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Artigo 5º do Decreto nº 10.975 de 22 de Fevereiro de 2022

Altera o Decreto nº 10.474, de 26 de agosto de 2020, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

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Art. 5º

O Anexo I ao Decreto nº 10.474, de 26 de agosto de 2020 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º (...) III - (...) b) Coordenação-Geral de Administração; (Revogado pelo Decreto nº 11.202, de 2022) Vigência c) Coordenação-Geral de Relações Institucionais e Internacionais; e d) Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação; (Revogado pelo Decreto nº 11.202, de 2022) Vigência (...)" (NR)
Art. 5º do Decreto 10.975 /2022