Art. 1º
Ficam remanejados, na forma do Anexo I , os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I
do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
II
da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania:
Art. 2º
Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021 , na forma do Anexo II.
Art. 3º
O Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
(...)" (NR)
Art. 4º
O Anexo I ao Decreto nº 11.341, de 2023 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º (...)
I - (...)
j) Comissão de Anistia;
k) Assessoria Especial de Educação e Cultura em Direitos Humanos;
l) Consultoria Jurídica; e
m) Secretaria-Executiva: Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;
II - (...)
e) Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+: Diretoria de Promoção e Defesa dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+; e
III - (...)
g) Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura;
h) Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura; e
i) Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos." (NR)
"Art. 3º (...)
VI - articular a implementação de marcos regulatórios e de cooperação relativos a direitos humanos no setor privado;
VII
disseminar, articular e implementar os Princípios Orientadores da Organização das Nações Unidas - ONU para Empresas e Direitos Humanos; e
VIII
realizar outras atividades determinadas pelo Ministro de Estado." (NR)
"Art. 6º (...)
II - promover, articular, orientar e coordenar as ações internacionais de interesse do Ministério relacionadas a negociações com outros países, organismos internacionais e mecanismos de integração regional, especialmente no âmbito do Mercado Comum do Sul - Mercosul, da ONU e da Organização dos Estados Americanos - OEA;
(...)" (NR)
"Art. 19 (...)
VI - articular a implementação da política de promoção e de defesa dos direitos da criança e do adolescente, em parceria com órgãos governamentais e não governamentais;
VII - exercer as funções de Secretaria-Executiva do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, e zelar pelo cumprimento de suas deliberações; e
VIII - coordenar o Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte." (NR)
"Art. 24 (...)
VI - propor e implementar políticas públicas destinadas à população migrante, refugiada e apátrida;
VII - coordenar as ações referentes às políticas públicas de respeito à diversidade religiosa e à laicidade estatal; e
VIII - assistir o Secretário Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos no exercício de suas atribuições." (NR)
"Art. 28 À Diretoria de Promoção e Defesa dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ compete:
(...)
III - assistir o Secretário Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ no exercício de suas atribuições." (NR)
"Art. 36-A À Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos cabe exercer as competências estabelecidas na Lei nº 9.140, de 1995 ." (NR)
Art. 7º
Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 11.341, de 2023:
a
a alínea "a" do inciso III do caput do art. 2º;
b
o inciso VII , VIII e IX do art. 22; e
Art. 8º
Este Decreto entra em vigor em 24 de janeiro de 2023.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Rui Costa dos Santos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.1.2023 - Edição extra.
Anexo
ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE
a) DO MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:
CÓDIGO | CCE-UNITÁRIO | DO MDHC PARA A SEGES/MGI |
QTD. | VALOR TOTAL |
CCE 1.15 | 5,04 | 2 | 10,08 |
CCE 1.13 | 3,84 | 1 | 3,84 |
CCE 1.10 | 2,12 | 2 | 4,24 |
TOTAL | 5 | 18,16 |
b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA O MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA:
CÓDIGO | CCE-UNITÁRIO | DA SEGES/MGI PARA O MDHC |
QTD. | VALOR TOTAL |
FCE 1.15 | 3,03 | 2 | 6,06 |
FCE 1.13 | 2,30 | 4 | 9,20 |
FCE 1.10 | 1,27 | 2 | 2,54 |
FCE 3.03 | 0,37 | 1 | 0,37 |
TOTAL | 9 | 18,17 |
ANEXO II
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021
CÓDIGO | CCE-UNITÁRIO | SITUAÇÃO ATUAL (a) | SITUAÇÃO NOVA (b) | DIFERENÇA |
(c = b - a) |
QTD. | VALOR TOTAL | QTD. | VALOR TOTAL | QTD. | VALOR TOTAL |
CCE-15 | 5,04 | 2 | 10,08 | - | - | -2 | -10,08 |
CCE-13 | 3,84 | 1 | 3,84 | - | - | -1 | -3,84 |
CCE-10 | 2,12 | 2 | 4,24 | - | - | -2 | -4,24 |
CCE-5 | 1,00 | 1 | 1,00 | - | - | -1 | -1,00 |
CCE-3 | 0,37 | - | - | 2 | 0,74 | 2 | 0,74 |
CCE-1 | 0,12 | - | - | 2 | 0,24 | 2 | 0,24 |
FCE-15 | 3,03 | - | - | 2 | 6,06 | 2 | 6,06 |
FCE-13 | 2,30 | - | - | 4 | 9,20 | 4 | 9,20 |
FCE-10 | 1,27 | - | - | 2 | 2,54 | 2 | 2,54 |
FCE-3 | 0,37 | - | - | 1 | 0,37 | 1 | 0,37 |
TOTAL | 6 | 19,16 | 13 | 19,15 | 7 | -0,01 |
ANEXO III
(Anexo II ao Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023)(Revogado pelo Decreto nº 11.829, de 2023)Vigência
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA:
UNIDADE
| CARGO/FUNÇÃO Nº
| DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO
| CCE/FCE
|
GABINETE
| 1
| Chefe de Gabinete
| CCE 1.15
|
Coordenação-Geral
| 5
| Coordenador-Geral
| CCE 1.13
|
Coordenação
| 3
| Coordenador
| CCE 1.10
|
Coordenação
| 2
| Coordenador
| FCE 1.10
|
Divisão
| 1
| Chefe
| CCE 1.07
|
| | | |
ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE
| 1
| Chefe de Assessoria
| CCE 1.14
|
| | | |
ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS
| 1
| Chefe de Assessoria Especial
| FCE 1.15
|
Coordenação-Geral
| 1
| Coordenador-Geral
| CCE 1.13
|
Coordenação-Geral
| 1
| Coordenador-Geral
| FCE 1.13
|
Coordenação
| 1
| Coordenador
| FCE 1.10
|
| 1
| Coordenador de Projeto
| CCE 3.10
|
| | | |
ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
| 1
| Chefe da Assessoria Especial
| CCE 1.15
|
Coordenação-Geral
| 2
| Coordenador-Geral
| CCE 1.13
|
Coordenação
| 2
| Coordenador
| CCE 1.10
|
| | | |
ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS
| 1
| Chefe de Assessoria Especial
| CCE 1.15
|
Coordenação-Geral
| 2
| Coordenador-Geral
| FCE 1.13
|
Coordenação-Geral
| 1
| Coordenador-Geral
| CCE 1.13
|
Coordenação
| 3
| Coordenador
| CCE 1.10
|
| | | |
ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO
| 1
| Chefe de Assessoria Especial
| FCE 1.15
|
Serviço
| 1
| Chefe
| FCE 1.05
|
Coordenação
| 1
| Coordenador
| FCE 1.10
|
| | | |
CORREGEDORIA
| 1
| Corregedor
| FCE 1.13
|
Divisão
| 1
| Chefe
| FCE 1.07
|
| | | |
OUVIDORIA NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS
| 1
| Ouvidor
| CCE 1.15
|
Coordenação-Geral
| 2
| Coordenador-Geral
| CCE 1.13
|
Coordenação
| 1
| Coordenador
| FCE 1.10
|
Coordenação
| 1
| Coordenador
| CCE 1.10
|
Serviço
| 1
| Chefe
| FCE 1.05
|
| | | |
ASSESSORIA ESPECIAL DE DEFESA DA DEMOCRACIA, MEMÓRIA E VERDADE
| 1
| Chefe de Assessoria Especial
| CCE 1.15
|
Coordenação-Geral
| 2
| Coordenador-Geral
| CCE 1.13
|
Coordenação-Geral
| 2
| Coordenador-Geral
| FCE 1.13
|
Coordenação
| 2
| Coordenador
| CCE 1.10
|
Coordenação
| 1
| Coordenador
| FCE 1.10
|
| 2
| Assessor Técnico
| CCE 2.10
|
| 1
| Assessor Técnico
| FCE 2.10
|
| | | |
ASSESSORIA ESPECIAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA EM DIREITOS HUMANOS
| 1
| Chefe de Assessoria Especial
| CCE 1.15
|
Coordenação-Geral
| 2
| Coordenador-Geral
| CCE 1.13
|
Coordenação
| 2
| Coordenador
| CCE 1.10
|
| | | |
CONSULTORIA JURÍDICA
| 1
| Consultor Jurídico
| FCE 1.15
|
Coordenação-Geral
| 2
| Coordenador-Geral
| FCE 1.13
|
Coordenação
| 1
| Coordenador
| FCE 1.10
|
Divisão
| 1
| Chefe
| CCE 1.09
|
Divisão
| 1
| Chefe
| FCE 1.07
|
Serviço
| 1
| Chefe
| CCE 1.05
|
| | | |
SECRETARIA-EXECUTIVA
| 1
| Secretário-Executivo
| CCE 1.18
|
Gabinete
| 1
| Chefe de Gabinete
| CCE 1.13
|
Coordenação-Geral
| 1
| Coordenador-Geral
| CCE 1.13
|
Coordenação-Geral
| 3
| Coordenador-Geral
| FCE 1.13
|
Coordenação
| 2
| Coordenador
| CCE 1.10
|
Coordenação
| 5
| Coordenador
| FCE 1.10
|
| 1
| Assistente de Projetos
| FCE 3.03
|
| | | |
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
| 1
| Subsecretário
| FCE 1.15
|
Coordenação-Geral
| 1
| Coordenador-Geral
| CCE 1.13
|
Coordenação-Geral
| 6
| Coordenador-Geral
| FCE 1.13
|
Coordenação
| 2
| Coordenador
| CCE 1.10
|
Coordenação
| 11
| Coordenador
| FCE 1.10
|
| 1
| Coordenador de Projeto
| FCE 3.10
|
Divisão
| 13
| Chefe
| FCE 1.07
|
| | | |
SECRETARIA NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA
| 1
| Secretário
| CCE 1.17
|
Gabinete
| 1
| Chefe de Gabinete
| CCE 1.13
|
Coordenação-Geral
| 1
| Coordenador-Geral
| CCE 1.13
|
Coordenação-Geral
| 1
| Coordenador-Geral
| FCE 1.13
|
Coordenação
| 1
| Coordenador
| FCE 1.10
|
Divisão
| 1
| Chefe
| FCE 1.09
|
Divisão
| 1
| Chefe
| FCE 1.07
|
| | | |
DIRETORIA DE PROTEÇÃO DA PESSOA IDOSA
| 1
| Diretor
| CCE 1.15
|
Coordenação-Geral
| 2
| Coordenador-Geral
| CCE 1.13
|
Coordenação
| 2
| Coordenador
| CCE 1.10
|
| | | |
SECRETARIA NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
| 1
| Secretário
| CCE 1.17
|
Gabinete
| 1
| Chefe de Gabinete
| CCE 1.13
|
Coordenação-Geral
| 2
| Coordenador-Geral
| CCE 1.13
|
Coordenação
| 2
| Coordenador
| CCE 1.10
|
Coordenação
| 2
| Coordenador
| FCE 1.10
|
| | | |
DIRETORIA DE PROTEÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
| 1
| Diretor
| CCE 1.15
|
Coordenação-Geral
| 4
| Coordenador-Geral
| CCE 1.13
|
Coordenação-Geral
| 3
| Coordenador-Geral
| FCE 1.13
|
Coordenação
| 5
| Coordenador
| CCE 1.10
|
Coordenação
| 3
| Coordenador
| FCE 1.10
|
| | | |
SECRETARIA NACIONAL DE PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS
| 1
| Secretário
| CCE 1.17
|
Gabinete
| 1
| Chefe de Gabinete
| CCE 1.13
|
Coordenação-Geral
| 1
| Coordenador-Geral
| FCE 1.13
|
| 1
| Assessor
| FCE 2.13
|
Coordenação
| 2
| Coordenador
| CCE 1.10
|
Coordenação
| 2
| Coordenador
| FCE 1.10
|
| | | |
DIRETORIA DE PROMOÇÃO DOS DIREITOS DA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA
| 1
| Diretor
| CCE 1.15
|
Coordenação-Geral
| 1
| Coordenador-Geral
| CCE 1.13
|
Coordenação-Geral
| 1
| Coordenador-Geral
| FCE 1.13
|
Coordenação
| 1
| Coordenador
| FCE 1.10
|
| | | |
DIRETORIA DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS
| 1
| Diretor
| FCE 1.15
|
Coordenação-Geral
| 3
| Coordenador-Geral
| CCE 1.13
|
Coordenação-Geral
| 2
| Coordenador-Geral
| FCE 1.13
|
Coordenação
| 4
| Coordenador
| CCE 1.10
|
Coordenação
| 3
| Coordenador
| FCE 1.10
|
| | | |
DIRETORIA DE PROMOÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS
| 1
| Diretor
| CCE 1.15
|
Coordenação-Geral
| 3
| Coordenador-Geral
| FCE 1.13
|
Coordenação
| 2
| Coordenador
| CCE 1.10
|
Coordenação
| 1
| Coordenador
| FCE 1.10
|
| | | |
MECANISMO NACIONAL DE PREVENÇÃO E COMBATE A TORTURA
| 11
| Assessor
| CCE 2.13
|
| | | |
SECRETARIA NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
| 1
| Secretário
| CCE 1.17
|
Gabinete
| 1
| Chefe de Gabinete
| CCE 1.13
|
Coordenação-Geral
| 1
| Coordenador-Geral
| CCE 1.13
|
Coordenação-Geral
| 1
| Coordenador-Geral
| FCE 1.13
|
Coordenação
| 1
| Coordenador
| FCE 1.10
|
Divisão
| 1
| Chefe
| FCE 1.07
|
| | | |
DIRETORIA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
| 1
| Diretor
| CCE 1.15
|
Coordenação-Geral
| 3
| Coordenador-Geral
| CCE 1.13
|
Coordenação
| 3
| Coordenador
| CCE 1.10
|
Serviço
| 1
| Chefe
| FCE 1.05
|
| | | |
SECRETARIA NACIONAL DOS DIREITOS DAS PESSOAS LGBTQIA+
| 1
| Secretário
| CCE 1.17
|
Gabinete
| 1
| Chefe de Gabinete
| CCE 1.13
|
Coordenação-Geral
| 2
| Coordenador-Geral
| CCE 1.13
|
Coordenação
| 2
| Coordenador
| CCE 1.10
|
Divisão
| 1
| Chefe
| FCE 1.07
|
| | | |
DIRETORIA DE PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DAS PESSOAS LGBTQIA+
| 1
| Diretor
| CCE 1.15
|
Coordenação-Geral
| 1
| Coordenador-Geral
| CCE 1.13
|
Coordenação-Geral
| 1
| Coordenador-Geral
| FCE 1.13
|
Coordenação
| 1
| Coordenador
| CCE 1.10
|
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA:
CÓDIGO
| CCE-UNITÁRIO
| SITUAÇÃO ATUAL
| SITUAÇÃO NOVA
|
QTD.
| VALOR TOTAL
| QTD.
| VALOR TOTAL
|
CCE 1.18
| 6,41
| 1
| 6,41
| 1
| 6,41
|
SUBTOTAL 1
| | 1
| 6,41
| 1
| 6,41
|
CCE 1.17
| 6,27
| 5
| 31,35
| 5
| 31,35
|
CCE 1.15
| 5,04
| 14
| 70,56
| 12
| 60,48
|
CCE 1.14
| 4,31
| 1
| 4,31
| 1
| 4,31
|
CCE 1.13
| 3,84
| 44
| 168,96
| 43
| 165,12
|
CCE 1.10
| 2,12
| 42
| 89,04
| 40
| 84,80
|
CCE 1.09
| 1,67
| 1
| 1,67
| 1
| 1,67
|
CCE 1.07
| 1,39
| 1
| 1,39
| 1
| 1,39
|
CCE 1.05
| 1,00
| 1
| 1,00
| 1
| 1,00
|
CCE 2.13
| 3,84
| 11
| 42,24
| 11
| 42,24
|
CCE 2.10
| 2,12
| 2
| 4,24
| 2
| 4,24
|
CCE 3.10
| 2,12
| 1
| 2,12
| 1
| 2,12
|
SUBTOTAL 2
| 123
| 416,88
| 118
| 398,72
|
FCE 1.15
| 3,03
| 3
| 9,09
| 5
| 15,15
|
FCE 1.13
| 2,30
| 26
| 59,80
| 30
| 69,00
|
FCE 1.10
| 1,27
| 35
| 44,45
| 37
| 46,99
|
FCE 1.09
| 1,00
| 1
| 1,00
| 1
| 1,00
|
FCE 1.07
| 0,83
| 18
| 14,94
| 18
| 14,94
|
FCE 1.05
| 0,60
| 3
| 1,80
| 3
| 1,80
|
FCE 2.13
| 2,30
| 1
| 2,30
| 1
| 2,30
|
FCE 2.10
| 1,27
| 1
| 1,27
| 1
| 1,27
|
FCE 3.10
| 1,27
| 1
| 1,27
| 1
| 1,27
|
FCE 3.03
| 0,37
| -
| -
| 1
| 0,37
|
SUBTOTAL 3
| | 89
| 135,92
| 98
| 154,09
|
TOTAL
| 213
| 559,21
| 217
| 559,22
|
ANEXO IV
(Anexo III ao Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023)(Revogado pelo Decreto nº 11.829, de 2023)Vigência
"REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA O MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA
CÓDIGO
| CCE-UNITÁRIO
| DA SEGES/MGI PARA O MDH
|
QTD.
| VALOR TOTAL
|
CCE 1.17
| 6,27
| 5
| 31,35
|
CCE 1.15
| 5,04
| 14
| 70,56
|
CCE 1.14
| 4,31
| 1
| 4,31
|
CCE 1.13
| 3,84
| 44
| 168,96
|
CCE 1.10
| 2,12
| 42
| 89,04
|
CCE 1.09
| 1,67
| 1
| 1,67
|
CCE 1.07
| 1,39
| 1
| 1,39
|
CCE 1.05
| 1,00
| 1
| 1,00
|
CCE 2.13
| 3,84
| 11
| 42,24
|
CCE 2.10
| 2,12
| 2
| 4,24
|
CCE 3.10
| 2,12
| 1
| 2,12
|
SUBTOTAL 1
| 123
| 416,88
|
FCE 1.15
| 3,03
| 3
| 9,09
|
FCE 1.13
| 2,30
| 26
| 59,80
|
FCE 1.10
| 1,27
| 35
| 44,45
|
FCE 1.09
| 1,00
| 1
| 1,00
|
FCE 1.07
| 0,83
| 18
| 14,94
|
FCE 1.05
| 0,60
| 3
| 1,80
|
FCE 2.13
| 2,30
| 1
| 2,30
|
FCE 2.10
| 1,27
| 1
| 1,27
|
FCE 3.10
| 1,27
| 1
| 1,27
|
SUBTOTAL 2
| 89
| 135,92
|
TOTAL
| 212
| 552,80
|