Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto nº 10.699 de 14 de Maio de 2021
Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2021 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
É vedado aos órgãos e às unidades gestoras executoras utilizar os recursos recebidos, destinados à execução das despesas a que se referem os Anexos III, V , X , XI-A e XII-A para pagamento de despesas de outra espécie. (Redação dada pelo Decreto nº 10.709, de 2021)
Parágrafo único
Será de exclusiva responsabilidade dos órgãos e de suas unidades gestoras executoras o acompanhamento de sua execução financeira para o atendimento ao disposto no caput .