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Artigo 6º, Inciso II, Alínea a do Decreto nº 11.244 de 21 de Outubro de 2022

Altera o Decreto nº 8.886, de 24 de outubro de 2016, e o Decreto nº 11.143, de 21 de julho de 2022, que aprovam a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN e remanejam e transformam cargos em comissão e funções de confiança.

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Art. 6º

O Decreto nº 11.143, de 21 de julho de 2022 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE: I - (...) a) um CCE 1.15; b) nove CCE 1.13; c) um CCE 1.10; d) quatro CCE 1.07; e) quatro CCE 1.06; f) seis CCE 1.05; g) dois CCE 2.13; h) um CCE 2.10; i) dois CCE 2.06; j) vinte e quatro FCE 1.06; k) cinco FCE 1.05; l) uma FCE 2.10; m) uma FCE 4.04; n) trinta e três FCE 4.02; e o) dezenove FCE 4.01; e II - (...) a) duas FCE 1.13; b) três FCE 1.10; c) sete FCE 1.07; d) oito FCE 1.04; e) duas FCE 1.03; f) dez FCE 1.02; g) onze FCE 1.01; h) duas FCE 2.07; e i) uma FCE 2.01." (NR) "Art. 3º (...)

I

em CCE: outros CCE; e

II

em FCE:

a

CCE; e

b

outras FCE." (NR)