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Artigo 1º, Inciso I, Alínea e do Decreto nº 10.975 de 22 de Fevereiro de 2022

Altera o Decreto nº 10.474, de 26 de agosto de 2020, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

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Art. 1º

Ficam remanejados, na forma do Anexo I , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I

da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a

um DAS 101.6;

b

quatro DAS 101.5;

c

seis DAS 101.4;

d

cinco DAS 103.4;

e

quatro FCPE 101.4;

f

dez FCPE 101.3; e

g

seis FCPE 102.3; e

II

da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a ANPD:

a

um CCE 1.17;

b

quatro CCE 1.15;

c

três CCE 1.13;

d

dois CCE 1.08;

e

um CCE 1.05;

f

dois CCE 1.02;

g

um CCE 2.05;

h

cinco CCE 3.13;

i

oito FCE 1.13;

j

uma FCE 1.11;

k

onze FCE 1.10;

l

uma FCE 1.08;

m

três FCE 1.07;

n

seis FCE 1.05;

o

uma FCE 2.13; e

p

três FCE 2.10.

Art. 1º, I, e do Decreto 10.975 /2022