JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 10.975 de 22 de Fevereiro de 2022

Altera o Decreto nº 10.474, de 26 de agosto de 2020, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental da ANPD por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

Art. 3º do Decreto 10.975 /2022