Decreto de 11 de Fevereiro de 2005
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Convoca a 2ª Conferência Nacional das Cidades e dá outras providências.
Decreto de 11 de Fevereiro de 2005 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 43 da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, DECRETA :
Brasília, 11 de fevereiro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
Fica convocada a 2ª Conferência Nacional das Cidades, a se realizar de 30 de novembro a 3 de dezembro de 2005, em Brasília, sob a coordenação do Ministério das Cidades. (Redação dada pelo Decreto de 4.4.2005)
A 2ª Conferência Nacional das Cidades desenvolverá os seus trabalhos a partir do lema "Reforma Urbana: Cidades para Todos" e sobre o tema "Construindo uma Política Nacional de Desenvolvimento Urbano".
propor a periodicidade, a convocação e a organização das próximas conferências nacionais das cidades;
avaliar a atuação do Conselho das Cidades, propondo alterações na sua natureza, composição e atribuições;
propor orientações e recomendações quanto à aplicação da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, especialmente sobre a elaboração de planos diretores.
A 2ª Conferência Nacional das Cidades será presidida pelo Ministro de Estado das Cidades e, na sua ausência ou impedimento eventual, pelo Secretário-Executivo do respectivo Ministério.
O regimento disporá sobre a organização e funcionamento da 2ª Conferência Nacional das Cidades, inclusive sobre o processo democrático de escolha de seus delegados.
As despesas com a realização da 2ª Conferência Nacional das Cidades correrão por conta dos recursos orçamentários do Ministério das Cidades.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Olívio de Oliveira Dutra
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.2.2005