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Artigo 6º, Parágrafo Único do Decreto nº 10.657 de 24 de Março de 2021

Institui a Política de Apoio ao Licenciamento Ambiental de Projetos de Investimentos para a Produção de Minerais Estratégicos - Pró-Minerais Estratégicos, dispõe sobre sua qualificação no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e institui o Comitê Interministerial de Análise de Projetos de Minerais Estratégicos.

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Art. 6º

A Secretaria-Executiva do CTAPM será exercida pelo Ministério de Minas e Energia.

Parágrafo único

O CTAPME poderá solicitar apoio técnico de outros órgãos ou entidades.

Art. 6º, Parágrafo Único do Decreto 10.657 de 24 de Março de 2021