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Artigo 5º do Decreto de 23 de Novembro de 2006

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da FCA - Ferrovia Centro-Atlântica S.A., os imóveis que menciona.

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Art. 5º

Fica a FCA autorizada a promover e executar na forma da legislação vigente a desapropriação dos bens referidos nos arts. 1º ao 4º, com área total de 156.038,08 m², sendo 125.361,61m², referente a Poligonal 01, e 30.676,47m², referente à Poligonal 02.

Art. 5º do Decreto /2006