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Artigo 4º do Decreto de 11 de Fevereiro de 2005

Convoca a 2ª Conferência Nacional das Cidades e dá outras providências.

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Art. 4º

A 2ª Conferência Nacional das Cidades será presidida pelo Ministro de Estado das Cidades e, na sua ausência ou impedimento eventual, pelo Secretário-Executivo do respectivo Ministério.

Art. 4º do Decreto /2005