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Artigo 4º, Inciso VIII do Decreto nº 11.394 de 21 de Janeiro de 2023

Altera o Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

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Art. 4º

O Anexo I ao Decreto nº 11.341, de 2023 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) I - (...) j) Comissão de Anistia; k) Assessoria Especial de Educação e Cultura em Direitos Humanos; (Revogado pelo Decreto nº 12.334, de 2024) Vigência Vigência l) Consultoria Jurídica; e m) Secretaria-Executiva: Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração; II - (...) e) Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+: Diretoria de Promoção e Defesa dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+; e III - (...) g) Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura; h) Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura; e i) Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos." (NR) "Art. 3º (...)

VI

articular a implementação de marcos regulatórios e de cooperação relativos a direitos humanos no setor privado; (Revogado pelo Decreto nº 12.334, de 2024) Vigência Vigência

VII

disseminar, articular e implementar os Princípios Orientadores da Organização das Nações Unidas - ONU para Empresas e Direitos Humanos; e (Revogado pelo Decreto nº 12.334, de 2024) Vigência Vigência

VIII

realizar outras atividades determinadas pelo Ministro de Estado." (NR) "Art. 6º (...) II - promover, articular, orientar e coordenar as ações internacionais de interesse do Ministério relacionadas a negociações com outros países, organismos internacionais e mecanismos de integração regional, especialmente no âmbito do Mercado Comum do Sul - Mercosul, da ONU e da Organização dos Estados Americanos - OEA; (...)" (NR) "Art. 19 (...) VI - articular a implementação da política de promoção e de defesa dos direitos da criança e do adolescente, em parceria com órgãos governamentais e não governamentais; VII - exercer as funções de Secretaria-Executiva do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, e zelar pelo cumprimento de suas deliberações; e VIII - coordenar o Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte." (NR) "Art. 24 (...) VI - propor e implementar políticas públicas destinadas à população migrante, refugiada e apátrida; VII - coordenar as ações referentes às políticas públicas de respeito à diversidade religiosa e à laicidade estatal; e VIII - assistir o Secretário Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos no exercício de suas atribuições." (NR) "Art. 28 À Diretoria de Promoção e Defesa dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ compete: (...) III - assistir o Secretário Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ no exercício de suas atribuições." (NR) "Art. 36-A À Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos cabe exercer as competências estabelecidas na Lei nº 9.140, de 1995 ." (NR)