JurisHand AI Logo

Decreto nº 11.394 de 21 de Janeiro de 2023

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 21 de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.


Art. 1º

Ficam remanejados, na forma do Anexo I , os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I

do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a

dois CCE 1.15;

b

um CCE 1.13; e

c

dois CCE 1.10; e

II

da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania:

a

duas FCE 1.15;

b

quatro FCE 1.13;

c

duas FCE 1.10; e

d

uma FCE 3.03.

Art. 2º

Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021 , na forma do Anexo II.

Art. 3º

O Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE: (...)" (NR)

Art. 4º

O Anexo I ao Decreto nº 11.341, de 2023 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) I - (...) j) Comissão de Anistia; k) Assessoria Especial de Educação e Cultura em Direitos Humanos; l) Consultoria Jurídica; e m) Secretaria-Executiva: Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração; II - (...) e) Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+: Diretoria de Promoção e Defesa dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+; e III - (...) g) Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura; h) Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura; e i) Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos." (NR) "Art. 3º (...) VI - articular a implementação de marcos regulatórios e de cooperação relativos a direitos humanos no setor privado;

VII

disseminar, articular e implementar os Princípios Orientadores da Organização das Nações Unidas - ONU para Empresas e Direitos Humanos; e

VIII

realizar outras atividades determinadas pelo Ministro de Estado." (NR) "Art. 6º (...) II - promover, articular, orientar e coordenar as ações internacionais de interesse do Ministério relacionadas a negociações com outros países, organismos internacionais e mecanismos de integração regional, especialmente no âmbito do Mercado Comum do Sul - Mercosul, da ONU e da Organização dos Estados Americanos - OEA; (...)" (NR) "Art. 19 (...) VI - articular a implementação da política de promoção e de defesa dos direitos da criança e do adolescente, em parceria com órgãos governamentais e não governamentais; VII - exercer as funções de Secretaria-Executiva do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, e zelar pelo cumprimento de suas deliberações; e VIII - coordenar o Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte." (NR) "Art. 24 (...) VI - propor e implementar políticas públicas destinadas à população migrante, refugiada e apátrida; VII - coordenar as ações referentes às políticas públicas de respeito à diversidade religiosa e à laicidade estatal; e VIII - assistir o Secretário Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos no exercício de suas atribuições." (NR) "Art. 28 À Diretoria de Promoção e Defesa dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ compete: (...) III - assistir o Secretário Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ no exercício de suas atribuições." (NR) "Art. 36-A À Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos cabe exercer as competências estabelecidas na Lei nº 9.140, de 1995 ." (NR)

Art. 7º

Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 11.341, de 2023:

a

a alínea "a" do inciso III do caput do art. 2º;

b

o inciso VII , VIII e IX do art. 22; e

c

o art. 29.

Art. 8º

Este Decreto entra em vigor em 24 de janeiro de 2023.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Esther Dweck Rui Costa dos Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.1.2023 - Edição extra.

Anexo

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE

a) DO MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DO MDHC PARA A SEGES/MGI

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.15

5,04

2

10,08

CCE 1.13

3,84

1

3,84

CCE 1.10

2,12

2

4,24

TOTAL

5

18,16

b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA O MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DA SEGES/MGI PARA O MDHC

QTD.

VALOR TOTAL

FCE 1.15

3,03

2

6,06

FCE 1.13

2,30

4

9,20

FCE 1.10

1,27

2

2,54

FCE 3.03

0,37

1

0,37

TOTAL

9

18,17

ANEXO II

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL (a)

SITUAÇÃO NOVA (b)

DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE-15

5,04

2

10,08

-

-

-2

-10,08

CCE-13

3,84

1

3,84

-

-

-1

-3,84

CCE-10

2,12

2

4,24

-

-

-2

-4,24

CCE-5

1,00

1

1,00

-

-

-1

-1,00

CCE-3

0,37

-

-

2

0,74

2

0,74

CCE-1

0,12

-

-

2

0,24

2

0,24

FCE-15

3,03

-

-

2

6,06

2

6,06

FCE-13

2,30

-

-

4

9,20

4

9,20

FCE-10

1,27

-

-

2

2,54

2

2,54

FCE-3

0,37

-

-

1

0,37

1

0,37

TOTAL

6

19,16

13

19,15

7

-0,01

ANEXO III

(Anexo II ao Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023)(Revogado pelo Decreto nº 11.829, de 2023)Vigência

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA:

UNIDADE

CARGO/FUNÇÃO Nº

DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO

CCE/FCE

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.15

Coordenação-Geral

5

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação

3

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

CCE 1.07

ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE

1

Chefe de Assessoria

CCE 1.14

ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS

1

Chefe de Assessoria Especial

FCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

1

Coordenador de Projeto

CCE 3.10

ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

1

Chefe da Assessoria Especial

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS

1

Chefe de Assessoria Especial

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação

3

Coordenador

CCE 1.10

ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO

1

Chefe de Assessoria Especial

FCE 1.15

Serviço

1

Chefe

FCE 1.05

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

CORREGEDORIA

1

Corregedor

FCE 1.13

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

OUVIDORIA NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS

1

Ouvidor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Serviço

1

Chefe

FCE 1.05

ASSESSORIA ESPECIAL DE DEFESA DA DEMOCRACIA, MEMÓRIA E VERDADE

1

Chefe de Assessoria Especial

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

2

Assessor Técnico

CCE 2.10

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

ASSESSORIA ESPECIAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA EM DIREITOS HUMANOS

1

Chefe de Assessoria Especial

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

CONSULTORIA JURÍDICA

1

Consultor Jurídico

FCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

CCE 1.09

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

Serviço

1

Chefe

CCE 1.05

SECRETARIA-EXECUTIVA

1

Secretário-Executivo

CCE 1.18

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

5

Coordenador

FCE 1.10

1

Assistente de Projetos

FCE 3.03

SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

1

Subsecretário

FCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

6

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

11

Coordenador

FCE 1.10

1

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

Divisão

13

Chefe

FCE 1.07

SECRETARIA NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA

1

Secretário

CCE 1.17

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

FCE 1.09

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

DIRETORIA DE PROTEÇÃO DA PESSOA IDOSA

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

SECRETARIA NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

1

Secretário

CCE 1.17

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

DIRETORIA DE PROTEÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

4

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

5

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

3

Coordenador

FCE 1.10

SECRETARIA NACIONAL DE PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS

1

Secretário

CCE 1.17

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

1

Assessor

FCE 2.13

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

DIRETORIA DE PROMOÇÃO DOS DIREITOS DA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

DIRETORIA DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

4

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

3

Coordenador

FCE 1.10

DIRETORIA DE PROMOÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

MECANISMO NACIONAL DE PREVENÇÃO E COMBATE A TORTURA

11

Assessor

CCE 2.13

SECRETARIA NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

1

Secretário

CCE 1.17

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

DIRETORIA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação

3

Coordenador

CCE 1.10

Serviço

1

Chefe

FCE 1.05

SECRETARIA NACIONAL DOS DIREITOS DAS PESSOAS LGBTQIA+

1

Secretário

CCE 1.17

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

DIRETORIA DE PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DAS PESSOAS LGBTQIA+

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.18

6,41

1

6,41

1

6,41

SUBTOTAL 1

1

6,41

1

6,41

CCE 1.17

6,27

5

31,35

5

31,35

CCE 1.15

5,04

14

70,56

12

60,48

CCE 1.14

4,31

1

4,31

1

4,31

CCE 1.13

3,84

44

168,96

43

165,12

CCE 1.10

2,12

42

89,04

40

84,80

CCE 1.09

1,67

1

1,67

1

1,67

CCE 1.07

1,39

1

1,39

1

1,39

CCE 1.05

1,00

1

1,00

1

1,00

CCE 2.13

3,84

11

42,24

11

42,24

CCE 2.10

2,12

2

4,24

2

4,24

CCE 3.10

2,12

1

2,12

1

2,12

SUBTOTAL 2

123

416,88

118

398,72

FCE 1.15

3,03

3

9,09

5

15,15

FCE 1.13

2,30

26

59,80

30

69,00

FCE 1.10

1,27

35

44,45

37

46,99

FCE 1.09

1,00

1

1,00

1

1,00

FCE 1.07

0,83

18

14,94

18

14,94

FCE 1.05

0,60

3

1,80

3

1,80

FCE 2.13

2,30

1

2,30

1

2,30

FCE 2.10

1,27

1

1,27

1

1,27

FCE 3.10

1,27

1

1,27

1

1,27

FCE 3.03

0,37

-

-

1

0,37

SUBTOTAL 3

89

135,92

98

154,09

TOTAL

213

559,21

217

559,22

ANEXO IV

(Anexo III ao Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023)(Revogado pelo Decreto nº 11.829, de 2023)Vigência

"REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA O MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DA SEGES/MGI PARA O MDH

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.17

6,27

5

31,35

CCE 1.15

5,04

14

70,56

CCE 1.14

4,31

1

4,31

CCE 1.13

3,84

44

168,96

CCE 1.10

2,12

42

89,04

CCE 1.09

1,67

1

1,67

CCE 1.07

1,39

1

1,39

CCE 1.05

1,00

1

1,00

CCE 2.13

3,84

11

42,24

CCE 2.10

2,12

2

4,24

CCE 3.10

2,12

1

2,12

SUBTOTAL 1

123

416,88

FCE 1.15

3,03

3

9,09

FCE 1.13

2,30

26

59,80

FCE 1.10

1,27

35

44,45

FCE 1.09

1,00

1

1,00

FCE 1.07

0,83

18

14,94

FCE 1.05

0,60

3

1,80

FCE 2.13

2,30

1

2,30

FCE 2.10

1,27

1

1,27

FCE 3.10

1,27

1

1,27

SUBTOTAL 2

89

135,92

TOTAL

212

552,80