Decreto de 15 de Julho de 2004
Institui Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de elaborar Plano Nacional de Políticas para as Mulheres.
Decreto de 15 de Julho de 2004 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Brasília, 15 de julho de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
Fica instituído Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de elaborar o Plano Nacional de Políticas para as Mulheres de acordo com as prioridades do planejamento governamental e as diretrizes oferecidas pela I Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres.
O Grupo de Trabalho Interministerial será composto por um representante de cada um dos seguintes órgãos:
Representantes dos Governos estaduais, municipais e do Distrito Federal poderão ser convidados a integrar o Grupo de Trabalho Interministerial de que trata este Decreto.
Os integrantes ao Grupo de Trabalho Interministerial e seus respectivos suplentes serão indicados pelo titulares dos órgãos representados e designados pelo Secretário Especial de Políticas para as Mulheres.
elaborar o Plano Nacional de Políticas para as Mulheres de acordo as prioridades definidas no planejamento governamental e com as diretrizes oferecidas pela I Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres;
estabelecer as ações relativas às respectivas esferas governamentais de acordo com as competências constitucionais; e
O Grupo de Trabalho Interministerial terá prazo de sessenta dias para consecução de seus trabalhos, contados da publicação da portaria de designação de seus integrantes, podendo ser prorrogado por mais trinta dias.
A participação no Grupo de Trabalho Interministerial será considerada prestação de serviços relevantes e não remunerada.
A Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres prestará o apoio administrativo para a consecução dos trabalhos desenvolvidos pelo Grupo.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Dirceu de Oliveira e Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.7.2004