Artigo 3º do Decreto de 15 de Julho de 2004
Institui Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de elaborar Plano Nacional de Políticas para as Mulheres.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ao Grupo de Trabalho Interministerial compete:
I
elaborar o Plano Nacional de Políticas para as Mulheres de acordo as prioridades definidas no planejamento governamental e com as diretrizes oferecidas pela I Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres;
II
estabelecer as ações relativas às respectivas esferas governamentais de acordo com as competências constitucionais; e
III
propor estratégias de acompanhamento, avaliação e monitoramento do Plano.