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    Decreto 10.699 de 14 de Maio de 2021

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8º e no art. 13 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e no § 3º do art. 62 e no art. 63 da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020, DECRETA :

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 14 de maio de 2021; 200º da Independência e 133º da República.


    Art. 1º

    Os órgãos, os fundos e as entidades do Poder Executivo federal, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, observadas as dotações orçamentárias aprovadas no exercício de 2021, poderão empenhar despesas até os limites estabelecidos no Anexo I .

    § 1º

    O disposto no<strong> caput não se aplica às dotações orçamentárias relativas:

    I

    aos grupos de natureza de despesa:

    a )

    "1 - Pessoal e Encargos Sociais";

    b )

    "2 - Juros e Encargos da Dívida"; e

    c )

    "6 - Amortização da Dívida";

    II

    às despesas financeiras relacionadas no Anexo XVI ; e

    III

    às despesas primárias relacionadas na Seção I do Anexo III à Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020 .

    § 2º

    Os créditos suplementares e especiais abertos e os créditos especiais reabertos neste exercício relativos aos grupos de natureza de despesa "3 - Outras Despesas Correntes", "4 - Investimentos" e "5 - Inversões Financeiras", ressalvadas as exclusões de que trata o § 1º, terão a sua execução condicionada aos limites constantes do Anexo I.

    § 3º

    Aplica-se o disposto no § 2º nas hipóteses de transposição, de remanejamento ou de transferência de recursos de uma categoria de programação para outra a que se referem o § 5º do art. 167 da Constituição e o art. 55 da Lei nº 14.116, de 2020.

    § 4º

    O empenho das despesas financeiras relacionadas no Anexo XVI com indicativo de controle de fluxo financeiro observará os valores estabelecidos no Anexo XXIII.

    § 5º

    O empenho de despesas à conta de receitas próprias e vinculadas somente poderá ocorrer até o montante da reestimativa constante do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento - Siop, elaborada com base nos dados de arrecadação registrados no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - Siafi e na tendência do exercício, respeitados as dotações orçamentárias aprovadas e os limites constantes do Anexo I.

    § 6º

    Os órgãos setoriais dos Sistemas Federais de Planejamento e de Orçamento, de Administração Financeira e de Contabilidade deverão assegurar que, ao final do exercício, os passivos financeiros decorrentes de obrigações orçamentárias à conta de receitas próprias e vinculadas não superem os ativos financeiros existentes nas respectivas fontes.

    § 7º

    Nos limites de que trata o caput estão incluídos os recursos destinados ao atendimento das despesas ressalvadas da limitação de empenho relacionadas na Seção III do Anexo III à Lei nº 14.116, de 2020 .

    § 8º

    Na utilização dos limites a que se refere o<strong> caput , para atendimento das despesas primárias discricionárias, a execução integral das despesas de que trata o § 7º deve ser considerada.

    Art. 2º

    O pagamento de despesas no exercício de 2021, inclusive dos restos a pagar de exercícios anteriores e aquelas relativas aos créditos suplementares e especiais abertos e dos créditos especiais reabertos neste exercício observará os cronogramas constantes dos Anexos II ao XIV.

    § 1º

    As despesas relacionadas no § 1º do art. 1º e as relativas a créditos extraordinários abertos e reabertos no exercício de 2021 não integram os cronogramas a que se refere o caput , exceto as despesas primárias obrigatórias com controle de fluxo de que trata o Anexo XVII , que terão seus respectivos cronogramas de pagamento estabelecidos neste Decreto.

    § 2º

    Para fins do cumprimento do disposto no caput , a Secretaria do Tesouro Nacional da Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento do Ministério da Economia divulgará a metodologia de apuração dos pagamentos em macrofunção específica no Siafi. (Redação dada pelo Decreto nº 10.794, de 2021)

    § 3º

    Na hipótese de descentralização de créditos orçamentários, as programações de movimentação, de empenho e de pagamento serão igualmente descentralizadas e, quando se tratar de despesas à conta de recursos liberados pela Secretaria do Tesouro Nacional da Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento do Ministério da Economia, caberá ao órgão descentralizador efetuar o repasse financeiro correspondente. (Redação dada pelo Decreto nº 10.794, de 2021)

    Art. 3º

    É vedado aos órgãos e às unidades gestoras executoras utilizar os recursos recebidos, destinados à execução das despesas a que se referem os Anexos III, V , X , XI-A e XII-A para pagamento de despesas de outra espécie. (Redação dada pelo Decreto nº 10.709, de 2021)

    Parágrafo único

    Será de exclusiva responsabilidade dos órgãos e de suas unidades gestoras executoras o acompanhamento de sua execução financeira para o atendimento ao disposto no<strong> caput .

    Art. 4º

    Observadas as exclusões de que trata o § 1º do art. 2º, as liberações de recursos do Tesouro Nacional para os órgãos do Poder Executivo federal terão como parâmetro os cronogramas de execução mensal de pagamento estabelecidos nos Anexos II ao XIV, o limite de saque disponível no órgão, o pagamento de cada órgão e as disponibilidades de recursos no órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal, observado o disposto no art. 3º da Medida Provisória nº 2.170-36, de 23 de agosto de 2001 .

    § 1º

    O pagamento de despesa do exercício e de restos a pagar decorrente de créditos orçamentários descentralizados será computado no órgão descentralizador.

    § 2º

    Até o encerramento do exercício de 2021, as unidades gestoras executoras deverão devolver aos seus órgãos vinculados os saldos remanescentes de valores liberados, os quais devolverão os recursos à Secretaria do Tesouro Nacional da Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento do Ministério da Economia, com exceção dos recursos recebidos por meio de descentralização externa, em contas em bancos no exterior, pertencentes a fundos do Poder Executivo federal que tenham autorização legal para aplicação financeira de seus recursos e recursos vinculados a projetos externos custeados com as fontes de recursos 48 e 95. (Redação dada pelo Decreto nº 10.794, de 2021)

    § 3º

    A liberação de recursos financeiros para o pagamento das despesas de que trata o § 4º do art. 1º deverão adequar-se à programação financeira do Tesouro Nacional, de acordo com disposto no Anexo XXIII.

    § 4º

    A Secretaria do Tesouro Nacional da Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento do Ministério da Economia poderá bloquear a execução financeira dos órgãos que ultrapassarem os limites estabelecidos nos cronogramas autorizados para pagamento à conta de receitas próprias e vinculadas, observado o disposto no Anexo IV . (Redação dada pelo Decreto nº 10.794, de 2021)

    Art. 5º

    As liberações de recursos financeiros, pelo órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal, para pagamento de despesas de emendas parlamentares individuais e de bancada estadual de que tratam as Subseções III e IV da Seção X do Capítulo IV da Lei nº 14.116, de 2020 , serão solicitadas pela Secretaria de Governo da Presidência da República, respeitados os cronogramas estabelecidos no Anexo VIII a este Decreto e, ainda, o disposto na referida Seção.

    Art. 6º

    Os dirigentes dos órgãos setoriais dos Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal e de Administração Financeira Federal e os ordenadores de despesa deverão observar, para os projetos financiados com recursos externos e de contrapartida nacional, incluída a importação financiada de bens e serviços, as definições estabelecidas pelo órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal.

    Art. 7º

    Deverão ser registrados no Siafi, no âmbito de cada órgão:

    I

    a execução orçamentária e financeira correspondente de cada projeto financiado com recursos externos e a sua contrapartida, incluída a importação financiada de bens e serviços, em unidade gestora criada exclusivamente para essa finalidade; e

    II

    os acordos de cooperação firmados com organismos internacionais para execução de projetos financiados com recursos externos.

    Parágrafo único

    O disposto no inciso I do<strong> caput não veda a criação de mais de uma unidade gestora para cada projeto, caso seja de interesse do órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal.

    Art. 8º

    Fica vedado, no âmbito dos projetos financiados com recursos de organismos multilaterais, agências governamentais estrangeiras, organização supranacional ou qualquer outra organização internacional ou órgão governamental estrangeiro, o pagamento ao fornecedor de bem ou serviço, por meio de saque direto no exterior, hipótese em que serão executadas todas as movimentações financeiras por meio do Siafi, na forma regulamentada pelo Ministério da Economia.

    Parágrafo único

    Os pagamentos de bens e serviços financiados por contribuições financeiras não reembolsáveis feitos no exterior diretamente pelos doadores externos referidos no caput serão registrados no Siafi na forma estabelecida pela Secretaria do Tesouro Nacional da Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento do Ministério da Economia. (Redação dada pelo Decreto nº 10.794, de 2021)

    Art. 9º

    Os órgãos constantes dos Anexos II a XIV deverão informar à Secretaria do Tesouro Nacional da Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento do Ministério da Economia, até 3 de dezembro de 2021, por meio de ofício do Ministro de Estado ou da autoridade máxima do órgão, os montantes dos cronogramas de pagamento de que trata este Decreto que não serão utilizados até o encerramento do exercício, os quais poderão ser remanejados para outros órgãos, a critério do Poder Executivo federal. (Redação dada pelo Decreto nº 10.794, de 2021)

    § 1º

    Compete à Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento do Ministério da Economia, após o recebimento das informações de que trata o caput , avaliar e propor ajustes nos cronogramas de pagamento, ainda que diversos daqueles informados pelos órgãos, nos termos do disposto no art. 10. (Redação dada pelo Decreto nº 10.794, de 2021)

    § 2º

    Os órgãos deverão indicar as necessidades adicionais de cronograma de pagamento por meio do Sistema Solicita, até o dia 3 de dezembro de 2021, que poderão ser atendidas a critério do Poder Executivo federal.

    § 3º

    As solicitações posteriores ao prazo fixado no § 2º poderão ser avaliadas nos termos do disposto no art. 10.

    § 4º

    O disposto nos § 1º e § 2º não se aplica às dotações orçamentárias classificadas com identificador de resultado primário 6 ou 7 - RP 6 ou RP 7.

    Art. 10º

    O Secretário Especial do Tesouro e Orçamento do Ministério da Economia poderá: (Redação dada pelo Decreto nº 10.794, de 2021)

    I

    alterar, por meio de antecipação ou de postergação, os valores constantes dos cronogramas estabelecidos nos Anexos II ao XIV;

    II

    alterar, por meio de remanejamento, de ampliação ou de redução, os cronogramas de pagamento de que trata o inciso I do caput para acompanhar as alterações de dotações ou de limites de movimentação e empenho e para atender demanda de órgão que solicite cessão de limite para outro órgão; (Redação dada pelo Decreto nº 10.826, de 2021) (Revogado pelo Decreto nº 10.760, de 2021)

    III

    remanejar os limites: (Redação dada pelo Decreto nº 10.709, de 2021)

    a )

    de movimentação e de empenho de que trata o Anexo I ;

    b )

    dos Anexos III , V , X , XI-A , XII-A , XIII e XIV , nos termos do disposto no § 8º do art. 63 da Lei nº 14.116, de 2020 , mediante justificativa técnica ou judicial do órgão setorial de que os valores não serão executados financeiramente no exercício, para os Anexos II, III, IV, V, VI, VII, IX, X, XI, XI-A, XII, XII-A, XIII e XIV; (Redação dada pelo Decreto nº 10.709, de 2021)

    c )

    dos Anexos IX , XI e XII , nos termos do disposto nos § 4º e § 5º do art. 63 e no § 23 do art. 64 da Lei nº 14.116, de 2020, mediante justificativa do órgão setorial, para os Anexos II, III, IV, V, VI, VII, IX, X, XI, XI-A, XII, XII-A, XIII e XIV; e (Redação dada pelo Decreto nº 10.709, de 2021)

    d )

    dos Anexos II , IV e VI , nos termos do disposto nos § 4º e § 5º do art. 63 e no § 18 do art. 64 da Lei nº 14.116, de 2020 , para os Anexos II , III , IV , V, VI , VII , IX , X , XI , XI-A , XII , XII-A , XIII e XIV ; (Redação dada pelo Decreto nº 10.794, de 2021)

    IV

    estabelecer normas, procedimentos e critérios para dispor sobre a execução orçamentária e financeira do exercício de 2021; (Redação dada pelo Decreto nº 10.874, de 2021)

    V

    adequar os limites estabelecidos para os órgãos relacionados no Anexo I às dotações orçamentárias de despesas primárias discricionárias aprovadas para o exercício de 2021; (Redação dada pelo Decreto nº 10.874, de 2021)

    VI

    atualizar o Anexo XXVI de forma a demonstrar a compatibilidade entre os limites autorizados para movimentação e empenho e as despesas com controle de fluxo do Poder Executivo federal constantes do relatório de que tratam os § 4º e § 6º do art. 64 da Lei nº 14.116, de 2020 ; e (Incluído pelo Decreto nº 10.874, de 2021)

    VII

    atualizar os Anexos II a XXV, com vistas a adequar a programação financeira e estabelecer novos cronogramas de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2021, desde que: (Incluído pelo Decreto nº 10.874, de 2021)

    a )

    tenha ocorrido suplementação de dotações classificadas com o identificador de resultado primário - RP-2, por meio da anulação de dotações classificadas com identificador - RP-1 ou RP-2, no âmbito do Poder Executivo federal, nos termos e nas condições estabelecidos no inciso VII do caput do art. 4º da Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021 ; e (Incluída pelo Decreto nº 10.874, de 2021)

    b )

    as movimentações sejam evidenciadas em relatório de avaliação de receitas e de despesas primárias. (Incluída pelo Decreto nº 10.874, de 2021)

    § 1º

    Nas modificações a que se referem os incisos II e III do caput , poderão ser incluídos órgãos orçamentários beneficiados com transferência de dotações nos termos estabelecidos no art. 55 da Lei nº 14.116, de 2020 , e órgãos que tenham restos a pagar inscritos a serem pagos no exercício corrente.

    § 2º

    Ato do Secretário Especial do Tesouro e Orçamento do Ministério da Economia, a ser publicado até 10 de janeiro de 2022, divulgará os limites finais autorizados para movimentação e empenho, observado o detalhamento constante do Anexo I . (Redação dada pelo Decreto nº 10.794, de 2021)

    Art. 11

    As metas quadrimestrais para o resultado primário e a demonstração de sua compatibilidade com os montantes para pagamento, em conformidade com o disposto nos incisos I e V do § 1º do art. 63 da Lei nº 14.116, de 2020 , são aquelas constantes dos Anexos XX e XXI.

    Art. 12

    Em decorrência do disposto neste Decreto, fica vedada aos órgãos, aos fundos e às entidades do Poder Executivo federal constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, de acordo com o disposto no inciso II do caput do art. 167 da Constituição e no art. 73 do Decreto-Lei nº 200 , de 25 de fevereiro de 1967, a realização de despesas ou a assunção de compromissos que não sejam compatíveis com os limites e os cronogramas estabelecidos.

    Art. 13

    Para as dotações orçamentárias que possuam fonte de recursos "44 - Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional - Outras Aplicações" concomitante com outras, o empenho somente será realizado na referida fonte quando forem exauridas as disponibilidades das outras fontes de recursos.

    Parágrafo único

    O disposto no<strong> caput não se aplica às dotações orçamentárias cujo objeto seja o pagamento do serviço da dívida.

    Art. 14

    Os órgãos e as unidades orçamentárias do Poder Executivo federal constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União somente poderão empenhar dotações orçamentárias até o dia 10 de dezembro de 2021.

    § 1º

    A restrição prevista no caput não se aplica às despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais da União, relacionadas na Seção I do Anexo III à Lei nº 14.116, de 2020 , e àquelas decorrentes da abertura e reabertura de créditos extraordinários.

    § 2º

    O Ministro de Estado da Economia poderá autorizar o empenho de dotações orçamentárias com prazo posterior ao estabelecido no<strong> caput para o atendimento de despesas não previstas no § 1º.

    § 3º

    Para atender o disposto no § 10 e § 11 do art. 165 da Constituição , as dotações orçamentárias não empenhadas até a data prevista no caput , observado o disposto no § 2º, poderão ser anuladas para abertura de créditos suplementares, nos termos do disposto no art. 4º da Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021 , e no inciso III do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 . (Incluído pelo Decreto nº 10.826, de 2021)

    Art. 15

    Os Ministros de Estado, os dirigentes dos órgãos setoriais dos Sistemas Federais de Planejamento e de Orçamento, de Administração Financeira, e de Contabilidade, e os ordenadores de despesa são responsáveis pela observância ao cumprimento das disposições legais aplicáveis à matéria de que trata este Decreto, especialmente quanto ao disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 , na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 , e na Lei nº 14.116, de 2020 , esta última, em especial, quanto ao disposto no art. 138 e no § 1º do caput do art. 163 .

    Art. 16

    O Ministro de Estado da Economia adotará as providências necessárias:

    I

    à execução do disposto neste Decreto;

    II

    à compatibilização das dotações constantes da Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021 , aos limites para as despesas primárias calculados na forma prevista no art. 107 , no inciso II do caput do art. 110 e no art. 111 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias , hipótese em que poderá bloquear as dotações orçamentárias ou propor o seu cancelamento até o montante que exceder os referidos limites, e adequar os respectivos cronogramas ou limites de pagamento; (Redação dada pelo Decreto nº 10.709, de 2021)

    III

    à coibição da existência de execução orçamentária com fontes de recursos sem disponibilidade financeira suficiente ao final do exercício, hipótese em que deverão ser adotadas ações para promover o remanejamento das respectivas fontes de recursos, sem prejuízo do disposto no § 6º do art. 1º; e (Redação dada pelo Decreto nº 10.709, de 2021)

    IV

    à adoção de providências para desbloqueio de dotações orçamentárias e respectiva recomposição dos limites de pagamento, conforme a compatibilização das dotações constantes da Lei nº 14.144, de 2021 , aos limites para as despesas primárias calculados na forma prevista no art. 107, no inciso II do caput do art. 110 e no art. 111 do Ato das Disposições Constitucionais Transitória , até o final do mês subsequente ao prazo previsto no caput do art. 64 da Lei nº 14.116, de 2020 . (Incluído pelo Decreto nº 10.709, de 2021)

    Art. 18

    Para fins de adequação da programação financeira ao disposto no § 3º do art. 62 da Lei nº 14.116, de 2020 , os cronogramas de pagamento mencionados no art. 2º ficam deduzidos pelo montante global bloqueado de que trata o art. 17.

    Art. 19

    À Controladoria-Geral da União e aos demais órgãos integrantes do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo federal compete zelar pelo cumprimento do disposto neste Decreto e responsabilizar os dirigentes e os servidores que praticarem atos em desacordo com as suas disposições.

    Art. 20

    Ficam estabelecidos, adicionalmente, na forma dos Anexos XIII ao XXVI:

    I

    - Anexo XIII - Cronograma de pagamento das despesas primárias obrigatórias com controle de fluxo de que trata o Anexo XVII - fontes tesouro;

    II

    - Anexo XIV - Cronograma de pagamento das despesas primárias obrigatórias com controle de fluxo de que trata o Anexo XVII - fontes próprias;

    III

    - Anexo XV - Demonstrativo do montante de restos a pagar inscritos, considerados os identificadores de resultado primário - RP 1, de que trata o Anexo XVII, 2, 3, 6, 7, 8 e 9;

    IV

    - Anexo XVI - Despesas financeiras, considerados os grupos de natureza de despesa 3, 4 e 5 e as ações a eles relacionadas;

    V

    - Anexo XVII - Relação das despesas primárias obrigatórias com controle de fluxo, nos termos do disposto no § 2º do art. 63 da Lei nº 14.116, de 2020 ;

    VI

    - Anexo XVIII - Previsão da receita do Governo Central - 2021 - Receita por fonte de recursos;

    VII

    - Anexo XIX - Arrecadação/previsão das receitas federais - 2021 - Líquida de restituições e incentivos fiscais;

    VIII

    - Anexo XX - Resultado primário das empresas estatais federais - 2021;

    IX

    - Anexo XXI - Resultado primário dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e das empresas estatais federais - 2021;

    X

    - Anexo XXII - Previsão das despesas primárias do Governo Central - 2021;

    XI

    - Anexo XXIII - Programação das despesas financeiras com controle de fluxo por órgão e estoque correspondente de restos a pagar;

    XII

    - Anexo XXIV - Programação das despesas primárias, por órgão e estoque correspondente de restos a pagar, considerados os identificadores de resultado primário - RP 2, 3, 6, 7, 8 e 9;

    XIII

    - Anexo XXV - Programação das despesas primárias obrigatórias com controle de fluxo, por órgão e estoque correspondente de restos a pagar; e

    XIV

    - Anexo XXVI - Demonstração da compatibilidade entre os limites autorizados para movimentação e empenho e as despesas com controle de fluxo do Poder Executivo federal constantes do relatório de que trata o § 4º do art. 64 da Lei nº 14.116, de 2020 .

    Art. 21

    Fica revogado o Decreto nº 10.686, de 22 de abril de 2021 .

    Art. 22

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.5.2021 - Edição extra

    ANEXO I

    LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

    R$ 1,00

    Órgãos/Unidades Orçamentárias

    Despesas Primárias Discricionárias

    Emendas Impositivas

    Demais

    TOTAL

    Individuais

    Bancada

    20000

    Presidência da República

    380.497.153

    380.497.153

    22000

    Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

    226.057.328

    539.599.799

    3.490.358.296

    4.256.015.423

    24000

    Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

    25.456.393

    39.561.919

    2.667.582.661

    2.732.600.973

    25000

    Ministério da Economia

    2.003.135.364

    10.200.527.018

    12.203.662.382

    26000

    Ministério da Educação

    336.196.191

    656.847.708

    19.845.089.146

    20.838.133.045

    30000

    Ministério da Justiça e Segurança Pública

    137.224.284

    314.260.916

    2.422.520.557

    2.874.005.757

    30211

    Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (*)

    38.887.626

    38.887.626

    32000

    Ministério de Minas e Energia

    250.000

    4.686.808.089

    4.687.058.089

    32265

    Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP (**)

    150.000.000

    150.000.000

    32266

    Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL (**)

    137.600.000

    137.600.000

    32396

    Agência Nacional de Mineração - ANM (**)

    400.000

    73.929.023

    74.329.023

    35000

    Ministério das Relações Exteriores

    4.230.000

    1.744.365.432

    1.748.595.432

    36000

    Ministério da Saúde

    5.293.641.300

    2.998.681.445

    23.131.745.251

    31.424.067.996

    36212

    Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA (**)

    195.564.000

    195.564.000

    36213

    Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (**)

    110.259.400

    110.259.400

    37000

    Controladoria-Geral da União

    99.494.337

    99.494.337

    39000

    Ministério da Infraestrutura

    18.685.993

    466.195.925

    6.049.647.339

    6.534.529.257

    39250

    Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (**)

    318.000.000

    318.000.000

    39251

    Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ (**)

    39.821.736

    39.821.736

    39254

    Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (**)

    120.970.000

    120.970.000

    41000

    Ministério das Comunicações

    18.251.228

    42.944.584

    1.364.834.549

    1.426.030.361

    41231

    Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL (**)

    190.950.406

    190.950.406

    44000

    Ministério do Meio Ambiente

    47.725.906

    514.317.439

    562.043.345

    52000

    Ministério da Defesa

    107.240.034

    180.309.590

    10.196.159.005

    10.483.708.629

    53000

    Ministério do Desenvolvimento Regional

    647.126.278

    1.775.628.960

    9.389.278.460

    11.812.033.698

    53210

    Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA (**)

    196.727.374

    196.727.374

    54000

    Ministério do Turismo

    187.282.168

    99.077.643

    542.566.525

    828.926.336

    54207

    Agência Nacional do Cinema - ANCINE (**)

    41.144.061

    41.144.061

    55000

    Ministério da Cidadania

    483.386.281

    139.994.783

    3.370.282.456

    3.993.663.520

    60000

    Gabinete da Vice-Presidência da República

    6.347.965

    6.347.965

    63000

    Advocacia-Geral da União

    451.293.460

    451.293.460

    81000

    Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

    133.946.671

    48.798.480

    206.578.490

    389.323.641

    TOTAL

    9.670.235.419

    7.301.901.752

    102.374.147.254

    119.346.284.425

    (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, e o art. 51, da Lei nº 13.848, de 23 de junho de 2019.

    (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

    ANEXO I(Redação dada pelo Decreto nº 10.760, de 2021)

    LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

    R$ 1,00

    Órgãos/Unidades Orçamentárias

    Despesas Primárias Discricionárias

    Emendas Impositivas

    Demais

    TOTAL

    Individuais

    Bancada

    20000

    Presidência da República

    0

    0

    374.931.753

    374.931.753

    22000

    Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

    226.057.328

    539.909.198

    3.019.208.842

    3.785.175.368

    24000

    Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

    25.456.393

    32.861.919

    3.045.615.864

    3.103.934.176

    25000

    Ministério da Economia

    2.003.135.364

    0

    11.185.357.249

    13.188.492.613

    26000

    Ministério da Educação

    336.196.191

    660.011.372

    19.491.918.635

    20.488.126.198

    30000

    Ministério da Justiça e Segurança Pública

    137.224.284

    314.144.111

    2.396.819.579

    2.848.187.974

    30211

    Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (*)

    0

    0

    38.380.999

    38.380.999

    32000

    Ministério de Minas e Energia

    250.000

    0

    4.676.794.941

    4.677.044.941

    32265

    Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP (**)

    0

    0

    147.957.847

    147.957.847

    32266

    Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL (**)

    0

    0

    135.640.739

    135.640.739

    32396

    Agência Nacional de Mineração - ANM (**)

    400.000

    0

    73.929.023

    74.329.023

    35000

    Ministério das Relações Exteriores

    4.230.000

    0

    1.741.991.142

    1.746.221.142

    36000

    Ministério da Saúde

    5.293.641.300

    3.024.553.398

    22.816.124.715

    31.134.319.413

    36212

    Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA (**)

    0

    0

    193.075.245

    193.075.245

    36213

    Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (**)

    0

    0

    108.722.726

    108.722.726

    37000

    Controladoria-Geral da União

    0

    0

    99.178.542

    99.178.542

    39000

    Ministério da Infraestrutura

    18.685.993

    466.195.925

    5.972.418.645

    6.457.300.563

    39250

    Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (**)

    0

    0

    313.891.772

    313.891.772

    39251

    Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ (**)

    0

    0

    39.298.263

    39.298.263

    39254

    Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (**)

    0

    0

    119.304.760

    119.304.760

    41000

    Ministério das Comunicações

    18.251.228

    42.944.584

    1.344.890.518

    1.406.086.330

    41231

    Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL (**)

    0

    0

    188.185.693

    188.185.693

    44000

    Ministério do Meio Ambiente

    47.725.906

    0

    784.317.439

    832.043.345

    52000

    Ministério da Defesa

    107.240.034

    180.309.590

    9.973.951.490

    10.261.501.114

    53000

    Ministério do Desenvolvimento Regional

    647.126.278

    1.764.940.855

    9.298.647.661

    11.710.714.794

    53210

    Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA (**)

    0

    0

    202.469.134

    202.469.134

    54000

    Ministério do Turismo

    187.282.168

    91.237.537

    534.436.021

    812.955.726

    54207

    Agência Nacional do Cinema - ANCINE (**)

    0

    0

    40.528.952

    40.528.952

    55000

    Ministério da Cidadania

    483.386.281

    135.994.783

    3.335.802.168

    3.955.183.232

    60000

    Gabinete da Vice-Presidência da República

    0

    0

    6.254.314

    6.254.314

    63000

    Advocacia-Geral da União

    0

    0

    444.924.093

    444.924.093

    81000

    Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

    133.946.671

    48.798.480

    229.178.490

    411.923.641

    TOTAL

    9.670.235.419

    7.301.901.752

    102.374.147.254

    119.346.284.425

    (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1o do art. 3o, combinado com o art. 51, ambos da Lei no 13.848, de 25 de junho de 2019.

    (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1o do art. 3o da Lei no 13.848, de 2019.

    ANEXO I(Redação dada pelo Decreto nº 10.826, de 2021)

    LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

    R$ 1,00

    Órgãos/Unidades Orçamentárias

    Despesas Primárias Discricionárias

    Emendas Impositivas

    Demais

    TOTAL

    Individuais

    Bancada

    20000

    Presidência da República

    0

    0

    374.931.753

    374.931.753

    22000

    Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

    226.057.328

    540.637.496

    3.019.208.842

    3.785.903.666

    24000

    Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

    25.456.393

    32.861.919

    3.045.615.864

    3.103.934.176

    25000

    Ministério da Economia

    2.003.135.364

    0

    11.003.643.675

    13.006.779.039

    26000

    Ministério da Educação

    336.196.191

    660.011.372

    19.559.436.743

    20.555.644.306

    30000

    Ministério da Justiça e Segurança Pública

    137.224.284

    314.244.111

    2.411.439.579

    2.862.907.974

    30211

    Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (*)

    0

    0

    38.380.999

    38.380.999

    32000

    Ministério de Minas e Energia

    250.000

    0

    4.731.937.784

    4.732.187.784

    32265

    Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (**)

    0

    0

    147.957.847

    147.957.847

    32266

    Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL (**)

    0

    0

    135.640.739

    135.640.739

    32396

    Agência Nacional de Mineração - ANM (**)

    400.000

    0

    73.929.023

    74.329.023

    35000

    Ministério das Relações Exteriores

    4.230.000

    0

    1.741.991.142

    1.746.221.142

    36000

    Ministério da Saúde

    5.293.641.300

    3.037.625.398

    22.816.124.715

    31.147.391.413

    36212

    Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA (**)

    0

    0

    193.075.245

    193.075.245

    36213

    Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (**)

    0

    0

    108.722.726

    108.722.726

    37000

    Controladoria-Geral da União

    0

    0

    99.178.542

    99.178.542

    39000

    Ministério da Infraestrutura

    18.685.993

    466.195.925

    5.972.418.645

    6.457.300.563

    39250

    Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (**)

    0

    0

    313.891.772

    313.891.772

    39251

    Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ (**)

    0

    0

    39.298.263

    39.298.263

    39254

    Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (**)

    0

    0

    119.304.760

    119.304.760

    41000

    Ministério das Comunicações

    18.251.228

    42.944.584

    1.344.890.518

    1.406.086.330

    41231

    Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL (**)

    0

    0

    188.185.693

    188.185.693

    44000

    Ministério do Meio Ambiente

    47.725.906

    0

    784.317.439

    832.043.345

    52000

    Ministério da Defesa

    107.240.034

    180.309.590

    10.471.318.261

    10.758.867.885

    53000

    Ministério do Desenvolvimento Regional

    647.126.278

    1.759.720.855

    9.298.647.661

    11.705.494.794

    53210

    Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA (**)

    0

    0

    202.469.134

    202.469.134

    54000

    Ministério do Turismo

    187.282.168

    91.237.537

    534.436.021

    812.955.726

    54207

    Agência Nacional do Cinema - ANCINE (**)

    0

    0

    40.528.952

    40.528.952

    55000

    Ministério da Cidadania

    483.386.281

    127.314.485

    3.335.802.168

    3.946.502.934

    60000

    Gabinete da Vice-Presidência da República

    0

    0

    6.254.314

    6.254.314

    63000

    Advocacia-Geral da União

    0

    0

    444.924.093

    444.924.093

    81000

    Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

    133.946.671

    48.798.480

    229.178.490

    411.923.641

    TOTAL

    9.670.235.419

    7.301.901.752

    102.827.081.402

    119.799.218.573

    (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

    (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

    ANEXO I(Redação dada pelo Decreto nº 10.874, de 2021)

    LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

    R$ 1,00

    Despesas Primárias Discricionárias

    Órgãos/Unidades Orçamentárias

    Emendas Impositivas

    Demais

    Total

    Individuais

    Bancada

    20000

    Presidência da República

    0

    0

    348.343.784

    348.343.784

    22000

    Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

    223.762.328

    514.551.965

    3.901.607.938

    4.639.922.231

    24000

    Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

    25.206.393

    54.241.161

    3.105.333.133

    3.184.780.687

    25000

    Ministério da Economia

    2.044.128.199

    0

    14.081.903.680

    16.126.031.879

    26000

    Ministério da Educação

    323.282.456

    614.346.599

    19.403.552.287

    20.341.181.342

    30000

    Ministério da Justiça e Segurança Pública

    131.254.284

    316.171.360

    2.577.543.701

    3.024.969.345

    30211

    Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (*)

    0

    0

    38.380.999

    38.380.999

    32000

    Ministério de Minas e Energia

    250.000

    0

    5.173.381.302

    5.173.631.302

    32265

    Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP(**)

    0

    0

    147.957.847

    147.957.847

    32266

    Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL (**)

    0

    0

    131.790.739

    131.790.739

    32396

    Agência Nacional de Mineração - ANM (**)

    400.000

    0

    77.829.023

    78.229.023

    35000

    Ministério das Relações Exteriores

    4.130.000

    0

    1.839.991.142

    1.844.121.142

    36000

    Ministério da Saúde

    5.312.700.605

    3.040.182.596

    23.336.867.547

    31.689.750.748

    36212

    Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA(**)

    0

    0

    173.075.245

    173.075.245

    36213

    Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (**)

    0

    0

    98.414.726

    98.414.726

    37000

    Controladoria-Geral da União

    0

    0

    99.165.508

    99.165.508

    39000

    Ministério da Infraestrutura

    18.185.993

    467.988.581

    7.020.871.379

    7.507.045.953

    39250

    Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (**)

    0

    0

    313.891.772

    313.891.772

    39251

    Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ (**)

    0

    0

    39.298.263

    39.298.263

    39254

    Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (**)

    0

    0

    115.417.760

    115.417.760

    41000

    Ministério das Comunicações

    15.868.828

    42.944.584

    1.378.607.529

    1.437.420.941

    41231

    Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL (**)

    0

    0

    181.999.077

    181.999.077

    44000

    Ministério do Meio Ambiente

    46.273.302

    0

    784.265.304

    830.538.606

    52000

    Ministério da Defesa

    106.190.034

    180.309.590

    10.525.662.479

    10.812.162.103

    53000

    Ministério do Desenvolvimento Regional

    638.284.209

    1.779.229.283

    11.668.525.165

    14.086.038.657

    53210

    Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA (**)

    0

    0

    202.469.134

    202.469.134

    54000

    Ministério do Turismo

    178.596.662

    91.237.537

    534.086.778

    803.920.977

    54207

    Agência Nacional do Cinema - ANCINE (**)

    0

    0

    40.528.952

    40.528.952

    55000

    Ministério da Cidadania

    478.243.145

    151.900.016

    3.986.665.965

    4.616.809.126

    60000

    Gabinete da Vice-Presidência da República

    0

    0

    6.254.314

    6.254.314

    63000

    Advocacia-Geral da União

    0

    0

    444.911.059

    444.911.059

    81000

    Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

    123.478.981

    48.798.480

    213.578.490

    385.855.951

    Total

    9.670.235.419

    7.301.901.752

    111.992.172.021

    128.964.309.192

    (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3o, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

    (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

    ANEXO II RONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

    R$ mil

    Órgãos/Unidades

    Até Mai

    Até Jun

    Até Jul

    Até Ago

    Até Set

    Até Out

    Até Nov

    Até Dez

    20000 Presidência da República

    152.729

    177.514

    202.299

    227.084

    251.868

    276.653

    301.438

    326.223

    22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

    509.079

    619.815

    730.552

    841.289

    952.025

    1.062.762

    1.173.498

    1.284.235

    24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

    442.742

    568.721

    694.700

    820.679

    946.658

    1.072.637

    1.198.616

    1.324.595

    25000 Ministério da Economia

    2.269.537

    2.645.094

    3.020.651

    3.396.208

    3.771.764

    4.147.321

    4.522.878

    4.898.435

    26000 Ministério da Educação

    6.397.700

    7.630.346

    8.862.992

    10.095.638

    11.328.284

    12.560.930

    13.793.576

    15.026.222

    30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

    528.039

    535.685

    543.331

    550.977

    558.623

    566.269

    573.915

    581.561

    30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE*

    1.117

    1.347

    1.576

    1.806

    2.035

    2.264

    2.494

    2.723

    32000 Ministério de Minas e Energia

    115.268

    142.396

    169.523

    196.650

    223.777

    250.904

    278.031

    305.158

    32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP**

    2.506

    3.320

    4.133

    4.947

    5.761

    6.574

    7.388

    8.202

    32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL**

    41.600

    52.496

    63.391

    74.286

    85.181

    96.076

    106.971

    117.866

    32396 Agência Nacional de Mineração - ANM**

    20.675

    28.283

    35.891

    43.498

    51.106

    58.714

    66.321

    73.929

    35000 Ministério das Relações Exteriores

    527.144

    668.253

    809.361

    950.470

    1.091.579

    1.232.687

    1.373.796

    1.514.904

    36000 Ministério da Saúde

    5.998.127

    7.389.816

    8.781.505

    10.173.193

    11.564.882

    12.956.570

    14.348.259

    15.739.947

    36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA**

    54.754

    71.216

    87.678

    104.139

    120.601

    137.063

    153.524

    169.986

    36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS**

    33.469

    42.126

    50.784

    59.441

    68.099

    76.756

    85.413

    94.071

    37000 Controladoria-Geral da União

    44.300

    51.661

    59.023

    66.384

    73.746

    81.107

    88.469

    95.830

    39000 Ministério da Infraestrutura

    2.637.008

    2.988.329

    3.339.649

    3.690.970

    4.042.291

    4.393.612

    4.744.932

    5.096.253

    39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT**

    59.879

    73.410

    86.940

    100.470

    114.001

    127.531

    141.061

    154.591

    39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ**

    11.279

    14.603

    17.928

    21.252

    24.576

    27.901

    31.225

    34.549

    39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC**

    18.670

    20.465

    22.260

    24.056

    25.851

    27.647

    29.442

    31.237

    41000 Ministério das Comunicações

    197.501

    258.684

    319.868

    381.051

    442.235

    503.418

    564.602

    625.785

    41231 Agência Nacional de Telecomunicações**

    53.786

    69.403

    85.020

    100.637

    116.254

    131.871

    147.487

    163.104

    44000 Ministério do Meio Ambiente

    111.738

    141.087

    170.437

    199.786

    229.135

    258.484

    287.833

    317.182

    52000 Ministério da Defesa

    1.236.263

    1.523.179

    1.810.096

    2.097.012

    2.383.928

    2.670.845

    2.957.761

    3.244.677

    53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

    2.077.990

    2.089.685

    2.101.381

    2.113.076

    2.124.772

    2.136.467

    2.148.163

    2.159.859

    53210 Agência Nacional de Águas - ANA**

    16.612

    34.627

    52.642

    70.658

    88.673

    106.688

    124.703

    142.719

    54000 Ministério do Turismo

    186.687

    225.315

    263.944

    302.572

    341.201

    379.830

    418.458

    457.087

    54207 Agência Nacional do Cinema**

    12.318

    15.551

    18.784

    22.017

    25.250

    28.483

    31.716

    34.949

    55000 Ministério da Cidadania

    697.046

    874.460

    1.051.874

    1.229.288

    1.406.703

    1.584.117

    1.761.531

    1.938.945

    60000 Gabinete da Vice-Presidência da República

    1.826

    2.337

    2.848

    3.360

    3.871

    4.382

    4.893

    5.405

    63000 Advocacia-Geral da União

    149.901

    183.793

    217.684

    251.576

    285.467

    319.359

    353.250

    387.142

    81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

    59.630

    69.822

    80.015

    90.208

    100.401

    110.593

    120.786

    130.979

    Total

    24.666.920

    29.212.839

    33.758.758

    38.304.676

    42.850.595

    47.396.514

    51.942.432

    56.488.351

    1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

    2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).

    (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, e o art. 51, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

    (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

    ANEXO II

    (Redação dada pelo decreto nº 10.709, de 2021)

    CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

    R$ mil

    Órgãos/Unidades

    Até Mai

    Até Jun

    Até Jul

    Até Ago

    Até Set

    Até Out

    Até Nov

    Até Dez

    20000 Presidência da República

    148.059

    171.804

    196.589

    221.374

    246.158

    270.943

    295.728

    320.513

    22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

    456.169

    566.906

    677.642

    788.379

    899.116

    1.009.852

    1.120.589

    1.231.326

    24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

    386.442

    511.421

    636.400

    762.379

    888.358

    1.014.337

    1.140.316

    1.266.295

    25000 Ministério da Economia

    2.920.870

    3.296.427

    3.562.317

    3.828.207

    4.094.097

    4.359.987

    4.625.878

    4.891.768

    26000 Ministério da Educação

    6.397.700

    7.630.346

    8.862.992

    10.095.638

    11.328.284

    12.560.930

    13.793.576

    15.026.222

    30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

    528.039

    535.685

    543.331

    550.977

    558.623

    566.269

    573.915

    581.561

    30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE*

    1.117

    1.347

    1.576

    1.806

    2.035

    2.264

    2.494

    2.723

    32000 Ministério de Minas e Energia

    115.268

    142.396

    169.523

    196.650

    223.777

    250.904

    278.031

    305.158

    32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP**

    2.506

    3.320

    4.133

    4.947

    5.761

    6.574

    7.388

    8.202

    32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL**

    41.600

    52.496

    63.391

    74.286

    85.181

    96.076

    106.971

    117.866

    32396 Agência Nacional de Mineração - ANM**

    20.675

    28.283

    35.891

    43.498

    51.106

    58.714

    66.321

    73.929

    35000 Ministério das Relações Exteriores

    527.144

    668.253

    809.361

    950.470

    1.091.579

    1.232.687

    1.373.796

    1.514.904

    36000 Ministério da Saúde

    5.998.127

    7.389.816

    8.781.505

    10.173.193

    11.564.882

    12.956.570

    14.348.259

    15.739.947

    36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA**

    54.754

    71.216

    87.678

    104.139

    120.601

    137.063

    153.524

    169.986

    36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS**

    33.469

    42.126

    50.784

    59.441

    68.099

    76.756

    85.413

    94.071

    37000 Controladoria-Geral da União

    44.300

    51.661

    59.023

    66.384

    73.746

    81.107

    88.469

    95.830

    39000 Ministério da Infraestrutura

    2.637.008

    2.988.329

    3.339.649

    3.690.970

    4.042.291

    4.393.612

    4.744.932

    5.096.253

    39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT**

    59.879

    73.410

    86.940

    100.470

    114.001

    127.531

    141.061

    154.591

    39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ**

    11.279

    14.603

    17.928

    21.252

    24.576

    27.901

    31.225

    34.549

    39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC**

    18.670

    20.465

    22.260

    24.056

    25.851

    27.647

    29.442

    31.237

    41000 Ministério das Comunicações

    197.501

    258.684

    319.868

    381.051

    442.235

    503.418

    564.602

    625.785

    41231 Agência Nacional de Telecomunicações**

    53.786

    69.403

    85.020

    100.637

    116.254

    131.871

    147.487

    163.104

    44000 Ministério do Meio Ambiente

    99.738

    124.049

    148.360

    172.670

    196.981

    221.292

    246.603

    271.913

    52000 Ministério da Defesa

    1.235.820

    1.522.737

    1.809.653

    2.096.569

    2.383.486

    2.670.402

    2.957.318

    3.244.235

    53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

    2.077.990

    2.089.685

    2.101.381

    2.113.076

    2.124.772

    2.136.467

    2.148.163

    2.159.859

    53210 Agência Nacional de Águas - ANA**

    16.612

    34.627

    52.642

    70.658

    88.673

    106.688

    124.703

    142.719

    54000 Ministério do Turismo

    186.687

    225.315

    259.944

    294.572

    329.201

    363.830

    398.458

    433.087

    54207 Agência Nacional do Cinema**

    12.318

    15.551

    18.784

    22.017

    25.250

    28.483

    31.716

    34.949

    55000 Ministério da Cidadania

    697.046

    874.460

    1.051.874

    1.229.288

    1.406.703

    1.584.117

    1.761.531

    1.938.945

    60000 Gabinete da Vice-Presidência da República

    1.826

    2.337

    2.848

    3.360

    3.871

    4.382

    4.893

    5.405

    63000 Advocacia-Geral da União

    149.901

    183.793

    217.684

    251.576

    285.467

    319.359

    353.250

    387.142

    81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

    41.630

    51.822

    62.015

    72.208

    82.401

    92.593

    102.786

    112.979

    Total

    25.173.931

    29.712.771

    34.138.985

    38.566.198

    42.993.412

    47.420.625

    51.848.839

    56.277.053

    1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

    2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).

    (*)

    Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

    (**)

    Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

    ANEXO II(Redação dada pelo Decreto nº 10.760, de 2021)

    CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

    R$ mil

    Órgãos/Unidades

    Até Jul

    Até Ago

    Até Set

    Até Out

    Até Nov

    Até Dez

    20000 Presidência da República

    221.523

    253.451

    286.559

    319.667

    352.775

    385.883

    22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

    871.018

    1.102.287

    1.272.067

    1.441.847

    1.611.627

    1.781.407

    24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

    713.825

    786.362

    858.899

    932.436

    1.010.973

    1.089.510

    25000 Ministério da Economia

    4.495.852

    5.671.896

    6.107.826

    6.543.756

    6.979.686

    7.415.616

    26000 Ministério da Educação

    9.197.539

    10.789.095

    12.380.650

    13.972.205

    15.563.761

    17.155.316

    30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

    823.094

    889.669

    956.244

    1.002.819

    1.039.395

    1.065.970

    30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE*

    1.576

    1.715

    1.854

    1.993

    2.132

    2.271

    32000 Ministério de Minas e Energia

    180.025

    209.792

    239.560

    269.327

    299.094

    328.861

    32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP**

    4.133

    4.133

    4.133

    4.133

    4.133

    4.133

    32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL**

    65.446

    79.485

    93.524

    107.563

    121.602

    135.641

    32396 Agência Nacional de Mineração - ANM**

    34.065

    41.173

    48.281

    55.388

    62.496

    69.604

    35000 Ministério das Relações Exteriores

    831.937

    1.012.948

    1.193.958

    1.374.969

    1.555.980

    1.736.990

    36000 Ministério da Saúde

    8.712.234

    10.112.460

    11.512.685

    12.912.910

    14.313.136

    15.713.361

    36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA**

    90.288

    110.743

    131.198

    151.653

    172.109

    192.564

    36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS**

    52.396

    63.519

    74.642

    85.765

    96.888

    108.011

    37000 Controladoria-Geral da União

    59.932

    67.684

    75.437

    83.190

    90.942

    98.695

    39000 Ministério da Infraestrutura

    3.258.635

    3.690.503

    4.122.372

    4.554.241

    4.986.110

    5.417.979

    39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT**

    84.515

    104.637

    124.760

    144.882

    165.005

    185.127

    39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ**

    18.477

    22.641

    26.805

    30.970

    35.134

    39.298

    39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC**

    24.007

    28.475

    32.942

    37.409

    41.877

    46.344

    41000 Ministério das Comunicações

    316.086

    410.184

    504.282

    598.379

    692.477

    786.575

    41231 Agência Nacional de Telecomunicações**

    87.919

    107.973

    128.026

    148.079

    168.132

    188.186

    44000 Ministério do Meio Ambiente

    193.430

    259.893

    326.356

    392.819

    460.282

    527.744

    52000 Ministério da Defesa

    2.150.370

    2.549.858

    2.949.345

    3.348.832

    3.748.319

    4.147.806

    53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

    3.870.444

    4.037.874

    4.205.305

    4.372.735

    4.540.166

    4.707.596

    53210 Agência Nacional de Águas - ANA**

    56.492

    80.427

    97.362

    114.296

    131.231

    147.166

    54000 Ministério do Turismo

    340.972

    386.603

    432.234

    477.865

    523.496

    569.126

    54207 Agência Nacional do Cinema**

    19.429

    23.649

    27.869

    32.089

    36.309

    40.529

    55000 Ministério da Cidadania

    1.385.417

    1.570.571

    1.755.724

    1.940.878

    2.126.032

    2.311.185

    60000 Gabinete da Vice-Presidência da República

    3.118

    3.745

    4.372

    5.000

    5.627

    6.254

    63000 Advocacia-Geral da União

    236.013

    277.795

    319.578

    361.360

    403.142

    444.924

    81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

    101.208

    115.082

    128.956

    142.830

    156.704

    170.579

    Total

    38.501.415

    44.866.321

    50.423.804

    55.962.286

    61.496.769

    67.020.252

    1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

    2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).

    (*)

    Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

    (**)

    Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

    ANEXO II(Redação dada pelo Decreto nº 10.826, de 2021)

    CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021 E AOS RESTOS A PAGAR

    DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

    R$ mil

    Órgãos/Unidades

    Até Set

    Até Out

    Até Nov

    Até Dez

    20000 Presidência da República

    291.743

    334.851

    365.109

    395.367

    22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

    1.272.067

    1.441.847

    1.761.627

    2.179.770

    24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

    965.899

    1.116.436

    1.271.973

    2.087.427

    25000 Ministério da Economia

    5.588.676

    6.184.549

    6.725.423

    9.545.633

    26000 Ministério da Educação

    12.394.857

    13.995.681

    15.596.505

    17.214.475

    30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

    844.092

    893.124

    932.155

    1.055.377

    30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE*

    1.854

    1.993

    2.132

    2.271

    32000 Ministério de Minas e Energia

    239.560

    269.327

    299.094

    768.797

    32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP**

    4.133

    4.133

    4.133

    4.133

    32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL**

    93.524

    107.563

    121.602

    135.641

    32396 Agência Nacional de Mineração - ANM**

    48.281

    55.388

    62.496

    69.604

    35000 Ministério das Relações Exteriores

    1.193.958

    1.374.969

    1.555.980

    1.736.990

    36000 Ministério da Saúde

    11.512.685

    12.912.910

    14.313.136

    15.826.861

    36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA**

    131.198

    151.653

    172.109

    192.564

    36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS**

    74.642

    85.765

    96.888

    108.011

    37000 Controladoria-Geral da União

    75.437

    83.190

    90.942

    98.695

    39000 Ministério da Infraestrutura

    5.022.372

    5.469.241

    5.716.110

    6.975.496

    39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT**

    124.760

    144.882

    165.005

    185.127

    39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ**

    26.805

    30.970

    35.134

    39.298

    39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC**

    32.942

    37.409

    41.877

    46.344

    41000 Ministério das Comunicações

    497.888

    581.985

    630.741

    679.496

    41231 Agência Nacional de Telecomunicações**

    128.026

    148.079

    168.132

    188.186

    44000 Ministério do Meio Ambiente

    326.356

    391.480

    457.605

    523.730

    52000 Ministério da Defesa

    3.145.291

    3.566.111

    3.949.503

    4.332.894

    53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

    3.697.120

    3.864.550

    3.952.431

    4.040.312

    53210 Agência Nacional de Águas - ANA**

    97.362

    114.296

    131.231

    147.166

    54000 Ministério do Turismo

    432.234

    477.865

    508.373

    538.881

    54207 Agência Nacional do Cinema**

    27.869

    32.089

    36.309

    40.529

    55000 Ministério da Cidadania

    1.755.724

    1.940.878

    2.034.532

    2.128.185

    60000 Gabinete da Vice-Presidência da República

    4.372

    5.000

    5.627

    6.254

    63000 Advocacia-Geral da União

    319.578

    361.360

    403.142

    444.924

    81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

    128.956

    142.830

    148.904

    154.979

    Total

    50.500.261

    56.322.406

    61.755.960

    71.893.420

    1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

    2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).

    (*)

    Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

    (**)

    Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

    ANEXO II(Redação dada pelo Decreto nº 10.874, de 2021)

    VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVO A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

    R$ mil

    Órgãos/Unidades

    Até Nov

    Até Dez

    20000 Presidência da República

    364.409

    396.367

    22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

    1.761.627

    2.921.448

    24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

    1.266.973

    1.976.976

    25000 Ministério da Economia

    6.732.225

    13.147.740

    26000 Ministério da Educação

    15.596.505

    17.446.889

    30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

    972.155

    1.092.913

    30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE*

    2.132

    2.271

    32000 Ministério de Minas e Energia

    299.094

    329.366

    32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP**

    4.133

    4.133

    32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL**

    121.602

    131.791

    32396 Agência Nacional de Mineração - ANM**

    62.496

    69.604

    35000 Ministério das Relações Exteriores

    1.555.980

    1.831.526

    36000 Ministério da Saúde

    14.313.136

    15.877.879

    36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA**

    154.564

    154.564

    36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS**

    95.217

    95.217

    37000 Controladoria-Geral da União

    90.942

    98.695

    39000 Ministério da Infraestrutura

    6.116.110

    8.002.845

    39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT**

    165.005

    185.127

    39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ**

    35.134

    39.298

    39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC**

    41.877

    46.344

    41000 Ministério das Comunicações

    617.241

    722.373

    41231 Agência Nacional de Telecomunicações**

    156.809

    156.809

    44000 Ministério do Meio Ambiente

    454.231

    519.226

    52000 Ministério da Defesa

    4.049.503

    4.526.394

    53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

    4.952.431

    4.975.979

    53210 Agência Nacional de Águas - ANA**

    131.231

    147.166

    54000 Ministério do Turismo

    577.573

    849.558

    54207 Agência Nacional do Cinema**

    32.503

    32.503

    55000 Ministério da Cidadania

    2.034.532

    3.621.534

    60000 Gabinete da Vice-Presidência da República

    6.527

    6.954

    63000 Advocacia-Geral da União

    403.142

    444.924

    81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

    143.004

    149.053

    Total

    63.310.042

    80.003.466

    1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

    2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP-6), emendas impositivas de bancada (RP-7), emendas de comissão (RP-8) e emendas de relator (RP-9).

    (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

    (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

    ANEXO III

    CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) (2) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020 COM IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 2

    R$ mil

    Órgãos/Unidades

    Até Mai

    Até Jun

    Até Jul

    Até Ago

    Até Set

    Até Out

    Até Nov

    Até Dez

    22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

    54.693

    54.693

    54.693

    54.693

    54.693

    54.693

    54.693

    54.693

    24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

    359.307

    376.568

    393.829

    411.091

    428.352

    445.613

    462.875

    480.136

    25000 Ministério da Economia

    35.562

    35.562

    35.562

    35.562

    35.562

    35.562

    35.562

    35.562

    30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

    512.336

    658.035

    803.733

    949.431

    1.095.130

    1.240.828

    1.386.526

    1.532.225

    35000 Ministério das Relações Exteriores

    243

    243

    243

    243

    243

    243

    243

    243

    36000 Ministério da Saúde

    146.589

    146.589

    146.589

    146.589

    146.589

    146.589

    146.589

    146.589

    52000 Ministério da Defesa

    1.901.585

    2.146.281

    2.390.976

    2.635.671

    2.880.366

    3.125.061

    3.369.757

    3.614.452

    53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

    616

    616

    616

    616

    616

    616

    616

    616

    53210 Agência Nacional de Águas - ANA*

    26.228

    26.228

    26.228

    26.228

    26.228

    26.228

    26.228

    26.228

    Total

    3.037.160

    3.444.815

    3.852.470

    4.260.125

    4.667.779

    5.075.434

    5.483.089

    5.890.744

    1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

    2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).

    (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

    ANEXO III

    (Redação dada pelo decreto nº 10.709, de 2021)

    CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021

    E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) (2) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III

    DO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020, COM IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP "2"

    R$ mil

    Órgãos/Unidades

    Até Mai

    Até Jun

    Até Jul

    Até Ago

    Até Set

    Até Out

    Até Nov

    Até Dez

    22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

    64.693

    64.693

    64.693

    64.693

    64.693

    64.693

    64.693

    64.693

    24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

    359.307

    401.568

    443.829

    461.091

    478.352

    495.613

    512.875

    530.136

    25000 Ministério da Economia

    35.562

    35.562

    35.562

    35.562

    35.562

    35.562

    35.562

    35.562

    30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

    512.336

    658.035

    803.733

    949.431

    1.095.130

    1.240.828

    1.386.526

    1.532.225

    35000 Ministério das Relações Exteriores

    243

    243

    243

    243

    243

    243

    243

    243

    36000 Ministério da Saúde

    174.041

    184.041

    184.041

    184.041

    184.041

    184.041

    184.041

    184.041

    52000 Ministério da Defesa

    1.901.585

    2.146.281

    2.390.976

    2.635.671

    2.880.366

    3.125.061

    3.369.757

    3.614.452

    53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

    616

    616

    616

    616

    616

    616

    616

    616

    53210 Agência Nacional de Águas - ANA*

    26.228

    26.228

    26.228

    26.228

    26.228

    26.228

    26.228

    26.228

    Total

    3.074.612

    3.517.267

    3.949.922

    4.357.577

    4.765.231

    5.172.886

    5.580.541

    5.988.196

    1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

    2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).

    (*)

    Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

    ANEXO III(Redação dada pelo Decreto nº 10.760, de 2021)

    CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) (2) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DOANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020 COM IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP "2"

    R$ mil

    Órgãos/Unidades

    Até Jul

    Até Ago

    Até Set

    Até Out

    Até Nov

    Até Dez

    22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

    76.693

    83.693

    90.693

    97.693

    104.693

    112.042

    24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

    444.529

    567.791

    741.052

    914.313

    1.087.575

    1.260.836

    25000 Ministério da Economia

    96.182

    96.182

    96.182

    96.182

    96.182

    96.182

    30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

    528.733

    615.744

    702.754

    792.765

    882.775

    972.786

    35000 Ministério das Relações Exteriores

    243

    243

    243

    243

    243

    243

    36000 Ministério da Saúde

    184.041

    184.041

    184.041

    184.041

    184.041

    184.041

    52000 Ministério da Defesa

    1.905.897

    2.283.551

    2.699.937

    2.949.651

    3.305.804

    3.521.873

    53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

    616

    616

    616

    616

    616

    616

    53210 Agência Nacional de Águas - ANA*

    49.228

    55.228

    55.228

    55.228

    55.228

    55.228

    Total

    3.286.163

    3.887.089

    4.570.746

    5.090.733

    5.717.157

    6.203.847

    1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

    2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).

    (*)

    Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

    ANEXO III(Redação dada pelo Decreto nº 10.826, de 2021)

    CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021

    E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) (2) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III

    DO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020 COM IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP "2"

    R$ mil

    Órgãos/Unidades

    Até Set

    Até Out

    Até Nov

    Até Dez

    22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

    90.693

    97.693

    104.693

    112.042

    24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

    620.052

    715.313

    810.575

    905.836

    25000 Ministério da Economia

    96.182

    96.182

    96.182

    96.182

    30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

    790.754

    885.638

    980.522

    1.075.406

    35000 Ministério das Relações Exteriores

    243

    243

    243

    243

    36000 Ministério da Saúde

    184.041

    184.041

    184.041

    184.041

    52000 Ministério da Defesa

    2.694.242

    2.983.523

    3.402.642

    3.707.878

    53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

    1.709

    1.709

    1.709

    1.709

    53210 Agência Nacional de Águas - ANA*

    55.228

    55.228

    55.228

    55.228

    Total

    4.533.144

    5.019.571

    5.635.835

    6.138.565

    1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

    2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).

    (*)

    Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

    ANEXO III(Redação dada pelo Decreto nº 10.874, de 2021)

    VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVO A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) (2) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020 COM IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO "RP-2"

    R$ mil

    Órgãos/Unidades

    Até Nov

    Até Dez

    22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

    104.693

    112.042

    24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

    824.075

    970.452

    25000 Ministério da Economia

    89.380

    89.380

    30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

    1.080.522

    1.184.810

    35000 Ministério das Relações Exteriores

    243

    243

    36000 Ministério da Saúde

    184.041

    184.041

    52000 Ministério da Defesa

    3.402.642

    3.676.320

    53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

    1.709

    1.709

    53210 Agência Nacional de Águas - ANA*

    55.228

    55.228

    Total

    5.742.533

    6.274.226

    1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

    2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP-6), emendas impositivas de bancada (RP-7), emendas de comissão (RP-8) e emendas de relator (RP-9).

    (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho 2019.

    ANEXO IV

    CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

    R$ mil

    Órgãos/Unidades

    Até Mai

    Até Jun

    Até Jul

    Até Ago

    Até Set

    Até Out

    Até Nov

    Até Dez

    20000 Presidência da República

    12.608

    17.621

    22.634

    27.647

    32.660

    37.674

    42.687

    47.700

    22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

    43.933

    58.475

    73.017

    87.559

    102.101

    116.642

    131.184

    145.726

    24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

    44.871

    56.262

    67.653

    79.043

    90.434

    101.825

    113.216

    124.606

    25000 Ministério da Economia

    1.571.365

    1.869.822

    2.168.279

    2.466.736

    2.765.192

    3.063.649

    3.362.106

    3.660.563

    26000 Ministério da Educação

    459.187

    544.488

    629.790

    715.091

    800.392

    885.693

    970.994

    1.056.296

    30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

    15.081

    19.594

    24.107

    28.620

    33.133

    37.646

    42.159

    46.672

    30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE*

    12.595

    14.540

    16.485

    18.429

    20.374

    22.319

    24.263

    26.208

    32000 Ministério de Minas e Energia

    181.162

    195.334

    209.505

    223.677

    237.849

    252.021

    266.192

    280.364

    32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP**

    42.772

    53.980

    65.188

    76.397

    87.605

    98.813

    110.021

    121.230

    35000 Ministério das Relações Exteriores

    1.142

    1.519

    1.896

    2.272

    2.649

    3.026

    3.403

    3.779

    36000 Ministério da Saúde

    5.408

    7.190

    8.973

    10.756

    12.539

    14.322

    16.105

    17.888

    36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA**

    157

    208

    258

    309

    360

    410

    461

    512

    36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS**

    221

    291

    361

    431

    501

    571

    641

    711

    39000 Ministério da Infraestrutura

    46.240

    62.563

    78.885

    95.208

    111.530

    127.853

    144.175

    160.498

    39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT**

    37.287

    48.897

    60.507

    72.117

    83.727

    95.337

    106.947

    118.557

    39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC**

    25.231

    32.050

    38.868

    45.687

    52.505

    59.323

    66.142

    72.960

    41000 Ministério das Comunicações

    162.076

    206.951

    251.826

    296.701

    341.576

    386.451

    431.327

    476.202

    44000 Ministério do Meio Ambiente

    75.076

    89.437

    103.799

    118.160

    132.522

    146.884

    161.245

    175.607

    52000 Ministério da Defesa

    382.190

    505.538

    628.886

    752.235

    875.583

    998.931

    1.122.279

    1.245.627

    53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

    133.210

    161.211

    189.211

    217.212

    245.212

    273.213

    301.213

    329.214

    54000 Ministério do Turismo

    1.394

    1.594

    1.794

    1.995

    2.195

    2.396

    2.596

    2.796

    55000 Ministério da Cidadania

    2.013

    2.666

    3.319

    3.972

    4.625

    5.278

    5.931

    6.584

    81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

    2.094

    2.695

    3.296

    3.897

    4.498

    5.099

    5.699

    6.300

    Total

    3.257.313

    3.952.925

    4.648.538

    5.344.151

    6.039.763

    6.735.376

    7.430.989

    8.126.601

    1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

    2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).

    (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, e o art. 51, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

    (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

    ANEXO IV

    (Redação dada pelo decreto nº 10.709, de 2021)

    CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

    R$ mil

    Órgãos/Unidades

    Até Mai

    Até Jun

    Até Jul

    Até Ago

    Até Set

    Até Out

    Até Nov

    Até Dez

    20000 Presidência da República

    12.608

    17.621

    22.634

    27.647

    32.660

    37.674

    42.687

    47.700

    22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

    69.062

    83.604

    98.146

    112.688

    127.230

    141.772

    156.314

    170.855

    24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

    44.871

    56.262

    67.653

    79.043

    90.434

    101.825

    113.216

    124.606

    25000 Ministério da Economia

    1.871.365

    2.169.822

    2.418.279

    2.666.736

    2.915.192

    3.163.649

    3.412.106

    3.660.563

    26000 Ministério da Educação

    459.187

    544.488

    629.790

    715.091

    800.392

    885.693

    970.994

    1.056.296

    30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

    15.081

    19.594

    24.107

    28.620

    33.133

    37.646

    42.159

    46.672

    30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE*

    11.210

    12.155

    14.100

    16.044

    17.989

    19.934

    21.878

    23.823

    32000 Ministério de Minas e Energia

    181.162

    195.334

    209.505

    223.677

    237.849

    252.021

    266.192

    280.364

    32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP**

    42.772

    53.980

    65.188

    76.397

    87.605

    98.813

    110.021

    121.230

    35000 Ministério das Relações Exteriores

    1.142

    1.519

    1.896

    2.272

    2.649

    3.026

    3.403

    3.779

    36000 Ministério da Saúde

    8.773

    13.921

    19.070

    24.218

    29.366

    34.514

    39.663

    44.811

    36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA**

    157

    208

    258

    309

    360

    410

    461

    512

    36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS**

    221

    291

    361

    431

    501

    571

    641

    711

    39000 Ministério da Infraestrutura

    46.240

    62.563

    78.885

    95.208

    111.530

    127.853

    144.175

    160.498

    39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT**

    37.287

    48.897

    60.507

    72.117

    83.727

    95.337

    106.947

    118.557

    39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC**

    25.231

    32.050

    38.868

    45.687

    52.505

    59.323

    66.142

    72.960

    41000 Ministério das Comunicações

    162.076

    206.951

    251.826

    296.701

    341.576

    386.451

    431.327

    476.202

    44000 Ministério do Meio Ambiente

    76.214

    94.214

    112.214

    130.214

    148.214

    166.214

    184.214

    202.214

    52000 Ministério da Defesa

    382.190

    505.538

    628.886

    752.235

    875.583

    998.931

    1.122.279

    1.245.627

    53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

    133.210

    161.211

    189.211

    217.212

    245.212

    273.213

    301.213

    329.214

    54000 Ministério do Turismo

    1.394

    1.594

    1.794

    1.995

    2.195

    2.396

    2.596

    2.796

    55000 Ministério da Cidadania

    2.013

    2.666

    3.319

    3.972

    4.625

    5.278

    5.931

    6.584

    81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

    780

    1.381

    1.982

    2.583

    3.184

    3.785

    4.385

    4.986

    Total

    3.584.247

    4.285.863

    4.938.479

    5.591.096

    6.243.712

    6.896.329

    7.548.945

    8.201.562

    1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

    2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).

    (*)

    Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

    (**)

    Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

    ANEXO IV(Redação dada pelo Decreto nº 10.760, de 2021)

    CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

    R$ mil

    Órgãos/Unidades

    Até Jul

    Até Ago

    Até Set

    Até Out

    Até Nov

    Até Dez

    20000 Presidência da República

    22.634

    28.254

    33.875

    39.495

    45.116

    50.736

    22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

    106.146

    147.107

    188.068

    229.029

    269.989

    306.950

    24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

    88.653

    118.272

    147.892

    176.512

    200.132

    223.751

    25000 Ministério da Economia

    2.824.339

    3.082.844

    3.341.350

    3.599.856

    3.858.362

    4.116.867

    26000 Ministério da Educação

    629.790

    779.365

    928.941

    1.078.516

    1.228.092

    1.377.668

    30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

    26.107

    33.531

    40.954

    48.377

    55.801

    63.224

    30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE*

    14.631

    16.979

    19.827

    22.675

    25.523

    28.371

    32000 Ministério de Minas e Energia

    282.505

    301.904

    321.303

    340.702

    360.101

    379.500

    32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP**

    67.330

    82.629

    97.928

    113.227

    128.526

    143.824

    35000 Ministério das Relações Exteriores

    1.896

    2.272

    2.649

    3.026

    3.403

    3.779

    36000 Ministério da Saúde

    19.070

    29.535

    40.001

    50.466

    60.932

    71.397

    36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA**

    258

    309

    360

    410

    461

    512

    36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS**

    361

    431

    501

    571

    641

    711

    39000 Ministério da Infraestrutura

    75.316

    109.293

    143.270

    177.246

    211.223

    245.199

    39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT**

    60.186

    71.796

    83.406

    95.016

    106.626

    118.236

    39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC**

    38.868

    45.687

    52.505

    59.323

    66.142

    72.960

    41000 Ministério das Comunicações

    251.826

    295.789

    339.753

    383.716

    427.680

    471.643

    44000 Ministério do Meio Ambiente

    105.714

    126.562

    147.410

    168.257

    189.105

    209.953

    52000 Ministério da Defesa

    687.786

    943.581

    1.199.375

    1.455.169

    1.710.964

    1.966.758

    53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

    189.211

    225.413

    261.614

    297.816

    334.018

    370.219

    53210 Agência Nacional de Águas - ANA**

    -

    15

    30

    45

    60

    75

    54000 Ministério do Turismo

    1.794

    2.539

    3.283

    4.027

    4.772

    5.516

    55000 Ministério da Cidadania

    3.319

    6.608

    9.897

    13.186

    16.475

    19.764

    81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

    4.395

    5.081

    5.767

    6.454

    7.140

    7.826

    Total

    5.502.136

    6.455.797

    7.409.958

    8.363.119

    9.311.281

    10.255.442

    1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

    2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).

    (*)

    Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

    (**)

    Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

    ANEXO IV(Redação dada pelo Decreto nº 10.826, de 2021)

    CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021 E AOS RESTOS A PAGAR

    DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

    R$ mil

    Órgãos/Unidades

    Até Set

    Até Out

    Até Nov

    Até Dez

    20000 Presidência da República

    33.875

    39.495

    45.116

    50.736

    22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

    188.068

    229.029

    269.989

    306.950

    24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

    147.892

    176.512

    200.132

    223.751

    25000 Ministério da Economia

    3.341.350

    3.659.341

    3.977.332

    4.295.323

    26000 Ministério da Educação

    928.941

    1.076.351

    1.223.762

    1.371.172

    30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

    40.954

    43.971

    46.989

    50.007

    30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE*

    19.827

    22.675

    25.523

    28.371

    32000 Ministério de Minas e Energia

    376.446

    395.845

    415.244

    434.643

    32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP**

    97.928

    113.227

    128.526

    143.824

    35000 Ministério das Relações Exteriores

    2.649

    3.026

    3.403

    3.779

    36000 Ministério da Saúde

    40.001

    50.466

    60.932

    71.397

    36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA**

    360

    410

    461

    512

    36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS**

    501

    571

    641

    711

    39000 Ministério da Infraestrutura

    118.270

    127.246

    136.223

    145.199

    39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT**

    83.406

    95.016

    106.626

    118.236

    39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC**

    52.505

    59.323

    66.142

    72.960

    41000 Ministério das Comunicações

    339.753

    383.716

    427.680

    471.643

    44000 Ministério do Meio Ambiente

    147.410

    169.596

    191.782

    213.968

    52000 Ministério da Defesa

    1.089.557

    1.419.592

    1.726.228

    2.006.663

    53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

    261.614

    297.816

    334.018

    370.219

    53210 Agência Nacional de Águas - ANA**

    30

    45

    60

    75

    54000 Ministério do Turismo

    3.283

    4.027

    4.772

    5.516

    55000 Ministério da Cidadania

    24.897

    28.186

    31.475

    34.764

    81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

    5.767

    6.454

    7.140

    7.826

    Total

    7.345.283

    8.401.938

    9.430.193

    10.428.248

    1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

    2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).

    (*)

    Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

    (**)

    Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

    ANEXO IV(Redação dada pelo Decreto nº 10.874, de 2021)

    VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

    R$ mil

    Órgãos/Unidades

    Até Nov

    Até Dez

    20000 Presidência da República

    45.116

    48.736

    22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

    269.989

    306.535

    24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

    200.132

    244.690

    25000 Ministério da Economia

    3.977.332

    4.484.967

    26000 Ministério da Educação

    1.223.762

    1.242.300

    30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

    46.989

    50.007

    30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE*

    25.523

    28.371

    32000 Ministério de Minas e Energia

    855.244

    876.924

    32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP**

    128.526

    143.824

    32396 Agência Nacional de Mineração - ANM**

    -

    3.900

    35000 Ministério das Relações Exteriores

    3.403

    7.217

    36000 Ministério da Saúde

    60.932

    101.705

    36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA**

    461

    512

    36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS**

    641

    711

    39000 Ministério da Infraestrutura

    136.223

    142.850

    39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT**

    105.926

    117.536

    39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC**

    66.142

    72.960

    41000 Ministério das Comunicações

    427.680

    446.643

    44000 Ministério do Meio Ambiente

    191.782

    215.625

    52000 Ministério da Defesa

    1.626.228

    1.911.200

    53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

    334.018

    341.103

    53210 Agência Nacional de Águas - ANA**

    60

    75

    54000 Ministério do Turismo

    2.865

    2.865

    55000 Ministério da Cidadania

    31.475

    51.846

    81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

    7.140

    7.826

    Total

    9.767.587

    10.850.928

    1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

    2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP-6), emendas impositivas de bancada (RP-7), emendas de comissão (RP-8) e emendas de relator (RP-9).

    (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

    (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

    ANEXO V

    CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) (2) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020, COM IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 2

    R$ mil

    Órgãos/Unidades

    Até Mai

    Até Jun

    Até Jul

    Até Ago

    Até Set

    Até Out

    Até Nov

    Até Dez

    22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

    5.524

    5.524

    5.524

    5.524

    5.524

    5.524

    5.524

    5.524

    24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

    182.227

    207.472

    232.717

    257.963

    283.208

    308.453

    333.699

    358.944

    25000 Ministério da Economia

    34

    34

    34

    34

    34

    34

    34

    34

    30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

    319

    395

    471

    546

    622

    698

    774

    850

    36000 Ministério da Saúde

    1.700

    1.700

    1.700

    1.700

    1.700

    1.700

    1.700

    1.700

    53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

    86

    86

    86

    86

    86

    86

    86

    86

    Total

    189.890

    215.211

    240.532

    265.853

    291.174

    316.495

    341.816

    367.138

    1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

    2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).

    ANEXO V

    (Redação dada pelo decreto nº 10.709, de 2021)

    CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021

    E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) (2) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III

    DO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020, COM IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP "2"

    R$ mil

    Órgãos/Unidades

    Até Mai

    Até Jun

    Até Jul

    Até Ago

    Até Set

    Até Out

    Até Nov

    Até Dez

    22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

    5.524

    5.524

    5.524

    5.524

    5.524

    5.524

    5.524

    5.524

    24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

    182.227

    207.472

    232.717

    257.963

    283.208

    308.453

    333.699

    358.944

    25000 Ministério da Economia

    34

    34

    34

    34

    34

    34

    34

    34

    30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

    319

    395

    471

    546

    622

    698

    774

    850

    36000 Ministério da Saúde

    1.800

    1.900

    2.027

    2.027

    2.027

    2.027

    2.027

    2.027

    53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

    86

    86

    86

    86

    86

    86

    86

    86

    Total

    189.990

    215.411

    240.859

    266.180

    291.501

    316.822

    342.143

    367.465

    1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

    2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).

    ANEXO V(Redação dada pelo Decreto nº 10.760, de 2021)

    CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) (2) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020 COM IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP "2"

    R$ mil

    Órgãos/Unidades

    Até Jul

    Até Ago

    Até Set

    Até Out

    Até Nov

    Até Dez

    22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

    5.524

    5.524

    5.524

    5.524

    5.524

    5.524

    24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

    232.717

    317.963

    353.208

    388.453

    423.699

    458.944

    25000 Ministério da Economia

    70

    70

    70

    70

    70

    70

    30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

    6.471

    15.234

    23.998

    29.761

    35.525

    41.289

    36000 Ministério da Saúde

    2.027

    2.027

    2.027

    2.027

    2.027

    2.027

    53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

    86

    86

    86

    86

    86

    86

    Total

    246.895

    340.904

    384.913

    425.922

    466.931

    507.940

    1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

    2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).

    ANEXO V(Redação dada pelo Decreto nº 10.826, de 2021)

    CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021

    E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) (2) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III

    DO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020 COM IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP "2"

    R$ mil

    Órgãos/Unidades

    Até Set

    Até Out

    Até Nov

    Até Dez

    22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

    5.524

    5.524

    5.524

    5.524

    24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

    353.208

    388.453

    423.699

    458.944

    25000 Ministério da Economia

    70

    70

    70

    70

    30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

    23.998

    29.761

    35.525

    41.289

    36000 Ministério da Saúde

    2.027

    2.027

    2.027

    2.027

    53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

    177

    177

    177

    177

    Total

    385.004

    426.013

    467.022

    508.031

    1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

    2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).

    ANEXO V(Redação dada pelo Decreto nº 10.874, de 2021)

    VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVO A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) (2) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020 COM IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO "RP-2"

    R$ mil

    Órgãos/Unidades

    Até Nov

    Até Dez

    22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

    5.524

    5.524

    24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

    423.699

    574.944

    25000 Ministério da Economia

    70

    70

    30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

    35.525

    106.289

    36000 Ministério da Saúde

    2.027

    2.027

    53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

    177

    177

    Total

    467.022

    689.031

    1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

    2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP-6), emendas impositivas de bancada (RP-7), emendas de comissão (RP-8) e emendas de relator (RP-9).

    ANEXO VI

    CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021 E AOS RESTOS A PAGAR - PARTICIPAÇÃO DA UNIÃO NO CAPITAL DE EMPRESAS - PUC (1)

    R$ mil

    Órgãos/Unidades

    Até Mai

    Até Jun

    Até Jul

    Até Ago

    Até Set

    Até Out

    Até Nov

    Até Dez

    32000 Ministério de Minas e Energia

    -

    -

    -

    -

    -

    -

    -

    4.000.000

    Total

    -

    -

    -

    -

    -

    -

    -

    4.000.000

    1. Exclui emendas impositivas individuais (RP6).

    ANEXO VI

    (Redação dada pelo decreto nº 10.709, de 2021)

    CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021 E AOS RESTOS A PAGAR - PARTICIPAÇÃO DA UNIÃO NO CAPITAL DE EMPRESAS - PUC (1)

    R$ mil

    Órgãos/Unidades

    Até Mai

    Até Jun

    Até Jul

    Até Ago

    Até Set

    Até Out

    Até Nov

    Até Dez

    32000 Ministério de Minas e Energia

    -

    -

    -

    -

    -

    -

    -

    4.000.000

    Total

    -

    -

    -

    -

    -

    -

    -

    4.000.000

    1. Exclui emendas impositivas individuais (RP6).

    ANEXO VI(Redação dada pelo Decreto nº 10.760, de 2021)

    CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021 E AOS RESTOS A PAGAR - PARTICIPAÇÃO DA UNIÃO NO CAPITAL DE EMPRESAS - PUC (1)

    R$ mil

    Órgãos/Unidades

    Até Jul

    Até Ago

    Até Set

    Até Out

    Até Nov

    Até Dez

    32000 Ministério de Minas e Energia

    -

    -

    -

    -

    -

    4.000.000

    39000 Ministério da Infraestrutura

    10.634

    10.634

    10.634

    10.634

    10.634

    10.634

    Total

    10.634

    10.634

    10.634

    10.634

    10.634

    4.010.634

    1. Exclui emendas impositivas individuais (RP6).

    ANEXO VI(Redação dada pelo Decreto nº 10.826, de 2021)

    CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021

    E AOS RESTOS A PAGAR - PARTICIPAÇÃO DA UNIÃO NO CAPITAL DE EMPRESAS - PUC (1)

    R$ mil

    Órgãos/Unidades

    Até Set

    Até Out

    Até Nov

    Até Dez

    32000 Ministério de Minas e Energia

    -

    4.000.000

    4.000.000

    4.000.000

    39000 Ministério da Infraestrutura

    25.634

    35.634

    45.634

    55.634

    Total

    25.634

    4.035.634

    4.045.634

    4.055.634

    1. Exclui emendas impositivas individuais (RP6).

    ANEXO VI(Redação dada pelo Decreto nº 10.874, de 2021)

    VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021 E AOS RESTOS A PAGAR - PARTICIPAÇÃO DA UNIÃO NO CAPITAL DE EMPRESAS - PUC (1)

    R$ mil

    Órgãos/Unidades

    Até Nov

    Até Dez

    25000 Ministério da Economia

    2.817.270

    2.817.270

    32000 Ministério de Minas e Energia

    4.000.000

    4.000.000

    39000 Ministério da Infraestrutura

    45.634

    140.634

    Total

    6.862.904

    6.957.904

    1. Exclui emendas impositivas individuais (RP-6).

    ANEXO VII

    CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021 E AOS RESTOS A PAGAR - RECURSOS ORIUNDOS DE LEIS OU ACORDOS ANTICORRUPÇÃO (1)

    R$ mil

    Órgãos/Unidades

    Até Mai

    Até Jun

    Até Jul

    Até Ago

    Até Set

    Até Out

    Até Nov

    Até Dez

    22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

    33.714

    33.714

    33.714

    33.714

    33.714

    33.714

    33.714

    33.714

    44000 Ministério do Meio Ambiente

    18.387

    18.387

    18.387

    18.387

    18.387

    18.387

    18.387

    18.387

    52000 Ministério da Defesa

    222.453

    222.453

    222.453

    222.453

    222.453

    222.453

    222.453

    222.453

    81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

    67.393

    67.393

    67.393

    67.393

    67.393

    67.393

    67.393

    67.393

    Total

    341.948

    341.948

    341.948

    341.948

    341.948

    341.948

    341.948

    341.948

    1. Fontes: 21 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

    ANEXO VII

    (Redação dada pelo decreto nº 10.709, de 2021)

    CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021 E AOS RESTOS A PAGAR - RECURSOS ORIUNDOS DE LEIS OU ACORDOS ANTICORRUPÇÃO (1)

    R$ mil

    Órgãos/Unidades

    Até Mai

    Até Jun

    Até Jul

    Até Ago

    Até Set

    Até Out

    Até Nov

    Até Dez

    22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

    33.714

    33.714

    33.714

    33.714

    33.714

    33.714

    33.714

    33.714

    44000 Ministério do Meio Ambiente

    18.387

    18.387

    18.387

    18.387

    18.387

    18.387

    18.387

    18.387

    52000 Ministério da Defesa

    222.453

    222.453

    222.453

    222.453

    222.453

    222.453

    222.453

    222.453

    81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

    67.393

    67.393

    67.393

    67.393

    67.393

    67.393

    67.393

    67.393

    Total

    341.948

    341.948

    341.948

    341.948

    341.948

    341.948

    341.948

    341.948

    1. Fontes: 21 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

    ANEXO VII(Redação dada pelo Decreto nº 10.760, de 2021)

    CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021 E AOS RESTOS A PAGAR - RECURSOS ORIUNDOS DE LEIS OU ACORDOS ANTICORRUPÇÃO (1)

    R$ mil

    Órgãos/Unidades

    Até Jul

    Até Ago

    Até Set

    Até Out

    Até Nov

    Até Dez

    22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

    33.712

    33.712

    33.712

    33.712

    33.712

    33.712

    44000 Ministério do Meio Ambiente

    18.317

    18.317

    18.317

    18.317

    18.317

    18.317

    52000 Ministério da Defesa

    220.996

    220.996

    220.996

    220.996

    220.996

    220.996

    81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

    67.393

    67.393

    67.393

    67.393

    67.393

    67.393

    Total

    340.418

    340.418

    340.418

    340.418

    340.418

    340.418

    1. Fontes: 21 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

    ANEXO VII(Redação dada pelo Decreto nº 10.826, de 2021)

    CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021

    E AOS RESTOS A PAGAR - RECURSOS ORIUNDOS DE LEIS OU ACORDOS ANTICORRUPÇÃO (1)

    R$ mil

    Órgãos/Unidades

    Até Set

    Até Out

    Até Nov

    Até Dez

    22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

    33.712

    33.712

    33.712

    33.712

    44000 Ministério do Meio Ambiente

    18.317

    18.317

    18.317

    18.317

    52000 Ministério da Defesa

    220.996

    220.996

    220.996

    220.996

    81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

    67.393

    67.393

    67.393

    67.393

    Total

    340.418

    340.418

    340.418

    340.418

    1. Fontes: 21 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

    ANEXO VII(Redação dada pelo Decreto nº 10.874, de 2021)

    VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021 E AOS RESTOS A PAGAR - RECURSOS ORIUNDOS DE LEIS OU ACORDOS ANTICORRUPÇÃO (1)

    R$ mil

    Órgãos/Unidades

    Até Nov

    Até Dez

    22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

    33.710

    33.710

    44000 Ministério do Meio Ambiente

    17.790

    17.790

    52000 Ministério da Defesa

    220.996

    226.577

    81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

    67.393

    67.393

    Total

    339.888

    345.469

    1. Fontes: 21 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

    ANEXO VIII

    CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021 E AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS INDIVIDUAIS (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 6) E DE BANCADA ESTADUAL (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 7) DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA

    R$ mil

    Órgãos/Unidades

    Até Mai

    Até Jun

    Até Jul

    Até Ago

    Até Set

    Até Out

    Até Nov

    Até Dez

    Demais Emendas Individuais

    2.686.177

    3.683.899

    4.681.622

    5.679.345

    6.677.067

    7.674.790

    8.672.513

    9.670.235

    Emendas Impositivas de Bancada

    2.028.306

    2.781.677

    3.535.048

    4.288.418

    5.041.789

    5.795.160

    6.548.531

    7.301.902

    Total

    4.714.483

    6.465.576

    8.216.670

    9.967.763

    11.718.857

    13.469.950

    15.221.044

    16.972.137

    ANEXO VIII

    (Redação dada pelo decreto nº 10.709, de 2021)

    CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021 E AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS INDIVIDUAIS (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP "6") E DE BANCADA ESTADUAL (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP "7") DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA

    R$ mil

    Órgãos/Unidades

    Até Mai

    Até Jun

    Até Jul

    Até Ago

    Até Set

    Até Out

    Até Nov

    Até Dez

    Demais Emendas Individuais

    2.686.177

    3.683.899

    4.681.622

    5.679.345

    6.677.067

    7.674.790

    8.672.513

    9.670.235

    Emendas Impositivas de Bancada

    2.028.306

    2.781.677

    3.535.048

    4.288.418

    5.041.789

    5.795.160

    6.548.531

    7.301.902

    Total

    4.714.483

    6.465.576

    8.216.670

    9.967.763

    11.718.857

    13.469.950

    15.221.044

    16.972.137

    ANEXO VIII(Redação dada pelo Decreto nº 10.760, de 2021)

    CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021 E AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS INDIVIDUAIS (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP "6") E DE BANCADA ESTADUAL (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP "7") DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA

    R$ mil

    Órgãos/Unidades

    Até Jul

    Até Ago

    Até Set

    Até Out

    Até Nov

    Até Dez

    Demais Emendas Individuais

    4.681.622

    5.679.345

    6.677.067

    7.674.790

    8.672.513

    9.670.235

    Emendas Impositivas de Bancada

    3.535.048

    4.288.418

    5.041.789

    5.795.160

    6.548.531

    7.301.902

    Total

    8.216.670

    9.967.763

    11.718.857

    13.469.950

    15.221.044

    16.972.137

    ANEXO VIII(Redação dada pelo Decreto nº 10.826, de 2021)

    CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021

    E AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS INDIVIDUAIS (IDENTIFICADOR DE RESULTADO

    PRIMÁRIO RP "6") E DE BANCADA ESTADUAL (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP "7") DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA

    R$ mil

    Órgãos/Unidades

    Até Set

    Até Out

    Até Nov

    Até Dez

    Demais Emendas Individuais

    8.077.067

    9.074.790

    9.372.513

    9.670.235

    Emendas Impositivas de Bancada

    5.041.789

    5.795.160

    6.548.531

    7.301.902

    Total

    13.118.857

    14.869.950

    15.921.044

    16.972.137

    ANEXO VIII(Redação dada pelo Decreto nº 10.874, de 2021)

    VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 202 1 E AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS INDIVIDUAIS (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO "RP-6") E DE BANCADA ESTADUAL (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO "RP-7") DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA

    R$ mil

    Órgãos/Unidades

    Até Nov

    Até Dez

    Demais Emendas Individuais

    9.372.513

    9.670.235

    Emendas Impositivas de Bancada

    6.548.531

    7.301.902

    Total

    15.921.044

    16.972.137

    ANEXO IX

    CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021 E AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 8) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

    R$ mil

    Órgãos/Unidades

    Até Mai

    Até Jun

    Até Jul

    Até Ago

    Até Set

    Até Out

    Até Nov

    Até Dez

    20000 Presidência da República

    4.693

    4.693

    4.693

    4.693

    4.693

    4.693

    4.693

    4.693

    22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

    590

    590

    590

    590

    590

    590

    590

    590

    24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

    9.774

    9.774

    9.774

    9.774

    9.774

    9.774

    9.774

    9.774

    25000 Ministério da Economia

    4.508

    4.508

    4.508

    4.508

    4.508

    4.508

    4.508

    4.508

    26000 Ministério da Educação

    745

    745

    745

    745

    745

    745

    745

    745

    32000 Ministério de Minas e Energia

    434

    434

    434

    434

    434

    434

    434

    434

    35000 Ministério das Relações Exteriores

    87

    87

    87

    87

    87

    87

    87

    87

    37000 Controladoria-Geral da União

    484

    484

    484

    484

    484

    484

    484

    484

    39000 Ministério da Infraestrutura

    7.173

    7.173

    7.173

    7.173

    7.173

    7.173

    7.173

    7.173

    44000 Ministério do Meio Ambiente

    303

    303

    303

    303

    303

    303

    303

    303

    52000 Ministério da Defesa

    222

    222

    222

    222

    222

    222

    222

    222

    53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

    3.016

    3.016

    3.016

    3.016

    3.016

    3.016

    3.016

    3.016

    54000 Ministério do Turismo

    738

    738

    738

    738

    738

    738

    738

    738

    55000 Ministério da Cidadania

    150

    150

    150

    150

    150

    150

    150

    150

    81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

    1.352

    1.352

    1.352

    1.352

    1.352

    1.352

    1.352

    1.352

    Total

    34.269

    34.269

    34.269

    34.269

    34.269

    34.269

    34.269

    34.269

    ANEXO IX

    (Redação dada pelo decreto nº 10.709, de 2021)

    CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021 E AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP "8") - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

    R$ mil

    Órgãos/Unidades

    Até Mai

    Até Jun

    Até Jul

    Até Ago

    Até Set

    Até Out

    Até Nov

    Até Dez

    20000 Presidência da República

    4.693

    4.693

    4.693

    4.693

    4.693

    4.693

    4.693

    4.693

    22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

    760

    760

    760

    760

    760

    760

    760

    760

    24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

    0

    0

    0

    0

    0

    0

    0

    0

    25000 Ministério da Economia

    4.508

    4.508

    4.508

    4.508

    4.508

    4.508

    4.508

    4.508

    26000 Ministério da Educação

    745

    745

    745

    745

    745

    745

    745

    745

    32000 Ministério de Minas e Energia

    434

    434

    434

    434

    434

    434

    434

    434

    35000 Ministério das Relações Exteriores

    87

    87

    87

    87

    87

    87

    87

    87

    36000 Ministério da Saúde

    14.019

    14.019

    14.019

    14.019

    14.019

    14.019

    14.019

    14.019

    37000 Controladoria-Geral da União

    484

    484

    484

    484

    484

    484

    484

    484

    39000 Ministério da Infraestrutura

    7.173

    7.173

    7.173

    7.173

    7.173

    7.173

    7.173

    7.173

    44000 Ministério do Meio Ambiente

    1.003

    1.003

    1.003

    1.003

    1.003

    1.003

    1.003

    1.003

    52000 Ministério da Defesa

    222

    222

    222

    222

    222

    222

    222

    222

    53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

    3.016

    3.016

    3.016

    3.016

    3.016

    3.016

    3.016

    3.016

    54000 Ministério do Turismo

    1.138

    1.138

    1.138

    1.138

    1.138

    1.138

    1.138

    1.138

    55000 Ministério da Cidadania

    150

    150

    150

    150

    150

    150

    150

    150

    81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

    1.352

    1.352

    1.352

    1.352

    1.352

    1.352

    1.352

    1.352

    Total

    39.784

    39.784

    39.784

    39.784

    39.784

    39.784

    39.784

    39.784

    ANEXO IX(Redação dada pelo Decreto nº 10.760, de 2021)

    CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021 E AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP "8") - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020 (1)

    R$ mil

    Órgãos/Unidades

    Até Jul

    Até Ago

    Até Set

    Até Out

    Até Nov

    Até Dez

    20000 Presidência da República

    5.596

    5.596

    5.596

    5.596

    5.596

    5.596

    22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

    4.500

    8.240

    11.980

    15.720

    19.460

    23.200

    24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

    0

    0

    0

    0

    0

    0

    25000 Ministério da Economia

    4.508

    4.508

    4.508

    4.508

    4.508

    4.508

    26000 Ministério da Educação

    745

    745

    745

    745

    745

    745

    30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

    2.197

    2.197

    2.197

    2.197

    2.197

    2.197

    32000 Ministério de Minas e Energia

    434

    434

    434

    434

    434

    434

    35000 Ministério das Relações Exteriores

    979

    979

    979

    979

    979

    979

    36000 Ministério da Saúde

    14.019

    14.019

    14.019

    14.019

    14.019

    14.019

    37000 Controladoria-Geral da União

    484

    484

    484

    484

    484

    484

    39000 Ministério da Infraestrutura

    13.349

    13.349

    13.349

    13.349

    13.349

    13.349

    44000 Ministério do Meio Ambiente

    3.003

    3.003

    3.003

    3.003

    3.003

    3.003

    52000 Ministério da Defesa

    1.722

    1.722

    1.722

    1.722

    1.722

    1.722

    53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

    6.016

    6.016

    6.016

    6.016

    6.016

    6.016

    54000 Ministério do Turismo

    1.138

    1.138

    1.138

    1.138

    1.138

    1.138

    55000 Ministério da Cidadania

    150

    150

    150

    150

    150

    150

    81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

    11.637

    11.637

    11.637

    11.637

    11.637

    11.637

    Total

    70.476

    74.216

    77.956

    81.696

    85.436

    89.176

    1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

    ANEXO IX(Redação dada pelo Decreto nº 10.826, de 2021)

    CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021

    E AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO

    PRIMÁRIO RP "8") - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020 (1)

    R$ mil

    Órgãos/Unidades

    Até Set

    Até Out

    Até Nov

    Até Dez

    20000 Presidência da República

    6.806

    6.806

    6.806

    6.806

    22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

    11.980

    15.720

    19.460

    23.200

    24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

    0

    0

    0

    0

    25000 Ministério da Economia

    12.329

    12.329

    12.329

    12.329

    26000 Ministério da Educação

    9.650

    14.102

    18.554

    23.006

    30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

    2.197

    2.197

    2.197

    2.197

    32000 Ministério de Minas e Energia

    434

    434

    434

    434

    35000 Ministério das Relações Exteriores

    979

    979

    979

    979

    36000 Ministério da Saúde

    14.019

    14.019

    14.019

    14.019

    37000 Controladoria-Geral da União

    484

    484

    484

    484

    39000 Ministério da Infraestrutura

    23.349

    23.349

    23.349

    23.349

    44000 Ministério do Meio Ambiente

    3.003

    3.003

    3.003

    3.003

    52000 Ministério da Defesa

    1.722

    1.722

    1.722

    1.722

    53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

    13.016

    13.016

    13.016

    13.016

    54000 Ministério do Turismo

    1.138

    1.138

    1.138

    1.138

    55000 Ministério da Cidadania

    20.894

    20.894

    20.894

    20.894

    81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

    11.637

    11.637

    11.637

    11.637

    Total

    133.636

    141.828

    150.020

    158.212

    1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

    ANEXO IX(Redação dada pelo Decreto nº 10.874, de 2021)

    VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVO A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021 E AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO "RP-8") - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020 (1)

    R$ mil

    Órgãos/Unidades

    Até Nov

    Até Dez

    20000 Presidência da República

    6.806

    6.806

    22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

    19.160

    22.900

    25000 Ministério da Economia

    12.329

    12.329

    26000 Ministério da Educação

    18.554

    23.006

    30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

    2.197

    2.197

    32000 Ministério de Minas e Energia

    434

    434

    35000 Ministério das Relações Exteriores

    979

    979

    36000 Ministério da Saúde

    14.019

    14.019

    37000 Controladoria-Geral da União

    484

    484

    39000 Ministério da Infraestrutura

    23.349

    26.262

    44000 Ministério do Meio Ambiente

    5.670

    5.670

    52000 Ministério da Defesa

    1.722

    1.722

    53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

    20.016

    20.016

    54000 Ministério do Turismo

    1.938

    3.113

    55000 Ministério da Cidadania

    20.894

    20.894

    81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

    17.537

    17.537

    Total

    166.087

    178.367

    1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

    ANEXO X

    CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021 E AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS DE COMISSAO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 8) - DESPESAS ELENCADAS NAS SESSÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

    R$ mil

    Órgãos/Unidades

    Até Mai

    Até Jun

    Até Jul

    Até Ago

    Até Set

    Até Out

    Até Nov

    Até Dez

    30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

    0

    0

    0

    0

    0

    0

    0

    0

    52000 Ministério da Defesa

    4.353

    4.353

    4.353

    4.353

    4.353

    4.353

    4.353

    4.353

    Total

    4.354

    4.354

    4.354

    4.354

    4.354

    4.354

    4.354

    4.354

    ANEXO X

    (Redação dada pelo decreto nº 10.709, de 2021)

    CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021 E AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP "8") - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

    R$ mil

    Órgãos/Unidades

    Até Mai

    Até Jun

    Até Jul

    Até Ago

    Até Set

    Até Out

    Até Nov

    Até Dez

    24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

    9.774

    12.274

    14.774

    14.774

    14.774

    14.774

    14.774

    14.774

    30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

    0

    0

    0

    0

    0

    0

    0

    0

    36000 Ministério da Saúde

    3.501

    3.501

    3.501

    3.501

    3.501

    3.501

    3.501

    3.501

    52000 Ministério da Defesa

    4.353

    4.353

    4.353

    4.353

    4.353

    4.353

    4.353

    4.353

    Total

    17.629

    20.129

    22.629

    22.629

    22.629

    22.629

    22.629

    22.629

    ANEXO X(Redação dada pelo Decreto nº 10.760, de 2021)

    CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021 E AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP "8") - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020 (1)

    R$ mil

    Órgãos/Unidades

    Até Jul

    Até Ago

    Até Set

    Até Out

    Até Nov

    Até Dez

    24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

    14.774

    14.774

    14.774

    14.774

    14.774

    14.774

    30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

    0

    0

    0

    0

    0

    0

    36000 Ministério da Saúde

    3.501

    3.501

    3.501

    3.501

    3.501

    3.501

    52000 Ministério da Defesa

    5.353

    5.353

    5.353

    5.353

    5.353

    5.353

    Total

    23.629

    23.629

    23.629

    23.629

    23.629

    23.629

    1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

    ANEXO X(Redação dada pelo Decreto nº 10.826, de 2021)

    CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021

    E AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO

    PRIMÁRIO RP "8") - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020 (1)

    R$ mil

    Órgãos/Unidades

    Até Set

    Até Out

    Até Nov

    Até Dez

    24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

    24.774

    24.774

    24.774

    24.774

    25000 Ministério da Economia

    4.574

    4.574

    4.574

    4.574

    30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

    0

    0

    0

    0

    36000 Ministério da Saúde

    3.501

    3.501

    3.501

    3.501

    52000 Ministério da Defesa

    8.653

    8.653

    8.653

    8.653

    Total

    41.503

    41.503

    41.503

    41.503

    1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

    ANEXO X(Redação dada pelo Decreto nº 10.874, de 2021)

    VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVO A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021 E AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO "RP-8") - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020 (1)

    R$ mil

    Órgãos/Unidades

    Até Nov

    Até Dez

    22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

    300

    300

    24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

    29.774

    29.774

    25000 Ministério da Economia

    4.574

    4.574

    36000 Ministério da Saúde

    3.501

    3.501

    52000 Ministério da Defesa

    8.653

    8.653

    Total

    46.803

    46.803

    1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

    ANEXO XI

    CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021

    DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO

    PRIMÁRIO RP 9) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

    R$ mil

    Órgãos/Unidades

    Até Mai

    Até Jun

    Até Jul

    Até Ago

    Até Set

    Até Out

    Até Nov

    Até Dez

    22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

    699.182

    839.018

    978.854

    1.118.691

    1.258.527

    1.398.363

    1.538.200

    1.678.036

    24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

    2.083

    2.500

    2.9

    17

    3.333

    3.750

    4.167

    4.583

    5.000

    25000 Ministério da Economia

    145.833

    175.000

    204.167

    233.333

    262.500

    291.667

    320.833

    350.000

    26000 Ministério da Educação

    427.083

    512.500

    597.917

    683.333

    768.750

    854.167

    939.583

    1.025.000

    36000 Ministério da Saúde

    3.260.675

    3.912.810

    4.564.945

    5.217.080

    5.869.215

    6.521.350

    7.173.485

    7.825.621

    52000 Ministério da Defesa

    208.333

    250.000

    291.667

    333.333

    375.000

    416.667

    458.333

    500.000

    53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

    2.518.202

    3.021.842

    3.525.482

    4.029.123

    4.532.763

    5.036.403

    5.540.044

    6.043.684

    55000 Ministério da Cidadania

    459.375

    551.250

    643.125

    735.000

    826.875

    918.750

    1.010.625

    1.102.500

    Total

    7.720.767

    9.264.920

    10.809.074

    12.353.227

    13.897.380

    15.441.534

    16.985.687

    18.529.840

    1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

    ANEXO XI

    (Redação dada pelo decreto nº 10.709, de 2021)

    CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP "9") - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

    R$ mil

    Órgãos/Unidades

    Até Mai

    Até Jun

    Até Jul

    Até Ago

    Até Set

    Até Out

    Até Nov

    Até Dez

    20000 Presidência da República

    4.670

    5.710

    5.710

    5.710

    5.710

    5.710

    5.710

    5.710

    22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

    699.182

    839.018

    978.854

    1.118.691

    1.258.527

    1.398.363

    1.538.200

    1.678.036

    24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

    2.083

    2.500

    2.917

    3.333

    3.750

    4.167

    4.583

    5.000

    25000 Ministério da Economia

    145.833

    175.000

    204.167

    233.333

    262.500

    291.667

    320.833

    350.000

    26000 Ministério da Educação

    427.083

    512.500

    597.917

    683.333

    768.750

    854.167

    939.583

    1.025.000

    30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE*

    1.385

    1.385

    1.385

    1.385

    1.385

    1.385

    1.385

    1.385

    36000 Ministério da Saúde

    3.160.199

    3.798.868

    4.447.511

    5.096.281

    5.745.050

    6.393.820

    7.042.590

    7.691.359

    44000 Ministério do Meio Ambiente

    9.000

    10.000

    11.000

    12.000

    13.000

    14.000

    14.000

    14.000

    52000 Ministério da Defesa

    208.333

    250.000

    291.667

    333.333

    375.000

    416.667

    458.333

    500.000

    53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

    2.518.202

    3.021.842

    3.525.482

    4.029.123

    4.532.763

    5.036.403

    5.540.044

    6.043.684

    54000 Ministério do Turismo

    23.600

    23.600

    23.600

    23.600

    23.600

    23.600

    23.600

    23.600

    55000 Ministério da Cidadania

    459.375

    551.250

    643.125

    735.000

    826.875

    918.750

    1.010.625

    1.102.500

    81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

    18.000

    18.000

    18.000

    18.000

    18.000

    18.000

    18.000

    18.000

    Total

    7.676.945

    9.209.673

    10.751.334

    12.293.122

    13.834.910

    15.376.698

    16.917.486

    18.458.274

    1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

    (*)

    Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

    ANEXO XI(Redação dada pelo Decreto nº 10.760, de 2021)

    CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP "9") - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

    R$ mil

    Órgãos/Unidades

    Até Jul

    Até Ago

    Até Set

    Até Out

    Até Nov

    Até Dez

    20000 Presidência da República

    5.710

    6.890

    6.890

    6.890

    6.890

    6.890

    22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

    637.905

    637.905

    637.905

    637.905

    637.905

    637.905

    24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

    2.917

    3.333

    3.750

    4.167

    4.583

    5.000

    25000 Ministério da Economia

    204.167

    233.333

    262.500

    291.667

    320.833

    350.000

    26000 Ministério da Educação

    597.917

    668.333

    738.750

    809.167

    879.583

    950.000

    30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

    187.000

    197.000

    207.000

    217.000

    227.000

    237.000

    30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE*

    1.385

    1.885

    1.885

    1.885

    1.885

    1.885

    32396 Agência Nacional de Mineração - ANM**

    1.825

    2.325

    2.825

    3.325

    3.825

    4.325

    36000 Ministério da Saúde

    4.447.511

    5.033.156

    5.618.802

    6.204.448

    6.790.093

    7.375.739

    39000 Ministério da Infraestrutura

    273.807

    273.807

    273.807

    273.807

    273.807

    273.807

    39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT**

    6.734

    6.734

    6.734

    6.734

    6.734

    6.734

    44000 Ministério do Meio Ambiente

    13.500

    14.500

    15.500

    16.500

    16.500

    16.500

    52000 Ministério da Defesa

    49.667

    61.333

    73.000

    84.667

    96.333

    108.000

    53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

    1.785.923

    2.150.826

    2.515.730

    2.880.634

    3.245.537

    3.610.441

    54000 Ministério do Turismo

    32.600

    32.600

    32.600

    32.600

    32.600

    32.600

    55000 Ministério da Cidadania

    343.125

    434.500

    525.875

    617.250

    708.625

    800.000

    81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

    42.497

    42.497

    42.497

    42.497

    42.497

    42.497

    Total

    8.634.189

    9.800.960

    10.966.050

    12.131.141

    13.295.232

    14.459.323

    1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

    (*)

    Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

    (**)

    Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

    ANEXO XI(Redação dada pelo Decreto nº 10.826, de 2021)

    CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021

    E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO

    PRIMÁRIO RP "9") - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

    R$ mil

    Órgãos/Unidades

    Até Set

    Até Out

    Até Nov

    Até Dez

    20000 Presidência da República

    6.890

    6.890

    6.890

    6.890

    22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

    337.905

    337.905

    337.905

    337.905

    24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

    3.750

    4.167

    4.583

    5.000

    25000 Ministério da Economia

    262.500

    291.667

    320.833

    350.000

    26000 Ministério da Educação

    738.750

    809.167

    879.583

    950.000

    30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

    237.000

    247.000

    257.000

    267.000

    30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE*

    1.885

    1.885

    1.885

    1.885

    32396 Agência Nacional de Mineração - ANM**

    2.825

    3.325

    3.825

    4.325

    36000 Ministério da Saúde

    5.618.802

    6.204.448

    6.790.093

    7.375.739

    39000 Ministério da Infraestrutura

    273.807

    273.807

    273.807

    273.807

    39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT**

    6.734

    6.734

    6.734

    6.734

    44000 Ministério do Meio Ambiente

    15.500

    16.500

    16.500

    16.500

    52000 Ministério da Defesa

    81.213

    92.880

    104.546

    116.213

    53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

    2.515.730

    2.880.634

    3.245.537

    3.610.441

    54000 Ministério do Turismo

    32.600

    32.600

    32.600

    32.600

    55000 Ministério da Cidadania

    490.131

    581.506

    672.881

    764.256

    81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

    42.497

    42.497

    42.497

    42.497

    Total

    10.668.519

    11.833.610

    12.997.701

    14.161.792

    1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

    (*)

    Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

    (**)

    Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

    ANEXO XI(Redação dada pelo Decreto nº 10.874, de 2021)

    VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021

    E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO

    PRIMÁRIO "RP-9") - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

    R$ mil

    Órgãos/Unidades

    Até Nov

    Até Dez

    20000 Presidência da República

    6.890

    6.890

    22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

    337.905

    494.022

    24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

    4.583

    75.000

    25000 Ministério da Economia

    320.833

    350.000

    26000 Ministério da Educação

    781.515

    781.515

    30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

    277.000

    287.000

    30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE*

    1.885

    1.885

    32396 Agência Nacional de Mineração - ANM**

    3.825

    4.325

    36000 Ministério da Saúde

    6.790.093

    7.375.739

    39000 Ministério da Infraestrutura

    273.807

    367.631

    39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT**

    6.734

    6.734

    44000 Ministério do Meio Ambiente

    17.057

    17.057

    52000 Ministério da Defesa

    47.942

    47.942

    53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

    2.238.537

    2.993.816

    54000 Ministério do Turismo

    32.600

    93.104

    55000 Ministério da Cidadania

    459.520

    459.520

    81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

    42.497

    42.497

    Total

    11.643.224

    13.404.677

    1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

    (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

    (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

    ANEXO XI(Redação dada pelo Decreto nº 10.874, de 2021)

    VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO "RP-9") - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

    R$ mil

    Órgãos/Unidades

    Até Nov

    Até Dez

    20000 Presidência da República

    6.890

    6.890

    22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

    337.905

    494.022

    24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

    4.583

    75.000

    25000 Ministério da Economia

    320.833

    350.000

    26000 Ministério da Educação

    781.515

    781.515

    30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

    277.000

    287.000

    30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE*

    1.885

    1.885

    32396 Agência Nacional de Mineração - ANM**

    3.825

    4.325

    36000 Ministério da Saúde

    6.790.093

    7.375.739

    39000 Ministério da Infraestrutura

    273.807

    367.631

    39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT**

    6.734

    6.734

    44000 Ministério do Meio Ambiente

    17.057

    17.057

    52000 Ministério da Defesa

    47.942

    47.942

    53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

    2.238.537

    2.993.816

    54000 Ministério do Turismo

    32.600

    93.104

    55000 Ministério da Cidadania

    459.520

    459.520

    81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

    42.497

    42.497

    Total

    11.643.224

    13.404.677

    1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

    (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

    (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

    ANEXO XI-A

    (Incluído pelo decreto nº 10.709, de 2021)

    CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP "9") - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

    R$ mil

    Até Mai

    Até Jun

    Até Jul

    Até Ago

    Até Set

    Até Out

    Até Nov

    Até Dez

    22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

    12.740

    12.740

    12.740

    12.740

    12.740

    12.740

    12.740

    12.740

    24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

    1.300

    2.300

    3.300

    3.300

    3.300

    3.300

    3.300

    3.300

    25000 Ministério da Economia

    6.667

    6.667

    6.667

    6.667

    6.667

    6.667

    6.667

    6.667

    36000 Ministério da Saúde

    52.039

    52.039

    52.039

    52.039

    52.039

    52.039

    52.039

    52.039

    52000 Ministério da Defesa

    443

    443

    443

    443

    443

    443

    443

    443

    Total

    73.189

    74.189

    75.189

    75.189

    75.189

    75.189

    75.189

    75.189

    1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

    ANEXO XI-A(Redação dada pelo Decreto nº 10.760, de 2021)

    CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021

    E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO

    PRIMÁRIO RP "9") - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

    R$ mil

    Até Jul

    Até Ago

    Até Set

    Até Out

    Até Nov

    Até Dez

    22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

    15.740

    18.740

    21.740

    24.357

    24.357

    24.357

    24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

    3.300

    3.300

    3.300

    3.300

    3.300

    3.300

    25000 Ministério da Economia

    6.667

    6.667

    6.667

    6.667

    6.667

    6.667

    36000 Ministério da Saúde

    52.039

    52.039

    52.039

    52.039

    52.039

    52.039

    52000 Ministério da Defesa

    1.443

    1.443

    1.443

    1.443

    1.443

    1.443

    Total

    79.189

    82.189

    85.189

    87.806

    87.806

    87.806

    1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

    ANEXO XI-A(Redação dada pelo Decreto nº 10.826, de 2021)

    CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021

    E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO

    PRIMÁRIO RP "9") - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

    R$ mil

    Órgãos/Unidades

    Até Set

    Até Out

    Até Nov

    Até Dez

    22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

    21.740

    24.357

    24.357

    24.357

    24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

    5.300

    5.300

    5.300

    5.300

    25000 Ministério da Economia

    8.422

    8.422

    8.422

    8.422

    36000 Ministério da Saúde

    52.039

    52.039

    52.039

    52.039

    52000 Ministério da Defesa

    1.443

    1.443

    1.443

    1.443

    Total

    88.944

    91.561

    91.561

    91.561

    1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

    ANEXO XI-A(Redação dada pelo Decreto nº 10.874, de 2021)

    VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO "RP-9") - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

    R$ mil

    Órgãos/Unidades

    Até Nov

    Até Dez

    22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

    24.357

    24.357

    24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

    5.300

    5.300

    25000 Ministério da Economia

    8.422

    8.422

    36000 Ministério da Saúde

    52.039

    52.039

    52000 Ministério da Defesa

    1.443

    1.443

    Total

    91.561

    91.561

    1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

    ANEXO XII

    CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021

    DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO

    PRIMÁRIO RP 9) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

    R$ mil

    Órgãos/Unidades

    Até Mai

    Até Jun

    Até Jul

    Até Ago

    Até Set

    Até Out

    Até Nov

    Até Dez

    22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

    4.683

    4.683

    4.683

    4.683

    4.683

    4.683

    4.683

    4.683

    26000 Ministério da Educação

    8.189

    8.189

    8.189

    8.189

    8.189

    8.189

    8.189

    8.189

    30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

    2.355

    2.355

    2.355

    2.355

    2.355

    2.355

    2.355

    2.355

    30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE*

    4.854

    4.854

    4.854

    4.854

    4.854

    4.854

    4.854

    4.854

    39000 Ministério da Infraestrutura

    7.882

    7.882

    7.882

    7.882

    7.882

    7.882

    7.882

    7.882

    39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT**

    3.474

    3.474

    3.474

    3.474

    3.474

    3.474

    3.474

    3.474

    44000 Ministério do Meio Ambiente

    2.838

    2.838

    2.838

    2.838

    2.838

    2.838

    2.838

    2.838

    53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

    25.589

    25.589

    25.589

    25.589

    25.589

    25.589

    25.589

    25.589

    54000 Ministério do Turismo

    56

    56

    56

    56

    56

    56

    56

    56

    81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

    554

    554

    554

    554

    554

    554

    554

    554

    Total

    60.472

    60.472

    60.472

    60.472

    60.472

    60.472

    60.472

    60.472

    1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

    (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, e o art. 51, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

    (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, 2019.

    ANEXO XII

    (Redação dada pelo decreto nº 10.709, de 2021)

    CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021

    E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO

    PRIMÁRIO RP "9") - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

    R$ mil

    Órgãos/Unidades

    Até Mai

    Até Jun

    Até Jul

    Até Ago

    Até Set

    Até Out

    Até Nov

    Até Dez

    22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

    4.683

    4.683

    4.683

    4.683

    4.683

    4.683

    4.683

    4.683

    26000 Ministério da Educação

    8.189

    8.189

    8.189

    8.189

    8.189

    8.189

    8.189

    8.189

    30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

    2.355

    2.355

    2.355

    2.355

    2.355

    2.355

    2.355

    2.355

    30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE*

    4.854

    5.854

    5.854

    5.854

    5.854

    5.854

    5.854

    5.854

    39000 Ministério da Infraestrutura

    7.882

    7.882

    7.882

    7.882

    7.882

    7.882

    7.882

    7.882

    39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT**

    3.474

    3.474

    3.474

    3.474

    3.474

    3.474

    3.474

    3.474

    44000 Ministério do Meio Ambiente

    4.000

    4.400

    4.800

    5.200

    5.600

    6.000

    6.400

    6.800

    53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

    25.589

    25.589

    25.589

    25.589

    25.589

    25.589

    25.589

    25.589

    54000 Ministério do Turismo

    56

    56

    56

    56

    56

    56

    56

    56

    81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

    1.868

    1.868

    1.868

    1.868

    1.868

    1.868

    1.868

    1.868

    Total

    62.948

    64.348

    64.748

    65.148

    65.548

    65.948

    66.348

    66.748

    1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

    (*)

    Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

    (**)

    Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

    ANEXO XII(Redação dada pelo Decreto nº 10.760, de 2021)

    CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021

    E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO

    PRIMÁRIO RP "9") - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

    R$ mil

    Órgãos/Unidades

    Até Jul

    Até Ago

    Até Set

    Até Out

    Até Nov

    Até Dez

    22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

    4.683

    4.683

    4.683

    4.683

    4.683

    4.683

    26000 Ministério da Educação

    8.189

    8.189

    8.189

    8.189

    8.189

    8.189

    30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

    14.355

    14.355

    14.355

    14.355

    14.355

    14.355

    30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE*

    5.854

    5.854

    5.854

    5.854

    5.854

    5.854

    39000 Ministério da Infraestrutura

    11.451

    11.451

    11.451

    11.451

    11.451

    11.451

    39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT**

    3.795

    3.795

    3.795

    3.795

    3.795

    3.795

    44000 Ministério do Meio Ambiente

    6.800

    7.200

    7.600

    8.000

    8.400

    8.800

    53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

    58.589

    58.589

    58.589

    58.589

    58.589

    58.589

    54000 Ministério do Turismo

    56

    56

    56

    56

    56

    56

    81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

    2.872

    2.872

    2.872

    2.872

    2.872

    2.872

    Total

    116.643

    117.043

    117.443

    117.843

    118.243

    118.643

    1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

    (*)

    Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

    (**)

    Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

    ANEXO XII(Redação dada pelo Decreto nº 10.826, de 2021)

    CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021

    E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO

    PRIMÁRIO RP "9") - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

    R$ mil

    Órgãos/Unidades

    Até Set

    Até Out

    Até Nov

    Até Dez

    22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

    4.683

    4.683

    4.683

    4.683

    26000 Ministério da Educação

    12.085

    14.033

    15.981

    17.929

    30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

    14.355

    14.355

    14.355

    14.355

    30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE*

    5.854

    5.854

    5.854

    5.854

    39000 Ministério da Infraestrutura

    11.451

    11.451

    11.451

    11.451

    39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT**

    3.795

    3.795

    3.795

    3.795

    44000 Ministério do Meio Ambiente

    7.600

    8.000

    8.400

    8.800

    53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

    58.589

    58.589

    58.589

    58.589

    54000 Ministério do Turismo

    56

    56

    56

    56

    81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

    2.872

    2.872

    2.872

    2.872

    Total

    121.339

    123.687

    126.035

    128.382

    1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

    (*)

    Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

    (**)

    Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

    ANEXO XII(Redação dada pelo Decreto nº 10.874, de 2021)

    VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO "RP-9") - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

    R$ mil

    Órgãos/Unidades

    Até Nov

    Até Dez

    22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

    4.683

    4.683

    26000 Ministério da Educação

    15.981

    17.929

    30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

    14.355

    14.355

    30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE*

    5.854

    5.854

    39000 Ministério da Infraestrutura

    11.451

    16.710

    39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT**

    4.495

    4.495

    44000 Ministério do Meio Ambiente

    8.550

    8.950

    53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

    58.589

    58.589

    54000 Ministério do Turismo

    56

    56

    81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

    2.872

    2.872

    Total

    126.885

    134.491

    1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

    (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

    (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

    ANEXO XII-A

    (Incluído pelo decreto nº 10.709, de 2021)

    CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021

    E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO

    PRIMÁRIO RP "9") - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

    R$ mil

    Até Mai

    Até Jun

    Até Jul

    Até Ago

    Até Set

    Até Out

    Até Nov

    Até Dez

    22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

    4.871

    4.871

    4.871

    4.871

    4.871

    4.871

    4.871

    4.871

    Total

    4.871

    4.871

    4.871

    4.871

    4.871

    4.871

    4.871

    4.871

    1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

    ANEXO XII-A(Redação dada pelo Decreto nº 10.760, de 2021)

    CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021

    E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO

    PRIMÁRIO RP "9") - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

    R$ mil

    Até Jul

    Até Ago

    Até Set

    Até Out

    Até Nov

    Até Dez

    22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

    9.478

    9.478

    9.478

    9.478

    9.478

    9.478

    Total

    9.478

    9.478

    9.478

    9.478

    9.478

    9.478

    1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

    ANEXO XII-A(Redação dada pelo Decreto nº 10.826, de 2021)

    CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021

    E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO

    PRIMÁRIO RP "9") - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

    R$ mil

    Órgãos/Unidades

    Até Set

    Até Out

    Até Nov

    Até Dez

    22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

    9.478

    9.478

    9.478

    9.478

    Total

    9.478

    9.478

    9.478

    9.478

    1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

    ANEXO XII-A(Redação dada pelo Decreto nº 10.874, de 2021)

    VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO "RP-9") - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

    R$ mil

    Órgãos/Unidades

    Até Nov

    Até Dez

    22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

    9.478

    9.478

    Total

    9.478

    9.478

    1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

    ANEXO XIII

    VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A

    CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XVII, DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)

    R$ mil

    Órgãos/Unidades

    Até Mai

    Até Jun

    Até Jul

    Até Ago

    Até Set

    Até Out

    Até Nov

    Até Dez

    20000 Presidência da República

    16.304

    19.565

    22.826

    26.087

    29.348

    32.609

    35.870

    39.131

    22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

    380.386

    456.463

    532.540

    608.617

    684.694

    760.771

    836.849

    912.926

    24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

    25.821

    30.814

    35.806

    40.799

    45.792

    50.785

    55.777

    60.770

    25000 Ministério da Economia

    565.544

    709.653

    853.761

    997.870

    1.141.979

    1.286.088

    1.430.196

    1.574.305

    26000 Ministério da Educação

    4.098.262

    4.917.915

    5.737.567

    6.557.220

    7.376.872

    8.196.525

    9.016.178

    9.835.830

    30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

    822.035

    992.961

    1.163.888

    1.334.815

    1.505.742

    1.676.668

    1.847.595

    2.018.522

    30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE*

    303

    363

    424

    485

    545

    606

    666

    727

    32000 Ministério de Minas e Energia

    53.577

    64.086

    74.594

    85.103

    95.611

    106.120

    116.628

    127.137

    32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP**

    2.953

    3.479

    4.006

    4.532

    5.058

    5.585

    6.111

    6.638

    32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL**

    2.313

    2.775

    3.238

    3.700

    4.163

    4.625

    5.088

    5.551

    32396 Agência Nacional de Mineração - ANM**

    5.534

    6.641

    7.747

    8.854

    9.961

    11.068

    12.174

    13.281

    35000 Ministério das Relações Exteriores

    272.889

    327.467

    382.045

    436.623

    491.201

    545.779

    600.357

    654.935

    36000 Ministério da Saúde

    38.260.346

    46.029.328

    53.798.309

    61.567.291

    69.336.272

    77.105.254

    84.874.236

    92.643.217

    36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA**

    6.508

    7.810

    9.112

    10.413

    11.715

    13.017

    14.318

    15.620

    36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS**

    2.298

    2.750

    3.203

    3.656

    4.108

    4.561

    5.014

    5.466

    37000 Controladoria-Geral da União

    7.222

    8.666

    10.111

    11.555

    12.999

    14.444

    15.888

    17.333

    39000 Ministério da Infraestrutura

    33.659

    40.391

    47.123

    53.854

    60.586

    67.318

    74.050

    80.782

    39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT**

    4.104

    4.839

    5.574

    6.309

    7.044

    7.779

    8.514

    9.249

    39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ**

    1.374

    1.649

    1.924

    2.199

    2.473

    2.748

    3.023

    3.298

    39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC**

    5.368

    6.441

    7.515

    8.588

    9.662

    10.735

    11.809

    12.882

    41000 Ministério das Comunicações

    28.516

    34.333

    40.150

    45.967

    51.784

    57.601

    63.419

    69.236

    41231 Agência Nacional de Telecomunicações**

    5.408

    6.353

    7.299

    8.245

    9.191

    10.137

    11.082

    12.028

    44000 Ministério do Meio Ambiente

    20.506

    24.707

    28.742

    32.776

    36.811

    40.845

    44.880

    48.915

    52000 Ministério da Defesa

    2.395.670

    2.870.373

    3.345.077

    3.819.781

    4.294.485

    4.769.189

    5.243.893

    5.718.597

    53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

    72.315

    85.338

    98.361

    111.384

    124.407

    137.430

    150.453

    163.476

    53210 Agência Nacional de Águas - ANA**

    1.211

    1.453

    1.695

    1.937

    2.179

    2.421

    2.663

    2.905

    54000 Ministério do Turismo

    10.760

    12.860

    14.961

    17.061

    19.162

    21.262

    23.363

    25.463

    54207 Agência Nacional do Cinema**

    1.198

    1.438

    1.678

    1.918

    2.157

    2.397

    2.637

    2.876

    55000 Ministério da Cidadania

    14.737.829

    17.685.395

    20.632.961

    23.580.527

    26.528.093

    29.475.659

    32.423.225

    35.370.791

    60000 Gabinete da Vice-Presidência da República

    149

    179

    209

    238

    268

    298

    328

    358

    63000 Advocacia-Geral da União

    37.020

    44.424

    51.828

    59.232

    66.636

    74.040

    81.444

    88.847

    81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

    1.175

    1.410

    1.645

    1.880

    2.115

    2.350

    2.585

    2.820

    Total

    61.878.555

    74.402.320

    86.925.919

    99.449.517

    111.973.116

    124.496.714

    137.020.312

    149.543.911

    1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

    (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, e o art. 51, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

    (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

    ANEXO XIII

    (Redação dada pelo decreto nº 10.709, de 2021)

    VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A

    CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XVII, DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)

    R$ mil

    Órgãos/Unidades

    Até Mai

    Até Jun

    Até Jul

    Até Ago

    Até Set

    Até Out

    Até Nov

    Até Dez

    20000 Presidência da República

    16.304

    21.707

    27.109

    32.512

    37.914

    43.317

    48.719

    54.122

    22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

    380.386

    456.463

    532.540

    608.617

    684.694

    760.771

    836.849

    912.926

    24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

    25.821

    30.814

    35.806

    40.799

    45.792

    50.785

    55.777

    60.770

    25000 Ministério da Economia

    565.544

    709.653

    853.761

    997.870

    1.141.979

    1.286.088

    1.430.196

    1.574.305

    26000 Ministério da Educação

    4.098.262

    4.917.915

    5.737.567

    6.557.220

    7.376.872

    8.196.525

    9.016.178

    9.835.830

    30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

    822.035

    992.961

    1.163.888

    1.334.815

    1.505.742

    1.676.668

    1.847.595

    2.018.522

    30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE

    303

    363

    424

    485

    545

    606

    666

    727

    32000 Ministério de Minas e Energia

    53.577

    64.086

    74.594

    85.103

    95.611

    106.120

    116.628

    127.137

    32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP

    2.953

    3.479

    4.006

    4.532

    5.058

    5.585

    6.111

    6.638

    32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL

    2.313

    2.775

    3.238

    3.700

    4.163

    4.625

    5.088

    5.551

    32396 Agência Nacional de Mineração - ANM

    5.534

    6.641

    7.747

    8.854

    9.961

    11.068

    12.174

    13.281

    35000 Ministério das Relações Exteriores

    272.889

    327.467

    382.045

    436.623

    491.201

    545.779

    600.357

    654.935

    36000 Ministério da Saúde

    38.260.346

    46.029.328

    53.798.309

    61.567.291

    69.336.272

    77.105.254

    84.874.236

    92.643.217

    36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA

    6.508

    7.810

    9.112

    10.413

    11.715

    13.017

    14.318

    15.620

    36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS

    2.298

    2.750

    3.203

    3.656

    4.108

    4.561

    5.014

    5.466

    37000 Controladoria-Geral da União

    7.222

    8.666

    10.111

    11.555

    12.999

    14.444

    15.888

    17.333

    39000 Ministério da Infraestrutura

    33.659

    40.391

    47.123

    53.854

    60.586

    67.318

    74.050

    80.782

    39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT

    4.104

    4.839

    5.574

    6.309

    7.044

    7.779

    8.514

    9.249

    39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ

    1.374

    1.649

    1.924

    2.199

    2.473

    2.748

    3.023

    3.298

    39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC

    5.368

    6.441

    7.515

    8.588

    9.662

    10.735

    11.809

    12.882

    41000 Ministério das Comunicações

    28.516

    32.191

    35.867

    39.542

    43.218

    46.893

    50.569

    54.244

    41231 Agência Nacional de Telecomunicações

    5.408

    6.353

    7.299

    8.245

    9.191

    10.137

    11.082

    12.028

    44000 Ministério do Meio Ambiente

    20.506

    24.707

    28.742

    32.776

    36.811

    40.845

    44.880

    48.915

    52000 Ministério da Defesa

    2.395.670

    2.870.373

    3.345.077

    3.819.781

    4.294.485

    4.769.189

    5.243.893

    5.738.597

    53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

    72.315

    85.338

    98.361

    111.384

    124.407

    137.430

    150.453

    163.476

    53210 Agência Nacional de Águas - ANA

    1.211

    1.453

    1.695

    1.937

    2.179

    2.421

    2.663

    2.905

    54000 Ministério do Turismo

    10.760

    12.860

    14.961

    17.061

    19.162

    21.262

    23.363

    25.463

    54207 Agência Nacional do Cinema

    1.198

    1.438

    1.678

    1.918

    2.157

    2.397

    2.637

    2.876

    55000 Ministério da Cidadania

    14.737.829

    17.685.395

    20.632.961

    23.580.527

    26.528.093

    29.475.659

    32.423.225

    35.370.791

    60000 Gabinete da Vice-Presidência da República

    149

    179

    209

    238

    268

    298

    328

    358

    63000 Advocacia-Geral da União

    37.020

    44.424

    51.828

    59.232

    66.636

    74.040

    81.444

    88.847

    81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

    1.175

    1.410

    1.645

    1.880

    2.115

    2.350

    2.585

    2.820

    Total

    61.878.555

    74.402.320

    86.925.919

    99.449.517

    111.973.116

    124.496.714

    137.020.312

    149.563.911

    1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

    (*)

    Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

    (**)

    Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

    ANEXO XIII(Redação dada pelo Decreto nº 10.760, de 2021)

    VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A

    CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XVII, DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)

    R$ mil

    Órgãos/Unidades

    Até Jul

    Até Ago

    Até Set

    Até Out

    Até Nov

    Até Dez

    20000 Presidência da República

    27.109

    33.984

    40.859

    47.734

    54.610

    61.485

    22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

    532.540

    608.657

    684.774

    760.891

    837.009

    913.126

    24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

    37.806

    43.468

    49.130

    54.791

    60.453

    66.114

    25000 Ministério da Economia

    853.761

    985.729

    1.117.697

    1.249.665

    1.381.633

    1.513.601

    26000 Ministério da Educação

    5.737.567

    6.557.217

    7.376.867

    8.196.517

    9.016.167

    9.835.817

    30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

    1.463.888

    1.620.609

    1.777.329

    1.934.050

    2.090.771

    2.197.491

    30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE*

    424

    485

    545

    606

    666

    727

    32000 Ministério de Minas e Energia

    74.594

    85.103

    95.611

    106.120

    116.628

    127.137

    32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP**

    4.006

    4.532

    5.058

    5.585

    6.111

    6.638

    32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL**

    3.238

    3.700

    4.163

    4.625

    5.088

    5.551

    32396 Agência Nacional de Mineração - ANM**

    7.747

    8.854

    9.961

    11.068

    12.174

    13.281

    35000 Ministério das Relações Exteriores

    382.045

    449.419

    516.793

    584.167

    651.541

    718.915

    36000 Ministério da Saúde

    53.798.309

    61.567.291

    69.336.272

    77.105.254

    84.874.236

    92.643.217

    36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA**

    9.112

    10.413

    11.715

    13.017

    14.318

    15.620

    36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS**

    3.203

    3.656

    4.108

    4.561

    5.014

    5.466

    37000 Controladoria-Geral da União

    10.111

    11.575

    13.039

    14.504

    15.968

    17.433

    39000 Ministério da Infraestrutura

    47.123

    53.854

    60.586

    67.318

    74.050

    80.782

    39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT**

    5.574

    6.309

    7.044

    7.779

    8.514

    9.249

    39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ**

    1.924

    2.199

    2.473

    2.748

    3.023

    3.298

    39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC**

    7.515

    8.588

    9.662

    10.735

    11.809

    12.882

    41000 Ministério das Comunicações

    35.867

    38.706

    41.545

    44.384

    47.224

    50.063

    41231 Agência Nacional de Telecomunicações**

    5.306

    5.306

    5.306

    5.306

    5.306

    5.306

    44000 Ministério do Meio Ambiente

    28.742

    33.175

    37.609

    42.043

    46.476

    50.910

    52000 Ministério da Defesa

    3.345.077

    3.825.798

    4.306.519

    4.787.239

    5.267.960

    5.768.680

    53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

    98.361

    111.384

    124.407

    137.430

    150.453

    163.476

    53210 Agência Nacional de Águas - ANA**

    1.695

    1.937

    2.179

    2.421

    2.663

    2.905

    54000 Ministério do Turismo

    14.961

    17.650

    20.339

    23.027

    25.716

    28.405

    54207 Agência Nacional do Cinema**

    1.678

    1.918

    2.157

    2.397

    2.637

    2.876

    55000 Ministério da Cidadania

    20.632.961

    23.580.527

    26.528.093

    29.475.659

    32.423.225

    35.370.791

    60000 Gabinete da Vice-Presidência da República

    209

    238

    268

    298

    328

    358

    63000 Advocacia-Geral da União

    51.828

    59.232

    66.636

    74.040

    81.444

    88.847

    81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

    2.020

    2.255

    2.490

    2.725

    2.960

    3.195

    Total

    87.226.301

    99.743.769

    112.261.237

    124.778.705

    137.296.173

    149.783.642

    1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

    (*)

    Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

    (**)

    Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

    ANEXO XIII(Redação dada pelo Decreto nº 10.826, de 2021)

    VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A

    CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XVII, DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)

    R$ mil

    Órgãos/Unidades

    Até Set

    Até Out

    Até Nov

    Até Dez

    20000 Presidência da República

    39.739

    39.739

    39.739

    39.739

    22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

    684.774

    688.854

    692.934

    697.014

    24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

    51.130

    58.980

    66.830

    74.681

    25000 Ministério da Economia

    1.117.697

    1.149.765

    1.181.834

    1.213.902

    26000 Ministério da Educação

    7.376.867

    8.280.334

    9.183.802

    10.087.269

    30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

    1.777.329

    1.939.256

    2.101.182

    2.213.108

    30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE*

    545

    606

    666

    727

    32000 Ministério de Minas e Energia

    95.611

    107.404

    119.196

    130.988

    32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP**

    5.058

    5.585

    6.111

    6.638

    32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL**

    4.163

    4.625

    5.088

    5.551

    32396 Agência Nacional de Mineração - ANM**

    9.961

    11.068

    12.174

    13.281

    35000 Ministério das Relações Exteriores

    516.793

    597.588

    678.382

    759.177

    36000 Ministério da Saúde

    69.336.272

    77.186.907

    85.037.542

    92.888.177

    36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA**

    11.715

    13.017

    14.318

    15.620

    36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS**

    4.108

    4.561

    5.014

    5.466

    37000 Controladoria-Geral da União

    13.039

    14.877

    16.715

    18.553

    39000 Ministério da Infraestrutura

    60.586

    68.045

    75.503

    82.961

    39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT**

    7.044

    7.779

    8.514

    9.249

    39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ**

    2.473

    2.748

    3.023

    3.298

    39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC**

    9.662

    10.735

    11.809

    12.882

    41000 Ministério das Comunicações

    42.115

    54.074

    66.033

    77.991

    41231 Agência Nacional de Telecomunicações**

    5.306

    5.306

    5.306

    5.306

    44000 Ministério do Meio Ambiente

    37.609

    42.456

    47.303

    52.150

    52000 Ministério da Defesa

    4.306.519

    4.876.310

    5.446.101

    6.035.892

    53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

    124.407

    137.782

    151.156

    164.531

    53210 Agência Nacional de Águas - ANA**

    2.179

    2.421

    2.663

    2.905

    54000 Ministério do Turismo

    20.339

    23.779

    27.218

    30.658

    54207 Agência Nacional do Cinema**

    2.157

    2.397

    2.637

    2.876

    55000 Ministério da Cidadania

    26.528.093

    29.479.809

    32.431.525

    35.383.241

    60000 Gabinete da Vice-Presidência da República

    268

    316

    363

    410

    63000 Advocacia-Geral da União

    66.636

    75.928

    85.220

    94.513

    81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

    2.490

    2.861

    3.233

    3.605

    Total

    112.262.687

    124.895.912

    137.529.137

    150.132.362

    1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

    (*)

    Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

    (**)

    Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

    ANEXO XIII(Redação dada pelo Decreto nº 10.874, de 2021)

    CRONOGRAMAS DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XVII, DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)

    R$ mil

    Órgãos/Unidades

    Até Nov

    Até Dez

    20000 Presidência da República

    39.739

    40.459

    22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

    692.934

    701.004

    24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

    66.830

    78.181

    25000 Ministério da Economia

    1.181.834

    1.286.077

    26000 Ministério da Educação

    9.183.802

    9.990.361

    30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

    1.941.182

    2.054.126

    30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE*

    666

    832

    32000 Ministério de Minas e Energia

    119.196

    130.083

    32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP**

    6.111

    6.949

    32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL**

    5.088

    5.820

    32396 Agência Nacional de Mineração - ANM**

    12.174

    13.916

    35000 Ministério das Relações Exteriores

    678.382

    749.277

    36000 Ministério da Saúde

    85.037.542

    94.326.359

    36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA**

    14.318

    15.620

    36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS**

    5.014

    5.966

    37000 Controladoria-Geral da União

    16.715

    19.053

    39000 Ministério da Infraestrutura

    75.503

    82.052

    39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT**

    8.514

    9.375

    39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ**

    3.023

    3.578

    39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC**

    11.809

    13.586

    41000 Ministério das Comunicações

    66.033

    77.966

    41231 Agência Nacional de Telecomunicações**

    5.306

    5.531

    44000 Ministério do Meio Ambiente

    47.303

    52.150

    52000 Ministério da Defesa

    5.446.101

    6.036.092

    53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

    151.156

    166.151

    53210 Agência Nacional de Águas - ANA**

    2.663

    2.985

    54000 Ministério do Turismo

    27.218

    31.141

    54207 Agência Nacional do Cinema**

    2.637

    2.893

    55000 Ministério da Cidadania

    25.886.941

    25.886.941

    60000 Gabinete da Vice-Presidência da República

    363

    410

    63000 Advocacia-Geral da União

    85.220

    96.713

    81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

    3.233

    3.605

    Total

    130.824.553

    141.895.254

    1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

    (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

    (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

    ANEXO XIV

    VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A

    CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XVII, DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)

    R$ mil

    Órgãos/Unidades

    Até Mai

    Até Jun

    Até Jul

    Até Ago

    Até Set

    Até Out

    Até Nov

    Até Dez

    25000 Ministério da Economia

    5.616

    5.814

    6.012

    6.209

    6.407

    6.604

    6.802

    7.000

    26000 Ministério da Educação

    12.500

    15.000

    17.500

    19.999

    22.499

    24.999

    27.499

    29.999

    30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

    73.390

    81.548

    89.706

    97.865

    106.023

    114.181

    122.339

    130.497

    32000 Ministério de Minas e Energia

    151

    388

    625

    862

    1.099

    1.336

    1.573

    1.810

    32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP*

    450

    450

    450

    450

    450

    450

    450

    450

    36000 Ministério da Saúde

    65.024

    81.116

    97.209

    113.301

    129.394

    145.486

    161.578

    177.671

    39000 Ministério da Infraestrutura

    2.083

    2.500

    2.917

    3.333

    3.750

    4.167

    4.583

    5.000

    39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT*

    600

    600

    600

    600

    600

    600

    600

    600

    41000 Ministério das Comunicações

    1.862

    2.121

    2.379

    2.638

    2.896

    3.155

    3.413

    3.672

    41231 Agência Nacional de Telecomunicações*

    950

    950

    950

    950

    950

    950

    950

    950

    52000 Ministério da Defesa

    1.708.625

    2.058.733

    2.408.842

    2.758.951

    3.109.059

    3.459.168

    3.809.277

    4.159.385

    55000 Ministério da Cidadania

    20.922

    25.106

    29.291

    33.475

    37.660

    41.844

    46.028

    50.213

    Total

    1.892.173

    2.274.326

    2.656.480

    3.038.633

    3.420.786

    3.802.939

    4.185.093

    4.567.246

    1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

    (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

    ANEXO XIV

    (Redação dada pelo decreto nº 10.709, de 2021)

    VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A

    CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XVII, DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)

    R$ mil

    Órgãos/Unidades

    Até Mai

    Até Jun

    Até Jul

    Até Ago

    Até Set

    Até Out

    Até Nov

    Até Dez

    25000 Ministério da Economia

    5.616

    5.814

    6.012

    6.209

    6.407

    6.604

    6.802

    7.000

    26000 Ministério da Educação

    12.500

    15.000

    17.500

    19.999

    22.499

    24.999

    27.499

    29.999

    30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

    73.390

    81.548

    89.706

    97.865

    106.023

    114.181

    122.339

    130.497

    32000 Ministério de Minas e Energia

    151

    388

    625

    862

    1.099

    1.336

    1.573

    1.810

    32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP*

    450

    450

    450

    450

    450

    450

    450

    450

    36000 Ministério da Saúde

    65.024

    81.116

    97.209

    113.301

    129.394

    145.486

    161.578

    177.671

    39000 Ministério da Infraestrutura

    2.083

    2.500

    2.917

    3.333

    3.750

    4.167

    4.583

    5.000

    39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT*

    600

    600

    600

    600

    600

    600

    600

    600

    41000 Ministério das Comunicações

    1.862

    2.121

    2.379

    2.638

    2.896

    3.155

    3.413

    3.672

    41231 Agência Nacional de Telecomunicações*

    950

    950

    950

    950

    950

    950

    950

    950

    52000 Ministério da Defesa

    1.708.625

    2.058.733

    2.408.842

    2.758.951

    3.109.059

    3.459.168

    3.809.277

    4.159.385

    55000 Ministério da Cidadania

    20.922

    25.106

    29.291

    33.475

    37.660

    41.844

    46.028

    50.213

    Total

    1.892.173

    2.274.326

    2.656.480

    3.038.633

    3.420.786

    3.802.939

    4.185.093

    4.567.246

    1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

    (*)

    Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

    ANEXO XIV(Redação dada pelo Decreto nº 10.760, de 2021)

    VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A

    CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XVII, DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)

    R$ mil

    Órgãos/Unidades

    Até Jul

    Até Ago

    Até Set

    Até Out

    Até Nov

    Até Dez

    25000 Ministério da Economia

    6.198

    6.395

    6.593

    6.790

    6.988

    7.186

    26000 Ministério da Educação

    17.500

    19.999

    22.499

    24.999

    27.499

    29.999

    30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

    109.706

    114.702

    119.697

    124.693

    131.688

    134.684

    32000 Ministério de Minas e Energia

    625

    862

    1.099

    1.336

    1.573

    1.810

    32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP*

    450

    450

    450

    450

    450

    450

    36000 Ministério da Saúde

    97.209

    113.301

    129.394

    145.486

    161.578

    177.671

    39000 Ministério da Infraestrutura

    2.917

    3.333

    3.750

    4.167

    4.583

    5.000

    39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT*

    600

    600

    600

    600

    600

    600

    41000 Ministério das Comunicações

    570

    570

    570

    570

    570

    570

    41231 Agência Nacional de Telecomunicações*

    950

    2.294

    3.639

    4.983

    6.327

    7.672

    52000 Ministério da Defesa

    2.408.842

    2.754.551

    3.100.259

    3.445.968

    3.791.677

    4.137.385

    55000 Ministério da Cidadania

    29.291

    33.475

    37.660

    41.844

    46.028

    50.213

    Total

    2.674.856

    3.050.533

    3.426.209

    3.801.886

    4.179.562

    4.553.239

    1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

    (*)

    Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

    ANEXO XIV(Redação dada pelo Decreto nº 10.826, de 2021)

    VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A

    CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XVII, DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)

    R$ mil

    Órgãos/Unidades

    Até Set

    Até Out

    Até Nov

    Até Dez

    25000 Ministério da Economia

    6.593

    6.790

    6.988

    7.186

    26000 Ministério da Educação

    22.499

    24.999

    27.499

    29.999

    30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

    119.697

    124.693

    131.688

    134.684

    32000 Ministério de Minas e Energia

    1.099

    1.336

    1.573

    1.810

    32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP*

    450

    450

    450

    450

    36000 Ministério da Saúde

    129.394

    145.486

    161.578

    177.671

    39000 Ministério da Infraestrutura

    3.750

    4.167

    4.583

    5.000

    39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT*

    600

    600

    600

    600

    41000 Ministério das Comunicações

    0

    0

    0

    0

    41231 Agência Nacional de Telecomunicações*

    3.639

    4.983

    6.327

    7.672

    52000 Ministério da Defesa

    3.100.259

    3.445.968

    3.791.677

    4.137.385

    55000 Ministério da Cidadania

    37.660

    41.844

    46.028

    50.213

    Total

    3.425.639

    3.801.316

    4.178.992

    4.552.669

    1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

    (*)

    Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

    ANEXO XIV(Redação dada pelo Decreto nº 10.874, de 2021)

    CRONOGRAMAS DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XVII, DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)

    R$ mil

    Órgãos/Unidades

    Até Nov

    Até Dez

    25000 Ministério da Economia

    6.988

    7.186

    26000 Ministério da Educação

    27.499

    29.999

    30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

    131.688

    134.684

    32000 Ministério de Minas e Energia

    1.573

    1.810

    32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP*

    450

    450

    36000 Ministério da Saúde

    161.578

    177.671

    39000 Ministério da Infraestrutura

    4.583

    5.000

    39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT*

    600

    600

    41231 Agência Nacional de Telecomunicações*

    6.327

    7.672

    52000 Ministério da Defesa

    3.791.677

    4.137.385

    55000 Ministério da Cidadania

    46.028

    50.213

    Total

    4.178.992

    4.552.669

    1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

    (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

    ANEXO XV

    DEMONSTRATIVO DO MONTANTE DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS (CONSIDERADOS OS IDENTIFICADORES DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 1 DE QUE TRATA O ANEXO XVII, 2, 3, 6, 7, 8 e 9)

    R$ mil

    ÓRGÃOS E/OU UNID ORÇAMENTÁRIAS

    PROCESSADOS

    NÃO PROCESSADOS

    TOTAL

    20000 Presidência da República

    1.809

    236.863

    238.672

    22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

    156.638

    1.315.823

    1.472.461

    24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

    368.054

    775.080

    1.143.133

    25000 Ministério da Economia

    115.679

    3.274.486

    3.390.166

    26000 Ministério da Educação

    393.755

    9.249.310

    9.643.064

    30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

    52.536

    1.487.148

    1.539.684

    30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE*

    18

    3.955

    3.972

    32000 Ministério de Minas e Energia

    11.694

    165.500

    177.194

    32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP**

    413

    42.030

    42.444

    32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL**

    149

    61.835

    61.984

    32396 Agência Nacional de Mineração - ANM**

    172

    33.443

    33.615

    35000 Ministério das Relações Exteriores

    5.426

    103.005

    108.431

    36000 Ministério da Saúde

    1.337.936

    5.640.128

    6.978.064

    36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA**

    288

    36.847

    37.135

    36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS**

    77

    14.587

    14.664

    37000 Controladoria-Geral da União

    476

    37.074

    37.550

    39000 Ministério da Infraestrutura

    109.150

    4.441.960

    4.551.109

    39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT**

    1.288

    69.658

    70.946

    39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ**

    475

    10.381

    10.856

    39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC**

    544

    31.959

    32.503

    41000 Ministério das Comunicações

    12.249

    140.409

    152.659

    41231 Agência Nacional de Telecomunicações**

    1.961

    104.517

    106.477

    44000 Ministério do Meio Ambiente

    30.925

    150.720

    181.644

    52000 Ministério da Defesa

    241.026

    4.248.445

    4.489.471

    53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

    3.581.133

    5.133.206

    8.714.339

    53210 Agência Nacional de Águas - ANA**

    1.968

    68.246

    70.214

    54000 Ministério do Turismo

    281.731

    1.003.459

    1.285.190

    54207 Agência Nacional do Cinema**

    2.306

    5.212

    7.518

    55000 Ministério da Cidadania

    539.146

    933.535

    1.472.681

    60000 Gabinete da Vice-Presidência da República

    82

    2.966

    3.048

    63000 Advocacia-Geral da União

    22.518

    151.134

    173.652

    81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

    4.954

    160.775

    165.730

    SUBTOTAL

    7.276.574

    39.133.696

    46.410.270

    OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO

    967.683

    9.882.176

    10.849.859

    EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS (RP6)

    870.816

    9.390.526

    10.261.342

    EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP7)

    601.768

    4.866.304

    5.468.071

    EMENDAS DE COMISSÃO (RP8)

    16.017

    298.166

    314.182

    EMENDAS DE RELATOR (RP9)

    490.498

    12.232.209

    12.722.707

    TOTAL

    9.716.841

    63.272.702

    72.989.543

    (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, e o art. 51, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

    (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

    ANEXO XVI

    DESPESAS FINANCEIRAS (CONSIDERA OS GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA 3, 4 e 5 DAS AÇÕES ABAIXO RELACIONADAS)

    CÓDIGO

    ÓRGÃO/AÇÃO ORÇAMENTÁRIA

    CONTROLE DE FLUXO FINANCEIRO

    20000

    PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

    00JJ

    Promoção de Investimentos no Brasil e no Exterior: Fundo Social - Fs

    NÃO

    22000

    MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

    0012

    Financiamentos ao Agronegócio Café (Lei N. 8.427, de 1992)

    NÃO

    0061

    Concessão de Credito para Aquisição de Imóveis Rurais e Investimentos Básicos - Fundo de Terras

    SIM

    0427

    Concessão de Credito-Instalação as Famílias Assentadas

    SIM

    2130

    Formação de Estoques Públicos - Agf

    NÃO

    24000

    MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES

    0A37

    Financiamento de Projetos de Desenvolvimento Tecnológico de Empresas (Lei N. 11.540, de 2007)

    NÃO

    25000

    MINISTÉRIO DA ECONOMIA

    0021

    Financiamento para Modernizacao da Gestao Administrativa e Fiscal dos Municipios

    SIM

    0023

    Obrigacoes Com a Garantia de Contratos de Financiamento Habitacional

    NÃO

    0158

    Financiamento de Programas de Desenvolvimento Economico a Cargo do Bndes

    NÃO

    0461

    Concessao de Emprestimos para Liquidacao de Sociedades Seguradoras, Resseguradoras, Entidades de Previdencia Complementar Aberta e Capitalizacao

    NÃO

    0467

    Cobertura de Saldo Residual de Contratos de Financiamentos Firmados no Sistema Financeiro de Habitacao (Sfh)

    NÃO

    0605

    Ressarcimento ao Gestor do Fundo Nacional de Desestatizacao (Lei N. 9.491, de 1997)

    NÃO

    0617

    Operacionalizacao do Fundo de Compensacao e Variacoes Salariais - Fcvs

    NÃO

    0809

    Ressarcimento ao Gestor do Fundo de Amortizacao da Divida Publica Mobiliaria Federal - Fad (Lei N. 9.069, de 1995)

    NÃO

    0A81

    Financiamento de Operacoes no Ambito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf (Lei N. 10.186, de 2001)

    NÃO

    0A84

    Financiamento de Operacoes no Ambito do Programa de Financiamento as Exportacoes - Proex (Lei N. 10.184, de 2001)

    NÃO

    26000

    MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

    00IG

    Concessao de Financiamento Estudantil - Fies (Lei N. 10.260, de 2001)

    NÃO

    36213

    AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS

    0354

    Concessao de Emprestimos para Liquidacao de Operadoras de Planos Privados de Assistencia a Saude (Lei N. 9.961, de 2000)

    NÃO

    41000

    MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES

    0505

    Financiamento a Projetos de Desenvolvimento de Tecnologias nas Telecomunicacoes

    NÃO

    44000

    MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE

    00J4

    Financiamento Reembolsavel de Projetos para Mitigacao e Adaptacao a Mudanca do Clima

    NÃO

    52000

    MINISTÉRIO DA DEFESA

    00GY

    Financiamento Imobiliario para o Pessoal da Marinha

    NÃO

    00JE

    Financiamento Imobiliario para o Pessoal da Aeronautica

    NÃO

    00M5

    Aquisicao de Terrenos e Construcao de Unidades Habitacionais Destinadas a Moradia do Pessoal da Marinha

    NÃO

    53000

    MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL

    0029

    Financiamento aos Setores Produtivos da Regiao Centro-Oeste

    NÃO

    0030

    Financiamento aos Setores Produtivos do Semiarido da Regiao Nordeste

    NÃO

    0031

    Financiamento aos Setores Produtivos da Regiao Nordeste

    NÃO

    0353

    Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no Ambito do Fundo de Desenvolvimento da Amazonia - Fda (Lei Complementar N. 124, de 3 de Janeiro de 2007)

    NÃO

    0355

    Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no Ambito do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste - Fdne (Lei Complementar N. 125, de 3 de Janeiro de 2007)

    NÃO

    0534

    Financiamento aos Setores Produtivos da Regiao Norte (Fno)

    NÃO

    0E83

    Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no Ambito do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste - Fdco (Lei Complementar N. 129, de 8 de Janeiro de 2009)

    NÃO

    54000

    MINISTÉRIO DO TURISMO

    006A

    Investimentos Retornaveis no Setor Audiovisual Mediante Participacao em Empresas e Projetos - Fundo Setorial do Audiovisual

    SIM

    006C

    Financiamento ao Setor Audiovisual - Fundo Setorial do Audiovisual - (Lei N. 11.437, de 2006)

    SIM

    0454

    Financiamento da Infraestrutura Turistica Nacional

    NÃO

    ANEXO XVII

    DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, NOS TERMOS DO § 2º DO ART. 63 DA LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

    CÓDIGO

    AÇÃO ORÇAMENTÁRIA

    0095

    Ressarcimento as Empresas Brasileiras de Navegação

    00M1

    Beneficios Assistenciais Decorrentes do Auxilio-Funeral e Natalidade

    00PI

    Apoio a Alimentacao Escolar na Educacao Basica (Pnae)

    00RC

    Antecipacao de Pagamento de Honorarios Periciais em Acoes Que Tramitem nos Juizados Especiais Federais nas Quais o Inss Seja Parte

    0359

    Contribuicao ao Fundo Garantia-Safra (Lei N. 10.420, de 2002)

    0515

    Dinheiro Direto na Escola para a Educacao Basica

    0969

    Apoio ao Transporte Escolar na Educacao Basica

    2004

    Assistencia Medica e Odontologica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e Seus Dependentes

    2010

    Assistencia Pre-Escolar aos Dependentes dos Servidores Civis, Empregados e Militares

    2011

    Auxilio-Transporte aos Servidores Civis, Empregados e Militares

    2012

    Auxilio-Alimentacao aos Servidores Civis, Empregados e Militares

    20AB

    Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municipios para Execucao de Acoes de Vigilancia Sanitaria

    20AD

    Piso de Atencao Basica Variavel - Saude da Familia

    20AE

    Promocao da Assistencia Farmaceutica e Insumos Estrategicos na Atencao Basica em Saude

    20AI

    Auxilio-Reabilitacao Psicossocial aos Egressos de Longas Internacoes Psiquiatricas no Sistema Unico de Saude (De Volta Pra Casa)

    20AL

    Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municipios para a Vigilancia em Saude

    20XV

    Operacao do Sistema de Controle do Espaco Aereo Brasileiro - Sisceab

    20YE

    Aquisicao e Distribuicao de Imunobiologicos e Insumos para Prevencao e Controle de Doencas

    212B

    Beneficios Obrigatorios aos Servidores Civis, Empregados, Militares e Seus Dependentes

    212O

    Movimentacao de Militares

    214U

    Implementacao do Programa Mais Medicos

    219A

    Piso de Atencao Primaria a Saude

    21BZ

    Prestacao de Auxilios a Navegação

    2865

    Suprimento de Fardamento

    2887

    Manutencao dos Servicos Medico-Hospitalares e Odontologicos

    2913

    Investigacao e Prevencao de Acidentes Aeronauticos

    2E79

    Expansao e Consolidacao da Atencao Basica (Politica Nacional de Atencao Basica-Pnab)

    4295

    Atencao aos Pacientes Portadores de Doencas Hematologicas

    4368

    Promocao da Assistencia Farmaceutica Por Meio da Disponibilizacao de Medicamentos e Insumos em Saude do Componente Estrategico

    4370

    Atendimento a Populacao Com Medicamentos para Tratamento dos Portadores de Hiv/Aids, Outras Infeccoes Sexualmente Transmissiveis e Hepatites Virais

    4705

    Promocao da Assistencia Farmaceutica Por Meio da Disponibilizacao de Medicamentos do Componente Especializado

    8442

    Transferencia de Renda Diretamente as Familias em Condicao de Pobreza e Extrema Pobreza (Lei N. 10.836, de 2004)

    8446

    Servico de Apoio a Gestao Descentralizada do Programa Bolsa Familia

    8573

    Implementacao, Acompanhamento e Avaliacao da Politica Nacional de Atencao Basica - Pnab

    8577

    Piso de Atencao Basica Fixo

    8585

    Atencao a Saude da Populacao para Procedimentos em Media e Alta Complexidade

    8744

    Apoio a Alimentacao Escolar na Educacao Basica (Pnae)

    CÓDIGO

    UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

    30907

    Fundo Penitenciario Nacional - Funpen

    30911

    Fundo Nacional de Seguranca Publica - Fnsp

    ANEXO XVIII

    PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2021 - RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)

    R$ milhões

    DISCRIMINAÇÃO

    REALIZADA

    PREVISTA

    Total

    1º Bim.

    2º Bim.

    3º Bim.

    4º Bim.

    5º Bim.

    6º Bim.

    ADMINISTRADA PELA RFB (*)

    211.409

    156.287

    129.821

    163.331

    179.261

    185.195

    1.025.305

    Arrecadação Líquida para o RGPS

    67.620

    63.844

    66.528

    67.381

    70.668

    95.584

    431.626

    Concessões e Permissões

    730

    568

    535

    526

    382

    1.940

    4.681

    Contribuição Plano de Seg. do Servidor

    2.722

    2.783

    2.723

    2.805

    2.796

    4.150

    17.978

    Contribuição do Salário Educação

    3.750

    3.201

    3.289

    3.523

    3.652

    5.018

    22.433

    Exploração de Recursos Naturais

    12.776

    14.020

    5.103

    12.301

    15.132

    9.062

    68.395

    Dividendos e Participações

    961

    3.933

    8.683

    793

    706

    836

    15.912

    Fontes Próprias

    2.742

    3.309

    2.903

    2.161

    2.735

    3.062

    16.912

    Demais Receitas

    9.177

    5.807

    5.940

    9.140

    5.682

    4.651

    40.397

    TOTAL

    311.889

    253.752

    225.523

    261.962

    281.016

    309.498

    1.643.640

    (*) Líquida de restituições e incentivos fiscais.

    ANEXO XVIII

    (Redação dada pelo decreto nº 10.709, de 2021)

    PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2021 - RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)

    R$ milhões

    DISCRIMINAÇÃO

    REALIZADA

    PREVISTA

    Total

    1º Bim.

    2º Bim.

    3º Bim.

    4º Bim.

    5º Bim.

    6º Bim.

    ADMINISTRADA PELA RFB (*)

    211.409

    191.103

    147.694

    173.806

    191.044

    195.666

    1.110.723

    Arrecadação Líquida para o RGPS

    67.620

    69.761

    67.894

    67.995

    71.471

    96.496

    441.237

    Concessões e Permissões

    730

    696

    306

    514

    3.691

    1.913

    7.850

    Contribuição Plano de Seg. do Servidor

    2.722

    2.730

    2.705

    2.789

    2.784

    4.128

    17.859

    Contribuição do Salário Educação

    3.750

    3.599

    3.210

    3.460

    3.636

    4.953

    22.608

    Exploração de Recursos Naturais

    12.776

    18.157

    5.288

    12.176

    14.922

    9.450

    72.770

    Dividendos e Participações

    961

    4.325

    8.711

    1.005

    1.137

    829

    16.967

    Fontes Próprias

    2.742

    2.616

    2.957

    2.464

    2.677

    3.300

    16.756

    Demais Receitas

    9.177

    12.744

    5.568

    8.077

    5.829

    3.918

    45.313

    TOTAL

    311.889

    305.731

    244.333

    272.286

    297.192

    320.652

    1.752.083

    (*) Líquida de restituições e incentivos fiscais.

    ANEXO XVIII(Redação dada pelo Decreto nº 10.760, de 2021)

    PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2021 - RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)

    R$ milhões

    DISCRIMINAÇÃO

    REALIZADA

    PREVISTA

    Total

    1º Bim.

    2º Bim.

    3º Bim.

    4º Bim.

    5º Bim.

    6º Bim.

    ADMINISTRADA PELA RFB (*)

    211.409

    191.103

    171.263

    185.256

    196.687

    200.383

    1.156.101

    Arrecadação Líquida para o RGPS

    67.620

    69.761

    67.785

    67.738

    71.184

    95.918

    440.006

    Concessões e Permissões

    730

    696

    442

    855

    3.696

    1.781

    8.201

    Contribuição Plano de Seg. do Servidor

    2.722

    2.730

    2.716

    2.776

    2.777

    4.113

    17.834

    Contribuição do Salário Educação

    3.750

    3.599

    3.562

    3.419

    3.600

    4.934

    22.863

    Exploração de Recursos Naturais

    12.776

    18.157

    9.174

    13.475

    17.894

    8.848

    80.324

    Dividendos e Participações

    961

    4.325

    9.022

    1.152

    1.378

    975

    17.813

    Fontes Próprias

    2.742

    2.616

    2.497

    2.310

    2.671

    2.496

    15.333

    Demais Receitas

    9.177

    12.744

    16.264

    7.431

    6.010

    6.179

    57.805

    TOTAL

    311.889

    305.731

    282.725

    284.412

    305.897

    325.628

    1.816.281

    (*) Líquida de restituições e incentivos fiscais.

    ANEXO XVIII(Redação dada pelo Decreto nº 10.826, de 2021)

    PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2021 - RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)

    R$ milhões

    DISCRIMINAÇÃO

    REALIZADA

    PREVISTA

    Total

    1º Bim.

    2º Bim.

    3º Bim.

    4º Bim.

    5º Bim.

    6º Bim.

    ADMINISTRADA PELA RFB (*)

    211.409

    191.103

    171.263

    194.441

    195.450

    202.050

    1.165.718

    Arrecadação Líquida para o RGPS

    67.620

    69.761

    67.785

    75.670

    71.605

    97.717

    450.158

    Concessões e Permissões

    730

    696

    442

    968

    3.695

    1.838

    8.369

    Contribuição Plano de Seg. do Servidor

    2.722

    2.730

    2.716

    2.874

    2.724

    4.060

    17.827

    Contribuição do Salário Educação

    3.750

    3.599

    3.562

    3.684

    3.679

    5.085

    23.358

    Exploração de Recursos Naturais

    12.776

    18.157

    9.174

    21.014

    17.378

    9.547

    88.046

    Dividendos e Participações

    961

    4.325

    9.022

    7.212

    266

    3.974

    25.760

    Fontes Próprias

    2.742

    2.616

    2.497

    3.256

    2.958

    1.463

    15.532

    Demais Receitas

    9.177

    12.744

    16.264

    8.625

    6.676

    7.297

    60.783

    TOTAL

    311.889

    305.731

    282.725

    317.744

    304.431

    333.030

    1.855.550

    (*) Líquida de restituições e incentivos fiscais.

    ANEXO XVIII(Redação dada pelo Decreto nº 10.874, de 2021)

    PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2021 - RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)

    R$ milhões

    DISCRIMINAÇÃO

    REALIZADA

    PREVISTA

    Total

    1º Bim.

    2º Bim.

    3º Bim.

    4º Bim.

    5º Bim.

    6º Bim.

    ADMINISTRADA PELA RFB (*)

    211.409

    191.103

    171.263

    194.441

    211.231

    208.115

    1.187.564

    Arrecadação Líquida para o RGPS

    67.620

    69.761

    67.785

    75.670

    77.867

    98.757

    457.460

    Concessões e Permissões

    730

    696

    442

    968

    3.832

    1.883

    8.551

    Complemento do FGTS (LC nº 110/01)

    -

    -

    -

    -

    20

    0

    20

    Contribuição Plano de Seg. do Servidor

    2.722

    2.730

    2.716

    2.874

    2.771

    4.045

    17.858

    Contribuição do Salário Educação

    3.750

    3.599

    3.562

    3.684

    3.785

    5.118

    23.497

    Exploração de Recursos Naturais

    12.776

    18.157

    9.174

    21.014

    22.043

    10.933

    94.096

    Dividendos e Participações

    961

    4.325

    9.022

    7.212

    278

    21.716

    43.514

    Fontes Próprias

    2.620

    2.491

    2.368

    3.123

    2.631

    1.642

    14.873

    Demais Receitas

    9.300

    12.869

    16.393

    9.065

    10.153

    8.041

    65.821

    TOTAL

    311.889

    305.731

    282.725

    318.050

    334.610

    360.250

    1.913.255

    (*) Líquida de restituições e incentivos fiscais.

    ANEXO XIX

    ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2021 - LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS

    R$ milhões

    RECEITAS

    REALIZADA

    PREVISTA

    Total

    1º Bim.

    2º Bim.

    3º Bim.

    4º Bim.

    5º Bim.

    6º Bim.

    Imposto de Importação

    9.790

    9.413

    7.858

    9.917

    10.475

    11.939

    59.393

    Imposto Sobre a Exportação

    11

    8

    10

    9

    9

    24

    70

    Imposto sobre Produtos Industrializados

    10.565

    9.983

    11.167

    12.759

    13.992

    15.565

    74.032

    IPI - Fumo

    1.050

    1.119

    825

    1.145

    1.077

    1.054

    6.269

    IPI - Bebidas

    557

    421

    433

    307

    496

    593

    2.807

    IPI - Automóveis

    698

    582

    387

    970

    1.141

    1.118

    4.895

    IPI - Vinculado à Importação

    4.654

    4.446

    3.823

    4.772

    4.993

    5.739

    28.427

    IPI - Outros

    3.606

    3.416

    5.699

    5.566

    6.286

    7.062

    31.634

    Imposto de Renda

    97.640

    70.084

    47.155

    54.731

    67.417

    72.841

    409.868

    IR - Pessoa Física

    5.239

    11.633

    7.317

    7.207

    6.711

    5.631

    43.738

    IR - Pessoa Jurídica

    46.871

    16.861

    8.991

    21.785

    24.784

    16.072

    135.365

    IR - Retido na Fonte

    45.531

    41.590

    30.846

    25.738

    35.922

    51.138

    230.766

    IRRF - Rendimentos do Trabalho

    27.158

    25.158

    13.058

    10.474

    20.909

    28.362

    125.119

    IRRF - Rendimentos do Capital

    7.905

    6.434

    8.686

    5.993

    5.559

    10.250

    44.827

    IRRF - Rendimentos de Residentes no Exterior

    7.854

    7.509

    6.650

    6.376

    6.651

    9.749

    44.790

    IRRF - Outros Rendimentos

    2.613

    2.488

    2.453

    2.896

    2.803

    2.777

    16.030

    Imposto sobre Operações Financeiras

    5.574

    7.261

    7.606

    6.992

    6.915

    7.128

    41.476

    Imposto Territorial Rural

    74

    57

    51

    75

    1.554

    338

    2.149

    Conveniado

    66

    52

    46

    68

    1.399

    304

    1.934

    Não Conveniado

    7

    6

    5

    8

    155

    34

    215

    COFINS - Contr. Financ. Seguridade Social

    45.151

    34.489

    32.392

    44.856

    43.788

    46.520

    247.197

    Contribuição para o PIS-PASEP

    12.983

    9.962

    9.657

    13.125

    13.000

    12.796

    71.524

    CSLL - Contr. Social s/ Lucro Líquido

    25.226

    10.019

    8.756

    15.885

    16.987

    12.798

    89.671

    CIDE - Combustíveis

    75

    152

    51

    116

    331

    386

    1.111

    Contribuição para o FUNDAF

    177

    217

    201

    271

    304

    366

    1.536

    Outras Receitas Administradas

    4.143

    4.670

    4.917

    4.596

    4.489

    4.494

    27.309

    Receitas de Loterias

    1.187

    1.127

    1.115

    1.084

    1.049

    1.023

    6.585

    CIDE - Remessas ao Exterior

    1.489

    994

    926

    923

    1.120

    1.171

    6.624

    Demais Outras Receitas

    1.467

    2.549

    2.876

    2.589

    2.319

    2.299

    14.100

    Incentivos Fiscais

    -

    -30

    -

    0

    0

    -

    -30

    RECEITA ADMINISTRADA

    211.409

    156.287

    129.821

    163.331

    179.261

    185.195

    1.025.305

    ANEXO XIX

    (Redação dada pelo decreto nº 10.709, de 2021)

    ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2021 - LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS

    R$ milhões

    RECEITAS

    REALIZADA

    PREVISTA

    Total

    1º Bim.

    2º Bim.

    3º Bim.

    4º Bim.

    5º Bim.

    6º Bim.

    Imposto de Importação

    9.790

    11.153

    8.336

    10.308

    10.746

    11.812

    62.145

    Imposto Sobre a Exportação

    11

    13

    18

    17

    17

    32

    108

    Imposto sobre Produtos Industrializados

    10.565

    12.718

    12.070

    13.880

    15.028

    16.564

    80.825

    IPI - Fumo

    1.050

    904

    827

    1.147

    1.079

    1.056

    6.063

    IPI - Bebidas

    557

    406

    398

    263

    449

    547

    2.619

    IPI - Automóveis

    698

    741

    774

    1.382

    1.309

    1.318

    6.223

    IPI - Vinculado à Importação

    4.654

    5.501

    4.061

    4.964

    5.124

    5.684

    29.988

    IPI - Outros

    3.606

    5.166

    6.010

    6.124

    7.068

    7.958

    35.932

    Imposto de Renda

    97.640

    84.287

    51.912

    59.786

    71.344

    78.443

    443.412

    IR - Pessoa Física

    5.239

    6.543

    13.727

    8.038

    7.474

    7.797

    48.819

    IR - Pessoa Jurídica

    46.871

    36.719

    8.636

    23.485

    26.770

    17.626

    160.107

    IR - Retido na Fonte

    45.531

    41.024

    29.549

    28.263

    37.100

    53.020

    234.487

    IRRF - Rendimentos do Trabalho

    27.158

    26.196

    10.520

    12.486

    21.699

    28.492

    126.551

    IRRF - Rendimentos do Capital

    7.905

    6.286

    10.135

    6.680

    6.063

    11.963

    49.032

    IRRF - Rendimentos de Residentes no Exterior

    7.854

    5.547

    6.369

    6.088

    6.433

    9.675

    41.965

    IRRF - Outros Rendimentos

    2.613

    2.995

    2.525

    3.008

    2.905

    2.891

    16.938

    Imposto sobre Operações Financeiras

    5.574

    7.060

    7.973

    7.315

    7.258

    7.496

    42.675

    Imposto Territorial Rural

    74

    69

    53

    78

    1.554

    338

    2.164

    Conveniado

    66

    62

    47

    70

    1.398

    304

    1.948

    Não Conveniado

    7

    7

    5

    8

    155

    34

    216

    COFINS - Contr. Financ. Seguridade Social

    45.151

    43.546

    42.174

    47.789

    48.751

    49.557

    276.967

    Contribuição para o PIS-PASEP

    12.983

    11.911

    12.142

    13.725

    14.076

    13.402

    78.238

    CSLL - Contr. Social s/ Lucro Líquido

    25.226

    18.174

    8.277

    16.381

    17.452

    13.170

    98.680

    CIDE - Combustíveis

    75

    336

    48

    112

    323

    380

    1.274

    Contribuição para o FUNDAF

    177

    251

    204

    276

    311

    377

    1.596

    Outras Receitas Administradas

    4.143

    1.620

    4.490

    4.190

    4.186

    4.095

    22.724

    Receitas de Loterias

    1.187

    957

    1.162

    1.136

    1.099

    1.071

    6.612

    CIDE - Remessas ao Exterior

    1.489

    1.132

    943

    939

    1.151

    1.210

    6.864

    Demais Outras Receitas

    1.467

    -469

    2.385

    2.115

    1.936

    1.814

    9.248

    Incentivos Fiscais

    -

    -34

    -

    -53

    0

    0

    -87

    RECEITA ADMINISTRADA

    211.409

    191.103

    147.694

    173.806

    191.044

    195.666

    1.110.723

    ANEXO XIX(Redação dada pelo Decreto nº 10.760, de 2021)

    ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2021 - LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS

    R$ milhões

    RECEITAS

    REALIZADA

    PREVISTA

    Total

    1º Bim.

    2º Bim.

    3º Bim.

    4º Bim.

    5º Bim.

    6º Bim.

    Imposto de Importação

    9.790

    11.153

    9.663

    10.573

    10.720

    11.429

    63.328

    Imposto Sobre a Exportação

    11

    13

    53

    19

    19

    34

    149

    Imposto sobre Produtos Industrializados

    10.565

    12.718

    11.491

    14.160

    15.538

    16.699

    81.171

    IPI - Fumo

    1.050

    904

    813

    1.143

    1.075

    1.053

    6.039

    IPI - Bebidas

    557

    406

    446

    345

    549

    642

    2.944

    IPI - Automóveis

    698

    741

    447

    1.026

    1.293

    1.252

    5.459

    IPI - Vinculado à Importação

    4.654

    5.501

    4.994

    5.533

    5.556

    5.978

    32.216

    IPI - Outros

    3.606

    5.166

    4.791

    6.113

    7.065

    7.774

    34.514

    Imposto de Renda

    97.640

    84.287

    75.826

    67.910

    74.595

    81.399

    481.656

    IR - Pessoa Física

    5.239

    6.543

    17.014

    8.839

    8.126

    7.630

    53.390

    IR - Pessoa Jurídica

    46.871

    36.719

    26.524

    27.366

    27.691

    20.736

    185.908

    IR - Retido na Fonte

    45.531

    41.024

    32.288

    31.705

    38.778

    53.033

    242.358

    IRRF - Rendimentos do Trabalho

    27.158

    26.196

    12.534

    15.593

    23.156

    28.031

    132.669

    IRRF - Rendimentos do Capital

    7.905

    6.286

    10.845

    6.921

    6.223

    12.543

    50.723

    IRRF - Rendimentos de Residentes no Exterior

    7.854

    5.547

    6.709

    6.101

    6.408

    9.515

    42.134

    IRRF - Outros Rendimentos

    2.613

    2.995

    2.201

    3.090

    2.991

    2.943

    16.833

    Imposto sobre Operações Financeiras

    5.574

    7.060

    7.794

    7.152

    7.064

    7.367

    42.011

    Imposto Territorial Rural

    74

    69

    73

    78

    1.553

    337

    2.184

    Conveniado

    66

    62

    65

    70

    1.398

    303

    1.965

    Não Conveniado

    7

    7

    7

    8

    155

    34

    218

    COFINS - Contr. Financ. Seguridade Social

    45.151

    43.546

    37.491

    49.018

    50.212

    50.370

    275.789

    Contribuição para o PIS-PASEP

    12.983

    11.911

    10.858

    14.264

    14.677

    13.784

    78.476

    CSLL - Contr. Social s/ Lucro Líquido

    25.226

    18.174

    13.004

    17.695

    17.657

    14.301

    106.056

    CIDE - Combustíveis

    75

    336

    213

    122

    342

    395

    1.483

    Contribuição para o FUNDAF

    177

    251

    219

    273

    307

    374

    1.602

    Outras Receitas Administradas

    4.143

    1.620

    4.578

    4.040

    4.003

    3.895

    22.279

    Receitas de Loterias

    1.187

    957

    1.317

    1.151

    1.113

    1.086

    6.809

    CIDE - Remessas ao Exterior

    1.489

    1.132

    1.175

    891

    1.088

    1.145

    6.921

    Demais Outras Receitas

    1.467

    -469

    2.087

    1.998

    1.801

    1.665

    8.549

    Incentivos Fiscais

    -

    -34

    -

    -49

    0

    0

    -83

    RECEITA ADMINISTRADA

    211.409

    191.103

    171.263

    185.256

    196.687

    200.383

    1.156.101

    ANEXO XIX(Redação dada pelo Decreto nº 10.826, de 2021)

    ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2021 - LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS

    R$ milhões

    RECEITAS

    REALIZADA

    PREVISTA

    Total

    1º Bim.

    2º Bim.

    3º Bim.

    4º Bim.

    5º Bim.

    6º Bim.

    Imposto de Importação

    9.790

    11.153

    9.663

    9.808

    9.860

    10.541

    60.816

    Imposto Sobre a Exportação

    11

    13

    53

    38

    25

    40

    181

    Imposto sobre Produtos Industrializados

    10.565

    12.718

    11.491

    10.985

    13.752

    15.454

    74.965

    IPI - Fumo

    1.050

    904

    813

    919

    1.078

    1.056

    5.820

    IPI - Bebidas

    557

    406

    446

    498

    573

    685

    3.165

    IPI - Automóveis

    698

    741

    447

    502

    1.112

    1.294

    4.795

    IPI - Vinculado à Importação

    4.654

    5.501

    4.994

    4.974

    5.317

    5.738

    31.178

    IPI - Outros

    3.606

    5.166

    4.791

    4.091

    5.671

    6.681

    30.006

    Imposto de Renda

    97.640

    84.287

    75.826

    78.196

    75.887

    83.809

    495.644

    IR - Pessoa Física

    5.239

    6.543

    17.014

    9.873

    8.131

    7.704

    54.504

    IR - Pessoa Jurídica

    46.871

    36.719

    26.524

    36.901

    28.062

    21.524

    196.600

    IR - Retido na Fonte

    45.531

    41.024

    32.288

    31.422

    39.694

    54.581

    244.540

    IRRF - Rendimentos do Trabalho

    27.158

    26.196

    12.534

    13.508

    23.347

    28.426

    131.170

    IRRF - Rendimentos do Capital

    7.905

    6.286

    10.845

    8.476

    6.634

    13.229

    53.374

    IRRF - Rendimentos de Residentes no Exterior

    7.854

    5.547

    6.709

    5.622

    6.701

    9.923

    42.356

    IRRF - Outros Rendimentos

    2.613

    2.995

    2.201

    3.816

    3.012

    3.003

    17.641

    Imposto sobre Operações Financeiras

    5.574

    7.060

    7.794

    8.839

    7.163

    7.525

    43.954

    Imposto Territorial Rural

    74

    69

    73

    96

    1.554

    338

    2.204

    Conveniado

    66

    62

    65

    87

    1.399

    304

    1.983

    Não Conveniado

    7

    7

    7

    10

    155

    34

    220

    COFINS - Contr. Financ. Seguridade Social

    45.151

    43.546

    37.491

    47.990

    50.047

    50.954

    275.179

    Contribuição para o PIS-PASEP

    12.983

    11.911

    10.858

    12.808

    14.613

    13.924

    77.097

    CSLL - Contr. Social s/ Lucro Líquido

    25.226

    18.174

    13.004

    20.592

    17.795

    14.663

    109.453

    CIDE - Combustíveis

    75

    336

    213

    307

    345

    403

    1.679

    Contribuição para o FUNDAF

    177

    251

    219

    213

    310

    379

    1.549

    Outras Receitas Administradas

    4.143

    1.620

    4.578

    4.623

    4.108

    4.019

    23.091

    Receitas de Loterias

    1.187

    957

    1.317

    943

    1.125

    1.098

    6.626

    CIDE - Remessas ao Exterior

    1.489

    1.132

    1.175

    1.266

    1.123

    1.185

    7.370

    Demais Outras Receitas

    1.467

    -469

    2.087

    2.414

    1.860

    1.736

    9.095

    Incentivos Fiscais

    -

    -34

    -

    -52

    -10

    0

    -96

    RECEITA ADMINISTRADA

    211.409

    191.103

    171.263

    194.441

    195.450

    202.050

    1.165.718

    ANEXO XIX(Redação dada pelo Decreto nº 10.874, de 2021)

    ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2021 - LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS

    R$ milhões

    RECEITAS

    REALIZADA

    PREVISTA

    Total

    1º Bim.

    2º Bim.

    3º Bim.

    4º Bim.

    5º Bim.

    6º Bim.

    Imposto de Importação

    9.790

    11.153

    9.663

    9.808

    10.614

    10.902

    61.931

    Imposto Sobre a Exportação

    11

    13

    53

    38

    10

    44

    170

    Imposto sobre Produtos Industrializados

    10.565

    12.718

    11.491

    10.985

    12.577

    15.410

    73.746

    IPI - Fumo

    1.050

    904

    813

    919

    883

    1.054

    5.624

    IPI - Bebidas

    557

    406

    446

    498

    501

    665

    3.073

    IPI - Automóveis

    698

    741

    447

    502

    436

    1.055

    3.879

    IPI - Vinculado à Importação

    4.654

    5.501

    4.994

    4.974

    5.482

    6.242

    31.847

    IPI - Outros

    3.606

    5.166

    4.791

    4.091

    5.275

    6.394

    29.323

    Imposto de Renda

    97.640

    84.287

    75.826

    78.196

    87.466

    86.818

    510.232

    IR - Pessoa Física

    5.239

    6.543

    17.014

    9.873

    9.281

    7.730

    55.680

    IR - Pessoa Jurídica

    46.871

    36.719

    26.524

    36.901

    37.733

    21.832

    206.580

    IR - Retido na Fonte

    45.531

    41.024

    32.288

    31.422

    40.452

    57.256

    247.973

    IRRF - Rendimentos do Trabalho

    27.158

    26.196

    12.534

    13.508

    23.547

    28.413

    131.356

    IRRF - Rendimentos do Capital

    7.905

    6.286

    10.845

    8.476

    7.727

    15.376

    56.614

    IRRF - Rendimentos de Residentes no Exterior

    7.854

    5.547

    6.709

    5.622

    6.252

    10.433

    42.417

    IRRF - Outros Rendimentos

    2.613

    2.995

    2.201

    3.816

    2.926

    3.034

    17.586

    Imposto sobre Operações Financeiras

    5.574

    7.060

    7.794

    8.839

    9.201

    9.155

    47.622

    Imposto Territorial Rural

    74

    69

    73

    96

    1.725

    339

    2.374

    Conveniado

    66

    62

    65

    87

    1.552

    305

    2.137

    Não Conveniado

    7

    7

    7

    10

    172

    34

    237

    COFINS - Contr. Financ. Seguridade Social

    45.151

    43.546

    37.491

    47.990

    49.549

    51.924

    275.651

    Contribuição para o PIS-PASEP

    12.983

    11.911

    10.858

    12.808

    13.569

    14.158

    76.288

    CSLL - Contr. Social s/ Lucro Líquido

    25.226

    18.174

    13.004

    20.592

    21.284

    14.450

    112.730

    CIDE - Combustíveis

    75

    336

    213

    307

    465

    411

    1.807

    Contribuição para o FUNDAF

    177

    251

    219

    213

    320

    392

    1.572

    Outras Receitas Administradas

    4.143

    1.620

    4.578

    4.623

    4.449

    4.113

    23.527

    Receitas de Loterias

    1.187

    957

    1.317

    943

    1.051

    1.110

    6.565

    CIDE - Remessas ao Exterior

    1.489

    1.132

    1.175

    1.266

    1.187

    1.262

    7.511

    Demais Outras Receitas

    1.467

    -469

    2.087

    2.414

    2.211

    1.741

    9.451

    Incentivos Fiscais

    -

    -34

    -

    -52

    -

    -

    -86

    RECEITA ADMINISTRADA

    211.409

    191.103

    171.263

    194.441

    211.231

    208.115

    1.187.564

    ANEXO XX

    RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2021

    R$ milhões

    DISCRIMINAÇÃO

    VALORES ACUMULADOS

    QUADRIMESTRES

    I

    II

    III

    1. I - Receitas

    10.475

    21.688

    33.222

    2. II - Despesas

    11.051

    22.852

    36.407

    2.1 Investimentos

    953

    2.168

    3.428

    2.2 Demais Despesas (*)

    10.098

    20.684

    32.979

    3. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS (I-II)

    -576

    -1.164

    -3.185

    (*) Inclui ajuste metodológico.

    ANEXO XX

    (Redação dada pelo decreto nº 10.709, de 2021)

    RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2021

    R$ milhões

    DISCRIMINAÇÃO

    VALORES ACUMULADOS

    QUADRIMESTRES

    II

    III

    1. I - Receitas

    21.073

    32.607

    2. II - Despesas

    21.814

    35.370

    2.1 Investimentos

    1.710

    2.969

    2.2 Demais Despesas (*)

    20.104

    32.400

    3. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS (I-II)

    -741

    -2.762

    (*) Inclui ajuste metodológico.

    ANEXO XX(Redação dada pelo Decreto nº 10.760, de 2021)

    RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2021

    R$ milhões

    DISCRIMINAÇÃO

    VALORES ACUMULADOS

    QUADRIMESTRES

    II

    III

    1. I - Receitas

    21.073

    32.607

    2. II - Despesas

    21.814

    35.370

    2.1 Investimentos

    1.710

    2.969

    2.2 Demais Despesas (*)

    20.104

    32.400

    3. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS (I-II)

    -741

    -2.762

    (*) Inclui ajuste metodológico.

    ANEXO XX(Redação dada pelo Decreto nº 10.826, de 2021)

    RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2021

    DISCRIMINAÇÃO

    VALORES ACUMULADOS

    QUADRIMESTRE

    III

    1. I - Receitas

    33.149

    2. II - Despesas

    34.573

    2.1 Investimentos

    2.679

    2.2 Demais Despesas (*)

    31.894

    3. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS (I-II)

    -1.424

    (*) Inclui ajuste metodológico.

    ANEXO XX(Redação dada pelo Decreto nº 10.874, de 2021)

    RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2021

    R$ milhões

    DISCRIMINAÇÃO

    VALORES ACUMULADOS

    QUADRIMESTRE

    III

    1. I - Receitas

    34.120

    2. II - Despesas

    32.459

    2.1 Investimentos

    2.336

    2.2 Demais Despesas (*)

    30.123

    3. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS (I-II)

    1.661

    (*) Inclui ajuste metodológico.

    ANEXO XXI

    RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2021

    R$ milhões

    DISCRIMINAÇÃO

    Jan-Abr

    Jan-Ago

    Jan-Dez

    1. RECEITA TOTAL

    565.641

    1.053.126

    1.643.640

    1.1 Receita Administrada pela RFB (Exceto RGPS)

    367.726

    660.878

    1.025.335

    1.2 Incentivos Fiscais

    -30

    -30

    -30

    1.3 Arrecadação Líquida para o RGPS

    131.464

    265.374

    431.626

    1.4 Outras Receitas

    66.480

    126.904

    186.709

    2. Transferências a Entes Subnacionais

    103.445

    193.358

    298.595

    2.1 FPM/FPE/IPI-EE

    82.517

    150.959

    229.344

    2.2 Demais

    20.928

    42.399

    69.250

    3. Receita Líquida (I) - (II)

    462.195

    859.768

    1.345.045

    4. Despesas

    481.426

    1.091.894

    1.602.003

    4.1 Benefícios Previdenciários

    213.204

    489.163

    707.193

    4.2 Pessoal e Encargos Sociais

    101.454

    215.120

    335.360

    4.3 Outras Despesas Obrigatórias

    90.812

    214.185

    294.524

    4.4 Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo

    75.957

    173.425

    264.927

    5. Primário do Governo Central

    -19.231

    -232.125

    -256.958

    5.1 Resultado Primário do Tesouro Nacional

    62.509

    -8.335

    18.609

    5.2 Resultado Primário da Previdência

    -81.740

    -223.790

    -275.567

    6. Compensação da Meta LDO 2021

    10.644

    42.576

    42.576

    7. Primário Após Compensação (5+6)

    -8.587

    -189.550

    -214.383

    8. Resultado Primário das Empresas Estatais Federais

    -576

    -1.164

    -3.185

    9. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (7+8)

    -9.163

    -190.714

    -217.568

    ANEXO XXI

    (Redação dada pelo decreto nº 10.709, de 2021)

    RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2021

    R$ milhões

    DISCRIMINAÇÃO

    Jan-Ago

    Jan-Dez

    1. RECEITA TOTAL

    1.134.239

    1.752.083

    1.1 Receita Administrada pela RFB (Exceto RGPS)

    724.099

    1.110.809

    1.2 Incentivos Fiscais

    -86

    -87

    1.3 Arrecadação Líquida para o RGPS

    273.270

    441.237

    1.4 Outras Receitas

    136.956

    200.123

    2. Transferências a Entes Subnacionais

    207.738

    318.812

    2.1 FPM/FPE/IPI-EE

    163.614

    247.509

    2.2 Demais

    44.124

    71.303

    3. Receita Líquida (I) - (II)

    926.502

    1.433.271

    4. Despesas

    1.103.635

    1.611.669

    4.1 Benefícios Previdenciários

    490.566

    706.839

    4.2 Pessoal e Encargos Sociais

    215.194

    335.397

    4.3 Outras Despesas Obrigatórias

    223.795

    304.487

    4.4 Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo

    174.080

    264.947

    5. Primário do Governo Central

    -177.133

    -178.398

    5.1 Resultado Primário do Tesouro Nacional

    40.163

    87.204

    5.2 Resultado Primário da Previdência

    -217.296

    -265.602

    6. Compensação da Meta LDO 2021

    62.304

    68.932

    7. Primário Após Compensação (5+6)

    -114.830

    -109.466

    8. Resultado Primário das Empresas Estatais Federais

    -741

    -2.762

    9. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (5+8)

    -177.874

    -181.160

    ANEXO XXI(Redação dada pelo Decreto nº 10.760, de 2021)

    RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2021

    R$ milhões

    DISCRIMINAÇÃO

    Jan-Ago

    Jan-Dez

    1. RECEITA TOTAL

    1.184.757

    1.816.281

    1.1 Receita Administrada pela RFB (Exceto RGPS)

    759.114

    1.156.184

    1.2 Incentivos Fiscais

    -83

    -83

    1.3 Arrecadação Líquida para o RGPS

    272.904

    440.006

    1.4 Outras Receitas

    152.821

    220.173

    2. Transferências a Entes Subnacionais

    221.490

    339.898

    2.1 FPM/FPE/IPI-EE

    174.220

    264.864

    2.2 Demais

    47.270

    75.033

    3. Receita Líquida (I) - (II)

    963.266

    1.476.384

    4. Despesas

    1.110.870

    1.641.298

    4.1 Benefícios Previdenciários

    489.905

    705.948

    4.2 Pessoal e Encargos Sociais

    214.946

    332.355

    4.3 Outras Despesas Obrigatórias

    227.248

    328.560

    4.4 Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo

    178.771

    274.436

    5. Primário do Governo Central

    -147.603

    -164.915

    5.1 Resultado Primário do Tesouro Nacional

    69.398

    101.027

    5.2 Resultado Primário da Previdência

    -217.001

    -265.941

    6. Compensação da Meta LDO 2021

    68.207

    75.357

    7. Primário Após Compensação (5+6)

    -79.396

    -89.558

    8. Resultado Primário das Empresas Estatais Federais

    -741

    -2.762

    9. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (5+8)

    -148.344

    -167.677

    ANEXO XXI(Redação dada pelo Decreto nº 10.826, de 2021)

    RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2021

    DISCRIMINAÇÃO

    Jan-Dez

    1. RECEITA TOTAL

    1.855.550

    1.1 Receita Administrada pela RFB (Exceto RGPS)

    1.165.813

    1.2 Incentivos Fiscais

    -96

    1.3 Arrecadação Líquida para o RGPS

    450.158

    1.4 Outras Receitas

    239.674

    2. Transferências a Entes Subnacionais

    347.673

    2.1 FPM/FPE/IPI-EE

    267.722

    2.2 Demais

    79.951

    3. Receita Líquida (I) - (II)

    1.507.877

    4. Despesas

    1.656.520

    4.1 Benefícios Previdenciários

    709.865

    4.2 Pessoal e Encargos Sociais

    330.809

    4.3 Outras Despesas Obrigatórias

    336.234

    4.4 Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo

    279.612

    5. Primário do Governo Central

    -148.644

    5.1 Resultado Primário do Tesouro Nacional

    111.063

    5.2 Resultado Primário da Previdência

    -259.707

    6. Compensação da Meta LDO 2021

    84.459

    7. Primário Após Compensação (5+6)

    -64.185

    8. Resultado Primário das Empresas Estatais Federais

    -1.424

    9. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (5+8)

    -150.068

    ANEXO XXI(Redação dada pelo Decreto nº 10.874, de 2021)

    RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2021

    R$ milhões

    DISCRIMINAÇÃO

    Jan-Dez

    1. RECEITA TOTAL

    1.913.255

    1.1 Receita Administrada pela RFB (Exceto RGPS)

    1.187.650

    1.2 Incentivos Fiscais

    -86

    1.3 Arrecadação Líquida para o RGPS

    457.460

    1.4 Outras Receitas

    268.231

    2. Transferências a Entes Subnacionais

    357.706

    2.1 FPM/FPE/IPI-EE

    273.376

    2.2 Demais

    84.330

    3. Receita Líquida (I) - (II)

    1.555.549

    4. Despesas

    1.657.380

    4.1 Benefícios Previdenciários

    709.924

    4.2 Pessoal e Encargos Sociais

    330.608

    4.3 Outras Despesas Obrigatórias

    334.442

    4.4 Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo

    282.406

    5. Primário do Governo Central

    -101.832

    5.1 Resultado Primário do Tesouro Nacional

    150.633

    5.2 Resultado Primário da Previdência

    -252.464

    6. Compensação da Meta LDO 2021

    84.459

    7. Primário Após Compensação (5+6)

    -17.373

    8. Resultado Primário das Empresas Estatais Federais

    1.661

    9. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (5+8)

    -100.171

    ANEXO XXII

    PREVISÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DO GOVERNO CENTRAL - 2021

    R$ milhões

    DESPESAS

    REALIZADA

    PREVISTA

    Total

    1º Bim.

    2º Bim.

    3º Bim.

    4º Bim.

    5º Bim.

    6º Bim.

    DESPESAS

    228.634

    252.792

    332.265

    278.202

    238.206

    271.904

    1.602.003

    Benefícios Previdenciários

    104.694

    108.510

    148.350

    127.610

    108.814

    109.216

    707.193

    Pessoal e Encargos Sociais

    52.112

    49.341

    56.342

    57.325

    49.978

    70.262

    335.360

    Outras Despesas Obrigatórias

    41.987

    48.825

    73.857

    49.516

    35.664

    44.675

    294.524

    Abono e Seguro Desemprego

    16.078

    6.642

    6.659

    6.660

    6.403

    9.062

    51.504

    Anistiados

    27

    31

    26

    32

    26

    32

    174

    Auxílio Financeiro aos Municípios/Estados

    -

    -

    -

    -

    -

    -

    -

    Benefícios de Legislação Especial

    102

    135

    144

    135

    132

    158

    806

    Benefícios de Prestação Continuada

    10.930

    11.307

    11.297

    11.095

    11.109

    11.361

    67.098

    Complemento do FGTS (LC nº 110/01)

    -

    -

    -

    -

    -

    -

    -

    Créditos Extraordinários

    2.979

    18.575

    29.853

    19.209

    8.565

    8.566

    87.747

    Compensação ao RGPS pela Desoneração da Folha

    982

    2.538

    836

    1.033

    1.289

    1.825

    8.503

    Fabricação de Cédulas e Moedas

    39

    115

    166

    239

    192

    253

    1.004

    Fundef / Fundeb - Complementação da União

    4.391

    2.290

    2.506

    3.166

    3.079

    3.811

    19.242

    Fundo Constitucional do DF (Custeio e Capital)

    244

    358

    367

    391

    324

    487

    2.170

    Lei Kandir, FEX e a partir de 2020 ADO n. 25

    1.533

    1.682

    532

    378

    378

    378

    4.881

    Legislativo/Judiciário/MPU/DPU (Custeio e Capital)

    1.220

    2.400

    2.069

    2.016

    2.089

    4.115

    13.910

    Reserva de Contingência

    -

    -

    -

    -

    -

    -

    -

    Sentenças/Precatórios/RPVs

    380

    436

    17.010

    1.221

    1.221

    1.035

    21.304

    Subsídios, Subv. e Proagro

    1.985

    1.485

    1.414

    3.776

    1.169

    3.809

    13.638

    Transferência ANA - Receitas Uso Recursos Hídricos

    15

    11

    20

    29

    36

    23

    134

    Transferências Multas ANEEL

    177

    247

    434

    107

    135

    139

    1.238

    Impacto Primário do FIES

    906

    573

    524

    30

    -482

    -381

    1.170

    Financiamento de Campanha Eleitoral

    -

    -

    -

    -

    -

    -

    -

    Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo

    29.841

    46.116

    53.717

    43.751

    43.751

    47.751

    264.927

    Emendas de Execução Obrigatória

    18

    -

    6.448

    3.502

    3.502

    3.502

    16.972

    Outras Emendas

    768

    -

    8.596

    3.088

    3.088

    3.088

    18.629

    Obrigatórias com Controle de Fluxo

    21.860

    29.008

    25.809

    25.812

    25.812

    25.812

    154.111

    Discricionárias Total

    7.196

    17.108

    12.864

    11.349

    11.349

    15.349

    75.215

    ANEXO XXII

    (Redação dada pelo decreto nº 10.709, de 2021)

    PREVISÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DO GOVERNO CENTRAL - 2021

    R$ milhões

    DESPESAS

    REALIZADA

    PREVISTA

    Total

    1º Bim.

    2º Bim.

    3º Bim.

    4º Bim.

    5º Bim.

    6º Bim.

    DESPESAS

    228.578

    238.722

    351.883

    284.451

    239.051

    268.983

    1.611.669

    Benefícios Previdenciários

    104.694

    108.510

    149.115

    128.248

    109.367

    106.905

    706.839

    Pessoal e Encargos Sociais

    52.112

    49.415

    56.342

    57.325

    49.978

    70.225

    335.397

    Outras Despesas Obrigatórias

    41.930

    44.111

    82.325

    55.428

    36.283

    44.409

    304.487

    Abono e Seguro Desemprego

    16.078

    6.642

    6.813

    6.905

    6.919

    6.826

    50.182

    Anistiados

    27

    24

    26

    32

    26

    39

    174

    Benefícios de Legislação Especial

    102

    121

    144

    135

    132

    172

    806

    Benefícios de Prestação Continuada

    10.930

    11.205

    11.391

    11.187

    11.201

    11.742

    67.655

    Créditos Extraordinários

    2.979

    16.985

    36.932

    24.636

    9.003

    8.959

    99.495

    Compensação ao RGPS pela Desoneração da Folha

    982

    2.047

    1.055

    1.029

    1.046

    1.412

    7.570

    Fabricação de Cédulas e Moedas

    39

    40

    181

    260

    209

    275

    1.004

    Fundef / Fundeb - Complementação da União

    4.391

    2.908

    2.400

    3.151

    3.000

    4.599

    20.448

    Fundo Constitucional do DF (Custeio e Capital)

    244

    358

    367

    391

    324

    487

    2.170

    Lei Kandir, FEX e a partir de 2020 ADO n. 25

    1.533

    665

    677

    669

    669

    669

    4.881

    Legislativo/Judiciário/MPU/DPU (Custeio e Capital)

    1.220

    1.767

    2.069

    2.016

    2.089

    4.748

    13.910

    Sentenças/Precatórios/RPVs

    380

    436

    17.406

    937

    937

    752

    20.848

    Subsídios, Subv. e Proagro

    1.985

    77

    1.794

    3.921

    1.074

    3.987

    12.839

    Transferência ANA - Receitas Uso Recursos Hídricos

    15

    -

    -

    4

    63

    92

    174

    Transferências Multas ANEEL

    177

    214

    439

    108

    137

    178

    1.252

    Impacto Primário do FIES

    849

    622

    631

    47

    -545

    -526

    1.078

    Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo

    29.841

    36.686

    64.102

    43.451

    43.424

    47.444

    264.947

    Emendas de Execução Obrigatória

    18

    7

    6.441

    3.502

    3.502

    3.502

    16.972

    Outras Emendas

    768

    770

    7.875

    3.088

    3.084

    3.082

    18.667

    Obrigatórias com Controle de Fluxo

    21.860

    23.725

    31.092

    25.812

    25.812

    25.832

    154.131

    Discricionárias Total

    7.196

    12.184

    18.694

    11.050

    11.026

    15.028

    75.176

    ANEXO XXII(Redação dada pelo Decreto nº 10.760, de 2021)

    PREVISÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DO GOVERNO CENTRAL - 2021

    R$ milhões

    DESPESAS

    REALIZADA

    PREVISTA

    Total

    1º Bim.

    2º Bim.

    3º Bim.

    4º Bim.

    5º Bim.

    6º Bim.

    DESPESAS

    228.754

    238.959

    317.914

    325.243

    258.415

    272.014

    1.641.298

    Benefícios Previdenciários

    104.694

    108.510

    150.342

    126.359

    107.844

    108.199

    705.948

    Pessoal e Encargos Sociais

    52.112

    49.415

    56.228

    57.189

    49.897

    67.512

    332.355

    Outras Despesas Obrigatórias

    42.107

    44.348

    70.262

    70.531

    54.749

    46.563

    328.560

    Abono e Seguro Desemprego

    16.078

    6.642

    6.466

    7.087

    6.919

    6.561

    49.754

    Anistiados

    27

    24

    24

    32

    26

    41

    174

    Benefícios de Legislação Especial

    102

    121

    102

    135

    132

    214

    806

    Benefícios de Prestação Continuada

    10.930

    11.205

    11.590

    11.209

    11.224

    11.632

    67.790

    Créditos Extraordinários

    2.979

    16.985

    28.730

    42.219

    24.641

    9.382

    124.935

    Compensação ao RGPS pela Desoneração da Folha

    982

    2.047

    1.139

    1.044

    920

    1.318

    7.451

    Fabricação de Cédulas e Moedas

    39

    40

    285

    224

    179

    237

    1.004

    Fundef / Fundeb - Complementação da União

    4.391

    2.908

    2.505

    3.166

    4.366

    4.935

    22.270

    Fundo Constitucional do DF (Custeio e Capital)

    244

    358

    357

    394

    327

    510

    2.190

    Lei Kandir, FEX e a partir de 2020 ADO n. 25

    1.533

    665

    665

    681

    669

    669

    4.881

    Legislativo/Judiciário/MPU/DPU (Custeio e Capital)

    1.220

    1.767

    1.732

    2.016

    2.089

    5.086

    13.910

    Sentenças/Precatórios/RPVs

    380

    436

    16.611

    1.189

    1.189

    1.043

    20.848

    Subsídios, Subv. e Proagro

    2.161

    369

    295

    3.690

    1.818

    3.448

    11.782

    Transferência ANA - Receitas Uso Recursos Hídricos

    15

    -

    16

    5

    66

    80

    181

    Transferências Multas ANEEL

    177

    214

    180

    109

    138

    445

    1.262

    Impacto Primário do FIES

    849

    567

    -435

    -2.669

    47

    962

    -678

    Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo

    29.841

    36.686

    41.081

    71.163

    45.925

    49.740

    274.436

    Emendas de Execução Obrigatória

    18

    7

    2.457

    7.486

    3.502

    3.502

    16.972

    Outras Emendas

    768

    770

    512

    8.057

    2.344

    2.336

    14.788

    Obrigatórias com Controle de Fluxo

    21.927

    23.799

    22.485

    34.584

    25.786

    25.756

    154.337

    Discricionárias Total

    7.128

    12.110

    15.627

    21.036

    14.292

    18.145

    88.339

    .

    ANEXO XXII(Redação dada pelo Decreto nº 10.826, de 2021)

    PREVISÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DO GOVERNO CENTRAL - 2021

    R$ milhões

    DESPESAS

    REALIZADA

    PREVISTA

    Total

    1º Bim.

    2º Bim.

    3º Bim.

    4º Bim.

    5º Bim.

    6º Bim.

    DESPESAS

    228.754

    238.959

    317.920

    286.692

    305.733

    278.462

    1.656.520

    Benefícios Previdenciários

    104.694

    108.510

    150.342

    127.719

    108.037

    110.563

    709.865

    Pessoal e Encargos Sociais

    52.112

    49.415

    56.228

    58.127

    50.308

    64.618

    330.809

    Outras Despesas Obrigatórias

    42.107

    44.348

    70.268

    57.325

    68.163

    54.024

    336.234

    Abono e Seguro Desemprego

    16.078

    6.642

    6.466

    5.054

    6.976

    7.749

    48.965

    Anistiados

    27

    24

    24

    30

    26

    43

    174

    Benefícios de Legislação Especial

    102

    121

    102

    109

    132

    240

    806

    Benefícios de Prestação Continuada

    10.930

    11.205

    11.590

    11.533

    11.343

    11.911

    68.513

    Créditos Extraordinários

    2.979

    16.985

    28.730

    34.055

    36.909

    14.360

    134.017

    Compensação ao RGPS pela Desoneração da Folha

    982

    2.047

    1.139

    1.055

    1.055

    1.350

    7.628

    Fabricação de Cédulas e Moedas

    39

    40

    285

    164

    217

    286

    1.031

    Fundef/Fundeb - Complementação da União

    4.391

    2.908

    2.505

    3.166

    4.327

    5.358

    22.654

    Fundo Constitucional do DF (Custeio e Capital)

    244

    358

    357

    372

    333

    569

    2.233

    Lei Kandir, FEX e a partir de 2020 ADO nº 25

    1.533

    665

    665

    665

    685

    669

    4.881

    Legislativo/Judiciário/MPU/DPU (Custeio e Capital)

    1.220

    1.767

    1.732

    1.777

    2.087

    5.313

    13.896

    Sentenças/Precatórios/RPVs

    380

    436

    16.611

    267

    1.312

    1.210

    20.215

    Subsídios, Subv. e Proagro

    2.161

    369

    295

    2.310

    1.947

    3.633

    10.715

    Transferência ANA - Receitas Uso Recursos Hídricos

    15

    -

    16

    28

    66

    56

    180

    Transferências Multas ANEEL

    177

    214

    180

    201

    133

    316

    1.221

    Impacto Primário do FIES

    849

    567

    -430

    -3.460

    616

    962

    -895

    Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo

    29.841

    36.686

    41.081

    43.521

    79.225

    49.258

    279.612

    Emendas de Execução Obrigatória

    18

    7

    2.457

    3.930

    8.458

    2.102

    16.972

    Outras Emendas

    768

    770

    512

    3.362

    6.829

    2.349

    14.591

    Obrigatórias com Controle de Fluxo

    21.927

    23.885

    22.872

    21.613

    38.400

    25.988

    154.685

    Discricionárias Total

    7.128

    12.023

    15.240

    14.617

    25.538

    18.818

    93.364

    ANEXO XXII(Redação dada pelo Decreto nº 10.874, de 2021)

    PREVISÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DO GOVERNO CENTRAL - 2021

    R$ milhões

    DESPESAS

    REALIZADA

    PREVISTA

    Total

    1º Bim.

    2º Bim.

    3º Bim.

    4º Bim.

    5º Bim.

    6º Bim.

    DESPESAS

    228.753

    238.955

    317.889

    286.082

    255.839

    329.861

    1.657.380

    Benefícios Previdenciários

    104.694

    108.510

    150.342

    127.719

    108.857

    109.802

    709.924

    Pessoal e Encargos Sociais

    52.112

    49.414

    56.225

    57.614

    49.755

    65.488

    330.608

    Outras Despesas Obrigatórias

    42.107

    44.348

    70.268

    57.312

    52.650

    67.758

    334.442

    Abono e Seguro Desemprego

    16.078

    6.642

    6.466

    5.054

    5.547

    7.566

    47.353

    Anistiados

    27

    24

    24

    30

    24

    46

    174

    Benefícios de Legislação Especial

    102

    121

    102

    109

    96

    276

    806

    Benefícios de Prestação Continuada

    10.930

    11.205

    11.590

    11.533

    11.393

    11.774

    68.425

    Complemento do FGTS (LC nº 110/01)

    -

    -

    -

    -

    20

    0

    20

    Créditos Extraordinários

    2.979

    16.985

    28.730

    34.055

    25.209

    26.033

    133.991

    Compensação ao RGPS pela Desoneração da Folha

    982

    2.047

    1.139

    1.055

    1.086

    1.184

    7.493

    Fabricação de Cédulas e Moedas

    39

    40

    285

    164

    175

    327

    1.031

    Fundef / Fundeb - Complementação da União

    4.391

    2.908

    2.505

    3.166

    4.327

    6.092

    23.389

    Fundo Constitucional do DF (Custeio e Capital)

    244

    358

    357

    372

    398

    531

    2.261

    ADO n. 25 (a partir de 2020)

    1.533

    665

    665

    665

    665

    689

    4.881

    Legislativo/Judiciário/MPU/DPU (Custeio e Capital)

    1.220

    1.767

    1.732

    1.777

    1.689

    5.327

    13.511

    Sentenças/Precatórios/RPVs

    380

    436

    16.611

    267

    513

    1.973

    20.181

    Subsídios, Subv. e Proagro

    2.161

    369

    295

    2.310

    753

    4.634

    10.522

    Transferência ANA - Receitas Uso Recursos Hídricos

    15

    -

    16

    28

    28

    93

    180

    Transferências Multas ANEEL

    177

    214

    180

    201

    213

    250

    1.235

    Impacto Primário do FIES

    849

    567

    -430

    -3.474

    514

    962

    -1.010

    Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo

    29.840

    36.684

    41.054

    43.438

    44.577

    86.813

    282.406

    Emendas de Execução Obrigatória

    18

    7

    2.457

    3.930

    5.556

    5.005

    16.972

    Outras Emendas

    768

    770

    502

    3.362

    1.898

    6.565

    13.865

    Obrigatórias com Controle de Fluxo

    21.927

    23.885

    22.872

    21.612

    22.487

    33.665

    146.448

    Discricionárias Total

    7.128

    12.021

    15.223

    14.534

    14.636

    41.579

    105.121

    ANEXO XXIII

    PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS FINANCEIRAS COM CONTROLE DE FLUXO POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR

    R$ mil

    ÓRGÃOS

    DOTAÇÃO (a)

    Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamento (d)

    (c = a + b)

    VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (d)

    (d - c)

    22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

    95.040

    502.063

    597.103

    95.040

    -502.063

    25000 Ministério da Economia

    125.000

    10.617

    135.617

    125.000

    -10.617

    54000 Ministério do Turismo

    425.000

    812.260

    1.237.260

    425.000

    -812.260

    TOTAL

    645.040

    1.324.940

    1.969.979

    645.040

    -1.324.940

    ANEXO XXIII

    (Redação dada pelo decreto nº 10.709, de 2021)

    PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS FINANCEIRAS COM CONTROLE DE FLUXO POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR

    R$ mil

    ÓRGÃOS

    DOTAÇÃO (a)

    Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamento (d)

    (c = a + b)

    VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (d)

    (d - c)

    22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

    95.040

    502.063

    597.103

    533.457

    -63.646

    25000 Ministério da Economia

    125.000

    10.617

    135.617

    125.000

    -10.617

    54000 Ministério do Turismo

    425.000

    812.260

    1.237.260

    425.000

    -812.260

    TOTAL

    645.040

    1.324.940

    1.969.979

    1.083.457

    -886.522

    ANEXO XXIII(Redação dada pelo Decreto nº 10.760, de 2021)

    PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS FINANCEIRAS COM CONTROLE DE FLUXO POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR

    R$ mil

    ÓRGÃOS

    DOTAÇÃO (a)

    Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamento (d)

    (c = a + b)

    VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (d)

    (d - c)

    22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

    95.040

    502.063

    597.103

    533.457

    -63.646

    25000 Ministério da Economia

    125.000

    10.617

    135.617

    125.000

    -10.617

    54000 Ministério do Turismo

    425.000

    812.260

    1.237.260

    425.000

    -812.260

    TOTAL

    645.040

    1.324.940

    1.969.979

    1.083.457

    -886.522

    ANEXO XXIII(Redação dada pelo Decreto nº 10.826, de 2021)

    PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS FINANCEIRAS COM CONTROLE DE FLUXO POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR

    R$ mil

    ÓRGÃOS

    DOTAÇÃO (a)

    Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamento (d)

    (c = a + b)

    VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (d)

    (d - c)

    22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

    95.040

    502.034

    597.074

    533.457

    -63.616

    25000 Ministério da Economia

    125.000

    10.617

    135.617

    125.000

    -10.617

    54000 Ministério do Turismo

    425.000

    812.260

    1.237.260

    425.000

    -812.260

    TOTAL

    645.040

    1.324.910

    1.969.950

    1.083.457

    -886.493

    ANEXO XXIII(Redação dada pelo Decreto nº 10.874, de 2021)

    PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS FINANCEIRAS COM CONTROLE DE FLUXO POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR

    R$ mil

    ÓRGÃOS

    DOTAÇÃO (a)

    Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamento (d)

    (c = a + b)

    VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (d)

    (d - c)

    22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

    95.040

    501.664

    596.703

    533.058

    -63.646

    25000 Ministério da Economia

    125.000

    8.667

    133.667

    125.000

    -8.667

    54000 Ministério do Turismo

    425.000

    812.260

    1.237.260

    425.000

    -812.260

    TOTAL

    645.040

    1.322.590

    1.967.630

    1.083.058

    -884.572

    ANEXO XXIV

    PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR

    (CONSIDERADOS OS IDENTIFICADORES DE RESULTADO PRIMÁRIO - RP 2, 3, 6, 7, 8 E 9)

    R$ mil

    ÓRGÃOS

    DOTAÇÃO (a)

    VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO (b)

    (c = a - b)

    Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos (d)

    (e = b + d)

    VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (f)

    (f - e)

    20000 Presidência da República

    380.497

    380.497

    -

    238.672

    619.169

    373.923

    -245.246

    22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

    1.812.322

    1.812.322

    -

    1.472.461

    3.284.783

    1.523.892

    -1.760.891

    24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

    2.662.583

    2.662.583

    -

    1.143.133

    3.805.716

    2.288.282

    -1.517.434

    25000 Ministério da Economia

    9.850.527

    9.850.527

    -

    3.390.166

    13.240.693

    8.594.594

    -4.646.099

    26000 Ministério da Educação

    18.820.089

    18.820.089

    -

    9.643.064

    28.463.153

    16.082.518

    -12.380.636

    30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

    2.422.521

    2.422.521

    -

    1.539.684

    3.962.205

    2.161.307

    -1.800.898

    30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE*

    38.888

    38.888

    -

    3.972

    42.860

    28.931

    -13.929

    32000 Ministério de Minas e Energia

    4.686.808

    4.686.808

    -

    177.194

    4.864.002

    4.585.523

    -278.480

    32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP**

    150.000

    150.000

    -

    42.444

    192.444

    129.432

    -63.012

    32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL**

    137.600

    137.600

    -

    61.984

    199.584

    117.866

    -81.717

    32396 Agência Nacional de Mineração - ANM**

    73.929

    73.929

    -

    33.615

    107.544

    73.929

    -33.615

    35000 Ministério das Relações Exteriores

    1.744.365

    1.744.365

    -

    108.431

    1.852.797

    1.518.927

    -333.870

    36000 Ministério da Saúde

    15.306.125

    15.306.125

    -

    6.978.064

    22.284.189

    15.906.125

    -6.378.064

    36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA**

    195.564

    195.564

    -

    37.135

    232.699

    170.497

    -62.201

    36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS**

    110.259

    110.259

    -

    14.664

    124.923

    94.782

    -30.141

    37000 Controladoria-Geral da União

    99.494

    99.494

    -

    37.550

    137.045

    95.830

    -41.214

    39000 Ministério da Infraestrutura

    6.049.647

    6.049.647

    -

    4.551.109

    10.600.756

    5.256.751

    -5.344.006

    39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT**

    318.000

    318.000

    -

    70.946

    388.946

    273.148

    -115.797

    39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ**

    39.822

    39.822

    -

    10.856

    50.677

    34.549

    -16.128

    39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC**

    120.970

    120.970

    -

    32.503

    153.473

    104.198

    -49.275

    41000 Ministério das Comunicações

    1.364.835

    1.364.835

    -

    152.659

    1.517.493

    1.101.987

    -415.507

    41231 Agência Nacional de Telecomunicações**

    190.950

    190.950

    -

    106.477

    297.428

    163.104

    -134.323

    44000 Ministério do Meio Ambiente

    514.317

    514.317

    -

    181.644

    695.962

    511.176

    -184.786

    52000 Ministério da Defesa

    9.696.159

    9.696.159

    -

    4.489.471

    14.185.630

    8.327.210

    -5.858.420

    53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

    3.345.595

    3.345.595

    -

    8.714.339

    12.059.934

    2.489.774

    -9.570.160

    53210 Agência Nacional de Águas - ANA**

    196.727

    196.727

    -

    70.214

    266.942

    168.947

    -97.995

    54000 Ministério do Turismo

    542.567

    542.567

    -

    1.285.190

    1.827.757

    459.883

    -1.367.874

    54207 Agência Nacional do Cinema**

    41.144

    41.144

    -

    7.518

    48.662

    34.949

    -13.714

    55000 Ministério da Cidadania

    2.267.782

    2.267.782

    -

    1.472.681

    3.740.463

    1.945.529

    -1.794.934

    60000 Gabinete da Vice-Presidência da República

    6.348

    6.348

    -

    3.048

    9.396

    5.405

    -3.991

    63000 Advocacia-Geral da União

    451.293

    451.293

    -

    173.652

    624.945

    387.142

    -237.803

    81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

    206.578

    206.578

    -

    165.730

    372.308

    204.673

    -167.636

    SUBTOTAL

    83.844.307

    83.844.307

    -

    46.410.270

    130.254.577

    75.214.781

    -55.039.796

    EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS (RP6)

    9.120.106

    9.120.106

    -

    10.261.342

    19.381.448

    9.670.235

    -9.711.213

    EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP7)

    3.813.509

    3.813.509

    -

    5.468.071

    9.281.580

    7.301.902

    -1.979.678

    EMENDAS DE COMISSÃO, CONFORME ART. 6º PARÁGRAFO 4º

    558.491

    558.491

    -

    314.182

    872.673

    38.623

    -834.050

    EMENDAS DE RELATOR, CONFORME ART. 6º PARÁGRAFO 4º

    18.129.241

    18.129.241

    -

    12.722.707

    30.851.949

    18.590.313

    -12.261.636

    TOTAL

    115.465.653

    115.465.653

    -

    75.176.574

    190.642.227

    110.815.854

    -79.826.373

    Obs: Dados SIAFI 11/05/2021

    (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, e o art. 51, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

    (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

    ANEXO XXIV

    (Redação dada pelo decreto nº 10.709, de 2021)

    PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR

    (CONSIDERADOS OS IDENTIFICADORES DE RESULTADO PRIMÁRIO - RP "2", "3", "6", "7", "8" E "9")

    R$ mil

    ÓRGÃOS

    DOTAÇÃO (a)

    VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO DEDUZIDO DE BLOQUEIO SOF

    (b)

    (c = a - b)

    Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos (d)

    (e = b + d)

    VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (f)

    (f - e)

    20000 Presidência da República

    380.497

    324.443

    56.054

    238.672

    563.115

    368.213

    -194.902

    22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

    1.812.322

    1.529.165

    283.157

    1.472.461

    3.001.626

    1.506.112

    -1.495.514

    24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

    2.662.583

    2.290.256

    372.327

    1.143.133

    3.433.389

    2.279.982

    -1.153.408

    25000 Ministério da Economia

    9.850.527

    8.444.102

    1.406.425

    3.390.166

    11.834.267

    8.587.927

    -3.246.341

    26000 Ministério da Educação

    18.820.089

    16.091.452

    2.728.637

    9.643.064

    25.734.517

    16.082.518

    -9.651.999

    30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

    2.422.521

    2.163.662

    258.858

    1.539.684

    3.703.347

    2.161.307

    -1.542.039

    30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE

    38.888

    33.785

    5.103

    3.972

    37.757

    26.546

    -11.211

    32000 Ministério de Minas e Energia

    4.686.808

    4.585.956

    100.852

    177.194

    4.763.150

    4.585.523

    -177.628

    32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP

    150.000

    129.432

    20.568

    42.444

    171.876

    129.432

    -42.444

    32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL

    137.600

    117.866

    19.734

    61.984

    179.850

    117.866

    -61.984

    32396 Agência Nacional de Mineração - ANM

    73.929

    73.929

    -

    33.615

    107.544

    73.929

    -33.615

    35000 Ministério das Relações Exteriores

    1.744.365

    1.519.013

    225.352

    108.431

    1.627.445

    1.518.927

    -108.518

    36000 Ministério da Saúde

    15.306.125

    15.306.125

    -

    6.978.064

    22.284.189

    15.970.827

    -6.313.362

    36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA

    195.564

    170.497

    25.067

    37.135

    207.632

    170.497

    -37.135

    36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS

    110.259

    94.782

    15.477

    14.664

    109.446

    94.782

    -14.664

    37000 Controladoria-Geral da União

    99.494

    96.314

    3.181

    37.550

    133.864

    95.830

    -38.034

    39000 Ministério da Infraestrutura

    6.049.647

    5.271.805

    777.842

    4.551.109

    9.822.915

    5.256.751

    -4.566.164

    39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT

    318.000

    276.622

    41.378

    70.946

    347.568

    273.148

    -74.420

    39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ

    39.822

    34.549

    5.272

    10.856

    45.405

    34.549

    -10.856

    39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC

    120.970

    104.198

    16.772

    32.503

    136.700

    104.198

    -32.503

    41000 Ministério das Comunicações

    1.364.835

    1.163.960

    200.875

    152.659

    1.316.618

    1.101.987

    -214.632

    41231 Agência Nacional de Telecomunicações

    190.950

    163.104

    27.846

    106.477

    269.582

    163.104

    -106.477

    44000 Ministério do Meio Ambiente

    514.317

    514.317

    -

    181.644

    695.962

    492.514

    -203.448

    52000 Ministério da Defesa

    9.696.159

    8.331.785

    1.364.374

    4.489.471

    12.821.256

    8.326.767

    -4.494.489

    53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

    3.345.595

    2.518.379

    827.216

    8.714.339

    11.232.719

    2.489.774

    -8.742.944

    53210 Agência Nacional de Águas - ANA

    196.727

    168.947

    27.781

    70.214

    239.161

    168.947

    -70.214

    54000 Ministério do Turismo

    542.567

    460.677

    81.890

    1.285.190

    1.745.867

    435.883

    -1.309.984

    54207 Agência Nacional do Cinema

    41.144

    34.949

    6.195

    7.518

    42.467

    34.949

    -7.518

    55000 Ministério da Cidadania

    2.267.782

    1.945.679

    322.103

    1.472.681

    3.418.360

    1.945.529

    -1.472.831

    60000 Gabinete da Vice-Presidência da República

    6.348

    5.405

    943

    3.048

    8.452

    5.405

    -3.048

    63000 Advocacia-Geral da União

    451.293

    387.142

    64.152

    173.652

    560.793

    387.142

    -173.652

    81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

    206.578

    206.578

    -

    165.730

    372.308

    185.359

    -186.950

    SUBTOTAL

    83.844.307

    74.558.876

    9.285.431

    46.410.270

    120.969.147

    75.176.222

    -45.792.924

    EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS (RP6)

    9.120.106

    9.120.106

    -

    10.261.342

    19.381.448

    9.670.235

    -9.711.213

    EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP7)

    3.813.509

    3.813.509

    -

    5.468.071

    9.281.580

    7.301.902

    -1.979.678

    EMENDAS DE COMISSÃO, CONFORME ART. 6º PARÁGRAFO 4º

    558.491

    558.491

    -

    314.182

    872.673

    62.413

    -810.260

    EMENDAS DE RELATOR, CONFORME ART. 6º PARÁGRAFO 4º

    18.129.241

    18.129.241

    -

    12.722.707

    30.851.949

    18.605.082

    -12.246.867

    TOTAL

    115.465.653

    106.180.223

    9.285.431

    75.176.574

    181.356.796

    110.815.854

    -70.540.942

    Obs: Dados SIAFI 24/05/2021

    (*)

    Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

    (**)

    Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

    ANEXO XXIV(Redação dada pelo Decreto nº 10.760, de 2021)

    PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR

    (CONSIDERADOS OS IDENTIFICADORES DE RESULTADO PRIMÁRIO - RP "2", "3", "6", "7", "8" E "9")

    R$ mil

    ÓRGÃOS

    DOTAÇÃO (a)

    VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO (b)

    (c = a - b)

    Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos (d)

    (e = b + d)

    VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (f)

    (f - e)

    20000 Presidência da República

    374.932

    374.932

    -

    233.942

    608.873

    436.619

    -172.255

    22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

    1.784.209

    1.784.209

    -

    1.460.036

    3.244.244

    2.239.635

    -1.004.610

    24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

    3.040.616

    3.040.616

    -

    1.121.837

    4.162.453

    3.033.042

    -1.129.412

    25000 Ministério da Economia

    10.835.357

    10.835.357

    -

    3.352.610

    14.187.967

    11.628.735

    -2.559.232

    26000 Ministério da Educação

    18.541.919

    18.541.919

    -

    9.535.588

    28.077.507

    18.532.984

    -9.544.523

    30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

    2.396.820

    2.396.820

    -

    1.486.632

    3.883.451

    2.143.268

    -1.740.183

    30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE*

    38.381

    38.381

    -

    3.851

    42.232

    30.642

    -11.589

    32000 Ministério de Minas e Energia

    4.676.795

    4.676.795

    -

    175.378

    4.852.173

    4.708.361

    -143.812

    32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP**

    147.958

    147.958

    -

    37.639

    185.597

    147.958

    -37.639

    32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL**

    135.641

    135.641

    -

    61.649

    197.289

    135.641

    -61.649

    32396 Agência Nacional de Mineração - ANM**

    73.929

    73.929

    -

    33.340

    107.269

    69.604

    -37.665

    35000 Ministério das Relações Exteriores

    1.741.991

    1.741.991

    -

    105.489

    1.847.480

    1.741.012

    -106.468

    36000 Ministério da Saúde

    15.306.125

    15.306.125

    -

    6.613.119

    21.919.244

    15.970.827

    -5.948.417

    36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA**

    193.075

    193.075

    -

    35.443

    228.518

    193.075

    -35.443

    36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS**

    108.723

    108.723

    -

    10.932

    119.654

    108.723

    -10.932

    37000 Controladoria-Geral da União

    99.179

    99.179

    -

    36.004

    135.182

    98.695

    -36.487

    39000 Ministério da Infraestrutura

    5.972.419

    5.972.419

    -

    4.504.248

    10.476.666

    5.673.812

    -4.802.854

    39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT**

    313.892

    313.892

    -

    61.339

    375.231

    303.362

    -71.868

    39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ**

    39.298

    39.298

    -

    6.143

    45.441

    39.298

    -6.143

    39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC**

    119.305

    119.305

    -

    29.363

    148.668

    119.305

    -29.363

    41000 Ministério das Comunicações

    1.344.891

    1.344.891

    -

    136.657

    1.481.548

    1.258.218

    -223.330

    41231 Agência Nacional de Telecomunicações**

    188.186

    188.186

    -

    102.324

    290.510

    188.186

    -102.324

    44000 Ministério do Meio Ambiente

    784.317

    784.317

    -

    178.692

    963.009

    756.014

    -206.995

    52000 Ministério da Defesa

    9.623.951

    9.623.951

    -

    4.442.417

    14.066.368

    9.857.433

    -4.208.935

    53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

    3.948.648

    3.948.648

    -

    8.532.555

    12.481.203

    5.078.518

    -7.402.685

    53210 Agência Nacional de Águas - ANA**

    202.469

    202.469

    -

    66.789

    269.258

    202.469

    -66.789

    54000 Ministério do Turismo

    534.436

    534.436

    -

    1.265.274

    1.799.710

    574.642

    -1.225.068

    54207 Agência Nacional do Cinema**

    40.529

    40.529

    -

    7.331

    47.860

    40.529

    -7.331

    55000 Ministério da Cidadania

    2.235.802

    2.235.802

    -

    1.164.349

    3.400.151

    2.330.950

    -1.069.201

    60000 Gabinete da Vice-Presidência da República

    6.254

    6.254

    -

    2.937

    9.191

    6.254

    -2.937

    63000 Advocacia-Geral da União

    444.924

    444.924

    -

    149.497

    594.422

    444.924

    -149.497

    81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

    229.178

    229.178

    -

    164.189

    393.368

    245.798

    -147.570

    SUBTOTAL

    85.524.147

    85.524.147

    -

    45.117.593

    130.641.740

    88.338.532

    -42.303.208

    EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS (RP6)

    9.670.235

    9.670.235

    -

    10.061.789

    19.732.025

    9.670.235

    -10.061.789

    EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP7)

    7.301.902

    7.301.902

    -

    5.430.968

    12.732.870

    7.301.902

    -5.430.968

    EMENDAS DE COMISSÃO, CONFORME ART. 6º PARÁGRAFO 4º

    -

    -

    -

    310.657

    310.657

    112.805

    -197.852

    EMENDAS DE RELATOR, CONFORME ART. 6º PARÁGRAFO 4º

    16.850.000

    16.850.000

    -

    12.660.591

    29.510.591

    14.675.249

    -14.835.342

    TOTAL

    119.346.284

    119.346.284

    -

    73.581.599

    192.927.883

    120.098.724

    -72.829.159

    Obs: Dados SIAFI 23/07/2021

    (*)

    Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

    (**)

    Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

    ANEXO XXIV(Redação dada pelo Decreto nº 10.826, de 2021)

    PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR

    (CONSIDERADOS OS IDENTIFICADORES DE RESULTADO PRIMÁRIO - RP "2", "3", "6", "7", "8" E "9")

    R$ mil

    ÓRGÃOS

    DOTAÇÃO (a)

    VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO (b)

    (c = a - b)

    Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos (d)

    (e = b + d)

    VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (f)

    (f - e)

    20000 Presidência da República

    374.932

    374.932

    -

    232.412

    607.344

    446.102

    -161.242

    22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

    1.784.209

    1.784.209

    -

    1.448.171

    3.232.380

    2.637.998

    -594.382

    24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

    3.040.616

    3.040.616

    -

    1.113.930

    4.154.546

    3.675.959

    -478.587

    25000 Ministério da Economia

    10.653.644

    10.653.644

    -

    3.329.522

    13.983.166

    13.937.208

    -45.957

    26000 Ministério da Educação

    18.609.437

    18.609.437

    -

    9.443.120

    28.052.557

    18.585.647

    -9.466.909

    30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

    2.411.440

    2.411.440

    -

    1.475.439

    3.886.879

    2.222.078

    -1.664.801

    30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE*

    38.381

    38.381

    -

    3.848

    42.229

    30.642

    -11.587

    32000 Ministério de Minas e Energia

    4.731.938

    4.731.938

    -

    174.452

    4.906.389

    5.203.440

    297.051

    32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP**

    147.958

    147.958

    -

    37.639

    185.597

    147.958

    -37.639

    32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL**

    135.641

    135.641

    -

    61.631

    197.272

    135.641

    -61.631

    32396 Agência Nacional de Mineração - ANM**

    73.929

    73.929

    -

    33.338

    107.267

    69.604

    -37.663

    35000 Ministério das Relações Exteriores

    1.741.991

    1.741.991

    -

    106.107

    1.848.098

    1.741.012

    -107.086

    36000 Ministério da Saúde

    15.306.125

    15.306.125

    -

    6.441.956

    21.748.081

    16.084.327

    -5.663.754

    36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA**

    193.075

    193.075

    -

    35.287

    228.362

    193.075

    -35.287

    36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS**

    108.723

    108.723

    -

    9.573

    118.296

    108.723

    -9.573

    37000 Controladoria-Geral da União

    99.179

    99.179

    -

    35.891

    135.070

    98.695

    -36.375

    39000 Ministério da Infraestrutura

    5.972.419

    5.972.419

    -

    4.494.904

    10.467.322

    7.176.330

    -3.290.992

    39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT**

    313.892

    313.892

    -

    61.339

    375.231

    303.362

    -71.868

    39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ**

    39.298

    39.298

    -

    6.142

    45.440

    39.298

    -6.142

    39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC**

    119.305

    119.305

    -

    29.363

    148.667

    119.305

    -29.363

    41000 Ministério das Comunicações

    1.344.891

    1.344.891

    -

    130.100

    1.474.991

    1.151.139

    -323.852

    41231 Agência Nacional de Telecomunicações**

    188.186

    188.186

    -

    101.855

    290.041

    188.186

    -101.855

    44000 Ministério do Meio Ambiente

    784.317

    784.317

    -

    178.041

    962.358

    756.014

    -206.344

    52000 Ministério da Defesa

    10.121.318

    10.121.318

    -

    4.438.971

    14.560.289

    10.268.431

    -4.291.858

    53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

    3.948.648

    3.948.648

    -

    8.478.423

    12.427.071

    4.412.419

    -8.014.652

    53210 Agência Nacional de Águas - ANA**

    202.469

    202.469

    -

    66.194

    268.663

    202.469

    -66.194

    54000 Ministério do Turismo

    534.436

    534.436

    -

    1.263.064

    1.797.500

    544.397

    -1.253.103

    54207 Agência Nacional do Cinema**

    40.529

    40.529

    -

    7.331

    47.860

    40.529

    -7.331

    55000 Ministério da Cidadania

    2.235.802

    2.235.802

    -

    1.155.728

    3.391.530

    2.162.950

    -1.228.580

    60000 Gabinete da Vice-Presidência da República

    6.254

    6.254

    -

    2.885

    9.139

    6.254

    -2.885

    63000 Advocacia-Geral da União

    444.924

    444.924

    -

    145.320

    590.244

    444.924

    -145.320

    81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

    229.178

    229.178

    -

    164.019

    393.198

    230.198

    -163.000

    SUBTOTAL

    85.977.081

    85.977.081

    -

    44.705.997

    130.683.078

    93.364.316

    -37.318.762

    EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS (RP6)

    9.670.235

    9.670.235

    -

    9.989.462

    19.659.697

    9.670.235

    -9.989.462

    EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP7)

    7.301.902

    7.301.902

    -

    5.430.673

    12.732.575

    7.301.902

    -5.430.673

    EMENDAS DE COMISSÃO, CONFORME ART. 6º PARÁGRAFO 4º

    -

    -

    -

    310.250

    310.250

    199.715

    -110.535

    EMENDAS DE RELATOR, CONFORME ART. 6º PARÁGRAFO 4º

    16.850.000

    16.850.000

    -

    12.650.606

    29.500.606

    14.391.213

    -15.109.394

    TOTAL

    119.799.219

    119.799.219

    -

    73.086.988

    192.886.207

    124.927.381

    -67.958.826

    Obs: Dados SIAFI 24/09/2021

    (*)

    Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

    (**)

    Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

    ANEXO XXIV(Redação dada pelo Decreto nº 10.874, de 2021)

    PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR (CONSIDERADOS OS IDENTIFICADORES DE RESULTADO PRIMÁRIO - "RP-2", "RP-3", "RP-6", "RP-7", "RP-8" E "RP-9")

    R$ mil

    ÓRGÃOS

    DOTAÇÃO (a)

    VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO (b)

    (c = a - b)

    Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos (d)

    (e = b + d)

    VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (f)

    (f - e)

    20000 Presidência da República

    348.044

    348.344

    -300

    228.993

    577.336

    445.102

    -132.234

    22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

    2.765.768

    1.868.392

    897.377

    1.443.855

    3.312.246

    3.379.259

    67.012

    24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

    3.182.936

    3.030.333

    152.603

    1.116.143

    4.146.477

    3.767.062

    -379.414

    25000 Ministério da Economia

    13.757.374

    13.455.944

    301.431

    3.243.572

    16.699.516

    20.539.428

    3.839.912

    26000 Ministério da Educação

    18.613.763

    18.522.038

    91.725

    9.294.515

    27.816.553

    18.689.189

    -9.127.364

    30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

    2.577.544

    2.505.604

    71.940

    1.468.754

    3.974.358

    2.434.018

    -1.540.340

    30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE*

    38.381

    38.381

    -

    3.828

    42.209

    30.642

    -11.567

    32000 Ministério de Minas e Energia

    5.172.381

    5.173.381

    -1.000

    174.041

    5.347.422

    5.206.290

    -141.132

    32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP**

    147.958

    147.958

    -

    35.172

    183.130

    147.958

    -35.172

    32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL**

    131.791

    131.791

    -

    61.587

    193.378

    131.791

    -61.587

    32396 Agência Nacional de Mineração - ANM**

    77.829

    73.929

    3.900

    32.955

    106.884

    73.504

    -33.380

    35000 Ministério das Relações Exteriores

    1.839.965

    1.741.991

    97.974

    107.497

    1.849.488

    1.838.986

    -10.502

    36000 Ministério da Saúde

    15.550.885

    15.499.868

    51.018

    6.340.784

    21.840.652

    16.165.652

    -5.674.999

    36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA**

    155.075

    173.075

    -18.000

    35.278

    208.354

    155.075

    -53.278

    36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS**

    95.928

    98.415

    -2.486

    9.573

    107.988

    95.928

    -12.060

    37000 Controladoria-Geral da União

    99.166

    99.166

    -

    35.642

    134.808

    98.695

    -36.113

    39000 Ministério da Infraestrutura

    6.995.871

    6.955.871

    40.000

    4.485.498

    11.441.369

    8.286.330

    -3.155.039

    39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT**

    313.892

    313.892

    -

    61.339

    375.231

    302.662

    -72.568

    39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ**

    39.298

    39.298

    -

    6.142

    45.440

    39.298

    -6.142

    39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC**

    115.418

    115.418

    -

    27.107

    142.525

    119.305

    -23.220

    41000 Ministério das Comunicações

    1.404.556

    1.378.608

    25.949

    129.938

    1.508.545

    1.169.015

    -339.530

    41231 Agência Nacional de Telecomunicações**

    156.050

    181.999

    -25.949

    101.633

    283.632

    156.809

    -126.823

    44000 Ministério do Meio Ambiente

    784.265

    784.265

    -

    165.758

    950.023

    752.640

    -197.383

    52000 Ministério da Defesa

    10.184.597

    10.197.933

    -13.336

    4.466.892

    14.664.826

    10.340.490

    -4.324.335

    53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

    5.928.149

    4.108.149

    1.820.000

    8.428.956

    12.537.106

    5.318.969

    -7.218.137

    53210 Agência Nacional de Águas - ANA**

    202.469

    202.469

    -

    64.224

    266.693

    202.469

    -64.224

    54000 Ministério do Turismo

    542.113

    504.087

    38.026

    1.254.577

    1.758.663

    852.423

    -906.240

    54207 Agência Nacional do Cinema**

    32.503

    40.529

    -8.026

    7.301

    47.830

    32.503

    -15.327

    55000 Ministério da Cidadania

    3.286.483

    2.901.402

    385.081

    1.145.993

    4.047.394

    3.673.379

    -374.015

    60000 Gabinete da Vice-Presidência da República

    6.254

    6.254

    -

    2.859

    9.113

    6.954

    -2.159

    63000 Advocacia-Geral da União

    444.911

    444.911

    -

    140.272

    585.183

    444.924

    -140.259

    81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

    213.552

    213.578

    -26

    160.037

    373.616

    224.272

    -149.344

    SUBTOTAL

    95.205.172

    91.297.272

    3.907.900

    44.280.717

    135.577.989

    105.121.025

    -30.456.964

    EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS (RP6)

    9.670.235

    9.670.235

    -

    9.928.779

    19.599.014

    9.670.235

    -9.928.779

    EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP7)

    7.301.902

    7.301.902

    -

    5.418.320

    12.720.222

    7.301.902

    -5.418.320

    EMENDAS DE COMISSÃO, CONFORME ART. 6º PARÁGRAFO 4º

    -

    -

    -

    310.101

    310.101

    225.170

    -84.931

    EMENDAS DE RELATOR, CONFORME ART. 6º PARÁGRAFO 4º

    16.865.000

    16.865.000

    -

    12.636.968

    29.501.968

    13.640.207

    -15.861.761

    TOTAL

    129.042.309

    125.134.409

    3.907.900

    72.574.884

    197.709.293

    135.958.539

    -61.750.754

    Obs: (d) Dados SIAFI 25/11/2021

    (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

    (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

    ANEXO XXV

    PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO DE QUE

    TRATA O ANEXO XVII, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR

    R$ mil

    ÓRGÃOS

    DOTAÇÃO (a)

    VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO (b)

    (c = b - a)

    Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos (d)

    (e = b + d)

    VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (f)

    (f - e)

    20000 Presidência da República

    54.122

    54.122

    -

    7.618

    61.740

    39.131

    -22.609

    22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

    912.926

    912.926

    -

    58.022

    970.948

    912.926

    -58.022

    24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

    60.770

    60.770

    -

    7.011

    67.781

    60.770

    -7.011

    25000 Ministério da Economia

    1.736.305

    1.736.305

    -

    112.335

    1.848.639

    1.581.305

    -267.335

    26000 Ministério da Educação

    9.865.829

    9.865.829

    -

    1.214.922

    11.080.751

    9.865.829

    -1.214.922

    30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

    2.149.019

    2.149.019

    -

    1.162.631

    3.311.650

    2.149.019

    -1.162.631

    30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE*

    727

    727

    -

    51

    778

    727

    -51

    32000 Ministério de Minas e Energia

    128.947

    128.947

    -

    20.445

    149.392

    128.947

    -20.445

    32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP**

    7.088

    7.088

    -

    747

    7.834

    7.088

    -747

    32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL**

    5.551

    5.551

    -

    597

    6.147

    5.551

    -597

    32396 Agência Nacional de Mineração - ANM**

    13.281

    13.281

    -

    1.311

    14.592

    13.281

    -1.311

    35000 Ministério das Relações Exteriores

    654.935

    654.935

    -

    829

    655.764

    654.935

    -829

    36000 Ministério da Saúde

    93.420.888

    93.420.888

    -

    5.887.503

    99.308.392

    92.820.888

    -6.487.503

    36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA**

    15.620

    15.620

    -

    1.371

    16.991

    15.620

    -1.371

    36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS**

    5.466

    5.466

    -

    555

    6.021

    5.466

    -555

    37000 Controladoria-Geral da União

    17.333

    17.333

    -

    1.966

    19.299

    17.333

    -1.966

    39000 Ministério da Infraestrutura

    85.782

    85.782

    -

    13.225

    99.007

    85.782

    -13.225

    39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT**

    9.849

    9.849

    -

    774

    10.623

    9.849

    -774

    39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ**

    3.298

    3.298

    -

    465

    3.763

    3.298

    -465

    39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC**

    12.882

    12.882

    -

    1.563

    14.446

    12.882

    -1.563

    41000 Ministério das Comunicações

    57.916

    57.916

    -

    2.856

    60.772

    72.907

    12.135

    41231 Agência Nacional de Telecomunicações**

    12.978

    12.978

    -

    975

    13.954

    12.978

    -975

    44000 Ministério do Meio Ambiente

    48.915

    48.915

    -

    3.959

    52.874

    48.915

    -3.959

    52000 Ministério da Defesa

    9.877.982

    9.877.982

    -

    2.233.195

    12.111.177

    9.877.982

    -2.233.195

    53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

    163.476

    163.476

    -

    40.265

    203.741

    163.476

    -40.265

    53210 Agência Nacional de Águas - ANA**

    2.905

    2.905

    -

    225

    3.130

    2.905

    -225

    54000 Ministério do Turismo

    25.463

    25.463

    -

    2.245

    27.708

    25.463

    -2.245

    54207 Agência Nacional do Cinema**

    2.876

    2.876

    -

    236

    3.112

    2.876

    -236

    55000 Ministério da Cidadania

    35.421.003

    35.421.003

    -

    49.619

    35.470.622

    35.421.003

    -49.619

    60000 Gabinete da Vice-Presidência da República

    358

    358

    -

    29

    387

    358

    -29

    63000 Advocacia-Geral da União

    88.847

    88.847

    -

    20.087

    108.934

    88.847

    -20.087

    81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

    2.820

    2.820

    -

    2.230

    5.050

    2.820

    -2.230

    TOTAL

    154.866.157

    154.866.157

    -

    10.849.859

    165.716.016

    154.111.157

    -11.604.859

    Obs: Dados SIAFI 11/05/2021.

    (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, e o art. 51, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

    (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

    ANEXO XXV

    (Redação dada pelo decreto nº 10.709, de 2021)

    PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO DE QUE

    TRATA O ANEXO XVII, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR

    R$ mil

    ÓRGÃOS

    DOTAÇÃO (a)

    VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO (b)

    (c = b - a)

    Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos (d)

    (e = b + d)

    VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (f)

    (f - e)

    20000 Presidência da República

    54.122

    54.122

    -

    7.618

    61.740

    54.122

    -7.618

    22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

    912.926

    912.926

    -

    58.022

    970.948

    912.926

    -58.022

    24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

    60.770

    60.770

    -

    7.011

    67.781

    60.770

    -7.011

    25000 Ministério da Economia

    1.736.305

    1.736.305

    -

    112.335

    1.848.639

    1.581.305

    -267.335

    26000 Ministério da Educação

    9.865.829

    9.865.829

    -

    1.214.922

    11.080.751

    9.865.829

    -1.214.922

    30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

    2.149.019

    2.149.019

    -

    1.162.631

    3.311.650

    2.149.019

    -1.162.631

    30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE

    727

    727

    -

    51

    778

    727

    -51

    32000 Ministério de Minas e Energia

    128.947

    128.947

    -

    20.445

    149.392

    128.947

    -20.445

    32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP

    7.088

    7.088

    -

    747

    7.834

    7.088

    -747

    32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL

    5.551

    5.551

    -

    597

    6.147

    5.551

    -597

    32396 Agência Nacional de Mineração - ANM

    13.281

    13.281

    -

    1.311

    14.592

    13.281

    -1.311

    35000 Ministério das Relações Exteriores

    654.935

    654.935

    -

    829

    655.764

    654.935

    -829

    36000 Ministério da Saúde

    93.420.888

    93.420.888

    -

    5.887.503

    99.308.392

    92.820.888

    -6.487.503

    36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA

    15.620

    15.620

    -

    1.371

    16.991

    15.620

    -1.371

    36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS

    5.466

    5.466

    -

    555

    6.021

    5.466

    -555

    37000 Controladoria-Geral da União

    17.333

    17.333

    -

    1.966

    19.299

    17.333

    -1.966

    39000 Ministério da Infraestrutura

    85.782

    85.782

    -

    13.225

    99.007

    85.782

    -13.225

    39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT

    9.849

    9.849

    -

    774

    10.623

    9.849

    -774

    39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ

    3.298

    3.298

    -

    465

    3.763

    3.298

    -465

    39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC

    12.882

    12.882

    -

    1.563

    14.446

    12.882

    -1.563

    41000 Ministério das Comunicações

    57.916

    57.916

    -

    2.856

    60.772

    57.916

    -2.856

    41231 Agência Nacional de Telecomunicações

    12.978

    12.978

    -

    975

    13.954

    12.978

    -975

    44000 Ministério do Meio Ambiente

    48.915

    48.915

    -

    3.959

    52.874

    48.915

    -3.959

    52000 Ministério da Defesa

    9.897.982

    9.897.982

    -

    2.233.195

    12.131.177

    9.897.982

    -2.233.195

    53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

    163.476

    163.476

    -

    40.265

    203.741

    163.476

    -40.265

    53210 Agência Nacional de Águas - ANA

    2.905

    2.905

    -

    225

    3.130

    2.905

    -225

    54000 Ministério do Turismo

    25.463

    25.463

    -

    2.245

    27.708

    25.463

    -2.245

    54207 Agência Nacional do Cinema

    2.876

    2.876

    -

    236

    3.112

    2.876

    -236

    55000 Ministério da Cidadania

    35.421.003

    35.421.003

    -

    49.619

    35.470.622

    35.421.003

    -49.619

    60000 Gabinete da Vice-Presidência da República

    358

    358

    -

    29

    387

    358

    -29

    63000 Advocacia-Geral da União

    88.847

    88.847

    -

    20.087

    108.934

    88.847

    -20.087

    81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

    2.820

    2.820

    -

    2.230

    5.050

    2.820

    -2.230

    TOTAL

    154.886.157

    154.886.157

    -

    10.849.859

    165.736.016

    154.131.157

    -11.604.859

    Obs: Dados SIAFI 24/05/2021

    (*)

    Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

    (**)

    Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

    ANEXO XXV(Redação dada pelo Decreto nº 10.760, de 2021)

    PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO DE QUE

    TRATA O ANEXO XVII, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR

    R$ mil

    ÓRGÃOS

    DOTAÇÃO (a)

    VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO (b)

    (c = b - a)

    Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos (d)

    (e = b + d)

    VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (f)

    (f - e)

    20000 Presidência da República

    46.493

    46.493

    -

    5.716

    52.210

    61.485

    9.275

    22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

    913.126

    913.126

    -

    57.428

    970.553

    913.126

    -57.428

    24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

    64.114

    64.114

    -

    6.541

    70.655

    66.114

    -4.541

    25000 Ministério da Economia

    1.675.601

    1.675.601

    -

    105.614

    1.781.214

    1.520.787

    -260.428

    26000 Ministério da Educação

    9.865.815

    9.865.815

    -

    1.212.158

    11.077.973

    9.865.815

    -1.212.158

    30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

    2.332.175

    2.332.175

    -

    1.117.014

    3.449.189

    2.332.175

    -1.117.014

    30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE*

    727

    727

    -

    51

    778

    727

    -51

    32000 Ministério de Minas e Energia

    128.947

    128.947

    -

    20.199

    149.146

    128.947

    -20.199

    32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP**

    7.088

    7.088

    -

    744

    7.831

    7.088

    -744

    32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL**

    5.551

    5.551

    -

    597

    6.147

    5.551

    -597

    32396 Agência Nacional de Mineração - ANM**

    13.281

    13.281

    -

    1.311

    14.592

    13.281

    -1.311

    35000 Ministério das Relações Exteriores

    718.915

    718.915

    -

    829

    719.744

    718.915

    -829

    36000 Ministério da Saúde

    93.420.888

    93.420.888

    -

    5.860.982

    99.281.870

    92.820.888

    -6.460.982

    36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA**

    15.620

    15.620

    -

    1.319

    16.940

    15.620

    -1.319

    36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS**

    5.466

    5.466

    -

    481

    5.948

    5.466

    -481

    37000 Controladoria-Geral da União

    17.433

    17.433

    -

    1.966

    19.399

    17.433

    -1.966

    39000 Ministério da Infraestrutura

    85.782

    85.782

    -

    13.175

    98.956

    85.782

    -13.175

    39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT**

    9.849

    9.849

    -

    710

    10.559

    9.849

    -710

    39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ**

    3.298

    3.298

    -

    281

    3.579

    3.298

    -281

    39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC**

    12.882

    12.882

    -

    1.563

    14.446

    12.882

    -1.563

    41000 Ministério das Comunicações

    65.624

    65.624

    -

    2.601

    68.225

    50.633

    -17.592

    41231 Agência Nacional de Telecomunicações**

    12.978

    12.978

    -

    936

    13.914

    12.978

    -936

    44000 Ministério do Meio Ambiente

    50.910

    50.910

    -

    3.855

    54.765

    50.910

    -3.855

    52000 Ministério da Defesa

    9.906.066

    9.906.066

    -

    2.211.465

    12.117.531

    9.906.066

    -2.211.465

    53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

    163.476

    163.476

    -

    40.131

    203.607

    163.476

    -40.131

    53210 Agência Nacional de Águas - ANA**

    2.905

    2.905

    -

    225

    3.130

    2.905

    -225

    54000 Ministério do Turismo

    28.405

    28.405

    -

    2.167

    30.573

    28.405

    -2.167

    54207 Agência Nacional do Cinema**

    2.876

    2.876

    -

    236

    3.112

    2.876

    -236

    55000 Ministério da Cidadania

    25.924.703

    25.924.703

    -

    49.619

    25.974.322

    35.421.003

    9.446.681

    60000 Gabinete da Vice-Presidência da República

    358

    358

    -

    25

    383

    358

    -25

    63000 Advocacia-Geral da União

    88.847

    88.847

    -

    20.087

    108.934

    88.847

    -20.087

    81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

    2.820

    2.820

    -

    2.230

    5.050

    3.195

    -1.855

    TOTAL

    145.593.020

    145.593.020

    -

    10.742.255

    156.335.275

    154.336.880

    -1.998.394

    Obs: Dados SIAFI 23/07/2021

    (*)

    Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

    (**)

    Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

    ANEXO XXV(Redação dada pelo Decreto nº 10.826, de 2021)

    PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO DE QUE

    TRATA O ANEXO XVII, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR

    R$ mil

    ÓRGÃOS

    DOTAÇÃO (a)

    VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO (b)

    (c = b - a)

    Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos (d)

    (e = b + d)

    VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (f)

    (f - e)

    20000 Presidência da República

    39.131

    39.739

    608

    5.598

    45.337

    39.739

    -5.598

    22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

    913.126

    697.014

    -216.112

    47.118

    744.132

    697.014

    -47.118

    24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

    64.214

    67.681

    3.467

    6.538

    74.219

    74.681

    462

    25000 Ministério da Economia

    1.565.994

    1.375.901

    -190.093

    105.528

    1.481.429

    1.221.087

    -260.342

    26000 Ministério da Educação

    9.865.815

    10.117.268

    251.452

    1.212.132

    11.329.399

    10.117.268

    -1.212.132

    30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

    2.332.175

    2.347.792

    15.617

    1.114.927

    3.462.719

    2.347.792

    -1.114.927

    30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE*

    727

    727

    -

    51

    778

    727

    -51

    32000 Ministério de Minas e Energia

    128.947

    132.798

    3.851

    19.572

    152.370

    132.798

    -19.572

    32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP**

    7.088

    7.088

    -

    744

    7.831

    7.088

    -744

    32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL**

    5.551

    5.551

    -

    597

    6.147

    5.551

    -597

    32396 Agência Nacional de Mineração - ANM**

    13.281

    13.281

    -

    1.311

    14.592

    13.281

    -1.311

    35000 Ministério das Relações Exteriores

    718.915

    759.177

    40.262

    829

    760.006

    759.177

    -829

    36000 Ministério da Saúde

    93.420.888

    93.665.848

    244.960

    5.833.113

    99.498.961

    93.065.848

    -6.433.113

    36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA**

    15.620

    15.620

    -

    1.319

    16.940

    15.620

    -1.319

    36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS**

    5.466

    5.466

    -

    481

    5.948

    5.466

    -481

    37000 Controladoria-Geral da União

    17.433

    18.553

    1.121

    1.966

    20.519

    18.553

    -1.966

    39000 Ministério da Infraestrutura

    85.782

    87.961

    2.180

    13.175

    101.136

    87.961

    -13.175

    39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT**

    9.849

    9.849

    -

    710

    10.559

    9.849

    -710

    39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ**

    3.298

    3.298

    -

    281

    3.579

    3.298

    -281

    39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC**

    12.882

    12.882

    -

    1.563

    14.446

    12.882

    -1.563

    41000 Ministério das Comunicações

    72.987

    77.991

    5.005

    2.601

    80.592

    77.991

    -2.601

    41231 Agência Nacional de Telecomunicações**

    12.978

    12.978

    -

    936

    13.914

    12.978

    -936

    44000 Ministério do Meio Ambiente

    50.910

    52.150

    1.240

    3.855

    56.005

    52.150

    -3.855

    52000 Ministério da Defesa

    10.000.901

    10.173.278

    172.377

    2.204.195

    12.377.473

    10.173.278

    -2.204.195

    53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

    163.476

    164.531

    1.054

    40.130

    204.660

    164.531

    -40.130

    53210 Agência Nacional de Águas - ANA**

    2.905

    2.905

    -

    225

    3.130

    2.905

    -225

    54000 Ministério do Turismo

    28.405

    30.658

    2.253

    2.167

    32.826

    30.658

    -2.167

    54207 Agência Nacional do Cinema**

    2.876

    2.876

    -

    236

    3.112

    2.876

    -236

    55000 Ministério da Cidadania

    35.421.003

    25.937.154

    -9.483.849

    49.619

    25.986.773

    35.433.454

    9.446.681

    60000 Gabinete da Vice-Presidência da República

    358

    410

    53

    25

    435

    410

    -25

    63000 Advocacia-Geral da União

    88.847

    94.513

    5.665

    18.314

    112.827

    94.513

    -18.314

    81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

    3.020

    3.230

    210

    2.230

    5.460

    3.605

    -1.855

    TOTAL

    155.074.848

    145.936.170

    -9.138.678

    10.692.085

    156.628.255

    154.685.030

    -1.943.224

    Obs: Dados SIAFI 24/09/2021.

    (*)

    Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

    (**)

    Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

    ANEXO XXV(Redação dada pelo Decreto nº 10.874, de 2021)

    PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO DE QUE TRATA O ANEXO XVII, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR

    R$ mil

    ÓRGÃOS

    DOTAÇÃO (a)

    VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO (b)

    (c = b - a)

    Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos (d)

    (e = b + d)

    VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (f)

    (f - e)

    20000 Presidência da República

    40.459

    40.459

    -

    5.598

    46.057

    40.459

    -5.598

    22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

    701.004

    701.004

    -

    47.105

    748.108

    701.004

    -47.105

    24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

    71.181

    71.181

    -

    6.296

    77.477

    78.181

    704

    25000 Ministério da Economia

    1.386.076

    1.448.076

    62.000

    102.734

    1.550.811

    1.293.262

    -257.548

    26000 Ministério da Educação

    10.020.360

    10.020.360

    -

    1.210.164

    11.230.524

    10.020.360

    -1.210.164

    30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

    2.348.810

    2.348.810

    -

    1.097.481

    3.446.291

    2.188.810

    -1.257.481

    30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE*

    832

    832

    -

    51

    883

    832

    -51

    32000 Ministério de Minas e Energia

    131.892

    131.892

    -

    19.550

    151.442

    131.892

    -19.550

    32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP**

    7.399

    7.399

    -

    561

    7.960

    7.399

    -561

    32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL**

    5.820

    5.820

    -

    597

    6.416

    5.820

    -597

    32396 Agência Nacional de Mineração - ANM**

    13.916

    13.916

    -

    1.046

    14.962

    13.916

    -1.046

    35000 Ministério das Relações Exteriores

    749.277

    749.277

    -

    829

    750.106

    749.277

    -829

    36000 Ministério da Saúde

    95.101.438

    95.104.030

    2.591

    5.801.891

    100.905.921

    94.504.030

    -6.401.891

    36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA**

    15.620

    15.620

    -

    1.319

    16.940

    15.620

    -1.319

    36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS**

    5.966

    5.966

    -

    481

    6.448

    5.966

    -481

    37000 Controladoria-Geral da União

    19.053

    19.053

    -

    1.956

    21.010

    19.053

    -1.956

    39000 Ministério da Infraestrutura

    87.052

    87.052

    -

    13.169

    100.221

    87.052

    -13.169

    39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT**

    9.975

    9.975

    -

    710

    10.685

    9.975

    -710

    39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ**

    3.578

    3.578

    -

    281

    3.859

    3.578

    -281

    39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC**

    13.586

    13.586

    -

    1.563

    15.149

    13.586

    -1.563

    41000 Ministério das Comunicações

    77.966

    77.966

    -

    2.601

    80.567

    77.966

    -2.601

    41231 Agência Nacional de Telecomunicações**

    13.203

    13.203

    -

    936

    14.139

    13.203

    -936

    44000 Ministério do Meio Ambiente

    52.150

    52.150

    -

    3.848

    55.998

    52.150

    -3.848

    52000 Ministério da Defesa

    10.116.878

    10.173.478

    56.600

    2.213.748

    12.387.226

    10.173.478

    -2.213.748

    53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

    166.151

    166.151

    -

    40.118

    206.269

    166.151

    -40.118

    53210 Agência Nacional de Águas - ANA**

    2.985

    2.985

    -

    225

    3.210

    2.985

    -225

    54000 Ministério do Turismo

    31.141

    31.141

    -

    2.167

    33.309

    31.141

    -2.167

    54207 Agência Nacional do Cinema**

    2.893

    2.893

    -

    236

    3.129

    2.893

    -236

    55000 Ministério da Cidadania

    30.380.938

    25.937.154

    -4.443.784

    49.619

    25.986.773

    25.937.154

    -49.619

    60000 Gabinete da Vice-Presidência da República

    410

    410

    -

    24

    435

    410

    -24

    63000 Advocacia-Geral da União

    96.713

    96.713

    -

    18.314

    115.027

    96.713

    -18.314

    81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

    3.230

    3.230

    -

    2.223

    5.453

    3.605

    -1.848

    TOTAL

    151.677.955

    147.355.362

    -4.322.592

    10.647.442

    158.002.804

    146.447.923

    -11.554.881

    Obs: (d) Dados SIAFI 25.11.2021.

    (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

    (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

    ANEXO XXVI

    Demonstração da compatibilidade entre os limites autorizados para movimentação e empenho e as despesas com controle

    de fluxo do Poder Executivo constantes do relatório de que trata o § 4º do art. 64 da Lei nº 14.116, de 2020

    R$ 1,00

    Despesas Primárias Discricionárias

    Total Geral

    Órgãos

    Obrigatórias

    Emendas Impositivas

    Demais

    Total

    Individuais

    Bancada

    20000

    Presidência da República

    54.121.911

    380.497.153

    380.497.153

    434.619.064

    22000

    Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

    912.925.644

    226.057.328

    539.599.799

    3.490.358.296

    4.256.015.423

    5.168.941.067

    24000

    Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

    60.770.131

    25.456.393

    39.561.919

    2.667.582.661

    2.732.600.973

    2.793.371.104

    25000

    Ministério da Economia

    1.736.304.605

    2.003.135.364

    10.200.527.018

    12.203.662.382

    13.939.966.987

    26000

    Ministério da Educação

    9.865.828.873

    336.196.191

    656.847.708

    19.845.089.146

    20.838.133.045

    30.703.961.918

    30000

    Ministério da Justiça e Segurança Pública

    2.149.018.977

    137.224.284

    314.260.916

    2.422.520.557

    2.874.005.757

    5.023.024.734

    30211

    Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (*)

    726.880

    38.887.626

    38.887.626

    39.614.506

    32000

    Ministério de Minas e Energia

    128.946.791

    250.000

    4.686.808.089

    4.687.058.089

    4.816.004.880

    32265

    Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP (**)

    7.087.520

    150.000.000

    150.000.000

    157.087.520

    32266

    Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL (**)

    5.550.551

    137.600.000

    137.600.000

    143.150.551

    32396

    Agência Nacional de Mineração - ANM (**)

    13.281.233

    400.000

    73.929.023

    74.329.023

    87.610.256

    35000

    Ministério das Relações Exteriores

    654.934.616

    4.230.000

    1.744.365.432

    1.748.595.432

    2.403.530.048

    36000

    Ministério da Saúde

    93.420.888.071

    5.293.641.300

    2.998.681.445

    23.131.745.251

    31.424.067.996

    124.844.956.067

    36212

    Agência Nacional de Vigilância Sanitári - ANVISA (**)

    15.620.058

    195.564.000

    195.564.000

    211.184.058

    36213

    Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (**)

    5.466.193

    110.259.400

    110.259.400

    115.725.593

    37000

    Controladoria-Geral da União

    17.332.660

    99.494.337

    99.494.337

    116.826.997

    39000

    Ministério da Infraestrutura

    85.781.593

    18.685.993

    466.195.925

    6.049.647.339

    6.534.529.257

    6.620.310.850

    39250

    Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT (**)

    9.849.119

    318.000.000

    318.000.000

    327.849.119

    39251

    Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ (**)

    3.297.796

    39.821.736

    39.821.736

    43.119.532

    39254

    Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (**)

    12.882.415

    120.970.000

    120.970.000

    133.852.415

    41000

    Ministério das Comunicações

    57.915.993

    18.251.228

    42.944.584

    1.364.834.549

    1.426.030.361

    1.483.946.354

    41231

    Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL (**)

    12.978.210

    190.950.406

    190.950.406

    203.928.616

    44000

    Ministério do Meio Ambiente

    48.914.595

    47.725.906

    514.317.439

    562.043.345

    610.957.940

    52000

    Ministério da Defesa

    (1) 9.877.982.438

    107.240.034

    180.309.590

    (1) 10.196.159.005

    10.483.708.629

    20.361.691.067

    53000

    Ministério do Desenvolvimento Regional

    163.476.245

    647.126.278

    1.775.628.960

    9.389.278.460

    11.812.033.698

    11.975.509.943

    53210

    Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA (**)

    2.905.385

    196.727.374

    196.727.374

    199.632.759

    54000

    Ministério do Turismo

    25.463.435

    187.282.168

    99.077.643

    542.566.525

    828.926.336

    854.389.771

    54207

    Agência Nacional do Cinema - ANCINE (**)

    2.876.275

    41.144.061

    41.144.061

    44.020.336

    55000

    Ministério da Cidadania

    35.421.003.335

    483.386.281

    139.994.783

    3.370.282.456

    3.993.663.520

    39.414.666.855

    60000

    Gabinete da Vice-Presidência da República

    357.623

    6.347.965

    6.347.965

    6.705.588

    63000

    Advocacia-Geral da União

    88.847.463

    451.293.460

    451.293.460

    540.140.923

    81000

    Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

    2.820.126

    133.946.671

    48.798.480

    206.578.490

    389.323.641

    392.143.767

    Total

    (1) 154.866.156.760

    9.670.235.419

    7.301.901.752

    (1) 102.374.147.254

    119.346.284.425

    274.212.441.185

    (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, e o art. 51, da Lei nº 13.848, de 23 de junho de 2019.

    (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

    (1) Considera acréscimo de identificador de Resultado Primário 1 - RP 1 e redução de RP 2, no valor de R$ 27.676.500,00, realizados por intermédio da Portaria SOF/ME nº 4.435, de 19 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 20 de abril de 2021, de acordo com o § 2º do art. 64 da Lei nº 14.116, de 2020.

    ANEXO XXVI(Redação dada pelo Decreto nº 10.760, de 2021)

    DEMONSTRAÇÃO DA COMPATIBILIDADE ENTRE OS LIMITES AUTORIZADOS PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO E AS DESPESAS COM CONTROLE

    DE FLUXO DO PODER EXECUTIVO CONSTANTES DO RELATÓRIO DE QUE TRATA O § 4º DO ART. 64 DA LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

    R$ 1,00

    Despesas Primárias Discricionárias

    Total Geral

    Órgãos

    Obrigatórias

    Emendas Impositivas

    Demais

    Total

    Individuais

    Bancada

    20000

    Presidência da República

    46.493.270

    0

    0

    374.931.753

    374.931.753

    421.425.023

    22000

    Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

    913.125.644

    226.057.328

    539.909.198

    3.019.208.842

    3.785.175.368

    4.698.301.012

    24000

    Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

    64.114.258

    25.456.393

    32.861.919

    3.045.615.864

    3.103.934.176

    3.168.048.434

    25000

    Ministério da Economia

    1.675.600.542

    2.003.135.364

    0

    11.185.357.249

    13.188.492.613

    14.864.093.155

    26000

    Ministério da Educação

    9.865.815.421

    336.196.191

    660.011.372

    19.491.918.635

    20.488.126.198

    30.353.941.619

    30000

    Ministério da Justiça e Segurança Pública

    2.332.175.141

    137.224.284

    314.144.111

    2.396.819.579

    2.848.187.974

    5.180.363.115

    30211

    Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (*)

    726.880

    0

    0

    38.380.999

    38.380.999

    39.107.879

    32000

    Ministério de Minas e Energia

    128.946.791

    250.000

    0

    4.676.794.941

    4.677.044.941

    4.805.991.732

    32265

    Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP (**)

    7.087.520

    0

    0

    147.957.847

    147.957.847

    155.045.367

    32266

    Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL (**)

    5.550.551

    0

    0

    135.640.739

    135.640.739

    141.191.290

    32396

    Agência Nacional de Mineração - ANM (**)

    13.281.233

    400.000

    0

    73.929.023

    74.329.023

    87.610.256

    35000

    Ministério das Relações Exteriores

    718.914.602

    4.230.000

    0

    1.741.991.142

    1.746.221.142

    2.465.135.744

    36000

    Ministério da Saúde

    93.420.888.071

    5.293.641.300

    3.024.553.398

    22.816.124.715

    31.134.319.413

    124.555.207.484

    36212

    Agência Nacional de Vigilância Sanitári - ANVISA (**)

    15.620.058

    0

    0

    193.075.245

    193.075.245

    208.695.303

    36213

    Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (**)

    5.466.193

    0

    0

    108.722.726

    108.722.726

    114.188.919

    37000

    Controladoria-Geral da União

    17.432.660

    0

    0

    99.178.542

    99.178.542

    116.611.202

    39000

    Ministério da Infraestrutura

    85.781.593

    18.685.993

    466.195.925

    5.972.418.645

    6.457.300.563

    6.543.082.156

    39250

    Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT (**)

    9.849.119

    0

    0

    313.891.772

    313.891.772

    323.740.891

    39251

    Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ (**)

    3.297.796

    0

    0

    39.298.263

    39.298.263

    42.596.059

    39254

    Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (**)

    12.882.415

    0

    0

    119.304.760

    119.304.760

    132.187.175

    41000

    Ministério das Comunicações

    65.624.057

    18.251.228

    42.944.584

    1.344.890.518

    1.406.086.330

    1.471.710.387

    41231

    Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL (**)

    12.978.210

    0

    0

    188.185.693

    188.185.693

    201.163.903

    44000

    Ministério do Meio Ambiente

    50.909.973

    47.725.906

    0

    784.317.439

    832.043.345

    882.953.318

    52000

    Ministério da Defesa

    9.906.065.848

    107.240.034

    180.309.590

    9.973.951.490

    10.261.501.114

    20.167.566.962

    53000

    Ministério do Desenvolvimento Regional

    163.476.245

    647.126.278

    1.764.940.855

    9.298.647.661

    11.710.714.794

    11.874.191.039

    53210

    Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA (**)

    2.905.385

    0

    0

    202.469.134

    202.469.134

    205.374.519

    54000

    Ministério do Turismo

    28.405.247

    187.282.168

    91.237.537

    534.436.021

    812.955.726

    841.360.973

    54207

    Agência Nacional do Cinema - ANCINE (**)

    2.876.275

    0

    0

    40.528.952

    40.528.952

    43.405.227

    55000

    Ministério da Cidadania

    25.924.703.335

    483.386.281

    135.994.783

    3.335.802.168

    3.955.183.232

    29.879.886.567

    60000

    Gabinete da Vice-Presidência da República

    357.623

    0

    0

    6.254.314

    6.254.314

    6.611.937

    63000

    Advocacia-Geral da União

    88.847.463

    0

    0

    444.924.093

    444.924.093

    533.771.556

    81000

    Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

    2.820.126

    133.946.671

    48.798.480

    229.178.490

    411.923.641

    414.743.767

    Total

    145.593.019.545

    9.670.235.419

    7.301.901.752

    102.374.147.254

    119.346.284.425

    264.939.303.970

    (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei no 13.848, de 25 de junho de 2019.

    (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

    (1) Considera acréscimo de identificador de Resultado Primário 1 - RP 1 e redução de RP 2, no valor de R$ 27.676.500,00, realizados por intermédio da Portaria SOF/ME nº 4.435, de 19 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 20 de abril de 2021, de acordo com o § 2º do art. 64 da Lei nº 14.116, de 2020.

    ANEXO XXVI(Redação dada pelo Decreto nº 10.826, de 2021)

    DEMONSTRAÇÃO DA COMPATIBILIDADE ENTRE OS LIMITES AUTORIZADOS PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO E AS DESPESAS COM CONTROLE

    DE FLUXO DO PODER EXECUTIVO CONSTANTES DO RELATÓRIO DE QUE TRATA O § 4º DO ART. 64 DA LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

    R$ 1,00

    Despesas Primárias Discricionárias

    Total Geral

    Órgãos

    Obrigatórias

    Emendas Impositivas

    Demais

    Total

    Individuais

    Bancada

    20000

    Presidência da República

    39.739.121

    0

    0

    374.931.753

    374.931.753

    414.670.874

    22000

    Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

    697.013.538

    226.057.328

    540.637.496

    3.019.208.842

    3.785.903.666

    4.482.917.204

    24000

    Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

    67.680.898

    25.456.393

    32.861.919

    3.045.615.864

    3.103.934.176

    3.171.615.074

    25000

    Ministério da Economia

    1.375.901.246

    2.003.135.364

    0

    11.003.643.675

    13.006.779.039

    14.382.680.285

    26000

    Ministério da Educação

    10.117.267.604

    336.196.191

    660.011.372

    19.559.436.743

    20.555.644.306

    30.672.911.910

    30000

    Ministério da Justiça e Segurança Pública

    2.347.792.154

    137.224.284

    314.244.111

    2.411.439.579

    2.862.907.974

    5.210.700.128

    30211

    Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (*)

    726.880

    0

    0

    38.380.999

    38.380.999

    39.107.879

    32000

    Ministério de Minas e Energia

    132.798.153

    250.000

    0

    4.731.937.784

    4.732.187.784

    4.864.985.937

    32265

    Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (**)

    7.087.520

    0

    0

    147.957.847

    147.957.847

    155.045.367

    32266

    Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL (**)

    5.550.551

    0

    0

    135.640.739

    135.640.739

    141.191.290

    32396

    Agência Nacional de Mineração - ANM (**)

    13.281.233

    400.000

    0

    73.929.023

    74.329.023

    87.610.256

    35000

    Ministério das Relações Exteriores

    759.176.871

    4.230.000

    0

    1.741.991.142

    1.746.221.142

    2.505.398.013

    36000

    Ministério da Saúde

    93.665.848.071

    5.293.641.300

    3.037.625.398

    22.816.124.715

    31.147.391.413

    124.813.239.484

    36212

    Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA (**)

    15.620.058

    0

    0

    193.075.245

    193.075.245

    208.695.303

    36213

    Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (**)

    5.466.193

    0

    0

    108.722.726

    108.722.726

    114.188.919

    37000

    Controladoria-Geral da União

    18.553.304

    0

    0

    99.178.542

    99.178.542

    117.731.846

    39000

    Ministério da Infraestrutura

    87.961.242

    18.685.993

    466.195.925

    5.972.418.645

    6.457.300.563

    6.545.261.805

    39250

    Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (**)

    9.849.119

    0

    0

    313.891.772

    313.891.772

    323.740.891

    39251

    Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ (**)

    3.297.796

    0

    0

    39.298.263

    39.298.263

    42.596.059

    39254

    Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (**)

    12.882.415

    0

    0

    119.304.760

    119.304.760

    132.187.175

    41000

    Ministério das Comunicações

    77.991.314

    18.251.228

    42.944.584

    1.344.890.518

    1.406.086.330

    1.484.077.644

    41231

    Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL (**)

    12.978.210

    0

    0

    188.185.693

    188.185.693

    201.163.903

    44000

    Ministério do Meio Ambiente

    52.150.438

    47.725.906

    0

    784.317.439

    832.043.345

    884.193.783

    52000

    Ministério da Defesa

    10.173.277.662

    107.240.034

    180.309.590

    10.471.318.261

    10.758.867.885

    20.932.145.547

    53000

    Ministério do Desenvolvimento Regional

    164.530.590

    647.126.278

    1.759.720.855

    9.298.647.661

    11.705.494.794

    11.870.025.384

    53210

    Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA (**)

    2.905.385

    0

    0

    202.469.134

    202.469.134

    205.374.519

    54000

    Ministério do Turismo

    30.658.443

    187.282.168

    91.237.537

    534.436.021

    812.955.726

    843.614.169

    54207

    Agência Nacional do Cinema - ANCINE (**)

    2.876.275

    0

    0

    40.528.952

    40.528.952

    43.405.227

    55000

    Ministério da Cidadania

    25.937.154.235

    483.386.281

    127.314.485

    3.335.802.168

    3.946.502.934

    29.883.657.169

    60000

    Gabinete da Vice-Presidência da República

    410.222

    0

    0

    6.254.314

    6.254.314

    6.664.536

    63000

    Advocacia-Geral da União

    94.512.942

    0

    0

    444.924.093

    444.924.093

    539.437.035

    81000

    Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

    3.230.129

    133.946.671

    48.798.480

    229.178.490

    411.923.641

    415.153.770

    Reserva

    0

    0

    0

    4.669.122.727

    4.669.122.727

    4.669.122.727

    Total

    145.936.169.812

    9.670.235.419

    7.301.901.752

    107.496.204.129

    124.468.341.300

    270.404.511.112

    (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

    (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

    (1) Considera acréscimo de identificador de Resultado Primário 1 - RP 1 e redução de RP 2, no valor de R$ 27.676.500,00, realizados por intermédio da Portaria SOF/ME nº 4.435, de 19 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 20 de abril de 2021, de acordo com o § 2º do art. 64 da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020.

    ANEXO XXVI(Redação dada pelo Decreto nº 10.874, de 2021)

    DEMONSTRAÇÃO DA COMPATIBILIDADE ENTRE OS LIMITES AUTORIZADOS PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO E AS DESPESAS COM CONTROLE DE FLUXO DO PODER EXECUTIVO CONSTANTES DO RELATÓRIO DE QUE TRATA O § 4º DO ART. 64 DA LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

    R$ 1,00

    Despesas Primárias Discricionárias

    Total

    Geral

    Órgãos

    Obrigatórias

    Emendas Impositivas

    Demais

    Total

    Individuais

    Bancada

    20000

    Presidência da República

    40.459.121

    0

    0

    348.343.784

    348.343.784

    388.802.905

    22000

    Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

    701.003.538

    223.762.328

    514.551.965

    3.901.607.938

    4.639.922.231

    5.340.925.769

    24000

    Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

    71.180.898

    25.206.393

    54.241.161

    3.105.333.133

    3.184.780.687

    3.255.961.585

    25000

    Ministério da Economia

    1.448.076.430

    2.044.128.199

    0

    14.081.903.680

    16.126.031.879

    17.574.108.309

    26000

    Ministério da Educação

    10.020.360.108

    323.282.456

    614.346.599

    19.403.552.287

    20.341.181.342

    30.361.541.450

    30000

    Ministério da Justiça e Segurança Pública

    2.348.810.120

    131.254.284

    316.171.360

    2.577.543.701

    3.024.969.345

    5.373.779.465

    30211

    Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (*)

    831.880

    0

    0

    38.380.999

    38.380.999

    39.212.879

    32000

    Ministério de Minas e Energia

    131.892.273

    250.000

    0

    5.173.381.302

    5.173.631.302

    5.305.523.575

    32265

    Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP(**)

    7.399.313

    0

    0

    147.957.847

    147.957.847

    155.357.160

    32266

    Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL (**)

    5.819.754

    0

    0

    131.790.739

    131.790.739

    137.610.493

    32396

    Agência Nacional de Mineração - ANM (**)

    13.916.117

    400.000

    0

    77.829.023

    78.229.023

    92.145.140

    35000

    Ministério das Relações Exteriores

    749.276.871

    4.130.000

    0

    1.839.991.142

    1.844.121.142

    2.593.398.013

    36000

    Ministério da Saúde

    95.104.029.921

    5.312.700.605

    3.040.182.596

    23.336.867.547

    31.689.750.748

    126.793.780.669

    36212

    Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA(**)

    15.620.058

    0

    0

    173.075.245

    173.075.245

    188.695.303

    36213

    Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (**)

    5.966.193

    0

    0

    98.414.726

    98.414.726

    104.380.919

    37000

    Controladoria-Geral da União

    19.053.304

    0

    0

    99.165.508

    99.165.508

    118.218.812

    39000

    Ministério da Infraestrutura

    87.052.041

    18.185.993

    467.988.581

    7.020.871.379

    7.507.045.953

    7.594.097.994

    39250

    Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (**)

    9.975.142

    0

    0

    313.891.772

    313.891.772

    323.866.914

    39251

    Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ (**)

    3.577.796

    0

    0

    39.298.263

    39.298.263

    42.876.059

    39254

    Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (**)

    13.585.593

    0

    0

    115.417.760

    115.417.760

    129.003.353

    41000

    Ministério das Comunicações

    77.966.306

    15.868.828

    42.944.584

    1.378.607.529

    1.437.420.941

    1.515.387.247

    41231

    Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL (**)

    13.203.218

    0

    0

    181.999.077

    181.999.077

    195.202.295

    44000

    Ministério do Meio Ambiente

    52.150.438

    46.273.302

    0

    784.265.304

    830.538.606

    882.689.044

    52000

    Ministério da Defesa

    10.173.477.662

    106.190.034

    180.309.590

    10.525.662.479

    10.812.162.103

    20.985.639.765

    53000

    Ministério do Desenvolvimento Regional

    166.151.151

    638.284.209

    1.779.229.283

    11.668.525.165

    14.086.038.657

    14.252.189.808

    53210

    Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA (**)

    2.984.824

    0

    0

    202.469.134

    202.469.134

    205.453.958

    54000

    Ministério do Turismo

    31.141.392

    178.596.662

    91.237.537

    534.086.778

    803.920.977

    835.062.369

    54207

    Agência Nacional do Cinema - ANCINE (**)

    2.893.326

    0

    0

    40.528.952

    40.528.952

    43.422.278

    55000

    Ministério da Cidadania

    25.937.154.235

    478.243.145

    151.900.016

    3.986.665.965

    4.616.809.126

    30.553.963.361

    60000

    Gabinete da Vice-Presidência da República

    410.222

    0

    0

    6.254.314

    6.254.314

    6.664.536

    63000

    Advocacia-Geral da União

    96.712.942

    0

    0

    444.911.059

    444.911.059

    541.624.001

    81000

    Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

    3.230.129

    123.478.981

    48.798.480

    213.578.490

    385.855.951

    389.086.080

    Reserva

    0

    0

    0

    78.000.000

    78.000.000

    78.000.000

    Total

    147.355.362.316

    9.670.235.419

    7.301.901.752

    112.070.172.021

    129.042.309.192

    276.397.671.508

    Excesso estimado dos limites sob a EC 95/2016, apurado no relatório do 5º Bimestre/2021

    6.008.790.360

    6.008.790.360

    6.008.790.360

    Total

    147.355.362.316

    9.670.235.419

    7.301.901.752

    118.078.962.381

    135.051.099.552

    282.406.461.868

    (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

    (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

    (1) Considera acréscimo de identificador de "RP-1" e redução de "RP-2", no valor de R$ 27.676.500,00, realizados por intermédio da Portaria SOF/ME nº 4.435, de 19 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 20 de abril de 2021, de acordo com o § 2º do art. 64 da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020.

    ANEXO XXVII(Revogado pelo Decreto nº 10.760, de 2021)

    Bloqueio de dotações primárias discricionárias do Poder Executivo federal classificadas com RP 2

    R$1,00

    Órgãos/Unidades Orçamentárias

    Valor do Bloqueio

    20000

    Presidência da República

    56.054.305

    22000

    Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

    283.157.304

    24000

    Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

    372.326.930

    25000

    Ministério da Economia

    1.406.425.452

    26000

    Ministério da Educação

    2.728.636.813

    30000

    Ministério da Justiça e Segurança Pública

    258.858.406

    30211

    Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (*)

    5.102.706

    32000

    Ministério de Minas e Energia

    100.851.712

    32265

    Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (**)

    20.568.418

    32266

    Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL (**)

    19.733.533

    35000

    Ministério das Relações Exteriores

    225.352.241

    36212

    Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA (**)

    25.066.564

    36213

    Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (**)

    15.477.268

    37000

    Controladoria-Geral da União

    3.180.662

    39000

    Ministério da Infraestrutura

    777.841.862

    39250

    Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (**)

    41.377.778

    39251

    Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ (**)

    5.272.379

    39254

    Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (**)

    16.772.173

    41000

    Ministério das Comunicações

    200.874.851

    41231

    Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL (**)

    27.845.992

    52000

    Ministério da Defesa

    1.364.373.507

    53000

    Ministério do Desenvolvimento Regional

    827.215.517

    53210

    Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA (**)

    27.780.794

    54000

    Ministério do Turismo

    81.889.851

    54207

    Agência Nacional do Cinema - ANCINE (**)

    6.195.336

    55000

    Ministério da Cidadania

    322.103.164

    60000

    Gabinete da Vice-Presidência da República

    943.244

    63000

    Advocacia-Geral da União

    64.151.812

    TOTAL

    9.285.430.574

    (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, e o art. 51, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

    (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.