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Artigo 3º, Parágrafo 1 do Decreto nº 10.657 de 24 de Março de 2021

Institui a Política de Apoio ao Licenciamento Ambiental de Projetos de Investimentos para a Produção de Minerais Estratégicos - Pró-Minerais Estratégicos, dispõe sobre sua qualificação no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e institui o Comitê Interministerial de Análise de Projetos de Minerais Estratégicos.

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Art. 3º

Fica instituído o Comitê Interministerial de Análise de Projetos de Minerais Estratégicos - CTAPME, ao qual compete definir, para fins de apoio ao licenciamento ambiental, os projetos minerários considerados relevantes para a ampliação da produção nacional de minerais estratégicos e que passarão a integrar a Política Pró-Minerais Estratégicos.

§ 1º

O CTAPME terá, ainda, as seguintes competências:

I

avaliar a relação de minerais estratégicos para o País de acordo com os critérios de que trata o art. 2º;

II

analisar e habilitar os projetos de mineração de acordo com os critérios de que trata o art. 2º;

III

informar o Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República sobre os projetos de mineração habilitados pelo CTAPME; e

IV

acompanhar e elaborar relatórios quanto à performance da Política Pró-Minerais Estratégicos.

§ 2º

Os órgãos ambientais permanecem integralmente responsáveis pela condução e decisão dos processos de licenciamento ambiental dos projetos habilitados na Política Pró-Minerais Estratégicos, conforme as competências definidas na legislação aplicável.

§ 3º

À Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos do Ministério da Economia caberá prestar o apoio ao processo de licenciamento ambiental dos projetos habilitados na Política Pró-Minerais Estratégicos.

Art. 3º, §1º do Decreto 10.657 de 24 de Março de 2021