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Artigo 8º do Decreto de 23 de Novembro de 2006

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da FCA - Ferrovia Centro-Atlântica S.A., os imóveis que menciona.

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Art. 8º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º do Decreto /2006