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Artigo 2º, Inciso VIII do Decreto de 15 de Julho de 2004

Institui Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de elaborar Plano Nacional de Políticas para as Mulheres.

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Art. 2º

O Grupo de Trabalho Interministerial será composto por um representante de cada um dos seguintes órgãos:

I

Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, que o coordenará;

II

Ministério da Saúde;

III

Ministério da Educação;

IV

Ministério do Trabalho e Emprego;

V

Ministério da Justiça;

VI

Ministério do Desenvolvimento Agrário;

VII

Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome;

VIII

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

IX

Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República; e

X

Conselho Nacional de Direitos da Mulher.

§ 1º

Representantes dos Governos estaduais, municipais e do Distrito Federal poderão ser convidados a integrar o Grupo de Trabalho Interministerial de que trata este Decreto.

§ 2º

Os integrantes ao Grupo de Trabalho Interministerial e seus respectivos suplentes serão indicados pelo titulares dos órgãos representados e designados pelo Secretário Especial de Políticas para as Mulheres.

Art. 2º, VIII do Decreto /2004