Artigo 2º do Decreto nº 10.975 de 22 de Fevereiro de 2022
Altera o Decreto nº 10.474, de 26 de agosto de 2020, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021 , na forma do Anexo II:
I
em CCE: cargos em comissão do Grupo-DAS; e
II
em FCE:
a
cargos em comissão do Grupo-DAS; e
b
FCPE.