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Artigo 3º, Inciso I do Decreto de 15 de Julho de 2004

Institui Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de elaborar Plano Nacional de Políticas para as Mulheres.

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Art. 3º

Ao Grupo de Trabalho Interministerial compete:

I

elaborar o Plano Nacional de Políticas para as Mulheres de acordo as prioridades definidas no planejamento governamental e com as diretrizes oferecidas pela I Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres;

II

estabelecer as ações relativas às respectivas esferas governamentais de acordo com as competências constitucionais; e

III

propor estratégias de acompanhamento, avaliação e monitoramento do Plano.

Art. 3º, I do Decreto /2004