Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 10.657 de 24 de Março de 2021
Institui a Política de Apoio ao Licenciamento Ambiental de Projetos de Investimentos para a Produção de Minerais Estratégicos - Pró-Minerais Estratégicos, dispõe sobre sua qualificação no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e institui o Comitê Interministerial de Análise de Projetos de Minerais Estratégicos.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída a Política de Apoio ao Licenciamento Ambiental de Projetos de Investimentos para a Produção de Minerais Estratégicos - Pró-Minerais Estratégicos, de caráter permanente, com a finalidade de articular ações entre órgãos públicos no sentido de priorizar os esforços governamentais para a implantação de projetos de produção de minerais estratégicos para o desenvolvimento do País.
Parágrafo único
Fica qualificada, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, a Política Pró-Minerais Estratégicos.