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Artigo 7º do Decreto nº 10.975 de 22 de Fevereiro de 2022

Altera o Decreto nº 10.474, de 26 de agosto de 2020, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

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Art. 7º

Este Decreto entra em vigor em 9 de março de 2022.

Art. 7º do Decreto 10.975 /2022