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Artigo 2º, Inciso XV do Remanejamento para Secretaria-Geral | Decreto nº 11.397 de 21 de Janeiro de 2023

Altera o Decreto nº 11.363, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria-Geral da Presidência da República.

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Art. 2º

O Anexo I ao Decreto nº 11.363, de 2023 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) I - (...) h) Secretaria-Executiva: Gabinete; e II - (...) c) (...) 2. Diretoria de Articulação e Fomento de Programas e Projetos de Juventude; e d) Secretaria de Relações Político-Sociais; e (Revogado pelo Decreto nº 11.590, de 2023) III - órgãos colegiados: a) Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável; b) Conselho Nacional de Fomento e Colaboração; c) Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional; d) Conselho Nacional de Juventude; e e) Comissão Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica." (NR) "Art. 10 (...) XII - planejar e organizar a gestão interna da Secretaria-Geral;

XIII

coordenar o sistema de assessorias de participação social e diversidade de forma transversal aos órgãos da administração pública federal direta;

XIV

acompanhar e orientar a implementação de mecanismos de participação social, parcerias com a sociedade civil e promoção de políticas de diversidade nos órgãos e nas entidades da administração pública federal direta e indireta;

XV

assessorar o Ministro de Estado na sua atuação em órgãos colegiados; e

XVI

exercer outras atribuições que lhe forem designadas pelo Ministro de Estado." (NR) Art. 10-A . Ao Gabinete da Secretaria-Executiva compete:

I

apoiar a Secretaria-Executiva na análise e na preparação de documentos de interesse do Ministro de Estado;

II

assistir o Secretário-Executivo e o Secretário-Executivo Adjunto no desempenho de suas atribuições;

III

gerenciar os despachos do Secretário-Executivo e do Secretário-Executivo Adjunto;

IV

coordenar e organizar a agenda de compromissos diários do Secretário-Executivo e do Secretário-Executivo Adjunto;

V

dar tratamento aos processos e expedientes submetidos à Secretaria-Executiva;

VI

coordenar as atividades de secretariado e de cerimonial da Secretaria-Executiva;

VII

auxiliar o Secretário-Executivo na articulação com as unidades da Secretaria-Geral da Presidência da República e com outros órgãos e entidades do Poder Executivo federal;

VIII

planejar, organizar e monitorar a gestão interna e administrativa da Secretaria-Executiva;

IX

acompanhar e coordenar a execução das atividades relativas aos atos de nomeação, de exoneração, de designação, de dispensa, de cessão, de requisição e demais atos administrativos de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência da República;

X

registrar e acompanhar no Sistema Integrado de Nomeações e Consultas - Sinc as indicações para provimento de cargos e ocupação de funções de confiança, no âmbito da Secretaria-Geral da Presidência da República;

XI

analisar e acompanhar os atos necessários à autorização de afastamento do País de servidores da Secretaria-Geral da Presidência da República e providenciar a autorização de afastamento do País de servidores da Secretaria-Executiva;

XII

coordenar, acompanhar e assessorar o Secretário-Executivo nas solicitações relacionadas à concessão de diárias e passagens, no âmbito da Secretaria-Geral da Presidência da República;

XIII

providenciar as viagens dos servidores e colaboradores eventuais da Secretaria-Executiva; e

XIV

realizar a gestão dos bens patrimoniais e de consumo da Secretaria-Executiva." (NR) "Art. 23 . À Secretaria de Relações Político-Sociais compete: (Revogado pelo Decreto nº 11.590, de 2023) (...)" (NR) "Art. 24 . À Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto nº 8.892, de 27 de outubro de 2016 ." (NR) " Art. 27-A . À Comissão Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto nº 7.794, de 20 de agosto de 2012 ." (NR)