Artigo 5º do Decreto de 15 de Julho de 2004
Institui Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de elaborar Plano Nacional de Políticas para as Mulheres.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A participação no Grupo de Trabalho Interministerial será considerada prestação de serviços relevantes e não remunerada.