Decreto de 23 de Novembro de 2006

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da FCA - Ferrovia Centro-Atlântica S.A., os imóveis que menciona.

Decreto de 23 de Novembro de 2006 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º, alínea "h", 6º e 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº 50505.002243/2004-83, DECRETA:

Brasília, 23 de novembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.


Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, a ser promovida pela FCA - Ferrovia Centro-Atlântica S.A., os terrenos, acessões e benfeitorias necessários à implantação do Ramal Ferroviário ao Pátio de Cloreto de Potássio, em Rosário do Catete, no Estado de Sergipe, segmento compreendido entre o Km-483+257 da Ferrovia FCA e o Km 485+940,67 do Ramal Ferroviário ao Pátio de Cloreto de Potássio.

Art. 2º

A área ora declarada de utilidade pública para construção do Ramal Ferroviário do Pátio de Cloreto de Potássio, em Rosário do Catete, é definida por duas poligonais fechadas, cujas coordenadas dos vértices constam no Memorial Descritivo das Poligonais que integram este Decreto, totalizando-se 15,6ha, sendo 12,5ha entre os pontos P1 a P48, correspondente à Poligonal 01, e 3,1ha entre os pontos P49 a P62, correspondente à Poligonal 02.

Art. 3º

A Poligonal 01 tem seu início no Ponto P1, localizado em frente à estaca 0+2.146m do projeto do Ramal Ferroviário ao Pátio de Cloreto de Potássio, em área da Fazenda Serra Negra, com coordenadas Este=717344.8256 e Norte=8820822.8215; deste vértice, seguindo com azimute 358º21’55" e distância 89.134m chega-se ao vértice P2, com coordenadas Este=717342.2828 e Norte=8820911.9194; deste, com azimute de 20º23’44" e distância 41.039m chega-se ao vértice P3, com coordenadas Este=717356.5848 e Norte=8820950.3855; deste, com azimute de 355º42’48" e distância 49.670m chega-se ao vértice P4, com coordenadas Este=717352.8721 e Norte=8820999.9169; deste, com azimute de 343º40’29" e distância 70.880m chega-se ao vértice P5, com coordenadas Este=717332.9485 e Norte=8821067.9392; deste, com azimute de 332º47’21" e distância 65.983m chega-se ao vértice P6, com coordenadas Este=717302.7766 e Norte=8821126.6203; deste, com azimute de 324º10’05" e distância 151.055m chega-se ao vértice P7, com coordenadas Este=717214.3473 e Norte=8821249.0866, perfazendo um total de 467.761m, confrontando com Fazenda Serra Negra; deste, com azimute de 314º19’19" e distância 78.390m chega-se ao vértice P8, com coordenadas Este=717158.2653 e Norte=8821303.8569; deste, com azimute de 306º44’13" e distância 286.703m chega-se ao vértice P9, com coordenadas Este=716928.5044 e Norte=8821475.3455; deste, com azimute de 317º57’40" e distância 169.241m chega-se ao vértice P10, com coordenadas Este=716815.1748 e Norte=8821601.0388; deste, com azimute de 341º45’34" e distância 102.272m chega-se ao vértice P11, com coordenadas Este=716783.1627 e Norte=8821698.1720; deste, com azimute de 308º37’25" e distância 43.058m chega-se ao vértice P12, com coordenadas Este=716749.5233 e Norte=8821725.0488; deste, com azimute de 350º10’51" e distância 64.537m chega-se ao vértice P13, com coordenadas Este=716738.5171 e Norte=8821788.6408; deste, com azimute de 330º03’16" e distância 105.310m chega-se ao vértice P14, com coordenadas Este=716685.9489 e Norte=8821879.8919; deste, com azimute de 305º04’41" e distância 141.434m chega-se ao vértice P15, com coordenadas Este=716570.2036 e Norte=8821961.1731; deste, com azimute de 281º42’31" e distância 173.896m chega-se ao vértice P16, com coordenadas Este=716399.9260 e Norte=8821996.4623; deste, com azimute de 247º12’23" e distância 99.167m chega-se ao vértice P17, com coordenadas Este=716308.5033 e Norte=8821958.0437, perfazendo um total de 1264.008m, confrontando com Fazenda Santa Bárbara; deste, com azimute de 247º12’23" e distância 268.000m chega-se ao vértice P18, com coordenadas Este=716061.4323 e Norte=8821854.2173; deste, com azimute de 283º16’15" e distância 86.749m chega-se ao vértice P19, com coordenadas Este=715977.0000 e Norte=8821874.1308; deste, com azimute de 31º08’57" e distância 88.929m chega-se ao vértice P20, com coordenadas Este=716023.0000 e Norte=8821950.2383; deste, com azimute de 75º00’54" e distância 156.122m chega-se ao vértice P21, com coordenadas Este=716173.8131 e Norte=8821990.6062; deste, com azimute de 74º21’40" e distância 103.000m chega-se ao vértice P22, com coordenadas Este=716273.0000 e Norte=8822018.3722, perfazendo um total de 702.800m, confrontando com Fazenda Paty; deste, com azimute de 74º21’40" e distância 105.406m chega-se ao vértice P23, com coordenadas Este=716374.5041 e Norte=8822046.7868; deste, com azimute de 98º49’37" e distância 127.000m chega-se ao vértice P24, com coordenadas Este=716500.0000 e Norte=8822027.2986; deste, com azimute de 105º33’15" e distância 101.398m chega-se ao vértice P25, com coordenadas Este=716597.6847 e Norte=8822000.1089; deste, com azimute de 119º33’14" e distância 78.238m chega-se ao vértice P26, com coordenadas Este=716665.7434 e Norte=8821961.5185; deste, com azimute de 136º08’05" e distância 48.719m chega-se ao vértice P27, com coordenadas Este=716699.5041 e Norte=8821926.3935; deste, com azimute de 124º43’03" e distância 46.588m chega-se ao vértice P28, com coordenadas Este=716737.7978 e Norte=8821899.8603; deste, com azimute de 156º18’50" e distância 111.802m chega-se ao vértice P29, com coordenadas Este=716782.7118 e Norte=8821797.4767; deste, com azimute de 133º12’47" e distância 49.057m chega-se ao vértice P30, com coordenadas Este=716818.4653 e Norte=8821763.8864; deste, com azimute de 172º30’18" e distância 44.728m chega-se ao vértice P31, com coordenadas Este=716824.2997 e Norte=8821719.5404; deste, com azimute de 151º09’43" e distância 135.701m chega-se ao vértice P32, com coordenadas Este=716889.7531 e Norte=8821600.6681; deste, com azimute de 139º48’34" e distância 119.317m chega-se ao vértice P33, com coordenadas Este=716966.7519 e Norte=8821509.5217; deste, com azimute de 124º32’02" e distância 224.511m chega-se ao vértice P34, com coordenadas Este=717151.7022 e Norte=8821382.2477; deste, com azimute de 128º36’06" e distância 74.318m chega-se ao vértice P35, com coordenadas Este=717209.7820 e Norte=8821335.8803; deste, com azimute de 135º58’19" e distância 91.354m chega-se ao vértice P36, com coordenadas Este=717273.2738 e Norte=8821270.1967, perfazendo um total de 1358.137m, confrontando com Fazenda Santa Bárbara; deste, com azimute de 128º35’56" e distância 20.162m chega-se ao vértice P37, com coordenadas Este=717289.0315 e Norte=8821257.6180; deste, com azimute de 115º12’35" e distância 45.060m chega-se ao vértice P38, com coordenadas Este=717329.7997 e Norte=8821238.4255; deste, com azimute de 94º39’05" e distância 33.719m chega-se ao vértice P39, com coordenadas Este=717363.4080 e Norte=8821235.6910; deste, com azimute de 76º42’53" e distância 36.853m chega-se ao vértice P40, com coordenadas Este=717399.2745 e Norte=8821244.1597; deste, com azimute de 65º58’50" e distância 74.536m chega-se ao vértice P41, com coordenadas Este=717467.3559 e Norte=8821274.4992; deste, com azimute de 142º49’39" e distância 5.670m chega-se ao vértice P42, com coordenadas Este=717470.7815 e Norte=8821269.9816; deste, com azimute de 233º02’08" e distância 40.036m chega-se ao vértice P43, com coordenadas Este=717438.7927 e Norte=8821245.9073; deste, com azimute de 219º43’22" e distância 44.295m chega-se ao vértice P44, com coordenadas Este=717410.4846 e Norte=8821211.8378; deste, com azimute de 204º04’59" e distância 36.924m chega-se ao vértice P45, com coordenadas Este=717395.4173 e Norte=8821178.1275; deste, com azimute de 192º31’53" e distância 35.717m chega-se ao vértice P46, com coordenadas Este=717387.6677 e Norte=8821143.2617; deste, com azimute de 182º39’30" e distância 193.225m chega-se ao vértice P47, com coordenadas Este=717378.7058 e Norte=8820950.2449; deste, com azimute de 191º10’36" e distância 36.424m chega-se ao vértice P48, com coordenadas Este=717371.6456 e Norte=8820914.5113; deste, com azimute de 196º18’17" e distância 95.532m chega-se ao vértice P1, ponto origem deste memorial, perfazendo um total de 698.153m, confrontando com Fazenda Serra Negra.

Art. 4º

A Poligonal 02 de desapropriação tem seu início no Ponto P49, localizado em frente à estaca 106+12.891m do projeto do Ramal Ferroviário ao Pátio de Cloreto de Potássio, em área da Fazenda Paty, com coordenadas Este=715950.3877 e Norte=8821876.0330; deste vértice, seguindo com azimute 265º08’08" e distância 47.559m chega-se ao vértice P50, com coordenadas Este=715903.0000 e Norte=8821872.0000; deste, com azimute de 306º34’23" e distância 38.601m chega-se ao vértice P51, com coordenadas Este=715872.0000 e Norte=8821895.0000; deste, com azimute de 255º20’36" e distância 67.186m chega-se ao vértice P52, com coordenadas Este=715807.0000 e Norte=8821878.0000; deste, com azimute de 262º26’19" e distância 113.991m chega-se ao vértice P53, com coordenadas Este=715694.0000 e Norte=8821863.0000; deste, com azimute de 238º35’27" e distância 132.401m chega-se ao vértice P54, com coordenadas Este=715581.0000 e Norte=8821794.0000; deste, com azimute de 249º00’54" e distância 156.821m chega-se ao vértice P55, com coordenadas Este=715434.5802 e Norte=8821737.8390, perfazendo um total de 556.559m, confrontando com Fazenda Paty; deste, com azimute de 348º16’48" e distância 43.867m chega-se ao vértice P56, com coordenadas Este=715425.6696 e Norte=8821780.7914, confrontando com Companhia Vale do Rio Doce; deste, com azimute de 57º44’23" e distância 167.130m chega-se ao vértice P57, com coordenadas Este=715567.0000 e Norte=8821870.0000; deste, com azimute de 71º41’40" e distância 140.089m chega-se ao vértice P58, com coordenadas Este=715700.0000 e Norte=8821914.0000; deste, com azimute de 77º11’45" e distância 67.683m chega-se ao vértice P59, com coordenadas Este=715766.0000 e Norte=8821929.0000; deste, com azimute de 93º54’42" e distância 117.273m chega-se ao vértice P60, com coordenadas Este=715883.0000 e Norte=8821921.0000; deste, com azimute de 72º25’43" e distância 62.936m chega-se ao vértice P61, com coordenadas Este=715943.0000 e Norte=8821940.0000; deste, com azimute de 106º59’27" e distância 38.368m chega-se ao vértice P62, com coordenadas Este=715979.6933 e Norte=8821928.7881; deste, com azimute de 209º03’08" e distância 60.348m chega-se ao vértice P49, ponto origem deste memorial, perfazendo um total de 653.827m confrontando com Fazenda Paty.

Art. 5º

Fica a FCA autorizada a promover e executar na forma da legislação vigente a desapropriação dos bens referidos nos arts. 1º ao 4º, com área total de 156.038,08 m², sendo 125.361,61m², referente a Poligonal 01, e 30.676,47m², referente à Poligonal 02.

Art. 6º

Fica a FCA autorizada a invocar o caráter de urgência nos processos de desapropriação, para fins de emissão provisória na posse dos terrenos, benfeitorias e acessões abrangidas por este Decreto.

Art. 7º

As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta de recursos próprios da FCA, especialmente destinadas para este fim.

Art. 8º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Sergio Oliveira Passos

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.11.2006