Artigo 5º do Decreto de 23 de Novembro de 2006
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da FCA - Ferrovia Centro-Atlântica S.A., os imóveis que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica a FCA autorizada a promover e executar na forma da legislação vigente a desapropriação dos bens referidos nos arts. 1º ao 4º, com área total de 156.038,08 m², sendo 125.361,61m², referente a Poligonal 01, e 30.676,47m², referente à Poligonal 02.