Artigo 6º do Decreto de 15 de Julho de 2004
Institui Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de elaborar Plano Nacional de Políticas para as Mulheres.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres prestará o apoio administrativo para a consecução dos trabalhos desenvolvidos pelo Grupo.