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Artigo 4º do Decreto de 15 de Julho de 2004

Institui Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de elaborar Plano Nacional de Políticas para as Mulheres.

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Art. 4º

O Grupo de Trabalho Interministerial terá prazo de sessenta dias para consecução de seus trabalhos, contados da publicação da portaria de designação de seus integrantes, podendo ser prorrogado por mais trinta dias.

Art. 4º do Decreto /2004