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Artigo 7º do Decreto de 23 de Novembro de 2006

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da FCA - Ferrovia Centro-Atlântica S.A., os imóveis que menciona.

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Art. 7º

As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta de recursos próprios da FCA, especialmente destinadas para este fim.

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Art. 7º do Decreto /2006