Artigo 1º, Inciso I, Alínea c do Decreto nº 11.394 de 21 de Janeiro de 2023
Altera o Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam remanejados, na forma do Anexo I , os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:[]
I
do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a
dois CCE 1.15;
b
um CCE 1.13; e
c
dois CCE 1.10; e
II
da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania:
a
duas FCE 1.15;
b
quatro FCE 1.13;
c
duas FCE 1.10; e
d
uma FCE 3.03.
Anexo
Texto
ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE
a) DO MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:
CÓDIGO
CCE-UNITÁRIO
DO MDHC PARA A SEGES/MGI
QTD.
VALOR TOTAL
CCE 1.15
5,04
2
10,08
CCE 1.13
3,84
1
3,84
CCE 1.10
2,12
2
4,24
TOTAL
5
18,16
b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA O MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA:
CÓDIGO
CCE-UNITÁRIO
DA SEGES/MGI PARA O MDHC
QTD.
VALOR TOTAL
FCE 1.15
3,03
2
6,06
FCE 1.13
2,30
4
9,20
FCE 1.10
1,27
2
2,54
FCE 3.03
0,37
1
0,37
TOTAL
9
18,17
ANEXO II
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021
CÓDIGO
CCE-UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL (a)
SITUAÇÃO NOVA (b)
DIFERENÇA
(c = b - a)
QTD.
VALOR TOTAL
QTD.
VALOR TOTAL
QTD.
VALOR TOTAL
CCE-15
5,04
2
10,08
-
-
-2
-10,08
CCE-13
3,84
1
3,84
-
-
-1
-3,84
CCE-10
2,12
2
4,24
-
-
-2
-4,24
CCE-5
1,00
1
1,00
-
-
-1
-1,00
CCE-3
0,37
-
-
2
0,74
2
0,74
CCE-1
0,12
-
-
2
0,24
2
0,24
FCE-15
3,03
-
-
2
6,06
2
6,06
FCE-13
2,30
-
-
4
9,20
4
9,20
FCE-10
1,27
-
-
2
2,54
2
2,54
FCE-3
0,37
-
-
1
0,37
1
0,37
TOTAL
6
19,16
13
19,15
7
-0,01
ANEXO III
(Anexo II ao Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023)
(Revogado pelo Decreto nº 11.829, de 2023)
Vigência
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA:
UNIDADE
CARGO/FUNÇÃO Nº
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO
CCE/FCE
GABINETE
1
Chefe de Gabinete
CCE 1.15
Coordenação-Geral
5
Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação
3
Coordenador
CCE 1.10
Coordenação
2
Coordenador
FCE 1.10
Divisão
1
Chefe
CCE 1.07
ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE
1
Chefe de Assessoria
CCE 1.14
ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS
1
Chefe de Assessoria Especial
FCE 1.15
Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.10
1
Coordenador de Projeto
CCE 3.10
ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
1
Chefe da Assessoria Especial
CCE 1.15
Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação
2
Coordenador
CCE 1.10
ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS
1
Chefe de Assessoria Especial
CCE 1.15
Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
FCE 1.13
Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação
3
Coordenador
CCE 1.10
ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO
1
Chefe de Assessoria Especial
FCE 1.15
Serviço
1
Chefe
FCE 1.05
Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.10
CORREGEDORIA
1
Corregedor
FCE 1.13
Divisão
1
Chefe
FCE 1.07
OUVIDORIA NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS
1
Ouvidor
CCE 1.15
Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.10
Coordenação
1
Coordenador
CCE 1.10
Serviço
1
Chefe
FCE 1.05
ASSESSORIA ESPECIAL DE DEFESA DA DEMOCRACIA, MEMÓRIA E VERDADE
1
Chefe de Assessoria Especial
CCE 1.15
Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
FCE 1.13
Coordenação
2
Coordenador
CCE 1.10
Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.10
2
Assessor Técnico
CCE 2.10
1
Assessor Técnico
FCE 2.10
ASSESSORIA ESPECIAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA EM DIREITOS HUMANOS
1
Chefe de Assessoria Especial
CCE 1.15
Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação
2
Coordenador
CCE 1.10
CONSULTORIA JURÍDICA
1
Consultor Jurídico
FCE 1.15
Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
FCE 1.13
Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.10
Divisão
1
Chefe
CCE 1.09
Divisão
1
Chefe
FCE 1.07
Serviço
1
Chefe
CCE 1.05
SECRETARIA-EXECUTIVA
1
Secretário-Executivo
CCE 1.18
Gabinete
1
Chefe de Gabinete
CCE 1.13
Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação-Geral
3
Coordenador-Geral
FCE 1.13
Coordenação
2
Coordenador
CCE 1.10
Coordenação
5
Coordenador
FCE 1.10
1
Assistente de Projetos
FCE 3.03
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
1
Subsecretário
FCE 1.15
Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação-Geral
6
Coordenador-Geral
FCE 1.13
Coordenação
2
Coordenador
CCE 1.10
Coordenação
11
Coordenador
FCE 1.10
1
Coordenador de Projeto
FCE 3.10
Divisão
13
Chefe
FCE 1.07
SECRETARIA NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA
1
Secretário
CCE 1.17
Gabinete
1
Chefe de Gabinete
CCE 1.13
Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.10
Divisão
1
Chefe
FCE 1.09
Divisão
1
Chefe
FCE 1.07
DIRETORIA DE PROTEÇÃO DA PESSOA IDOSA
1
Diretor
CCE 1.15
Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação
2
Coordenador
CCE 1.10
SECRETARIA NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
1
Secretário
CCE 1.17
Gabinete
1
Chefe de Gabinete
CCE 1.13
Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação
2
Coordenador
CCE 1.10
Coordenação
2
Coordenador
FCE 1.10
DIRETORIA DE PROTEÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
1
Diretor
CCE 1.15
Coordenação-Geral
4
Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação-Geral
3
Coordenador-Geral
FCE 1.13
Coordenação
5
Coordenador
CCE 1.10
Coordenação
3
Coordenador
FCE 1.10
SECRETARIA NACIONAL DE PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS
1
Secretário
CCE 1.17
Gabinete
1
Chefe de Gabinete
CCE 1.13
Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
1
Assessor
FCE 2.13
Coordenação
2
Coordenador
CCE 1.10
Coordenação
2
Coordenador
FCE 1.10
DIRETORIA DE PROMOÇÃO DOS DIREITOS DA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA
1
Diretor
CCE 1.15
Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.10
DIRETORIA DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS
1
Diretor
FCE 1.15
Coordenação-Geral
3
Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
FCE 1.13
Coordenação
4
Coordenador
CCE 1.10
Coordenação
3
Coordenador
FCE 1.10
DIRETORIA DE PROMOÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS
1
Diretor
CCE 1.15
Coordenação-Geral
3
Coordenador-Geral
FCE 1.13
Coordenação
2
Coordenador
CCE 1.10
Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.10
MECANISMO NACIONAL DE PREVENÇÃO E COMBATE A TORTURA
11
Assessor
CCE 2.13
SECRETARIA NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
1
Secretário
CCE 1.17
Gabinete
1
Chefe de Gabinete
CCE 1.13
Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.10
Divisão
1
Chefe
FCE 1.07
DIRETORIA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
1
Diretor
CCE 1.15
Coordenação-Geral
3
Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação
3
Coordenador
CCE 1.10
Serviço
1
Chefe
FCE 1.05
SECRETARIA NACIONAL DOS DIREITOS DAS PESSOAS LGBTQIA+
1
Secretário
CCE 1.17
Gabinete
1
Chefe de Gabinete
CCE 1.13
Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação
2
Coordenador
CCE 1.10
Divisão
1
Chefe
FCE 1.07
DIRETORIA DE PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DAS PESSOAS LGBTQIA+
1
Diretor
CCE 1.15
Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
Coordenação
1
Coordenador
CCE 1.10
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA:
CÓDIGO
CCE-UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
QTD.
VALOR TOTAL
QTD.
VALOR TOTAL
CCE 1.18
6,41
1
6,41
1
6,41
SUBTOTAL 1
1
6,41
1
6,41
CCE 1.17
6,27
5
31,35
5
31,35
CCE 1.15
5,04
14
70,56
12
60,48
CCE 1.14
4,31
1
4,31
1
4,31
CCE 1.13
3,84
44
168,96
43
165,12
CCE 1.10
2,12
42
89,04
40
84,80
CCE 1.09
1,67
1
1,67
1
1,67
CCE 1.07
1,39
1
1,39
1
1,39
CCE 1.05
1,00
1
1,00
1
1,00
CCE 2.13
3,84
11
42,24
11
42,24
CCE 2.10
2,12
2
4,24
2
4,24
CCE 3.10
2,12
1
2,12
1
2,12
SUBTOTAL 2
123
416,88
118
398,72
FCE 1.15
3,03
3
9,09
5
15,15
FCE 1.13
2,30
26
59,80
30
69,00
FCE 1.10
1,27
35
44,45
37
46,99
FCE 1.09
1,00
1
1,00
1
1,00
FCE 1.07
0,83
18
14,94
18
14,94
FCE 1.05
0,60
3
1,80
3
1,80
FCE 2.13
2,30
1
2,30
1
2,30
FCE 2.10
1,27
1
1,27
1
1,27
FCE 3.10
1,27
1
1,27
1
1,27
FCE 3.03
0,37
-
-
1
0,37
SUBTOTAL 3
89
135,92
98
154,09
TOTAL
213
559,21
217
559,22
ANEXO IV
(Anexo III ao Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023)
(Revogado pelo Decreto nº 11.829, de 2023)
Vigência
"REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA O MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA
CÓDIGO
CCE-UNITÁRIO
DA SEGES/MGI PARA O MDH
QTD.
VALOR TOTAL
CCE 1.17
6,27
5
31,35
CCE 1.15
5,04
14
70,56
CCE 1.14
4,31
1
4,31
CCE 1.13
3,84
44
168,96
CCE 1.10
2,12
42
89,04
CCE 1.09
1,67
1
1,67
CCE 1.07
1,39
1
1,39
CCE 1.05
1,00
1
1,00
CCE 2.13
3,84
11
42,24
CCE 2.10
2,12
2
4,24
CCE 3.10
2,12
1
2,12
SUBTOTAL 1
123
416,88
FCE 1.15
3,03
3
9,09
FCE 1.13
2,30
26
59,80
FCE 1.10
1,27
35
44,45
FCE 1.09
1,00
1
1,00
FCE 1.07
0,83
18
14,94
FCE 1.05
0,60
3
1,80
FCE 2.13
2,30
1
2,30
FCE 2.10
1,27
1
1,27
FCE 3.10
1,27
1
1,27
SUBTOTAL 2
89
135,92
TOTAL
212
552,80