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Artigo 6º do Decreto de 15 de Julho de 2004

Institui Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de elaborar Plano Nacional de Políticas para as Mulheres.

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Art. 6º

A Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres prestará o apoio administrativo para a consecução dos trabalhos desenvolvidos pelo Grupo.

Art. 6º do Decreto /2004