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Decreto nº 10.975 de 22 de Fevereiro de 2022

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 10.474, de 26 de agosto de 2020, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 22 de fevereiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.


Art. 1º

Ficam remanejados, na forma do Anexo I , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I

da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a

um DAS 101.6;

b

quatro DAS 101.5;

c

seis DAS 101.4;

d

cinco DAS 103.4;

e

quatro FCPE 101.4;

f

dez FCPE 101.3; e

g

seis FCPE 102.3; e

II

da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a ANPD:

a

um CCE 1.17;

b

quatro CCE 1.15;

c

três CCE 1.13;

d

dois CCE 1.08;

e

um CCE 1.05;

f

dois CCE 1.02;

g

um CCE 2.05;

h

cinco CCE 3.13;

i

oito FCE 1.13;

j

uma FCE 1.11;

k

onze FCE 1.10;

l

uma FCE 1.08;

m

três FCE 1.07;

n

seis FCE 1.05;

o

uma FCE 2.13; e

p

três FCE 2.10.

Art. 2º

Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021 , na forma do Anexo II:

I

em CCE: cargos em comissão do Grupo-DAS; e

II

em FCE:

a

cargos em comissão do Grupo-DAS; e

b

FCPE.

Art. 3º

Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental da ANPD por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

Art. 4º

Aplica-se o disposto nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021 , quanto ao regimento interno, à permuta entre CCE e FCE, à realocação de cargos em comissão e de funções de confiança por ato inferior a decreto na ANPD e ao registro de alterações por ato inferior a decreto.

Art. 5º

O Anexo I ao Decreto nº 10.474, de 26 de agosto de 2020 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º (...) III - (...) (Revogado pelo Decreto nº 11.202, de 2022) Vigência c) Coordenação-Geral de Relações Institucionais e Internacionais; e (Revogado pelo Decreto nº 11.202, de 2022) Vigência (...)" (NR)

Art. 7º

Este Decreto entra em vigor em 9 de março de 2022.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Ciro Nogueira Lima Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.2.2022

Anexo

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS, DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE, DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE

a) DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - ANPD PARA A SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DA ANPD PARA A SEGES/ME

QTD.

VALOR TOTAL

DAS 101.6

6,27

1

6,27

DAS 101.5

5,04

4

20,16

DAS 101.4

3,84

6

23,04

DAS 103.4

3,84

5

19,20

SUBTOTAL 1

16

68,67

FCPE 101.4

2,30

4

9,20

FCPE 101.3

1,26

10

12,60

FCPE 102.3

1,26

6

7,56

SUBTOTAL 2

20

29,36

TOTAL

36

98,03

b) DA SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA PARA A ANPD:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DA SEGES/ME PARA A ANPD

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.17

6,27

1

6,27

CCE 1.15

5,04

4

20,16

CCE 1.13

3,84

3

11,52

CCE 1.08

1,60

2

3,20

CCE 1.05

1,00

1

1,00

CCE 1.02

0,21

2

0,42

CCE 2.05

1,00

1

1,00

CCE 3.13

3,84

5

19,20

SUBTOTAL 1

19

62,77

FCE 1.13

2,30

8

18,40

FCE 1.11

1,48

1

1,48

FCE 1.10

1,27

11

13,97

FCE 1.08

0,96

1

0,96

FCE 1.07

0,83

3

2,49

FCE 1.05

0,60

6

3,60

FCE 2.13

2,30

1

2,30

FCE 2.10

1,27

3

3,81

SUBTOTAL 2

34

47,01

TOTAL

53

109,78

ANEXO II

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS, DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE, DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 6º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL (a)

SITUAÇÃO NOVA (b)

DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE-15

5,04

-

-

4

20,16

4

20,16

CCE-13

3,84

-

-

7

26,88

7

26,88

CCE-9

1,67

1

1,67

-

-

-1

-1,67

CCE-8

1,60

-

-

2

3,20

2

3,20

CCE-5

1,00

-

-

2

2,00

2

2,00

CCE-2

0,21

-

-

2

0,42

2

0,42

DAS-6

6,27

1

6,27

-

-

-1

-6,27

DAS-5

5,04

4

20,16

-

-

-4

-20,16

DAS-4

3,84

11

42,24

-

-

-11

-42,24

FCE-13

2,30

-

-

9

20,70

9

20,70

FCE-11

1,48

-

-

1

1,48

1

1,48

FCE-10

1,27

-

-

14

17,78

14

17,78

FCE-8

0,96

-

-

1

0,96

1

0,96

FCE-7

0,83

-

-

3

2,49

3

2,49

FCE-5

0,60

-

-

6

3,60

6

3,60

FCPE-4

2,30

4

9,20

-

-

-4

-9,20

FCPE-3

1,26

16

20,16

-

-

-16

-20,16

TOTAL

37

99,70

51

99,67

14

-0,03

ANEXO III

(Anexo II ao Decreto nº 10.474, de 26 de agosto de 2020)(Revogado pelo Decreto nº 11.202, de 2022) Vigência

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - ANPD:

UNIDADE

CARGO/FUNÇÃO Nº

DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO

CCE/FCE

Conselho Diretor

1

Diretor-Presidente

CCE 1.17

4

Diretor

CCE 1.15

5

Gerente de Projeto

CCE 3.13

1

Assessor

FCE 2.13

Setor

1

Chefe

CCE 1.02

Gabinete do Diretor Presidente

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

Secretaria-Geral

1

Secretário-Geral

FCE 1.13

3

Assessor Técnico

FCE 2.10

Assessoria Jurídica

1

Consultor Jurídico

CCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

Ouvidoria

1

Ouvidor

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

Serviço

1

Chefe

FCE 1.05

Setor

1

Chefe

CCE 1.02

Corregedoria

1

Corregedor

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

Coordenação-Geral de Administração

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.11

Divisão

2

Chefe

CCE 1.08

Divisão

1

Chefe

FCE 1.08

Serviço

1

Chefe

CCE 1.05

Serviço

5

Chefe

FCE 1.05

Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

Coordenação-Geral de Tecnologia e Pesquisa

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

Coordenação-Geral de Normatização

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

1

Assistente Técnico

CCE 2.05

Coordenação-Geral de Fiscalização

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

Coordenação-Geral de Relações Institucionais e Internacionais

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA ANPD:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

DAS 101.6

6,27

1

6,27

-

-

DAS 101.5

5,04

4

20,16

-

-

DAS 101.4

3,84

6

23,04

-

-

DAS 103.4

3,84

5

19,20

-

-

CCE 1.17

6,27

-

-

1

6,27

CCE 1.15

5,04

-

-

4

20,16

CCE 1.13

3,84

-

-

3

11,52

CCE 1.08

1,60

-

-

2

3,20

CCE 1.05

1,00

-

-

1

1,00

CCE 1.02

0,21

-

-

2

0,42

CCE 2.05

1,00

-

-

1

1,00

CCE 3.13

3,84

-

-

5

19,20

SUBTOTAL 1

16

68,67

19

62,77

FCPE 101.4

2,30

4

9,20

-

-

FCPE 101.3

1,26

10

12,60

-

-

FCPE 102.3

1,26

6

7,56

-

-

FCE 1.13

2,30

-

-

8

18,40

FCE 1.11

1,48

-

-

1

1,48

FCE 1.10

1,27

-

-

11

13,97

FCE 1.08

0,96

-

-

1

0,96

FCE 1.07

0,83

-

-

3

2,49

FCE 1.05

0,60

-

-

6

3,60

FCE 2.13

2,30

-

-

1

2,30

FCE 2.10

1,27

-

-

3

3,81

SUBTOTAL 2

20

29,36

34

47,01

TOTAL

36

98,03

53

109,78