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Artigo 9º, Inciso I do Decreto nº 11.244 de 21 de Outubro de 2022

Altera o Decreto nº 8.886, de 24 de outubro de 2016, e o Decreto nº 11.143, de 21 de julho de 2022, que aprovam a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN e remanejam e transformam cargos em comissão e funções de confiança.

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Art. 9º

Este Decreto entra em vigor:

I

em 27 de outubro de 2022, quanto aos art. 1º a art. 5º; e

II

na data da nomeação do Diretor-Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Nuclear - ANSN, quanto aos demais dispositivos.

Art. 9º, I do Decreto 11.244 /2022