Artigo 1º, Inciso II, Alínea m do Decreto nº 10.975 de 22 de Fevereiro de 2022
Altera o Decreto nº 10.474, de 26 de agosto de 2020, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam remanejados, na forma do Anexo I , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I
da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a
um DAS 101.6;
b
quatro DAS 101.5;
c
seis DAS 101.4;
d
cinco DAS 103.4;
e
quatro FCPE 101.4;
f
dez FCPE 101.3; e
g
seis FCPE 102.3; e
II
da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a ANPD:
a
um CCE 1.17;
b
quatro CCE 1.15;
c
três CCE 1.13;
d
dois CCE 1.08;
e
um CCE 1.05;
f
dois CCE 1.02;
g
um CCE 2.05;
h
cinco CCE 3.13;
i
oito FCE 1.13;
j
uma FCE 1.11;
k
onze FCE 1.10;
l
uma FCE 1.08;
m
três FCE 1.07;
n
seis FCE 1.05;
o
uma FCE 2.13; e
p
três FCE 2.10.