Artigo 1º, Inciso I do Decreto nº 10.175 de 13 de dezembro de 2019
Institui o Grupo de Trabalho Interministerial sobre Museus Federais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Grupo de Trabalho Interministerial sobre Museus Federais, órgão de natureza executiva, com o objetivo de elaborar estudos e propor medidas para a gestão dos museus federais, observados os seguintes aspectos:
I
aprimoramento do processo de organização, gestão e preservação dos museus federais;
II
identificação e gestão de medidas para a mitigação de riscos que ameacem o acervo, as instalações e as edificações dos museus federais;
III
gerenciamento da aplicação e da execução dos recursos orçamentários e financeiros;
IV
uso sistema informatizado para o registro de informações dos museus federais e o cadastro de bens musealizados; e
V
manifestação sobre a proposição de atos normativos elaborados por seus Grupos Técnicos, para promover a melhoria da gestão e a preservação dos museus federais.
Parágrafo único
Dos atos normativos a que se refere o inciso V do caput deverão constar, entre outros, os requisitos de segurança dos museus e a definição de procedimentos sobre segurança patrimonial quanto à proteção de acervos, instalações e edificações.