JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto de 11 de Fevereiro de 2005

Convoca a 2ª Conferência Nacional das Cidades e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

O Conselho das Cidades expedirá o regimento da 2ª Conferência Nacional das Cidades.

Parágrafo único

O regimento disporá sobre a organização e funcionamento da 2ª Conferência Nacional das Cidades, inclusive sobre o processo democrático de escolha de seus delegados.

Art. 5º, Parágrafo Único do Decreto /2005