Decreto nº 11.244 de 21 de Outubro de 2022

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 8.886, de 24 de outubro de 2016, e o Decreto nº 11.143, de 21 de julho de 2022, que aprovam a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN e remanejam e transformam cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 21 de outubro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.


Art. 1º

Ficam remanejados, na forma do Anexo I , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, Funções Gratificadas - FG, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas- FCE: ( Vigência )

I

da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a

um DAS 101.6;

b

três DAS 101.5;

c

treze DAS 101.4;

d

dois DAS 101.3;

e

oito DAS 101.2;

f

onze DAS 101.1;

g

dois DAS 102.4;

h

um DAS 102.3;

i

dois DAS 102.2;

j

quatro FCPE 101.4;

k

dez FCPE 101.3;

l

quarenta FCPE 101.2;

m

oitenta FCPE 101.1;

n

uma FCPE 102.3;

o

trinta e três FG-1;

p

doze FG-2; e

q

sete FG-3; e

II

da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a CNEN:

a

um CCE 1.17;

b

três CCE 1.15;

c

treze CCE 1.13;

d

dois CCE 1.10;

e

quatro CCE 1.07;

f

quatro CCE 1.06;

g

onze CCE 1.05;

h

dois CCE 2.13;

i

um CCE 2.10;

j

dois CCE 2.06;

k

quatro FCE 1.13;

l

dez FCE 1.10;

m

dezesseis FCE 1.07;

n

vinte e quatro FCE 1.06;

o

oitenta FCE 1.05;

p

uma FCE 2.10;

q

uma FCE 4.04;

r

trinta e três FCE 4.02; e

s

dezenove FCE 4.01.

Art. 2º

Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021 , na forma do Anexo II: ( Vigência )

I

em CCE: cargos em comissão do Grupo-DAS; e

II

em FCE:

a

cargos em comissão do Grupo-DAS;

b

FCPE; e

c

FG.

Art. 3º

Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental da CNEN por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados. ( Vigência )

Art. 4º

Aplica-se o disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019 , e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021 , quanto: ( Vigência )

I

ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;

II

aos prazos para apostilamentos;

III

ao regimento interno;

IV

à permuta entre CCE e FCE;

V

ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e

VI

à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental da CNEN.

Art. 5º

O Anexo II ao Decreto nº 8.886, de 24 de outubro de 2016 , passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto . ( Vigência )

Art. 6º

O Decreto nº 11.143, de 21 de julho de 2022 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE: I - (...) a) um CCE 1.15; b) nove CCE 1.13; c) um CCE 1.10; d) quatro CCE 1.07; e) quatro CCE 1.06; f) seis CCE 1.05; g) dois CCE 2.13; h) um CCE 2.10; i) dois CCE 2.06; j) vinte e quatro FCE 1.06; k) cinco FCE 1.05; l) uma FCE 2.10; m) uma FCE 4.04; n) trinta e três FCE 4.02; e o) dezenove FCE 4.01; e II - (...) a) duas FCE 1.13; b) três FCE 1.10; c) sete FCE 1.07; d) oito FCE 1.04; e) duas FCE 1.03; f) dez FCE 1.02; g) onze FCE 1.01; h) duas FCE 2.07; e i) uma FCE 2.01." (NR) "Art. 3º (...)

I

em CCE: outros CCE; e

II

em FCE:

a

CCE; e

b

outras FCE." (NR)

Art. 7º

A Tabela "b" do Anexo II e os Anexos III e IV ao Decreto nº 11.143, de 2022 , passam a vigorar na forma dos Anexos IV , V e VI a este Decreto, respectivamente.

Art. 8º

Ficam revogados os seguintes dispositivos do caput do art. 2º do Decreto nº 11.143, de 2022 :

I

do caput do art. 2º :

a

as alíneas "p" e " q" do inciso I ; e

b

as alíneas "j" a "o" do inciso II; e

II

a alínea "c" do inciso II do caput do art. 3º.

Art. 9º

Este Decreto entra em vigor:

I

em 27 de outubro de 2022, quanto aos art. 1º a art. 5º; e

II

na data da nomeação do Diretor-Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Nuclear - ANSN, quanto aos demais dispositivos.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Sergio Freitas de Almeida

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.10.2022

Anexo

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS, DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE, DE FUNÇÕES GRATIFICADAS - FG, DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE

a) DA COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR - CNEN PARA A SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA:

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DA CNEN PARA A SEGES/ME

QTD.

VALOR TOTAL

DAS 101.6

6,27

1

6,27

DAS 101.5

5,04

3

15,12

DAS 101.4

3,84

13

49,92

DAS 101.3

2,10

2

4,20

DAS 101.2

1,27

8

10,16

DAS 101.1

1,00

11

11,00

DAS 102.4

3,84

2

7,68

DAS 102.3

2,10

1

2,10

DAS 102.2

1,27

2

2,54

SUBTOTAL 1

43

108,99

FCPE 101.4

2,30

4

9,20

FCPE 101.3

1,26

10

12,60

FCPE 101.2

0,76

40

30,40

FCPE 101.1

0,60

80

48,00

FCPE 102.3

1,26

1

1,26

SUBTOTAL 2

135

101,46

FG-1

0,20

33

6,60

FG-2

0,15

12

1,80

FG-3

0,12

7

0,84

SUBTOTAL 3

52

9,24

TOTAL

230

219,69

b) DA SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA PARA A CNEN:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DA SEGES/ME PARA A CNEN

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.17

6,27

1

6,27

CCE 1.15

5,04

3

15,12

CCE 1.13

3,84

13

49,92

CCE 1.10

2,12

2

4,24

CCE 1.07

1,39

4

5,56

CCE 1.06

1,17

4

4,68

CCE 1.05

1,00

11

11,00

CCE 2.13

3,84

2

7,68

CCE 2.10

2,12

1

2,12

CCE 2.06

1,17

2

2,34

SUBTOTAL 1

43

108,93

FCE 1.13

2,30

4

9,20

FCE 1.10

1,27

10

12,70

FCE 1.07

0,83

16

13,28

FCE 1.06

0,70

24

16,80

FCE 1.05

0,60

80

48,00

FCE 2.10

1,27

1

1,27

FCE 4.04

0,44

1

0,44

FCE 4.02

0,21

33

6,93

FCE 4.01

0,12

19

2,28

SUBTOTAL 2

188

110,90

TOTAL

231

219,83

ANEXO II

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS, DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS - FG TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 6º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

CÓDIGO

DAS/CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL (a)

SITUAÇÃO NOVA (b)

DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE-17

6,27

-

-

1

6,27

1

6,27

CCE-15

5,04

-

-

3

15,12

3

15,12

CCE-13

3,84

-

-

15

57,60

15

57,60

CCE-10

2,12

-

-

3

6,36

3

6,36

CCE-7

1,39

-

-

4

5,56

4

5,56

CCE-6

1,17

-

-

6

7,02

6

7,02

CCE-5

1,00

-

-

11

11,00

11

11,00

DAS-6

6,27

1

6,27

-

-

-1

-6,27

DAS-5

5,04

3

15,12

-

-

-3

-15,12

DAS-4

3,84

15

57,60

-

-

-15

-57,60

DAS-3

2,10

3

6,30

-

-

-3

-6,30

DAS-2

1,27

10

12,70

-

-

-10

-12,70

DAS-1

1,00

11

11,00

-

-

-11

-11,00

FCE-13

2,30

-

-

4

9,20

4

9,20

FCE-10

1,27

-

-

11

13,97

11

13,97

FCE-07

0,83

-

-

16

13,28

16

13,28

FCE-06

0,70

-

-

24

16,80

24

16,80

FCE-05

0,60

-

-

80

48,00

80

48,00

FCE-04

0,44

-

-

1

0,44

1

0,44

FCE-02

0,21

-

-

33

6,93

33

6,93

FCE-01

0,12

-

-

19

2,28

19

2,28

FCPE-4

2,30

4

9,20

-

-

-4

-9,20

FCPE-3

1,26

11

13,86

-

-

-11

-13,86

FCPE-2

0,76

40

30,40

-

-

-40

-30,40

FCPE-1

0,60

80

48,00

-

-

-80

-48,00

FG-1

0,20

33

6,60

-

-

-33

-6,60

FG-2

0,15

13

1,95

-

-

-13

-1,95

FG-3

0,12

7

0,84

-

-

-7

-0,84

TOTAL

231

219,84

231

219,83

-

-0,01

ANEXO III

(Anexo II ao Decreto nº 8.886, de 24 de outubro de 2016)

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR - CNEN:

UNIDADE

CARGO/FUNÇÃO Nº

DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO

CCE/FCE

1

Presidente

CCE 1.17

1

Assessor

CCE 2.13

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

2

Chefe

FCE 1.07

Serviço

1

Chefe

FCE 1.05

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.04

3

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.02

COORDENAÇÃO-GERAL DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

AUDITORIA INTERNA

1

Auditor-Chefe

CCE 1.13

PROCURADORIA FEDERAL

1

Procurador-Chefe

CCE 1.13

Divisão

2

Chefe

CCE 1.07

COORDENAÇÃO-GERAL DE PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Divisão

2

Chefe

FCE 1.07

DIRETORIA DE GESTÃO INSTITUCIONAL

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

Serviço

7

Chefe

FCE 1.05

9

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.02

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.01

Coordenação-Geral de Recursos Humanos

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Divisão

3

Chefe

FCE 1.07

Coordenação-Geral de Ciência e Tecnologia da Informação

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Divisão

2

Chefe

FCE 1.07

Coordenação-Geral e Administração e Logística

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Divisão

1

Chefe

CCE 1.07

Divisão

2

Chefe

FCE 1.07

DIRETORIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO

1

Diretor

CCE 1.15

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.01

Coordenação-Geral de Ciência e Tecnologia Nucleares

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral de Aplicações das Radiações Ionizantes

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

DIRETORIA DE RADIOPROTEÇÃO E SEGURANÇA NUCLEAR

1

Diretor

CCE 1.15

1

Assessor

CCE 2.13

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

CCE 1.07

Divisão

3

Chefe

FCE 1.07

7

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.02

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.01

Coordenação-Geral de Instalações Médicas e Industriais

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Divisão

2

Chefe

FCE 1.07

Coordenação-Geral de Reatores e Ciclo Combustível

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

Serviço

4

Chefe

FCE 1.05

2

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.02

INSTITUTO DE RADIOPROTEÇÃO E DOSIMETRIA

1

Diretor de Unidade

CCE 1.13

Divisão

6

Chefe

FCE 1.06

Serviço

11

Chefe

FCE 1.05

7

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.02

5

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.01

3

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.01

INSTITUTO DE ENGENHARIA NUCLEAR

1

Diretor de Unidade

CCE 1.13

Divisão

2

Chefe

CCE 1.06

Divisão

4

Chefe

FCE 1.06

Serviço

2

Chefe

CCE 1.05

Serviço

9

Chefe

FCE 1.05

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.02

4

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.01

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.01

CENTRO DE DESENVOLVIMENTO DA TECNOLOGIA NUCLEAR

1

Diretor de Unidade

CCE 1.13

1

Assistente Técnico

CCE 2.06

Divisão

4

Chefe

FCE 1.06

Serviço

2

Chefe

CCE 1.05

Serviço

12

Chefe

FCE 1.05

4

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.02

2

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.01

CENTRO REGIONAL DE CIÊNCIAS NUCLEARES DO NORDESTE

1

Diretor de Unidade

CCE 1.13

Serviço

1

Chefe

CCE 1.05

UNIDADE ADMINISTRATIVA DE ÓRGÃO CONVENIADO

1

Diretor de Unidade

CCE 1.13

1

Assistente Técnico

CCE 2.06

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

3

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

2

Chefe

CCE 1.06

Divisão

10

Chefe

FCE 1.06

Serviço

6

Chefe

CCE 1.05

Serviço

36

Chefe

FCE 1.05

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.01

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA CNEN:

CÓDIGO

DAS/CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

DAS 101.6

6,27

1

6,27

-

-

DAS 101.5

5,04

3

15,12

-

-

DAS 101.4

3,84

13

49,92

-

-

DAS 101.3

2,10

2

4,20

-

-

DAS 101.2

1,27

8

10,16

-

-

DAS 101.1

1,00

11

11,00

-

-

DAS 102.4

3,84

2

7,68

-

-

DAS 102.3

2,10

1

2,10

-

-

DAS 102.2

1,27

2

2,54

-

-

CCE 1.17

6,27

-

-

1

6,27

CCE 1.15

5,04

-

-

3

15,12

CCE 1.13

3,84

-

-

13

49,92

CCE 1.10

2,12

-

-

2

4,24

CCE 1.07

1,39

-

-

4

5,56

CCE 1.06

1,17

-

-

4

4,68

CCE 1.05

1,00

-

-

11

11,00

CCE 2.13

3,84

-

-

2

7,68

CCE 2.10

2,12

-

-

1

2,12

CCE 2.06

1,17

-

-

2

2,34

SUBTOTAL 1

43

108,99

43

108,93

FCPE 101.4

2,30

4

9,20

-

-

FCPE 101.3

1,26

10

12,60

-

-

FCPE 101.2

0,76

40

30,40

-

-

FCPE 101.1

0,60

80

48,00

-

-

FCPE 102.3

1,26

1

1,26

-

-

FCE 1.13

2,30

-

-

4

9,20

FCE 1.10

1,27

-

-

10

12,70

FCE 1.07

0,83

-

-

16

13,28

FCE 1.06

0,70

-

-

24

16,80

FCE 1.05

0,60

-

-

80

48,00

FCE 2.10

1,27

-

-

1

1,27

FCE 4.04

0,44

-

-

1

0,44

FCE 4.02

0,21

-

-

33

6,93

FCE 4.01

0,12

-

-

19

2,28

SUBTOTAL 2

135

101,46

188

110,90

FG-1

0,20

33

6,60

-

-

FG-2

0,15

12

1,80

-

-

FG-3

0,12

7

0,84

-

-

SUBTOTAL 3

52

9,24

-

-

TOTAL

230

219,69

231

219,83

ANEXO IV

(Tabela "b" do Anexo II ao Decreto nº 11.143, de 21 de julho de 2022)

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA CNEN:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.17

6,27

1

6,27

1

6,27

CCE 1.15

5,04

3

15,12

2

10,08

CCE 1.13

3,84

13

49,92

4

15,36

CCE 1.10

2,12

2

4,24

1

2,12

CCE 1.07

1,39

4

5,56

-

-

CCE 1.06

1,17

4

4,68

-

-

CCE 1.05

1,00

11

11,00

5

5,00

CCE 2.13

3,84

2

7,68

-

-

CCE 2.10

2,12

1

2,12

-

-

CCE 2.06

1,17

2

2,34

-

-

SUBTOTAL 1

43

108,93

13

38,83

FCE 1.13

2,30

4

9,20

6

13,80

FCE 1.10

1,27

10

12,70

13

16,51

FCE 1.07

0,83

16

13,28

23

19,09

FCE 1.06

0,70

24

16,80

-

-

FCE 1.05

0,60

80

48,00

75

45,00

FCE 1.04

0,44

-

-

8

3,52

FCE 1.03

0,37

-

-

2

0,74

FCE 1.02

0,21

-

-

10

2,10

FCE 1.01

0,12

-

-

11

1,32

FCE 2.10

1,27

1

1,27

-

-

FCE 2.07

0,83

-

-

2

1,66

FCE 2.01

0,12

-

-

1

0,12

FCE 4.04

0,44

1

0,44

-

-

FCE 4.02

0,21

33

6,93

-

-

FCE 4.01

0,12

19

2,28

-

-

SUBTOTAL 2

188

110,90

151

103,86

TOTAL

231

219,83

164

142,69

ANEXO V

(Anexo III ao Decreto nº 11.143, de 21 de julho de 2022)

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE

a) DA COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR - CNEN PARA A SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DA CNEN PARA A SEGES/ME

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.15

5,04

1

5,04

CCE 1.13

3,84

9

34,56

CCE 1.10

2,12

1

2,12

CCE 1.07

1,39

4

5,56

CCE 1.06

1,17

4

4,68

CCE 1.05

1,00

6

6,00

CCE 2.13

3,84

2

7,68

CCE 2.10

2,12

1

2,12

CCE 2.06

1,17

2

2,34

SUBTOTAL 1

30

70,10

FCE 1.06

0,70

24

16,80

FCE 1.05

0,60

5

3,00

FCE 2.10

1,27

1

1,27

FCE 4.04

0,44

1

0,44

FCE 4.02

0,21

33

6,93

FCE 4.01

0,12

19

2,28

SUBTOTAL 2

83

30,72

TOTAL

113

100,82

b) DA SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA PARA A CNEN:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DA SEGES/ME PARA A CNEN

QTD.

VALOR TOTAL

FCE 1.13

2,30

2

4,60

FCE 1.10

1,27

3

3,81

FCE 1.07

0,83

7

5,81

FCE 1.04

0,44

8

3,52

FCE 1.03

0,37

2

0,74

FCE 1.02

0,21

10

2,10

FCE 1.01

0,12

11

1,32

FCE 2.07

0,83

2

1,66

FCE 2.01

0,12

1

0,12

TOTAL

46

23,68

ANEXO VI

(Anexo IV ao Decreto nº 11.143, de 21 de julho de 2022)

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 6º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL (a)

SITUAÇÃO NOVA (b)

DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE-17

6,27

-

-

1

6,27

1

6,27

CCE-15

5,04

1

5,04

-

-

-1

-5,04

CCE-13

3,84

11

42,24

-

-

-11

-42,24

CCE-10

2,12

2

4,24

-

-

-2

-4,24

CCE-7

1,39

4

5,56

-

-

-4

-5,56

CCE-6

1,17

6

7,02

-

-

-6

-7,02

CCE-5

1,00

6

6,00

-

-

-6

-6,00

FCE-16

3,48

-

-

2

6,96

2

6,96

FCE-14

2,59

-

-

2

5,18

2

5,18

FCE-13

2,30

-

-

15

34,50

15

34,50

FCE-10

1,27

-

-

5

6,35

5

6,35

FCE-9

1,00

-

-

12

12,00

12

12,00

FCE-7

0,83

-

-

10

8,30

10

8,30

FCE-6

0,70

19

13,30

-

-

-19

-13,30

FCE-5

0,60

2

1,20

-

-

-2

-1,20

FCE-4

0,44

-

-

15

6,60

15

6,60

FCE-3

0,37

-

-

5

1,85

5

1,85

FCE-2

0,21

14

2,94

-

-

-14

-2,94

FCE-1

0,12

5

0,60

-

-

-5

-0,60

TOTAL

70

88,14

67

88,01

-3

-0,13