Decreto nº 10.657 de 24 de Março de 2021

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui a Política de Apoio ao Licenciamento Ambiental de Projetos de Investimentos para a Produção de Minerais Estratégicos - Pró-Minerais Estratégicos, dispõe sobre sua qualificação no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e institui o Comitê Interministerial de Análise de Projetos de Minerais Estratégicos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº 126, de 10 de junho de 2020, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 24 de março de 2021; 200º da Independência e 133º da República.


Art. 1º

Fica instituída a Política de Apoio ao Licenciamento Ambiental de Projetos de Investimentos para a Produção de Minerais Estratégicos - Pró-Minerais Estratégicos, de caráter permanente, com a finalidade de articular ações entre órgãos públicos no sentido de priorizar os esforços governamentais para a implantação de projetos de produção de minerais estratégicos para o desenvolvimento do País.

Parágrafo único

Fica qualificada, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, a Política Pró-Minerais Estratégicos.

Art. 2º

Os projetos de investimento em mineração poderão ser habilitados na Política Pró-Minerais Estratégicos, mediante solicitação do titular do projeto, de acordo com os seguintes critérios:

I

bem mineral do qual o País dependa de importação em alto percentual para o suprimento de setores vitais da economia;

II

bem mineral que tenha importância pela sua aplicação em produtos e processos de alta tecnologia; ou

III

bem mineral que detenha vantagens comparativas e que seja essencial para a economia pela geração de superavit da balança comercial do País.

Parágrafo único

A solicitação de que trata o caput deverá ser acompanhada das informações constantes do Anexo.

Art. 3º

Fica instituído o Comitê Interministerial de Análise de Projetos de Minerais Estratégicos - CTAPME, ao qual compete definir, para fins de apoio ao licenciamento ambiental, os projetos minerários considerados relevantes para a ampliação da produção nacional de minerais estratégicos e que passarão a integrar a Política Pró-Minerais Estratégicos.

§ 1º

O CTAPME terá, ainda, as seguintes competências:

I

avaliar a relação de minerais estratégicos para o País de acordo com os critérios de que trata o art. 2º;

II

analisar e habilitar os projetos de mineração de acordo com os critérios de que trata o art. 2º;

III

informar o Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República sobre os projetos de mineração habilitados pelo CTAPME; e

IV

acompanhar e elaborar relatórios quanto à performance da Política Pró-Minerais Estratégicos.

§ 2º

Os órgãos ambientais permanecem integralmente responsáveis pela condução e decisão dos processos de licenciamento ambiental dos projetos habilitados na Política Pró-Minerais Estratégicos, conforme as competências definidas na legislação aplicável.

§ 3º

À Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos do Ministério da Economia caberá prestar o apoio ao processo de licenciamento ambiental dos projetos habilitados na Política Pró-Minerais Estratégicos.

Art. 4º

O CTAPME é composto por representantes dos seguintes órgãos:

I

Ministério de Minas e Energia, que o coordenará;

II

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações;

III

Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

IV

Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos do Ministério da Economia; e

V

Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.

§ 1º

Cada membro do CTAPME terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.

§ 2º

Os membros do CTAPME e os respectivos suplentes serão indicados:

I

pelo Secretário-Executivo do Ministério de Minas e Energia, no caso do inciso I do caput ;

II

pelo Secretário-Executivo do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, no caso do inciso II do caput ;

III

pelo Secretário-Executivo do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, no caso do inciso III do caput ;

IV

pelo Secretário Especial do Programa de Parcerias de Investimentos do Ministério da Economia, no caso do inciso IV do caput ; e

V

pelo Secretário Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, no caso do inciso V do caput .

§ 3º

Os membros do CTAPME e os respectivos suplentes serão designados em ato do Ministro de Estado de Minas e Energia.

Art. 5º

O CTAPME se reunirá, em caráter ordinário, preferencialmente a cada dois meses, e, em caráter extraordinário, mediante convocação prévia de seu Coordenador, com antecedência mínima de cinco dias.

§ 1º

O Coordenador do CTAPME encaminhará, quando da convocação, a pauta dos assuntos a serem discutidos na reunião.

§ 2º

O quórum de reunião do CTAPME é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.

§ 3º

Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do CTAPME terá o voto de qualidade.

§ 4º

O representante do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações terá direito a voto somente nas deliberações relativas a terras raras ou minerais estratégicos que tenham importância pela sua aplicação em produtos e processos de alta tecnologia, de acordo com o disposto no inciso II do caput do art. 2º.

§ 5º

Poderão ser convidados representantes de outros órgãos e entidades para participar de reuniões específicas do CTAPME, sem direito a voto.

Art. 6º

A Secretaria-Executiva do CTAPM será exercida pelo Ministério de Minas e Energia.

Parágrafo único

O CTAPME poderá solicitar apoio técnico de outros órgãos ou entidades.

Art. 7º

A participação no CTAPME será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 8º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Bento Albuquerque

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.3.2021

Anexo

ANEXO

MODELO DE FORMULÁRIO PARA LICENCIAMENTO AMBIENTAL

MME

Ministério de Minas e Energia

Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral

FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA DE EMPREENDIMENTOS QUE DEMANDAM ARTICULAÇÃO INTERINSTITUCIONAL PARA O LICENCIAMENTO AMBIENTAL

DADOS DO EMPRENDIMENTO

1. DADOS DO PROPONENTE

Nome da instituição

Nome do responsável pela proposta

Cargo

Telefone

E-mail

2. DADOS GERAIS DO EMPREENDIMENTO

Nome do empreendimento

Finalidade ou objetivo do empreendimento

Programa ou política pública à qual o empreendimento está vinculado (se for o caso)

Instrumentos legais pertinentes à proposta (decretos, leis, resoluções etc.)

3. DADOS QUALITATIVOS DO EMPREENDIMENTO

Relevância estratégica do empreendimento

Histórico do empreendimento

Descrição dos problemas e dos desafios concretos que justificam a qualificação para estudos do empreendimento estratégico (explicitar os entraves no desenvolvimento dos empreendimentos, na obtenção de licenças ambientais e/ou na conclusão das obras)

Soluções e benefícios que advirão da execução do empreendimento proposto

Identificação dos riscos (técnicos, jurídicos e ambientais) para o sucesso do empreendimento, inclusive riscos de descumprimento do cronograma

4. DADOS TÉCNICOS DO EMPREENDIMENTO

Órgão, instituição ou empresa responsável pelos estudos e pela realização das obras do empreendimento

Possui estudos de demonstração de viabilidade econômica,jurídica, técnica ou equivalentes?

(Se sim, informar os aspectos relevantes)

Possui estudos de viabilidade ambiental e/ou comprovação equivalente?

Existe processo de licenciamento ambiental em curso? Em qual instância ou instituição?

Possui licenças ambientais? Anexar cópia da íntegra das licenças

O processo de licenciamento conta com atuação de quais órgãos envolvidos ou intervenientes? Informar o respectivo número do processo em cada órgão

Explicitar a maturidade dos projetos de engenharia existentes e a eventual necessidade de elaboração de projetos complementares ou a necessidade de revisão dos projetos

Estágio e cronograma para a finalização das obras

Valor total necessário para a conclusão dos empreendimentos e o valor já aplicado em sua execução

Atores relevantes na execução do empreendimento

Explicitar os entraves relevantes com potencial de paralisar o empreendimento e identificar propostas de soluções para superação ou mitigação dos entraves

Existem terras indígenas na área de influência do empreendimento, observados os critérios estabelecidos na Portaria MMA/MJ/MS/MC nº 60, de 24 de março de 2015?

( ) Não

( ) Sim

Em caso positivo, informar a distância mínima observada.

____ Km

O empreendimento está localizado na Amazônia Legal?

( ) Não

( ) Sim

O empreendimento está localizado em qual(is) bioma(s)?

( ) Amazônia

( ) Pantanal

( ) Cerrado

( ) Caatinga

( ) Mata Atlântica

( ) Pampa

( ) Marinho

O empreendimento pressupõe a supressão de vegetação nativa do bioma Mata Atlântica?

( ) Não

( ) Sim

O empreendimento intercepta unidade de conservação - UC? Em caso positivo, qual é a categoria da UC; uso sustentável ou proteção integral? Listar.

( ) Não

( ) Proteção integral

( ) Uso sustentável

O empreendimento intercepta a zona de amortecimento de unidade de conservação? Em caso positivo, qual é a categoria da UC; uso sustentável ou proteção integral? Listar.

( ) Não

( ) Proteção integral

( ) Uso sustentável

O empreendimento situa-se a menos de 250 metros de caverna?

( ) Não

( ) Sim

O empreendimento trará impactos sobre bens tutelados pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Iphan?

( ) Não

( ) Sim

Existem territórios quilombolas na área de influência do empreendimento,observados os critérios estabelecidos na Portaria MMA/MJ/MS/MC nº 60, de 24 de março de2015?

( ) Não

( ) Sim

Em caso positivo, informar a distância mínima observada.

____ Km

Existem ações civis públicas que tenham impacto no licenciamento ambiental? Listar.

5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Na documentação de apresentação de proposta de empreendimentos que demandam articulação interinstitucional para o licenciamento ambiental existem documentos que necessitem de classificação sigilosa, conforme legislação vigente?

(Se sim, explicitar em linhas gerais)

( ) Não

( ) Sim

Obs.:

Cronograma de marcos da proposta apresentada

MARCOS PROPOSTOS

DATA ESTIMADA

Apresentar proposta de ações com marcos e intervenientes a serem envolvidos e as respectivas datas até a apresentação de solução para o empreendimento