Artigo 4º do Decreto de 11 de Fevereiro de 2005
Convoca a 2ª Conferência Nacional das Cidades e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A 2ª Conferência Nacional das Cidades será presidida pelo Ministro de Estado das Cidades e, na sua ausência ou impedimento eventual, pelo Secretário-Executivo do respectivo Ministério.