Decreto nº 10.657 de 24 de Março de 2021
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui a Política de Apoio ao Licenciamento Ambiental de Projetos de Investimentos para a Produção de Minerais Estratégicos - Pró-Minerais Estratégicos, dispõe sobre sua qualificação no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e institui o Comitê Interministerial de Análise de Projetos de Minerais Estratégicos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº 126, de 10 de junho de 2020, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 24 de março de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
Fica instituída a Política de Apoio ao Licenciamento Ambiental de Projetos de Investimentos para a Produção de Minerais Estratégicos - Pró-Minerais Estratégicos, de caráter permanente, com a finalidade de articular ações entre órgãos públicos no sentido de priorizar os esforços governamentais para a implantação de projetos de produção de minerais estratégicos para o desenvolvimento do País.
Fica qualificada, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, a Política Pró-Minerais Estratégicos.
Os projetos de investimento em mineração poderão ser habilitados na Política Pró-Minerais Estratégicos, mediante solicitação do titular do projeto, de acordo com os seguintes critérios:
bem mineral do qual o País dependa de importação em alto percentual para o suprimento de setores vitais da economia;
bem mineral que tenha importância pela sua aplicação em produtos e processos de alta tecnologia; ou
bem mineral que detenha vantagens comparativas e que seja essencial para a economia pela geração de superavit da balança comercial do País.
A solicitação de que trata o caput deverá ser acompanhada das informações constantes do Anexo.
Fica instituído o Comitê Interministerial de Análise de Projetos de Minerais Estratégicos - CTAPME, ao qual compete definir, para fins de apoio ao licenciamento ambiental, os projetos minerários considerados relevantes para a ampliação da produção nacional de minerais estratégicos e que passarão a integrar a Política Pró-Minerais Estratégicos.
avaliar a relação de minerais estratégicos para o País de acordo com os critérios de que trata o art. 2º;
informar o Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República sobre os projetos de mineração habilitados pelo CTAPME; e
Os órgãos ambientais permanecem integralmente responsáveis pela condução e decisão dos processos de licenciamento ambiental dos projetos habilitados na Política Pró-Minerais Estratégicos, conforme as competências definidas na legislação aplicável.
À Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos do Ministério da Economia caberá prestar o apoio ao processo de licenciamento ambiental dos projetos habilitados na Política Pró-Minerais Estratégicos.
Cada membro do CTAPME terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
pelo Secretário-Executivo do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, no caso do inciso II do caput ;
pelo Secretário-Executivo do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, no caso do inciso III do caput ;
pelo Secretário Especial do Programa de Parcerias de Investimentos do Ministério da Economia, no caso do inciso IV do caput ; e
pelo Secretário Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, no caso do inciso V do caput .
Os membros do CTAPME e os respectivos suplentes serão designados em ato do Ministro de Estado de Minas e Energia.
O CTAPME se reunirá, em caráter ordinário, preferencialmente a cada dois meses, e, em caráter extraordinário, mediante convocação prévia de seu Coordenador, com antecedência mínima de cinco dias.
O Coordenador do CTAPME encaminhará, quando da convocação, a pauta dos assuntos a serem discutidos na reunião.
O quórum de reunião do CTAPME é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.
Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do CTAPME terá o voto de qualidade.
O representante do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações terá direito a voto somente nas deliberações relativas a terras raras ou minerais estratégicos que tenham importância pela sua aplicação em produtos e processos de alta tecnologia, de acordo com o disposto no inciso II do caput do art. 2º.
Poderão ser convidados representantes de outros órgãos e entidades para participar de reuniões específicas do CTAPME, sem direito a voto.
A participação no CTAPME será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Bento Albuquerque
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.3.2021