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Artigo 5º do Decreto de 15 de Julho de 2004

Institui Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de elaborar Plano Nacional de Políticas para as Mulheres.

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Art. 5º

A participação no Grupo de Trabalho Interministerial será considerada prestação de serviços relevantes e não remunerada.

Art. 5º do Decreto /2004