (NR) "Art. 10 (...) I-A - Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; (...) IV-A - Ministério da Agricultura e Pecuária; (Revogado pelo Decreto nº 7.794, de 2012) (...) VI-A - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; (Revogado pelo Decreto nº 7.794, de 2012) (...) § 4º A Secretaria-Executiva da CIAPO será exercida pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar." (NR) (Revogado pelo Decreto nº 7.794, de 2012)