Artigo 7º do Decreto nº 10.175 de 13 de dezembro de 2019
Institui o Grupo de Trabalho Interministerial sobre Museus Federais.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A participação no Grupo de Trabalho Interministerial sobre Museus Federais e nos Grupos Técnicos 1 e 2 será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.