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Artigo 7º do Decreto nº 10.175 de 13 de dezembro de 2019

Institui o Grupo de Trabalho Interministerial sobre Museus Federais.

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Art. 7º

A participação no Grupo de Trabalho Interministerial sobre Museus Federais e nos Grupos Técnicos 1 e 2 será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 7º do Decreto 10.175 /2019