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Artigo 6º do Decreto de 23 de Novembro de 2006

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da FCA - Ferrovia Centro-Atlântica S.A., os imóveis que menciona.

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Art. 6º

Fica a FCA autorizada a invocar o caráter de urgência nos processos de desapropriação, para fins de emissão provisória na posse dos terrenos, benfeitorias e acessões abrangidas por este Decreto.

Art. 6º do Decreto /2006