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Artigo 10º, Inciso III do Decreto nº 10.699 de 14 de Maio de 2021

Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2021 e dá outras providências.

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Art. 10

O Secretário Especial do Tesouro e Orçamento do Ministério da Economia poderá: (Redação dada pelo Decreto nº 10.794, de 2021)

I

alterar, por meio de antecipação ou de postergação, os valores constantes dos cronogramas estabelecidos nos Anexos II ao XIV;

II

alterar, por meio de remanejamento, de ampliação ou de redução, os cronogramas de pagamento de que trata o inciso I do caput para acompanhar as alterações de dotações ou de limites de movimentação e empenho e para atender demanda de órgão que solicite cessão de limite para outro órgão; (Redação dada pelo Decreto nº 10.826, de 2021)

III

remanejar os limites: (Redação dada pelo Decreto nº 10.709, de 2021)

a

de movimentação e de empenho de que trata o Anexo I ;

b

dos Anexos III , V , X , XI-A , XII-A , XIII e XIV , nos termos do disposto no § 8º do art. 63 da Lei nº 14.116, de 2020 , mediante justificativa técnica ou judicial do órgão setorial de que os valores não serão executados financeiramente no exercício, para os Anexos II, III, IV, V, VI, VII, IX, X, XI, XI-A, XII, XII-A, XIII e XIV; (Redação dada pelo Decreto nº 10.709, de 2021)

c

dos Anexos IX , XI e XII , nos termos do disposto nos § 4º e § 5º do art. 63 e no § 23 do art. 64 da Lei nº 14.116, de 2020, mediante justificativa do órgão setorial, para os Anexos II, III, IV, V, VI, VII, IX, X, XI, XI-A, XII, XII-A, XIII e XIV; e (Redação dada pelo Decreto nº 10.709, de 2021)

d

dos Anexos II , IV e VI , nos termos do disposto nos § 4º e § 5º do art. 63 e no § 18 do art. 64 da Lei nº 14.116, de 2020 , para os Anexos II , III , IV , V, VI , VII , IX , X , XI , XI-A , XII , XII-A , XIII e XIV ; (Redação dada pelo Decreto nº 10.794, de 2021)

IV

estabelecer normas, procedimentos e critérios para dispor sobre a execução orçamentária e financeira do exercício de 2021; (Redação dada pelo Decreto nº 10.874, de 2021)

V

adequar os limites estabelecidos para os órgãos relacionados no Anexo I às dotações orçamentárias de despesas primárias discricionárias aprovadas para o exercício de 2021; (Redação dada pelo Decreto nº 10.874, de 2021)

VI

atualizar o Anexo XXVI de forma a demonstrar a compatibilidade entre os limites autorizados para movimentação e empenho e as despesas com controle de fluxo do Poder Executivo federal constantes do relatório de que tratam os § 4º e § 6º do art. 64 da Lei nº 14.116, de 2020 ; e (Incluído pelo Decreto nº 10.874, de 2021)

VII

atualizar os Anexos II a XXV, com vistas a adequar a programação financeira e estabelecer novos cronogramas de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2021, desde que: (Incluído pelo Decreto nº 10.874, de 2021)

a

tenha ocorrido suplementação de dotações classificadas com o identificador de resultado primário - RP-2, por meio da anulação de dotações classificadas com identificador - RP-1 ou RP-2, no âmbito do Poder Executivo federal, nos termos e nas condições estabelecidos no inciso VII do caput do art. 4º da Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021 ; e (Incluída pelo Decreto nº 10.874, de 2021)

b

as movimentações sejam evidenciadas em relatório de avaliação de receitas e de despesas primárias. (Incluída pelo Decreto nº 10.874, de 2021)

§ 1º

Nas modificações a que se referem os incisos II e III do caput , poderão ser incluídos órgãos orçamentários beneficiados com transferência de dotações nos termos estabelecidos no art. 55 da Lei nº 14.116, de 2020 , e órgãos que tenham restos a pagar inscritos a serem pagos no exercício corrente.

§ 2º

Ato do Secretário Especial do Tesouro e Orçamento do Ministério da Economia, a ser publicado até 10 de janeiro de 2022, divulgará os limites finais autorizados para movimentação e empenho, observado o detalhamento constante do Anexo I . (Redação dada pelo Decreto nº 10.794, de 2021)