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Decreto nº 11.394 de 21 de Janeiro de 2023

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 21 de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.


Art. 1º

Ficam remanejados, na forma do Anexo I , os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:[]

I

do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a

dois CCE 1.15;

b

um CCE 1.13; e

c

dois CCE 1.10; e

II

da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania:

a

duas FCE 1.15;

b

quatro FCE 1.13;

c

duas FCE 1.10; e

d

uma FCE 3.03.

Art. 2º

Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021 , na forma do Anexo II.[][]

Art. 3º

O Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE: (...)" (NR)[][]

Art. 4º

O Anexo I ao Decreto nº 11.341, de 2023 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) I - (...) j) Comissão de Anistia; k) Assessoria Especial de Educação e Cultura em Direitos Humanos; (Revogado pelo Decreto nº 12.334, de 2024) Vigência Vigência l) Consultoria Jurídica; e m) Secretaria-Executiva: Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração; II - (...) e) Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+: Diretoria de Promoção e Defesa dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+; e III - (...) g) Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura; h) Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura; e i) Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos." (NR) "Art. 3º (...)

VIII

realizar outras atividades determinadas pelo Ministro de Estado." (NR) "Art. 6º (...) II - promover, articular, orientar e coordenar as ações internacionais de interesse do Ministério relacionadas a negociações com outros países, organismos internacionais e mecanismos de integração regional, especialmente no âmbito do Mercado Comum do Sul - Mercosul, da ONU e da Organização dos Estados Americanos - OEA; (...)" (NR) "Art. 19 (...) VI - articular a implementação da política de promoção e de defesa dos direitos da criança e do adolescente, em parceria com órgãos governamentais e não governamentais; VII - exercer as funções de Secretaria-Executiva do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, e zelar pelo cumprimento de suas deliberações; e VIII - coordenar o Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte." (NR) "Art. 24 (...) VI - propor e implementar políticas públicas destinadas à população migrante, refugiada e apátrida; VII - coordenar as ações referentes às políticas públicas de respeito à diversidade religiosa e à laicidade estatal; e VIII - assistir o Secretário Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos no exercício de suas atribuições." (NR) "Art. 28 À Diretoria de Promoção e Defesa dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ compete: (...) III - assistir o Secretário Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ no exercício de suas atribuições." (NR) "Art. 36-A À Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos cabe exercer as competências estabelecidas na Lei nº 9.140, de 1995 ." (NR)[][][][][][][][][][][]

Art. 7º

Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 11.341, de 2023:[][]

a

a alínea "a" do inciso III do caput do art. 2º;[]

b

o inciso VII , VIII e IX do art. 22; e[][][]

c

o art. 29.[]

Art. 8º

Este Decreto entra em vigor em 24 de janeiro de 2023.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Esther Dweck Rui Costa dos Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.1.2023 - Edição extra.

Anexo

Texto

ANEXO I REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE a) DO MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DO MDHC PARA A SEGES/MGI QTD. VALOR TOTAL CCE 1.15 5,04 2 10,08 CCE 1.13 3,84 1 3,84 CCE 1.10 2,12 2 4,24 TOTAL 5 18,16 b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA O MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DA SEGES/MGI PARA O MDHC QTD. VALOR TOTAL FCE 1.15 3,03 2 6,06 FCE 1.13 2,30 4 9,20 FCE 1.10 1,27 2 2,54 FCE 3.03 0,37 1 0,37 TOTAL 9 18,17 ANEXO II DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) DIFERENÇA (c = b - a) QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL CCE-15 5,04 2 10,08 - - -2 -10,08 CCE-13 3,84 1 3,84 - - -1 -3,84 CCE-10 2,12 2 4,24 - - -2 -4,24 CCE-5 1,00 1 1,00 - - -1 -1,00 CCE-3 0,37 - - 2 0,74 2 0,74 CCE-1 0,12 - - 2 0,24 2 0,24 FCE-15 3,03 - - 2 6,06 2 6,06 FCE-13 2,30 - - 4 9,20 4 9,20 FCE-10 1,27 - - 2 2,54 2 2,54 FCE-3 0,37 - - 1 0,37 1 0,37 TOTAL 6 19,16 13 19,15 7 -0,01 ANEXO III (Anexo II ao Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023) (Revogado pelo Decreto nº 11.829, de 2023) Vigência a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA: UNIDADE CARGO/FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO CCE/FCE GABINETE 1 Chefe de Gabinete CCE 1.15 Coordenação-Geral 5 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação 3 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 Divisão 1 Chefe CCE 1.07 ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE 1 Chefe de Assessoria CCE 1.14 ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS 1 Chefe de Assessoria Especial FCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 1 Coordenador de Projeto CCE 3.10 ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 1 Chefe da Assessoria Especial CCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação 3 Coordenador CCE 1.10 ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO 1 Chefe de Assessoria Especial FCE 1.15 Serviço 1 Chefe FCE 1.05 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 CORREGEDORIA 1 Corregedor FCE 1.13 Divisão 1 Chefe FCE 1.07 OUVIDORIA NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS 1 Ouvidor CCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 Serviço 1 Chefe FCE 1.05 ASSESSORIA ESPECIAL DE DEFESA DA DEMOCRACIA, MEMÓRIA E VERDADE 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 2 Assessor Técnico CCE 2.10 1 Assessor Técnico FCE 2.10 ASSESSORIA ESPECIAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA EM DIREITOS HUMANOS 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 CONSULTORIA JURÍDICA 1 Consultor Jurídico FCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 Divisão 1 Chefe CCE 1.09 Divisão 1 Chefe FCE 1.07 Serviço 1 Chefe CCE 1.05 SECRETARIA-EXECUTIVA 1 Secretário-Executivo CCE 1.18 Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 5 Coordenador FCE 1.10 1 Assistente de Projetos FCE 3.03 SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO 1 Subsecretário FCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 6 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 11 Coordenador FCE 1.10 1 Coordenador de Projeto FCE 3.10 Divisão 13 Chefe FCE 1.07 SECRETARIA NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA 1 Secretário CCE 1.17 Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 Divisão 1 Chefe FCE 1.09 Divisão 1 Chefe FCE 1.07 DIRETORIA DE PROTEÇÃO DA PESSOA IDOSA 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 SECRETARIA NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 1 Secretário CCE 1.17 Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 DIRETORIA DE PROTEÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 4 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 5 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10 SECRETARIA NACIONAL DE PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS 1 Secretário CCE 1.17 Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 1 Assessor FCE 2.13 Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 DIRETORIA DE PROMOÇÃO DOS DIREITOS DA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 DIRETORIA DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 4 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10 DIRETORIA DE PROMOÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 MECANISMO NACIONAL DE PREVENÇÃO E COMBATE A TORTURA 11 Assessor CCE 2.13 SECRETARIA NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA 1 Secretário CCE 1.17 Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 Divisão 1 Chefe FCE 1.07 DIRETORIA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação 3 Coordenador CCE 1.10 Serviço 1 Chefe FCE 1.05 SECRETARIA NACIONAL DOS DIREITOS DAS PESSOAS LGBTQIA+ 1 Secretário CCE 1.17 Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 Divisão 1 Chefe FCE 1.07 DIRETORIA DE PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DAS PESSOAS LGBTQIA+ 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL CCE 1.18 6,41 1 6,41 1 6,41 SUBTOTAL 1 1 6,41 1 6,41 CCE 1.17 6,27 5 31,35 5 31,35 CCE 1.15 5,04 14 70,56 12 60,48 CCE 1.14 4,31 1 4,31 1 4,31 CCE 1.13 3,84 44 168,96 43 165,12 CCE 1.10 2,12 42 89,04 40 84,80 CCE 1.09 1,67 1 1,67 1 1,67 CCE 1.07 1,39 1 1,39 1 1,39 CCE 1.05 1,00 1 1,00 1 1,00 CCE 2.13 3,84 11 42,24 11 42,24 CCE 2.10 2,12 2 4,24 2 4,24 CCE 3.10 2,12 1 2,12 1 2,12 SUBTOTAL 2 123 416,88 118 398,72 FCE 1.15 3,03 3 9,09 5 15,15 FCE 1.13 2,30 26 59,80 30 69,00 FCE 1.10 1,27 35 44,45 37 46,99 FCE 1.09 1,00 1 1,00 1 1,00 FCE 1.07 0,83 18 14,94 18 14,94 FCE 1.05 0,60 3 1,80 3 1,80 FCE 2.13 2,30 1 2,30 1 2,30 FCE 2.10 1,27 1 1,27 1 1,27 FCE 3.10 1,27 1 1,27 1 1,27 FCE 3.03 0,37 - - 1 0,37 SUBTOTAL 3 89 135,92 98 154,09 TOTAL 213 559,21 217 559,22 ANEXO IV (Anexo III ao Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023) (Revogado pelo Decreto nº 11.829, de 2023) Vigência "REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA O MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DA SEGES/MGI PARA O MDH QTD. VALOR TOTAL CCE 1.17 6,27 5 31,35 CCE 1.15 5,04 14 70,56 CCE 1.14 4,31 1 4,31 CCE 1.13 3,84 44 168,96 CCE 1.10 2,12 42 89,04 CCE 1.09 1,67 1 1,67 CCE 1.07 1,39 1 1,39 CCE 1.05 1,00 1 1,00 CCE 2.13 3,84 11 42,24 CCE 2.10 2,12 2 4,24 CCE 3.10 2,12 1 2,12 SUBTOTAL 1 123 416,88 FCE 1.15 3,03 3 9,09 FCE 1.13 2,30 26 59,80 FCE 1.10 1,27 35 44,45 FCE 1.09 1,00 1 1,00 FCE 1.07 0,83 18 14,94 FCE 1.05 0,60 3 1,80 FCE 2.13 2,30 1 2,30 FCE 2.10 1,27 1 1,27 FCE 3.10 1,27 1 1,27 SUBTOTAL 2 89 135,92 TOTAL 212 552,80

Decreto nº 11.394 de 21 de Janeiro de 2023