Artigo 2º do Decreto de 15 de Julho de 2004
Institui Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de elaborar Plano Nacional de Políticas para as Mulheres.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Grupo de Trabalho Interministerial será composto por um representante de cada um dos seguintes órgãos:
I
Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, que o coordenará;
II
Ministério da Saúde;
III
Ministério da Educação;
IV
Ministério do Trabalho e Emprego;
V
Ministério da Justiça;
VI
Ministério do Desenvolvimento Agrário;
VII
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome;
VIII
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
IX
Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República; e
X
Conselho Nacional de Direitos da Mulher.
§ 1º
Representantes dos Governos estaduais, municipais e do Distrito Federal poderão ser convidados a integrar o Grupo de Trabalho Interministerial de que trata este Decreto.
§ 2º
Os integrantes ao Grupo de Trabalho Interministerial e seus respectivos suplentes serão indicados pelo titulares dos órgãos representados e designados pelo Secretário Especial de Políticas para as Mulheres.