Decreto nº 10.175 de 13 de dezembro de 2019
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o Grupo de Trabalho Interministerial sobre Museus Federais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 13 de dezembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
Fica instituído o Grupo de Trabalho Interministerial sobre Museus Federais, órgão de natureza executiva, com o objetivo de elaborar estudos e propor medidas para a gestão dos museus federais, observados os seguintes aspectos:
identificação e gestão de medidas para a mitigação de riscos que ameacem o acervo, as instalações e as edificações dos museus federais;
uso sistema informatizado para o registro de informações dos museus federais e o cadastro de bens musealizados; e
manifestação sobre a proposição de atos normativos elaborados por seus Grupos Técnicos, para promover a melhoria da gestão e a preservação dos museus federais.
Dos atos normativos a que se refere o inciso V do caput deverão constar, entre outros, os requisitos de segurança dos museus e a definição de procedimentos sobre segurança patrimonial quanto à proteção de acervos, instalações e edificações.
O Grupo de Trabalho Interministerial sobre Museus Federais é composto por representantes dos seguintes órgãos e entidade:
Cada membro do Grupo de Trabalho Interministerial sobre Museus Federais terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
Os membros do Grupo de Trabalho Interministerial sobre Museus Federais e seus suplentes serão indicados pelos respectivos Ministros de Estado e pelo Presidente do Ibram no prazo de cinco dias, contado da data de publicação deste Decreto, e designados pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.
O Grupo de Trabalho Interministerial sobre Museus Federais contará com os seguintes Grupos Técnicos:
elaborar plano de ação para a implementação de mecanismos de supervisão, coordenação e orientação dos museus sob responsabilidade das universidades públicas federais.
identificar e gerir medidas para mitigação de riscos, inclusive em relação a acervos, instalações, edificações, público e funcionários das instituições;
identificar, na etapa da liquidação de despesas nos museus vinculados, os objetos de custos de acordo com a unidade administrativa responsável;
estabelecer sistema de governança dos museus, observadas as deficiências gerenciais indicadas pelos órgãos de controle;
promover a organização e a gestão dos museus federais no País, com a identificação dos museus e o registro técnico-administrativo de cada unidade, além da organização técnico-administrativa comum aos museus federais; e
atualizar tempestivamente a base de dados do Cadastro Nacional de Bens Musealizados Desaparecidos;
orientar e incentivar os museus a alimentarem e atualizarem a base de dados do Cadastro Nacional de Bens Musealizados Desaparecidos;
estimular, orientar e apoiar a elaboração e a atualização dos planos museológicos para os museus vinculados, direta ou indiretamente; e
identificar os museus sujeitos a riscos, ante a sua importância histórica e nacional, e avaliar e definir os equipamentos e os requisitos mínimos de segurança para a preservação predial e dos acervos dos museus federais.
um Ministério do Desenvolvimento Regional, por meio da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil.
Cada membro dos Grupos Técnicos 1 e 2 terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
Os membros dos Grupos Técnicos 1 e 2 e respectivos suplentes serão indicados pelos respectivos Ministros de Estado e pelo Presidente do Ibram, no prazo de cinco dias, contado da data de publicação deste Decreto, e designados pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.
O Grupo de Trabalho Interministerial sobre Museus Federais e os Grupos Técnicos 1 e 2 se reunirão, em caráter ordinário, mensalmente e, em caráter extraordinário, sempre que convocados por seus Coordenadores.
O quórum de reunião do Grupo de Trabalho Interministerial sobre Museus Federais e dos Grupos Técnicos 1 e 2 é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.
Além do voto ordinário, os Coordenadores do Grupo de Trabalho Interministerial sobre Museus Federais e dos Grupos Técnicos 1 e 2 terão o voto de qualidade em caso de empate.
Os Coordenadores do Grupo de Trabalho Interministerial sobre Museus Federais e dos Grupos Técnicos 1 e 2 poderão convidar para participar de suas reuniões representantes de órgãos e entidades da administração pública e de especialistas no tema.
Os membros do Grupo de Trabalho Interministerial sobre Museus Federais e dos Grupos Técnicos 1 e 2 que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente e os que se encontrem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência ou de outros meios telemáticos.
A Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho Interministerial sobre Museus Federais será exercida pela Casa Civil da Presidência da República.
O Ibram prestará assessoria técnica ao Grupo de Trabalho Interministerial sobre Museus Federais e ao Grupo Técnico 1.
O Grupo de Trabalho Interministerial sobre Museus Federais terá duração de cento e oitenta dias e poderá ser prorrogado uma vez por igual período, contado da data de publicação deste Decreto.
O relatório final das atividades do Grupo de Trabalho Interministerial sobre Museus Federais, observado o prazo a que se refere o caput, contemplará plano de ação subscrito pelos Ministros de Estado dos órgãos que o compõem e pelo Presidente do Ibram.
O relatório final e o plano de ação será submetido pelo Coordenador do Grupo de Trabalho Interministerial sobre Museus Federais ao Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.
Os Grupos Técnicos 1 e 2 terão caráter temporário e deverão apresentar, na forma e no prazo estabelecidos pelo Coordenador Grupo de Trabalho Interministerial sobre Museus Federais, relatório final com proposta de plano de ação, observadas as suas competências.
A participação no Grupo de Trabalho Interministerial sobre Museus Federais e nos Grupos Técnicos 1 e 2 será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Abraham Bragança de Vasconcellos Weintraub Marcelo Henrique Teixeira Dias Onyx Lorenzoni
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.2019